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O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é bastante conhecido pelos empresários do Brasil. Normalmente chamado de ICMS, o tributo estadual atinge produtos e serviços de diversas categorias — desde o chiclete que você compra no mercado da esquina, até a geladeira que precisou adquirir para a casa nova.

Pessoas físicas não lidam diretamente com o ICMS — mesmo que, nas suas compras, paguem a porcentagem no valor total do produto ou serviço adquirido. Muitas vezes, o consumidor sequer sabe da existência deste tributo. Porém, todas as pessoas jurídicas corretamente inscritas na Secretaria Estadual da Fazenda de seus respectivos estados precisam contribuir.

  • Neste artigo você vai ver:

Para que serve o ICMS?

Como o próprio nome, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços está diretamente relacionado à circulação dos mais diversos itens no país. A partir do momento em que existe uma compra ou uma venda, surge o fato gerador e a tributação ICMS.

Esse imposto é muito importante para o caixa dos estados e dos municípios — afinal, os valores são investidos em segmentos como educação, infraestrutura, segurança e saúde. Dessa forma, busca-se manter um bom retorno à sociedade diante dos tributos pagos.

Como é realizada a cobrança do ICMS?

O tributo é mencionado no artigo 155 da Constituição Federal, além de ser regulado pela Lei Complementar nº 87, de 1996, conhecida como Lei Kandir. O Senado Federal estabelece alíquotas mínimas nas operações internas, mas cada estado possui autonomia para definir o percentual a ser cobrado.

Há duas tabelas que definem a cobrança do ICMS: a interna, para operações que ocorrem dentro do estado, e a interestadual, para operações que iniciam em um estado e se destinam a outro.

Acompanhar as alíquotas atualizadas de cada um dos estados é fundamental para a correta precificação dos produtos e serviços — afinal, as porcentagens compõem a fórmula que indicará o valor final a ser pago. Veja como fica o cálculo:

Preço do produto X alíquota em vigor no estado = valor do ICMS

Preço do produto + valor do ICMS = valor final a ser pago pelo consumidor

Nos casos em que ocorrem operações interestaduais, é importante ficar atento ao Diferencial de Alíquota — o Difal.

Calculando o Difal do ICMS

Diante disso, os diferenciais de alíquota respeitam as taxas-base estabelecidas pelo Estados e o Distrito Federal. Claro que também deve-se levar em conta que as alíquotas variam de acordo com a mercadoria ou serviço, indo de 7% a 35% quando se olha para todo o território nacional.

Para fins de cálculo, é uma operação simples para se chegar ao valor do Difal: basta subtrair a alíquota interna de um Estado pela interestadual de outro.

Ou seja, caso a alíquota interna de um Estado seja 19% e a interestadual de outro Estado seja 10%, logo o diferencial de alíquota (Difal) dessa operação será 9%.

No caso das importações, a alíquota do ICMS é de 4%.

No que incide o ICMS?

Quase todas as operações geram tributos de ICMS, já que ele incide para pessoas físicas e jurídicas. Para empresas, este tributo é cobrado nas seguintes situações:

  • Serviços de telecomunicação.
  • Venda e transferência de produtos;
  • Transporte entre municípios ou Estados (podendo ser de bens, pessoas ou valores);
  • Importação de mercadorias, mesmo que para consumo próprio e não com o objetivo de revenda;
  • Prestação de serviço no Exterior.

Confira a seguir os dados interestaduais e estaduais atualizados: 

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Tabela ICMS 2024 – Interestadual: 

Para ler a tabela, identifique o estado de origem e, em seguida, o estado de destino, cruzando a linha e a coluna para ter o valor da alíquota interestadual.

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Tabela ICMS 2024 – Rio Grande do Sul

Não havendo alíquota específica, aplica-se a regra geral – alíquota de 17%, conforme expresso no artigo 27, inciso X, do livro I do RICMS/RS. Importante atentar-se à aplicabilidade do diferimento parcial, contido no artigo 1º-K, do Livro III.

AlíquotaFECOPAlíquota EfetivaNCMDescrição
17 %-17 %-Operações com demais bens e mercadorias, para os quais não haja previsão de alíquota específica
17 %-17 %-Demais prestações de serviço sujeitas à incidência do ICMS, para as quais não haja previsão de alíquota específica
25 %-25 %93Armas e munições
25 %-25 %-Artigos de antiquários
25 %-25 %-Aviões de procedência estrangeira, para uso não comercial
25 %2 %27 %-Bebidas (exceções: vinho e derivados da uva e do vinho, assim definidos na Lei Federal nº 7.678/88; sidra e filtrado doce de maçã; aguardentes de cana, NCM 2208.40.00; água mineral; sucos de frutas não fermentados, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes; néctares, refrescos ou bebidas de frutas; refrigerantes; e bebidas alimentares à base de soja ou de leite)
25 %-25 %-Brinquedos, na forma de réplica ou assemelhados de armas e outros artefatos de luta ou de guerra, que estimulem a violência
25 %2 %27 %-Cigarreiras
25 %2 %27 %-Cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, fumos desfiados e encarteirados, fumos para cachimbos e fumos tipo crespo
25 %-25 %-Embarcações de recreação ou de esporte
17 %-17 %-Energia elétrica (exceto para consumo em iluminação de vias públicas, industrial, rural e, até 50 KW por mês, residencial)
17 %-17 %-Gasolina (exceto de aviação)
17 %-17 %-Álcool anidro e hidratado para fins combustíveis
18 %-18 %-Refrigerante
17 %-17 %-Energia elétrica destinada à iluminação de vias públicas
12 %-12 %-Arroz
12 %-12 %-Aves e gado vacum, ovino, bufalino, suíno e caprino, bem como carnes e produtos comestíveis resultantes do abate desses animais, inclusive salgados, resfriados ou congelados
12 %-12 %-Batata
12 %-12 %-Cebola
12 %-12 %-Farinha de trigo
12 %-12 %-Feijão de quaisquer classe ou variedade (exceto o soja)
12 %-12 %-Frutas frescas, verduras e hortaliças (exceto amêndoas, nozes, avelãs e castanhas)
12 %-12 %-Leite fresco, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, em qualquer embalagem (exceto leite UHT - Ultra High Temperature)
12 %-12 %-Massas alimentícias, biscoitos, pães, cucas e bolos de qualquer tipo ou espécie
12 %-12 %-Ovos frescos (exceto quando destinados à industrialização)
12 %-12 %-Pescado (exceto adoque, bacalhau, merluza, pirarucu, crustáceos, moluscos e rã)
12 %-12 %-Refeições prontas para consumo servidas ou fornecidas por estabelecimentos comerciais e cozinhas industriais, desde que não necessitem sofrer processo adicional como descongelamento ou recozimento (não incluído o fornecimento de bebidas)
12 %-12 %-Trigo e triticale, em grão
12 %-12 %-Adubos, fertilizantes, corretivos de solo, sementes certificadas, rações balanceadas e seus componentes, sal mineral, desde que destinados à produção agropecuária
12 %-12 %8803Aviões e helicópteros de médio e grande porte e suas peças, bem como simuladores de vôo
12 %-12 %8802.1Aviões e helicópteros de médio e grande porte e suas peças, bem como simuladores de vôo
12 %-12 %8802.30Aviões e helicópteros de médio e grande porte e suas peças, bem como simuladores de vôo
12 %-12 %8802.40Aviões e helicópteros de médio e grande porte e suas peças, bem como simuladores de vôo
12 %-12 %8805.2Aviões e helicópteros de médio e grande porte e suas peças, bem como simuladores de vôo
12 %-12 %-Cabines montadas para proteção de motorista de táxi
12 %-12 %-Carvão mineral
12 %-12 %8427.20Empilhadeiras, retroescavadeiras e pás carregadoras
12 %-12 %8429.5Empilhadeiras, retroescavadeiras e pás carregadoras
12 %-12 %-Máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens
12 %-12 %8437Máquinas e implementos, destinados a uso exclusivo na agricultura (exceto 8437.90.00)
12 %-12 %8424.81Máquinas e implementos, destinados a uso exclusivo na agricultura
12 %-12 %7309.00.10Máquinas e implementos, destinados a uso exclusivo na agricultura
12 %-12 %8419.31.00Máquinas e implementos, destinados a uso exclusivo na agricultura
12 %-12 %8436.80.00Máquinas e implementos, destinados a uso exclusivo na agricultura
12 %-12 %8716.39.00Máquinas e implementos, destinados a uso exclusivo na agricultura
12 %-12 %8201Máquinas e implementos agrícolas (exceto NCM 8201.50.00)
12 %-12 %8432Máquinas e implementos agrícolas (exceto NCM 8432.90.00)
12 %-12 %8433Máquinas e implementos agrícolas (exceto NCM 8433.60.2 e 8433.90)
12 %-12 %8701Máquinas e implementos agrícolas (exceto tratores rodoviários, NCM 8701.90.90)
12 %-12 %8471Produtos de informática - saídas do estabelecimento fabricante
12 %-12 %8473.30Produtos de informática - saídas do estabelecimento fabricante
12 %-12 %8504.40Produtos de informática - saídas do estabelecimento fabricante
12 %-12 %8534.00Produtos de informática - saídas do estabelecimento fabricante
12 %-12 %8536Produtos de informática, de tecnologia digital - saídas do estabelecimento fabricante
12 %-12 %8537Produtos de informática, de tecnologia digital - saídas do estabelecimento fabricante
12 %-12 %9029Produtos de informática, de tecnologia digital - saídas do estabelecimento fabricante
12 %-12 %9030Produtos de informática, de tecnologia digital - saídas do estabelecimento fabricante
12 %-12 %9031Produtos de informática, de tecnologia digital - saídas do estabelecimento fabricante
12 %-12 %9032Produtos de informática, de tecnologia digital - saídas do estabelecimento fabricante
12 %-12 %8419.89.99Silos armazenadores, exclusivamente para cereais, com dispositivos de ventilação e/ou aquecimento incorporados
12 %-12 %6907Tijolos, telhas e cerâmicas vermelhas
12 %-12 %6904.10Tijolos, telhas e cerâmicas vermelhas
12 %-12 %6905.10Tijolos, telhas e cerâmicas vermelhas
12 %-12 %-Energia elétrica rural, e, até 50 KW por mês, residencial
12 %-12 %-Óleo diesel
12 %-12 %-Biodiesel
12 %-12 %-Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)
12 %-12 %-Gás natural
12 %-12 %-Gás residual de refinaria
12 %-12 %8606Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas
12 %-12 %6802.29.00Basalto
12 %-12 %8428.10.00Elevadores
12 %-12 %2522Cal destinada a construção civil
12 %-12 %-Erva-mate, inclusive com adição de açúcar, espécies vegetais ou aromas naturais
12 %-12 %1905.32.00Waffles e "wafers"
12 %-12 %7113Artefatos de joalharia, de ourivesaria e outras obras
12 %-12 %7114Artefatos de joalharia, de ourivesaria e outras obras
12 %-12 %7116Artefatos de joalharia, de ourivesaria e outras obras
12 %-12 %8426.30.00Guindastes de pórtico
12 %-12 %8426.41Guindastes de pneumáticos
12 %-12 %8427Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação
12 %-12 %8428.10.00Elevadores e monta-cargas
12 %-12 %8428.3Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias
12 %-12 %8429Bulldozers, "angledozers", niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados
12 %-12 %8430.10.00Bate-estacas e arranca-estacas
12 %-12 %8430.3Cortadores de carvão ou de rochas e máquinas para perfuração de túneis e galerias
12 %-12 %8430.4Outras máquinas de sondagem ou perfuração
12 %-12 %8430.50.00Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados
12 %-12 %8430.6Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados
12 %-12 %8431.49.29Sistema para limpeza e refrigeração de fresadoras
12 %-12 %8474.10.00Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar
12 %-12 %8474.20.90Outras máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar
12 %-12 %8474.32.00Máquinas para misturar matérias minerais com betume
12 %-12 %8474.39.00Outras máquinas e aparelhos para misturar ou amassar cimento
12 %-12 %8479.10Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes, com função própria
12 %-12 %8704Veículos para transporte de mercadorias
12 %-12 %6810.1Telhas de concreto
17 %-17 %-Serviços de comunicação
12 %-12 %-Serviços de transporte
25 %2 %27 %3303Perfumaria e cosméticos
25 %2 %27 %3304Perfumaria e cosméticos
25 %2 %27 %3305Perfumaria e cosméticos
25 %2 %27 %3307Perfumaria e cosméticos
17 %-17 %-Energia elétrica destinada a indústrias
12 %-12 %3926.90.90Formas para fabricação de calçados
25 %2 %27 %-Cerveja e chope
17 %-17 %-Prestação de serviço de televisão por assinatura
17 %2 %19 %-Vinho e derivados da uva e do vinho, assim definidos na Lei Federal nº 7.678/88
17 %2 %19 %-Sidra e filtrado doce de maçã
17 %2 %19 %2208.40.00Aguardentes de cana
25 %-25 %2202.99.00Energéticos, isotônicos, bebidas prontas à base de mate ou chá, bebidas prontas à base de café
25 %-25 %2106.90Energéticos e isotônicos
25 %-25 %2101.2Bebidas prontas à base de mate ou chá
12 %-12 %-Biogás
12 %-12 %-Biometano
12 %-12 %8704.10Caminhões "dumpers" para uso fora de rodovias
----Óleo diesel e Biodiesel
----Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)
----Gás Liquefeito de Gás Natural (GLGN)
----Gasolina (exceto de aviação)
----Álcool anidro combustível

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Tabela ICMS 2024 – Santa Catarina

Não havendo alíquota específica, aplica-se a regra geral – alíquota de 17%, conforme expresso no artigo 26, inciso I, do RICMS/SC, ou de 12%, conforme expresso no artigo 19, inciso III, alínea “n”, da Lei Estadual nº 10.297/1996. Entenda a aplicação:

  • 17% em operações destinadas a uso e consumo ou ativo imobilizado do adquirente, bem como nas operações destinadas a não contribuintes do imposto;
  • 12% em operações destinadas a contribuintes, exceto nas operações destinadas a uso e consumo ou ativo imobilizado do adquirente, nas saídas de artigos têxteis, de vestuário e de artefatos de couro e seus acessórios promovidas pelo estabelecimento industrial que os tenha produzido, por opção do contribuinte, nas saídas de telhas onduladas de fibrocimento com espessura maior do que 5 mm, NCM 6811.82.00, sem utilização de amianto, produzidas pelo próprio estabelecimento e nas operações com energia elétrica, gasolina automotiva e álcool carburante.
AlíquotaNCMDescrição
17 % -Operações com demais bens e mercadorias, bem como prestações de serviço, para os quais não haja previsão de alíquota específica.
17 % -Operações de importação de mercadorias ou bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional
25 %2203Cervejas e chope
25 %2204 Demais bebidas alcoólicas
25 %2205Demais bebidas alcoólicas
25 %2206Demais bebidas alcoólicas
25 %2208Demais bebidas alcoólicas
25 %2402Cigarro, cigarrilha, charuto e outros produtos manufaturados de fumo
25 %2403Cigarro, cigarrilha, charuto e outros produtos manufaturados de fumo
25 %3303Perfumes e cosméticos
25 %3304Perfumes e cosméticos (exceto protetor solar)
17 % 3304 Protetor solar
25 %3305Perfumes e cosméticos
25 %3307 Perfumes e cosméticos
25 %43Peleteria e suas obras e peleteria artificial
25 %8801.00.00 Asas-delta
25 %8801.00.00 Balões e dirigíveis
25 %93Armas e munições, suas partes e acessórios
12 %-Serviço de transporte aéreo
12 %-Energia elétrica de consumo domiciliar, até os primeiros 150 Kw
12 %-Energia elétrica destinada a produtor rural e cooperativas rurais redistribuidoras, na parte que não exceder a 500 Kw mensais por produtor rural
12 %-Prestações de serviço de transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário de passageiros
12 %-Carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas, congeladas ou temperadas de aves das espécies domésticas
12 %-Carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas, congeladas de bovino, bufalino, suíno, ovino, caprino e coelho
12 %-Charque e carne de sol
12 %-Erva-mate beneficiada, inclusive com adição de açúcar, espécies vegetais ou aromas
12 %-Açúcar
12 %-Café torrado em grão ou moído
12 %-Farinha de trigo, de milho e de mandioca e de arroz
12 %-Manteiga
12 %-Leite
12 %-Banha de porco prensada
12 %-Óleo refinado de soja e milho
12 %-Margarina e creme vegetal
12 %-Espaguete, macarrão e aletria
12 %-Pão
12 %-Sardinha em lata
12 %-Vinagre
12 %-Sal de cozinha
12 %-Queijo
12 %-Arroz polido, parboilizado polido, parboilizado integral e integral, exceto se adicionado a outros ingredientes ou temperos
12 %1901.20.00 Misturas e pastas para a preparação de pães
12 %-Feijão
12 %-Mel
12 %-Carnes e miudezas comestíveis temperadas de suíno, ovino, caprino e coelho
12 %1604.13.90Manjuba boca torta (Cetengraulis edentulus) em lata
12 %-Animais vivos: das espécies cavalar, asinina e muar
12 %-Animais vivos: da espécie bovina
12 %-Animais vivos: da espécie suína
12 %-Animais vivos: das espécies ovina e caprina
12 %-Animais vivos: aves das espécies domésticas
12 %-Animais vivos: coelhos
12 %-Animais vivos: abelha rainha
12 %-Animais vivos: chinchila
12 %-Peixes e crustáceos, moluscos: peixes frescos, congelados ou resfriados
12 %-Peixes e crustáceos, moluscos: crustáceos mesmo sem casca vivos, frescos, congelados ou resfriados
12 %-Peixes e crustáceos, moluscos: moluscos, com ou sem concha, vivos, frescos, congelados ou resfriados
12 %-Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: batata
12 %-Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: tomates
12 %-Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: cebolas, alho comum, alho-poró e outros produtos aliáceos
12 %-Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: couves, couve-flor, repolho ou couve frisada, couve-rábano e produtos comestíveis semelhantes
12 %-Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: cenouras, nabos, beterrabas para salada, cercefi, aipo-rábano, rabanetes, e raízes comestíveis semelhantes
12 %-Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: pepinos e pepininhos
12 %-Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: ervilhas, feijão, grão de bico, lentilhas e outros legumes de vagem legumes com ou sem vagem
12 %-Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: alcachofras
12 %-Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: beringelas
12 %-Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: aipo
12 %-Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: cogumelos
12 %-Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: pimentões e pimentas
12 %-Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: espinafres
12 %-Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: raízes de mandioca, de araruta e de salepo, topinambos, batatas-doces, inhame e outras raízes e tubérculos comestíveis
12 %-Frutas frescas
12 %-Café, chá, mate e especiarias: café não torrado
12 %-Café, chá, mate e especiarias: chá em folhas frescas
12 %-Café, chá, mate e especiarias: mate em rama ou cancheada
12 %-Café, chá, mate e especiarias: baunilha
12 %-Café, chá, mate e especiarias: canela e flores de caneleira
12 %-Café, chá, mate e especiarias: cravo-da-índia (frutos, flores e pedúnculos)
12 %-Café, chá, mate e especiarias: noz-moscada, macis, amomos e cardamomos
12 %-Café, chá, mate e especiarias: sementes de anis, badiana, funcho, coentro, cominho e de alcaravia, bagas de zimbro
12 %-Café, chá, mate e especiarias: gengibre, açafrão-da-terra (curcuma), tomilho, louro
12 %-Cereais: trigo
12 %-Cereais: centeio
12 %-Cereais: cevada
12 %-Cereais: aveia
12 %-Cereais: milho em espiga ou grão
12 %-Cereais: arroz, inclusive descascado
12 %-Cereais: sorgo
12 %-Cereais: trigo mourisco, painço e alpiste
12 %-Sementes e frutos oleaginosos, palhas e forragens: soja
12 %-Sementes e frutos oleaginosos, palhas e forragens: amendoins não torrados, mesmo descascados
12 %-Sementes e frutos oleaginosos, palhas e forragens: copra
12 %-Sementes e frutos oleaginosos, palhas e forragens: sementes de linho, colza, girassol, algodão, rícino, gergelim, mostarda
12 %-Sementes e frutos oleaginosos, palhas e forragens: cana-de-açúcar
12 %-Fumo em folha
12 %-Lenha e madeiras em toras
12 %-Casulos de bicho-da-seda
12 %-Ovos de aves, com casca, frescos
12 %-Mel natural
12 %8701.20.00 Tratores rodoviários para semi-reboques: caminhão-trator do tipo comercial ou comum, inclusive adaptado ou reforçado
12 %8701.20.00 Tratores rodoviários para semi-reboques: outros
12 %8702.10.00 Veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista (condutor) com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): Ônibus, mesmo articulados, com capacidade para mais de 20 passageiros
12 %8702.20.00Veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista (condutor) com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): Ônibus, mesmo articulados, com capacidade para mais de 20 passageiros
12 %8702.10.00Veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista (condutor) com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): Ônibus-leito, com capacidade para até 20 passageiros
12 %8702.20.00 Veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista (condutor) com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): Ônibus-leito, com capacidade para até 20 passageiros
12 %8702.10.00 Veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista (condutor) com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): Outros
12 %8702.20.00 Veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista (condutor) com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): Outros
12 %8702.40.10Veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista (condutor): Outros veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista (condutor)
12 %8702.20.00
Veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista (condutor): Outros veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista (condutor)
12 %8702.30.00Veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista (condutor): Outros veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista (condutor)
12 %8702.40.90Veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista (condutor): Outros veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista (condutor)
12 %8702.90.00Veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista (condutor): Outros veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista (condutor)
12 %8703.21.00Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Outros de cilindrada não superior a 1.000 cm³
12 %8703.40.00Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Outros de cilindrada não superior a 1.000 cm³
12 %8703.60.00Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Outros de cilindrada não superior a 1.000 cm³
12 %8703.22.10Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a gasolina de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³
12 %8703.40.00Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a gasolina de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³
12 %8703.60.00Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a gasolina de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³
12 %8703.22.90Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a gasolina de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³
12 %8703.22.10Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a álcool de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³
12 %8703.40.00Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a álcool de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³
12 %8703.60.00Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a álcool de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³
12 %8703.22.90Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a álcool de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³
12 %8703.22.10Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Jipes de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³
12 %8703.40.00Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Jipes de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³
12 %8703.60.00Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Jipes de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³
12 %8703.22.90Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Jipes de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³
12 %8703.22.10Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Veículos de uso misto de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³
12 %8703.40.00Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Veículos de uso misto de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³
12 %8703.60.00Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Veículos de uso misto de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³
12 %8703.22.90Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Veículos de uso misto de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³
12 %8703.22.10Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Outros de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³
12 %8703.40.00Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Outros de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³
12 %8703.60.00Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Outros de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³
12 %8703.22.90Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Outros de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³
12 %8703.23.10Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a gasolina de até 100 HP de potência SAE e cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³
12 %8703.40.00Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a gasolina de até 100 HP de potência SAE e cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³
12 %8703.60.00Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a gasolina de até 100 HP de potência SAE e cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³
12 %8703.23.90Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a gasolina de até 100 HP de potência SAE e cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³
12 %8703.23.10Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a gasolina de mais de 100 HP de potência SAE e cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³
12 %8703.40.00Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a gasolina de mais de 100 HP de potência SAE e cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³
12 %8703.60.00Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a gasolina de mais de 100 HP de potência SAE e cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³
12 %8703.23.90Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a gasolina de mais de 100 HP de potência SAE e cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³
12 %8703.23.10Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a álcool de até 100 HP de potência SAE e cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³
12 %8703.40.00Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a álcool de até 100 HP de potência SAE e cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³
12 %8703.60.00Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a álcool de até 100 HP de potência SAE e cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³
12 %8703.23.90Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a álcool de até 100 HP de potência SAE e cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³
12 %8703.23.10Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a álcool de mais de 100 HP de potência SAE e cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³
12 %8703.40.00Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a álcool de mais de 100 HP de potência SAE e cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³
12 %8703.60.00Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a álcool de mais de 100 HP de potência SAE e cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³
12 %8703.23.90Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a álcool de mais de 100 HP de potência SAE e cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³
12 %8703.23.10Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Ambulância de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³
12 %8703.40.00Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Ambulância de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³
12 %8703.60.00Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Ambulância de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³
12 %8703.23.90Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Ambulância de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³
12 %8703.23.10
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Jipes de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³
12 %8703.40.00Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Jipes de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³
12 %8703.60.00Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Jipes de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³
12 %8703.23.90Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Jipes de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³
12 %8703.23.10Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Veículos de uso misto de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³
12 %8703.40.00Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Veículos de uso misto de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³
12 %8703.60.00 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Veículos de uso misto de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³
12 %8703.23.90Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Jipes de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³
12 %8703.23.10 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Veículos de uso misto de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³
12 %8703.40.00Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Veículos de uso misto de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³
12 %8703.60.00Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Veículos de uso misto de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³
12 %8703.23.90Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Veículos de uso misto de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³
12 %8703.23.10 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Outros de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³
12 %8703.40.00Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Outros de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³
12 %8703.60.00Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Outros de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³
12 %8703.23.90 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Outros de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³
12 %8703.24.10Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a gasolina de cilindrada superior a 3.000 cm³
12 %8703.40.00Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Ambulância de cilindrada superior a 3.000 cm³
12 %8703.60.00Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a gasolina de cilindrada superior a 3.000 cm³
12 %8703.24.90Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a gasolina de cilindrada superior a 3.000 cm³
12 %8703.24.10Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Ambulância de cilindrada superior a 3.000 cm³
12 %8703.40.00Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Ambulância de cilindrada superior a 3.000 cm³
12 %8703.60.00 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Jipes de cilindrada superior a 3.000 cm³
12 %8703.24.90Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Ambulância de cilindrada superior a 3.000 cm³
12 %8703.24.10Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Jipes de cilindrada superior a 3.000 cm³
12 %8703.40.00Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Jipes de cilindrada superior a 3.000 cm³
12 %8703.60.00Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Jipes de cilindrada superior a 3.000 cm³
12 %8703.24.90Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Jipes de cilindrada superior a 3.000 cm³
12 %8703.24.10Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Veículos de uso misto de cilindrada superior a 3.000 cm³
12 %8703.40.00Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Veículos de uso misto de cilindrada superior a 3.000 cm³
12 %8703.60.00Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Veículos de uso misto de cilindrada superior a 3.000 cm³
12 %8703.24.90 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Veículos de uso misto de cilindrada superior a 3.000 cm³
12 %8703.24.10 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Outros de cilindrada superior a 3000 cm³
12 %8703.40.00 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Outros de cilindrada superior a 3000 cm³
12 %8703.60.00 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Outros de cilindrada superior a 3000 cm³
12 %8703.24.90 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Outros de cilindrada superior a 3000 cm³
12 %8703.32.10Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): Jipes de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 2.500 cm³
12 %8703.50.00Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): Jipes de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 2.500 cm³
12 %8703.70.00Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): Jipes de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 2.500 cm³
12 %8703.32.90Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): Jipes de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 2.500 cm³
12 %8703.32.10 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): Veículos de uso misto de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 2.500 cm³
12 %8703.50.00 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): Veículos de uso misto de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 2.500 cm³
12 %8703.70.00Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): Veículos de uso misto de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 2.500 cm³
12 %8703.32.90 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): Veículos de uso misto de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 2.500 cm³
12 %8703.33.10Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): Ambulância de cilindrada superior a 2.500 cm³
12 %8703.50.00Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): Ambulância de cilindrada superior a 2.500 cm³
12 %8703.70.00Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): Ambulância de cilindrada superior a 2.500 cm³
12 %8703.33.90Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): Ambulância de cilindrada superior a 2.500 cm³
12 %8703.33.10 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): Jipes de cilindrada superior a 2.500 cm³
12 %8703.50.00Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): Jipes de cilindrada superior a 2.500 cm³
12 %8703.70.00Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): Jipes de cilindrada superior a 2.500 cm³
12 %8703.33.90 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): Jipes de cilindrada superior a 2.500 cm³
12 %8703.33.10 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): Veículos de uso misto de cilindrada superior a 2.500 cm³
12 %8703.50.00 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): Veículos de uso misto de cilindrada superior a 2.500 cm³
12 %8703.70.00 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): Veículos de uso misto de cilindrada superior a 2.500 cm³
12 %8703.33.10 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): Outros de cilindrada superior a 2.500 cm³
12 %8703.50.00 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): Outros de cilindrada superior a 2.500 cm³
12 %8703.70.00 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): Outros de cilindrada superior a 2.500 cm³
12 %8703.33.90 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): Outros de cilindrada superior a 2.500 cm³
12 %8704.21.10 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): Caminhão de capacidade máxima de carga não superior a 5 toneladas
12 %8704.21.20 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): Caminhão de capacidade máxima de carga não superior a 5 toneladas
12 %8704.21.30Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): Caminhão de capacidade máxima de carga não superior a 5 toneladas
12 %8704.21.90Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): Caminhão de capacidade máxima de carga não superior a 5 toneladas
12 %8704.21.10 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): Caminhonetes, furgões, “pick-ups” e semelhantes de capacidade máxima de carga não superior a 5 toneladas
12 %8704.21.20 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): Caminhonetes, furgões, “pick-ups” e semelhantes de capacidade máxima de carga não superior a 5 toneladas
12 %8704.21.30Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): Caminhonetes, furgões, “pick-ups” e semelhantes de capacidade máxima de carga não superior a 5 toneladas
12 %8704.21.90Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): Caminhonetes, furgões, “pick-ups” e semelhantes de capacidade máxima de carga não superior a 5 toneladas
12 %8704.22.10 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): Caminhão de capacidade máxima de carga superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas
12 %8704.22.20 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): Caminhão de capacidade máxima de carga superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas
12 %8704.22.30 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): Caminhão de capacidade máxima de carga superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas
12 %8704.22.90Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): Caminhão de capacidade máxima de carga superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas
12 %8704.23.10Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): Caminhão de capacidade máxima de carga superior a 20 toneladas
12 %8704.23.20 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): Caminhão de capacidade máxima de carga superior a 20 toneladas
12 %8704.23.30 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): Caminhão de capacidade máxima de carga superior a 20 toneladas
12 %8704.23.40 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): Outros de cilindrada superior a 2.500 cm³
12 %8704.23.90 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): Outros de cilindrada superior a 2.500 cm³
12 %8704.31.10Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): Caminhões de capacidade máxima de carga não superior a 5 toneladas
12 %8704.31.20Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): Caminhões de capacidade máxima de carga não superior a 5 toneladas
12 %8704.31.30Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): Caminhões de capacidade máxima de carga não superior a 5 toneladas
12 %8704.31.90Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): Caminhões de capacidade máxima de carga não superior a 5 toneladas
12 %8704.31.10 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): Caminhonetes, furgões, “pick-ups” e semelhantes de capacidade máxima de carga não superior a 5 toneladas
12 %8704.31.20Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): Caminhonetes, furgões, “pick-ups” e semelhantes de capacidade máxima de carga não superior a 5 toneladas
12 %8704.31.30 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): Caminhonetes, furgões, “pick-ups” e semelhantes de capacidade máxima de carga não superior a 5 toneladas
12 %8704.31.90Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): Caminhonetes, furgões, “pick-ups” e semelhantes de capacidade máxima de carga não superior a 5 toneladas
12 %8704.32.10 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): Caminhões, pesando acima de 4.000 kg de capacidade de carga máxima de carga superior a 5 toneladas
12 %8704.32.20Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): Caminhões, pesando acima de 4.000 kg de capacidade de carga máxima de carga superior a 5 toneladas
12 %8704.32.30Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): Caminhões, pesando acima de 4.000 kg de capacidade de carga máxima de carga superior a 5 toneladas
12 %8704.32.90Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): Caminhões, pesando acima de 4.000 kg de capacidade de carga máxima de carga superior a 5 toneladas
12 %8704.32.10 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): Outros de carga máxima de carga superior a 5 toneladas
12 %8704.32.20Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): Outros de carga máxima de carga superior a 5 toneladas
12 %8704.32.30 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): Outros de carga máxima de carga superior a 5 toneladas
12 %8704.32.90Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): Outros de carga máxima de carga superior a 5 toneladas
12 %8706.00.10Chassis com motor para veículos automóveis para ônibus e microônibus
12 %8706.00.90 Chassis com motor para veículos automóveis para caminhões
12 %8711Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais
12 %8427.20.90 Veículos pesados: Empilhadeira
12 %8428.10.00Veículos pesados: Transpaleteira
12 %8429.11.90 Veículos pesados: Trator de Esteiras
12 %8429.20.90 Veículos pesados: Motoniveladora
12 %8429.40.00 Veículos pesados: Rolo Compactador
12 %8429.51.92Veículos pesados: Mini Retroescavadeira
12 %8429.51.99 Veículos pesados: Pá Carregadeira
12 %8429.52.19Veículos pesados: Escavadeira Hidráulica
12 %8429.59.00Veículos pesados: Retroescavadeira
12 %8703.40.00 Veículos elétricos ou híbridos: Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão com uma fonte externa de energia elétrica
12 %8703.50.00 Veículos elétricos ou híbridos: Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão com uma fonte externa de energia elétrica
12 %8703.60.00 Veículos elétricos ou híbridos: Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão com uma fonte externa de energia elétrica
12 %8703.70.00 Veículos elétricos ou híbridos: Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão com uma fonte externa de energia elétrica
12 %8703.80.00Veículos elétricos ou híbridos: Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão
12 %8716.3 Reboque e semirreboques, para quaisquer veículos: Outros reboques e semirreboques, para transporte de mercadorias
12 %8707.90.90 Carroçarias para os veículos automóveis da posição 8701 a posição 8705, incluindo as cabinas: Carroçarias para os veículos automóveis da posição 8704
12 %8903 Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte, exceto barcos a remos e canoas
12 %- Óleo diesel
12 %- Coque de carvão mineral
12 %6910.10.00 Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiros, bidês, sanitários e caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para uso sanitário, de porcelana ou cerâmica
12 %6910.90.00 Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiros, bidês, sanitários e caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para uso sanitário, de porcelana ou cerâmica
12 %6907 Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento
12 %6908 Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento
12 %6810.11.00 Blocos de concreto
12 %6810.19.00 Telhas e lajes planas pré-fabricadas
12 %6810.91.00 Painéis de lajes
12 %6810.99.00Pré-lajes
12 %68.10.91.0 Pré-lajes
12 %6810.99.00 Pré-moldados
12 %2505.10.00 Areia
12 %3922.10 Plásticos: pias e lavatórios
12 %3925.90.10 Plásticos: calhas beiral e respectivos acessórios, para chuva
12 %3925.90.90
Plásticos: calhas beiral e respectivos acessórios, para chuva
12 %3917.2 Plásticos: tubos soldáveis para água fria
12 %3917.2Plásticos: tubos soldáveis para esgoto
12 %3917.4 Plásticos: conexões soldáveis para água fria (incluídas as conexões soldáveis com um dos lados com rosca ou com bucha de latão)
12 %3917.4 Plásticos: conexões soldáveis para esgoto
12 %8481.80.19 Plásticos: torneiras (incluídas as válvulas de esgotamento d'água que componham os kits de torneiras)
12 %3922.20.00 Plásticos: assentos e tampas, para sanitário
12 %3922.90.00 Plásticos: caixas de descarga para sanitário
12 %3925.10 Plásticos: caixas d’água de até 4.000 litros
12 %8481.80.93 Plásticos: registros de pressão ou gaveta
12 %8481.80.95 Plásticos: registros de esfera
12 %4408 Madeira e seus derivados de reflorestamento: tábuas
12 %4408 Madeira e seus derivados de reflorestamento: caibros e sarrafos
12 %4408 Madeira e seus derivados de reflorestamento: assoalhos e forros
12 %4418.20 Madeira e seus derivados de reflorestamento: janelas, portas, caixilhos, alizares, com ou sem revestimento de lâmina de outras madeiras não reflorestadas ou materiais sintéticos ou "kit porta pronta" acabado com acessórios
12 %3925.10 Fibrocimento: caixas d’água de até 4.000 litros
12 %6811.40.00 Fibrocimento: telhas de até 5 mm de espessura
12 %6811.82.00 Fibrocimento: telhas de até 5 mm de espessura
12 %7005.2Vidros planos de até 3 mm de espessura
12 %7324.10 Cubas e pias de aço inoxidável de até 1,30 m de comprimento, para cozinha (compreende somente as cubas simples e as pias dotadas de apenas uma cuba; não incluídos os produtos acompanhados de acessórios, tais como escorredores e trituradores, exceto da respectiva válvula de esgotamento d'água)
12 %7308.30 Portas, janelas, caixilhos, alizares e soleiras, de ferro
12 %8302 Ferragens para portas e janelas, com acabamento de ferro zincado
12 %8538.10.00 Quadros para medidor de luz monofásico
12 %8481.80.1 Metais sanitários: torneiras de pressão para pia ou lavatório, de cartucho rotativo e sem misturador, com acabamento em metal cromado (incluídas as válvulas de esgotamento d'água que componham os kits de torneiras)
12 %8481.80.1 Metais sanitários: registros de pressão ou gaveta
12 %8544.11Fios elétricos de cobre de até 6 mm de diâmetro, isolados para até 750 Volts
12 %6803.00.00 Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada
12 %6810.91.00 Elementos pré-fabricados para a construção ou engenharia civil de cimento, de concreto (cetão ou de pedra artificial, mesmo armados)
12 %6904.10.00 Produtos de cerâmica vermelha: tijolos de cerâmica
12 %6905.10.00 Produtos de cerâmica vermelha: telhas de cerâmica
12 %6906.00.00 Produtos de cerâmica vermelha: tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica
12 %7314.20.00Telas eletrossoldadas
12 %9403.60.00Conjunto de banheiro com ou sem cuba e pia
12 %6810.99Conjunto de banheiro com ou sem cuba e pia: cubas, pias ou lavatórios de materiais sintéticos
12 %-Fornecimento de alimentação em bares, restaurantes e estabelecimentos similares
--Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)
--Óleo Diesel
--Gás Liquefeito de Gás Natural (GLGN)
--Biodiesel
--Gasolina
--Etanol Anidro Combustível (EAC)

.

Tabela ICMS 2024 – Paraná

Não havendo alíquota específica, aplica-se a regra geral – alíquota de 19%, conforme expresso no artigo 17, inciso V, do RICMS/PR. Importante atentar-se à aplicabilidade do diferimento parcial, contido no artigo 28, inciso I, do anexo VIII.

AlíquotaFECOPAlíquota EfetivaNCMDescrição
18 % -18 % -Operações com demais bens e mercadorias, para os quais não haja previsão de alíquota específica
7 % -7 % -Alimentos, quando destinados à merenda escolar, nas vendas a órgãos da administração federal, estadual ou municipal
12 % -12 % -Animais vivos
12 % -12 % -Calcário
12 % -12 % -Gesso
12 % -12 % -Farinha de trigo
12 % -12 % 8417Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8418Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8419Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8420Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8421Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8422Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8424Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8434Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8435Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8436Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8437Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8438Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8439Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8440Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8441Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8442Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8443Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8444 Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8445Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8446Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8447Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8448Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8449 Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8451 Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8453Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8454Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8455Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8456Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8457Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8458Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8459Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8460Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8461Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8462Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8463Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8464Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8465Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8468Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8474Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8475Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8476Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8477Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8478Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8479Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8480Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8515Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 1902Massas alimentícias, desde que não consumidas no próprio local
12 % -12 % -Óleo diesel
12 % -12 % -Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural: abóbora, abobrinha, acelga, agrião, aipim, aipo, alcachofra, alecrim, alface, alfavaca, alfazema, algodão em caroço, almeirão, alpiste, amendoim, a neto, anis, araruta, arroz, arruda, aspargo, aveia e azedim
12 % -12 % -Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:batata, batata-doce, beringela, bertalha, beterraba, beterraba de açúcar, brócolis, brotos de feijão, brotos de samambaia e brotos de bambu
12 % -12 % -Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:cacateira, cambuquira, camomila, cana-de-açúcar, cará, cardo, carnes e miúdos comestíveis frescos, resfriados ou congelados, de bovinos, suínos, caprinos, ovinos, coelhos e aves, casulos do bicho-da-seda, catalonha, cebola, cebolinha, cenoura, centeio, cevada, chá em folhas, chicória, chuchu, coentro, cogumelo, colza, cominho, couve e couve-flor
12 % -12 % -Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:endivia, erva-cidreira, erva-de-santa maria, erva-doce, erva-mate, ervilha, escarola e espinafre
12 % -12 % -Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:feijão, folhas usadas na alimentação humana, frutas frescas, fumo em folha e funcho
12 % -12 % -Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:gengibre, gergelim, girassol, gobo e grão-de-bico
12 % -12 % -Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:hortelã
12 % -12 % -Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:inhame
12 % -12 % -Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:jiló
12 % -12 % -Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:leite, lenha, lentilha e losna
12 % -12 % -Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:macaxeira, madeira em toras, mamona, mandioca, manjericão, manjerona, maxixe, milho em espiga e em grão, morango e mostarda
12 % -12 % -Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:nabo e nabiça
12 % -12 % -Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:ovos de aves
12 % -12 % -Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:palmito, peixes frescos, resfriados ou congelados, pepino, pimentão e pimenta
12 % -12 % -Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:quiabo
12 % -12 % -Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:rabanete, raiz-forte, rami em broto, repolho, repolho-chinês, rúcula e ruibarbo
12 % -12 % -Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:salsão, salsa, segurelha e sorgo
12 % -12 % -Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:taioba, tampala, tomate, tomilho, tremoço e trigo
12 % -12 % -Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:vagem
12 % -12 % 1905Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes
12 % -12 % 2106.90.90Refeições industriais e demais refeições quando destinadas a vendas diretas a corporações, empresas e outras entidades, para consumo de seus funcionários, empregados ou dirigentes
12 % -12 % -Sêmens, embriões, ovos férteis, girinos e alevinos
12 % -12 % -Serviços de transporte
12 % -12 % -Tijolo, telha, tubo e manilha que, na sua fabricação, tenha sido utilizado argila ou barro
12 % -12 % 8201Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes)
12 % -12 % 8424.41.00Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes)
12 % -12 % 8432Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes)
12 % - 12 % 8436Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes)
12 % -12 % 8437Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes)
12 % -12 % 8701Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes)
12 % -12 % 8433.20.90Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes)
12 % -12 % 8433.51.00Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes)
12 % - 12 % 8433.59.90Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes)
12 % -12 % 8433.90.90Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes)
10 % 2 % 12 % 8702.10.00Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³
10 % 2 % 12 % 8703.23.10Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
10 % 2 % 12 % 8703.23.90Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
10 % 2 % 12 % 8703.24.10 Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
10 % 2 % 12 % 8703.24.90 Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
10 % 2 % 12 % 8703.32.10 Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto ambulância, carro celular e carro funerário
10 % 2 % 12 % 8703.32.90 Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, exceto ambulância, carro celular e carro funerário
10 % 2 % 12 % 8703.33.10 Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular e carro funerário
10 % 2 % 12 % 8703.33.90 Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, exceto carro celular e carro funerário
10 % 2 % 12 % 8704.21.10Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, chassis com motor a diesel ou semidiesel e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
10 % 2 % 12 % 8704.21.20 Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a diesel ou semidiesel com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
10 % 2 % 12 % 8704.21.30 Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos, com motor diesel ou semidiesel, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
10 % 2 % 12 % 8704.21.90 Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
10 % 2 % 12 % 8701.20.00Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária
10 % 2 % 12 % 8702.10.00Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária
10 % 2 % 12 % 8704.21.10 Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária
10 % 2 % 12 % 8704.21.20 Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária
10 % 2 % 12 % 8704.21.30 Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária
10 % 2 % 12 % 8704.21.90Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária
10 % 2 % 12 % 8704.22.10Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária
10 % 2 % 12 % 8704.22.20Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária
10 % 2 % 12 % 8704.22.30Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária
10 % 2 % 12 % 8704.22.90Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária
10 % 2 % 12 % 8704.23.10Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária
10 % 2 % 12 % 8704.23.20Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária
10 % 2 % 12 % 8704.23.30Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária
10 % 2 % 12 % 8704.23.90Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária
10 % 2 % 12 % 8704.31.10 Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária
10 % 2 % 12 % 8704.31.20Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária
10 % 2 % 12 % 8704.31.30Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária
10 % 2 % 12 % 8704.31.90Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária
10 % 2 % 12 % 8704.32.10 Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária
10 % 2 % 12 % 8704.32.20 Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária
10 % 2 % 12 % 8704.32.30Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária
10 % 2 % 12 % 8704.32.90Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária
10 % 2 % 12 % 8706.00.10Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária
10 % 2 % 12 % 8706.00.90Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária
25 % -25 % 9301Armas e munições, suas partes e acessórios (NCM Capítulo 93)
25 % -25 % 9302.00.00Armas e munições, suas partes e acessórios (NCM Capítulo 93)
25 % -25 % 9303 Armas e munições, suas partes e acessórios (NCM Capítulo 93)
25 % -25 % 9304Armas e munições, suas partes e acessórios (NCM Capítulo 93)
25 % -25 % 9305Armas e munições, suas partes e acessórios (NCM Capítulo 93)
25 % -25 % 9306Armas e munições, suas partes e acessórios (NCM Capítulo 93)
25 % -25 % 9307.00.00Armas e munições, suas partes e acessórios (NCM Capítulo 93)
25 % -25 % 8801.00.00Balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão com motor
25 % -25 % 8903Embarcações de esporte e de recreio
18 % -18 % -Energia elétrica destinada à eletrificação rural
25 % -25 % 4301Peleteria e suas obras e peleteria artificial
25 % -25 % 4302Peleteria e suas obras e peleteria artificial
25 % -25 % 4303Peleteria e suas obras e peleteria artificial
25 % -25 % 4304.00.00Peleteria e suas obras e peleteria artificial
23 % 2 % 25 % 3303Perfumes e cosméticos
23 % 2 % 25 % 3304 Perfumes e cosméticos
23 % 2 % 25 % 3305Perfumes e cosméticos (exceto 3305.10.00)
23 % 2 % 25 % 3307 Perfumes e cosméticos (exceto 3307.20)
18 % -18 % -Energia elétrica (exceto a destinada à eletrificação rural)
27 % 2 % 29 % 2402.10.00Fumo e sucedâneos, manufaturados
27 % 2 % 29 % 2402.20.00 Fumo e sucedâneos, manufaturados
27 % 2 % 29 % 2402.90.00Fumo e sucedâneos, manufaturados
27 % 2 % 29 % 2403Fumo e sucedâneos, manufaturados
27 % 2 % 29 % 2203 Cervejas e chopes
16 % 2 % 18 % 2204Bebidas alcoólicas
27 % 2 % 29 % 2205Bebidas alcoólicas
27 % 2 % 29 % 2206Bebidas alcoólicas
27 % 2 % 29 % 2208 Bebidas alcoólicas
18 % - 18 % - Gasolina (exceto para aviação)
18 % - 18 % - Álcool anidro para fins combustíveis
18 % - 18 % - Prestações de serviço de comunicação
16 % 2 % 18 % 2201Água mineral
16 % 2 % 18 % 7113Artefatos de joalheria e de ourivesaria, e suas partes
16 % 2 % 18 % 7114Artefatos de joalheria e de ourivesaria, e suas partes
16 % 2 % 18 % 2202Águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas, refrigerantes, refrescos e outros, cervejas sem álcool e isotônicos
16 % 2 % 18 % 2401Produtos de tabacaria
16 % 2 % 18 % 2402.90.00 Produtos de tabacaria
16 % 2 % 18 % 2403Produtos de tabacaria
12 % -12 % 8424.49.00 Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes)
12 % -12 % 8424.82.90Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes)
12 % -12 % 8424.82.21Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes)
12 % -12 % 8424.82.29Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes)
10 % 2 % 12 % 8703.22.10 Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular
10 % 2 % 12 % 8702.40.90 Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor elétrico para propulsão, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³
10 % 2 % 12 % 8703.21.00Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada não superior a 1000 cm³
10 % 2 % 12 % 8703.22.90Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, exceto carro celular
16 % 2 % 18 % 2402.20.00 Produtos de tabacaria
10 % 2 % 12 % 8704.31.10 Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, chassis e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
10 % 2 % 12 % 8704.31.20 Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor explosão com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
10 % 2 % 12 % 8704.31.30Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos com motor explosão, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
10 % 2 % 12 % 8704.31.90 Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
10 % 2 % 12 % 8702.20.00 Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³
10 % 2 % 12 % 8702.30.00 Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³
10 % 2 % 12 % 8702.90.00 Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³
10 % 2 % 12 % 8703.40.00Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, o carro celular e o carro funerário
10 % 2 % 12 % 8703.50.00Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário
10 % 2 % 12 % 8703.60.00 Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário
10 % 2 % 12 % 8703.70.00 Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário
10 % 2 % 12 % 8703.80.00Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão
10 % 2 % 12 % 8711 Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais
12 % -12 % -Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC)

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Tabela ICMS 2024 – São Paulo

Não havendo alíquota específica, aplica-se a regra geral – alíquota de 18%, conforme expresso no artigo 52, inciso I, do RICMS/SP.

AlíquotaFECOEPComplementoCarga Tributária EfetivaNCMDescrição
18 % --18 %-Operações ou prestações internas, ainda que iniciadas no exterior (regra geral)
12 % --12 % -Energia elétrica - conta residencial que apresentar consumo mensal de até 200 kWh
18 % --18 %-Energia elétrica - conta residencial que apresentar consumo mensal acima de 200 kWh
12 % --12 % -Energia elétrica - utilizada no transporte público eletrificado de passageiros
12 % --12 % -Energia elétrica - utilizada em propriedade rural, assim considerada a que efetivamente mantiver exploração agrícola ou pastoril e estiver inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS
7 % --7 % 4014.10.00 Preservativos
7 % --7 % -Ovo integral pasteurizado
7 % --7 % -Ovo integral pasteurizado desidratado
7 % --7 % -Clara pasteurizada desidratada ou resfriada
7 % --7 % -Gema pasteurizada desidratada ou resfriada;
7 % --7 % -Embalagens para ovo "in natura", do tipo bandeja ou estojo, com capacidade para acondicionamento de até 30 unidades
12 % --12 % -Serviços de transporte
12 % --12 % -Ave em pé e produto comestível resultante do seu abate, em estado natural, resfriado ou congelado
12 % --12 % -Coelho em pé e produto comestível resultante do seu abate, em estado natural, resfriado ou congelado
12 % --12 % -Gado bovino em pé e produto comestível resultante do seu abate, em estado natural, resfriado ou congelado
12 % --12 % -Gado suíno em pé e produto comestível resultante do seu abate, em estado natural, resfriado ou congelado
12 % --12 % -Gado caprino em pé e produto comestível resultante do seu abate, em estado natural, resfriado ou congelado
12 % --12 % -Gado ovino em pé e produto comestível resultante do seu abate, em estado natural, resfriado ou congelado
12 % --12 % -Farinha de trigo
12 % --12 % 1901.20.00Mistura pré-preparada de farinha de trigo
12 % --12 % -Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas ou preparadas de outro modo
12 % --12 % -Pedra
12 % --12 % -Areia
12 % --12 % -Óleo diesel
9.57 % --12 % -Etanol Hidratado Combustível (EHC)
12 % --12 % 7213.10.00 Ferros e aços não planos comuns - fio-máquina de ferro ou aços não ligados: dentados, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem
12 % --12 % 7213.20.00Ferros e aços não planos comuns - fio-máquina de ferro ou aços não ligados: outros, de aços para tornear
12 % --12 % 7214.20.00Ferros e aços não planos comuns - barras de ferro ou aços não ligados, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem: dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após a laminagem
12 % --12 % 7214.91.00Ferros e aços não planos comuns - barras de ferro ou aços não ligados, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem: outras: de seção transversal retangular
12 % --12 % 7214.99.10 Ferros e aços não planos comuns - barras de ferro ou aços não ligados, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem: outras: de seção circular
12 % --12 % 7214.99.90Ferros e aços não planos comuns - barras de ferro ou aços não ligados, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem: outras
12 % --12 % 7216.10.00Ferros e aços não planos comuns - perfis de ferro ou aços não ligados: perfis em "U", "I" ou "H", simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm
12 % --12 % 7216.21.00Ferros e aços não planos comuns - perfis de ferro ou aços não ligados: perfis em "L" simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm
12 % --12 % 7216.22.00Ferros e aços não planos comuns - perfis de ferro ou aços não ligados: perfis em "T" simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm
12 % --12 % 7216.31.00Ferros e aços não planos comuns - perfis de ferro ou aços não ligados: perfis em "U" simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm
12 % --12 % 7216.32.00Ferros e aços não planos comuns - perfis de ferro ou aços não ligados: perfis em "I" simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm
12 % --12 % 7217.10.90Ferros e aços não planos comuns - perfis de ferro ou aços não ligados: fios de ferro ou aços não ligados: outros, não revestidos, mesmo polidos
12 % --12 % 7308.40.00Ferros e aços não planos comuns - armações de ferro prontas, para estrutura de concreto armado ou argamassa armada
12 % --12 % 7314.20.00Ferros e aços não planos comuns - grades e redes, soldadas nos pontos de interseção, de fios com, pelo menos, 3 mm na maior dimensão do corte transversal e com malhas de 100 cm² ou mais, de superfície de aço, não revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa armada
12 % --12 % 7314.31.00Ferros e aços não planos comuns - outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção: galvanizadas
12 % --12 % 7314.39.00Ferros e aços não planos comuns - outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção: de aço, não revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa armada
12 % --12 % 7314.41.00Ferros e aços não planos comuns - outras telas metálicas, grades e redes: galvanizadas
12 % --12 % 7314.42.00 Ferros e aços não planos comuns - outras telas metálicas, grades e redes: recobertas de plásticos
12 % --12 % 7217.20.90 Ferros e aços não planos comuns - arames: galvanizados
12 % --12 % 7217.90.00 Ferros e aços não planos comuns - arames: plastificados
12 % --12 % 7313.00.00 Ferros e aços não planos comuns - arames: farpados
12 % --12 % 7326.20.00Ferros e aços não planos comuns - gabião
12 % --12 % 7317.00.20Ferros e aços não planos comuns - grampos de fio curvado
12 % --12 % 7317.00.90 Ferros e aços não planos comuns - pregos
12 % --12 % 3214.90.00Produtos cerâmicos e de fibrocimento - argamassa
12 % --12 % 6904.10.00 Produtos cerâmicos e de fibrocimento - tijolos cerâmicos, não esmaltados nem vitrificados
12 % --12 % 6904.90.00Produtos cerâmicos e de fibrocimento - tijoleiras (peças ocas para tetos e pavimentos) e tapa-vigas (complementos da tijoleira) de cerâmica não esmaltada nem vitrificada
12 % --12 % 6905.10.00 Produtos cerâmicos e de fibrocimento - telhas cerâmicas, não esmaltadas nem vitrificadas
12 % --12 % 6810.19.00Produtos cerâmicos e de fibrocimento - telhas e lajes planas pré-fabricadas
12 % --12 % 6810.91.00Produtos cerâmicos e de fibrocimento - painéis de lajes
12 % --12 % 6810.99.00Produtos cerâmicos e de fibrocimento - pré-lajes e pré-moldados
12 % --12 % 6810.11.00Produtos cerâmicos e de fibrocimento - blocos de concreto
12 % --12 % 6810.99.00Produtos cerâmicos e de fibrocimento - postes
12 % --12 % 6811.40.00Produtos cerâmicos e de fibrocimento - chapas onduladas de fibrocimento
12 % --12 % 6811.81.00Produtos cerâmicos e de fibrocimento - chapas onduladas de fibrocimento
12 % --12 % 6811.40.00Produtos cerâmicos e de fibrocimento - outras chapas de fibrocimento
12 % --12 % 6811.82.00Produtos cerâmicos e de fibrocimento - outras chapas de fibrocimento
12 % --12 % 6811.40.00Produtos cerâmicos e de fibrocimento - painéis e pranchas de fibrocimento
12 % --12 % 6811.82.00Produtos cerâmicos e de fibrocimento - painéis e pranchas de fibrocimento
12 % --12 % 6811.40.00Produtos cerâmicos e de fibrocimento - calhas e cumeeiras de fibrocimento
12 % --12 % 6811.82.00 Produtos cerâmicos e de fibrocimento - calhas e cumeeiras de fibrocimento
12 % --12 % 6811.40.00 Produtos cerâmicos e de fibrocimento - rufos, espigões e outros de fibrocimento
12 % --12 % 6811.82.00Produtos cerâmicos e de fibrocimento - rufos, espigões e outros de fibrocimento
12 % --12 % 6811.40.00Produtos cerâmicos e de fibrocimento - abas, cantoneiras e outros de fibrocimento
12 % --12 % 6811.82.00 Produtos cerâmicos e de fibrocimento - abas, cantoneiras e outros de fibrocimento
12 % --12 % 6811.40.00Produtos cerâmicos e de fibrocimento - tanques e reservatórios de fibrocimento
12 % --12 % 6811.89.00 Produtos cerâmicos e de fibrocimento - tanques e reservatórios de fibrocimento
12 % --12 % 6811.40.00Produtos cerâmicos e de fibrocimento - tampas de reservatórios de fibrocimento
12 % --12 % 6811.89.00Produtos cerâmicos e de fibrocimento - tampas de reservatórios de fibrocimento
12 % --12 % 7308.40.00 Produtos cerâmicos e de fibrocimento - armações treliçadas para lajes
12 % --12 % 6910.10.00Produtos cerâmicos e de fibrocimento - pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários e caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para uso sanitário, de porcelana ou cerâmica
12 % --12 % 6910.90.00Produtos cerâmicos e de fibrocimento - pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários e caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para uso sanitário, de porcelana ou cerâmica
12 % --12 % 6907Produtos cerâmicos e de fibrocimento - ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento
12 % --12 % 6908Produtos cerâmicos e de fibrocimento - ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento
12 % --12 % 6906.00.00Produtos cerâmicos e de fibrocimento - tubo, calha ou algeroz e acessório para canalização, de cerâmica
12 % --12 % 3918.10.00Produtos cerâmicos e de fibrocimento - revestimento de pavimento de polímeros de cloreto de vinila
12 % --12 % 4410.11.10Painéis de madeira industrializada
12 % --12 % 4410.11.21Painéis de madeira industrializada
12 % --12 % 4410.11.29 Painéis de madeira industrializada
12 % --12 % 4410.11.90 Painéis de madeira industrializada
12 % --12 % 4410.19.91 Painéis de madeira industrializada
12 % --12 % 4410.19.92Painéis de madeira industrializada
12 % --12 % 4410.19.99Painéis de madeira industrializada
12 % --12 % 4411.12.10Painéis de madeira industrializada
12 % --12 % 4411.13.10Painéis de madeira industrializada
12 % --12 % 4411.14.10Painéis de madeira industrializada
12 % --12 % 4411.92.10Painéis de madeira industrializada
12 % --12 % 4411.12.10Painéis de madeira industrializada
12 % --12 % 4411.12.90Painéis de madeira industrializada
12 % --12 % 4411.13.91Painéis de madeira industrializada
12 % --12 % 4411.13.99 Painéis de madeira industrializada
12 % --12 % 4411.14.90Painéis de madeira industrializada
12 % --12 % 4411.92.90 Painéis de madeira industrializada
12 % --12 % 4411.12.10Painéis de madeira industrializada
12 % --12 % 4411.12.10 Painéis de madeira industrializada
12 % --12 % 4411.13.10Painéis de madeira industrializada
12 % --12 % 4411.14.10Painéis de madeira industrializada
12 % --12 % 4411.12.10Painéis de madeira industrializada
12 % --12 % 4411.93.10Painéis de madeira industrializada
12 % --12 % 4411.12.90 Painéis de madeira industrializada
12 % --12 % 4411.13.91 Painéis de madeira industrializada
12 % --12 % 4411.13.99Painéis de madeira industrializada
12 % --12 % 4411.14.90Painéis de madeira industrializada
12 % --12 % 4411.93.90Painéis de madeira industrializada
12 % --12 % -Veículos automotores, quando tais operações sejam realizadas sob o regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição com retenção do imposto relativo às operações subsequentes
12 % --12 % 8701.20.00Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição
12 % --12 % 8702.10.00Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição
12 % --12 % 8704.21.10Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição
12 % --12 % 8704.21.20Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição
12 % --12 % 8704.21.30Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição
12 % --12 % 8704.21.90Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição
12 % --12 % 8704.22.10Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição
12 % --12 % 8704.22.20Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição
12 % --12 % 8704.22.30Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição
12 % --12 % 8704.22.90Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição
12 % --12 % 8704.23.10Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição
12 % --12 % 8704.23.20Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição
12 % --12 % 8704.23.30Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição
12 % --12 % 8704.23.90Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição
12 % --12 % 8704.31.10Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição
12 % --12 % 8704.31.20Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição
12 % --12 % 8704.31.30Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição
12 % --12 % 8704.31.90Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição
12 % --12 % 8704.32.10Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição
12 % --12 % 8704.32.20Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição
12 % --12 % 8704.32.30Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição
12 % --12 % 8704.32.90Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição
12 % --12 % 8706.00.10Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição
12 % --12 % 8706.00.90 Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição
12 % --12 % -Fornecimento de alimentação, bem como nas saídas de refeições realizadas por empresas preparadoras de refeições coletivas (excetuado, em qualquer dessas hipóteses, o fornecimento ou a saída de bebidas)
12 % --12 % 9401Assentos (exceto os classificados no código 9401.20.00)
12 % --12 % 9403Móveis
12 % --12 % 9404.10Suportes elásticos para camas
12 % --12 % 9404.2Colchões
12 % --12 % 3921.90.1Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de plásticos
12 % --12 % 3921.90.90Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de plásticos
12 % --12 % 4811.51.30Papel e cartão revestidos - Impregnados
12 % --12 % 8428.10Elevadores e monta cargas
12 % --12 % 8428.40Escadas e tapetes rolantes
12 % --12 % 8431.31Partes de elevadores
12 % --12 % 9018.31.19 Seringas descartáveis
12 % --12 % 9018.32.19Agulhas descartáveis
12 % --12 % 1905.10Pão (exceto pão francês ou de sal)
12 % --12 % 1905.20 Pão (exceto pão francês ou de sal)
12 % --12 % 1905.90Pão (exceto pão francês ou de sal)
12 % --12 % 1905.40Pão torrado, torradas ou produtos semelhantes
12 % --12 % 3004.90.99Soluções parenterais: solução de glicose a 1,5%, 5%, 10%, 25%, 50% ou a 70%
12 % --12 % 3004.90.99Soluções parenterais: solução de cloreto de sódio a 0,9%, 10%, 17,7% ou a 20%
12 % --12 % 3004.90.99Soluções parenterais: solução glicofisiológica
12 % --12 % 3004.90.99Soluções parenterais: solução de ringer, inclusive com lactato de sódio
12 % --12 % 3004.90.99Soluções parenterais: manitol a 20%
12 % --12 % 3004.90.99Soluções parenterais: diálise peritoneal a 1,5% ou a 7%
12 % --12 % 3004.90.99Soluções parenterais: água para injeção
12 % --12 % 3004.90.99Soluções parenterais: bicarbonato de sódio a 8,4% ou a 10%
12 % --12 % 3004.90.99Soluções parenterais: dextran 40, com glicose ou com fisiológico
12 % --12 % 3004.90.99Soluções parenterais: cloreto de potássio a 10%, 15% ou a 19,1%
12 % --12 % 3004.90.99Soluções parenterais: fosfato de potássio 2mEq/ml
12 % --12 % 3004.90.99Soluções parenterais: sulfato de magnésio 1mEq/ml, a 10% ou a 50%
12 % --12 % 3004.90.99Soluções parenterais: fosfato monossódico + dissódico
12 % --12 % 3004.90.99Soluções parenterais: glicerina
12 % --12 % 3004.90.99Soluções parenterais: sorbitol a 3%
12 % --12 % 3004.90.99Soluções parenterais: aminoácido
12 % --12 % 3004.90.99Soluções parenterais: dipeptiven
12 % --12 % 3004.90.99Soluções parenterais: frutose
12 % --12 % 3004.90.99Soluções parenterais: haes-steril
12 % --12 % 3004.90.99Soluções parenterais: hisocel
12 % --12 % 3004.90.99Soluções parenterais: hisoplex
12 % --12 % 3004.90.99Soluções parenterais: lipídeos
12 % --12 % 3306.10.00Dentifrício
12 % --12 % 9603.21.00Escovas de dentes e para dentadura (exceto elétricas)
12 % --12 % -Medicamentos genéricos
20 % *2% -*20% ou 22% 2203 Bebidas alcoólicas
18 % --18 %-Prestações onerosas de serviço de comunicação
25 % --25 %2204Bebidas alcoólicas
25 % --25 %2205Bebidas alcoólicas
25 % --25 %2208Bebidas alcoólicas (exceto os códigos 2208.40.0200 e 2208.40.0300)
30 % *2% -*30% ou 32% 24Fumo e seus sucedâneos manufaturados
25 % --25 %3303Perfumes e cosméticos
25 % --25 %3304Perfumes e cosméticos (exceto as preparações anti-solares e os bronzeadores)
25 % --25 %3305Perfumes e cosméticos (exceto posição 3305.10)
25 % --25 %3307Perfumes e cosméticos (exceto posição 3307.20 (desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes) e códigos 3307.10.00 (preparações para barbear) e 3307.90.00 (soluções para lentes de contato/olhos artificiais))
25 % --25 %4303.10.00Peleteria e suas obras e peleteria artificial
25 % --25 %4303.90.00Peleteria e suas obras e peleteria artificial
25 % --25 %8711.30.00Motocicletas de cilindrada superior a 250 centímetros cúbicos
25 % --25 %8711.40.00 Motocicletas de cilindrada superior a 250 centímetros cúbicos
25 % --25 %8711.50.00Motocicletas de cilindrada superior a 250 centímetros cúbicos
25 % --25 %8801.00.00Asas-delta, balões e dirigíveis
25 % --25 %8903Embarcações de esporte e de recreio
25 % --25 %93Armas e munições, suas partes e acessórios
25 % --25 %3604.10Fogos de artifício
25 % --25 %8509.80.90 Trituradores domésticos de lixo
25 % --25 %8516.79.90Aparelhos de sauna elétricos
25 % --25 %8517.12.11Aparelhos transmissores e receptores (do tipo "walkie-talkie")
25 % --25 %9005.10Binóculos
25 % --25 %9504.50.00Jogos eletrônicos de vídeo (video-jogo)
25 % --25 %9504.20.00Bolas e tacos de bilhar
25 % --25 %9504.40Cartas para jogar
25 % --25 %9505.90.00 Confetes e serpentinas
25 % --25 %9506.51 Raquetes de tênis
25 % --25 %9506.61Bolas de tênis
25 % --25 %9506.29.00Esquis aquáticos
25 % --25 %9506.31Tacos para golfe
25 % --25 %9506.32 Bolas para golfe
25 % --25 %9614.00.00 Cachimbos
25 % --25 %9614.00.00 Piteiras
18% --18%2207.10.10Etanol anidro combustível (EAC)
18%--18%2710.19.11Querosene de aviação, exceto a destinada a empresas de transporte aéreo regular de passageiros ou de carga
18%--18%2710.12.51Gasolina
18%--18%2710.12.59 Gasolina
25 % --25 %-Solvente
12 % --12 %7308.90.90Comportas de represas
12 % --12 %7309.00.90Outros reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço de capacidade superior a 300 litros sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífico
12 % --12 %7611.00.00Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para materiais (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de capacidade superior a 300 litros sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífico:
12 % --12 %8207.90Outras ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas ferramentas
12 % --12 %8403.10Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 8402
12 % --12 %8404.10.20Aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 8403
12 % --12 %8411.1Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás
12 % --12 %8411.2Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás
12 % --12 %8411.8Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás
12 % --12 %8412.10.00Propulsores a reação excluídos os turborreatores e os destinados para aeronaves
12 % --12 %8412.21.90Outros motores hidráulicos de movimento retilíneo (cilindros), exceto para uso em aeronáutica
12 % --12 %8412.29.00Outros motores hidráulicos
12 % --12 %8412.31Motores pneumáticos de movimentos retilíneos (cilindros)
12 % --12 %8412.39.00Outros motores pneumáticos
12 % --12 %8412.80.00 Outros motores e máquinas motrizes
12 % --12 %8413.40.00Bombas para concreto
12 % --12 %8413.50Outras bombas volumétricas alternativas
12 % --12 %8413.60Outras bombas volumétricas rotativas
12 % --12 %8413.82.00Outras bombas, elevadores de líquidos
12 % --12 %8414.10.00Bombas de vácuo
12 % --12 %8414.40Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis
12 % --12 %8414.80.90 Geradores de êmbolos livres
12 % --12 %8414.80.90 Coifas (exaustores), exclusivamente coifas com dimensão horizontal superior a 300 cm
12 % --12 %8417.80.90Outros fornos de laboratórios não elétricos
12 % --12 %8418.99.00Exclusivamente condensador frigorífico e evaporador frigorífico
12 % --12 %8419.19.90Exclusivamente aquecedores para óleo combustível
12 % --12 %8419.31.00Secadores para produtos agrícolas
12 % --12 %8421.19.90Outros centrifugadores
12 % --12 %8421.21.00Aparelhos para filtrar ou depurar água, exceto do tipo doméstico
12 % --12 %8421.22.00Aparelhos para filtrar ou depurar bebidas, exceto água
12 % --12 %8421.29.30Filtros prensas
12 % --12 %8421.29.90Exclusivamente filtro a vácuo
12 % --12 %8421.39.10Filtros eletrostáticos, exclusivamente para filtros acima de 500 kg
12 % --12 %8423.82.00Aparelhos verificadores de excesso ou deficiência de peso em relação a um padrão, de capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg
12 % --12 %8423.82.00Balanças de bancada, de piso ou de plataforma, de capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg
12 % --12 %8423.89.00Aparelhos verificadores de excesso ou deficiência de peso em relação a um padrão, de capacidade superior a 5.000 kg
12 % --12 %8423.89.00Balanças de bancada, de piso ou de plataforma, de capacidade superior a 5.000 kg
12 % --12 %8425.42.00Macacos hidráulicos, exceto os manuais
12 % --12 %8426.12.00Pontes e vigas, rolantes pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos: Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos
12 % --12 %8426.19.00Pontes e vigas, rolantes pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos: Outros
12 % --12 %8426.4Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados
12 % --12 %8426.91.00 Outras máquinas e aparelhos: - próprios para serem montados em veículos rodoviários
12 % --12 %8427 Outras empilhadeiras, outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivo de elevação
12 % --12 %8428.39.10 Aparelhos para empurrar vagonetas de minas, transportadores para transbordo ou basculamento de vagões, vagonetas etc. e equipamentos semelhantes de manipulação de veículos ferroviários
12 % --12 %8428.90Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga de descarga ou de movimentação
12 % --12 %8429.11 "Bulldozers" e "Angledozers": de lagartas
12 % --12 %8429.19 "Bulldozers" e "Angledozers": outros
12 % --12 %8429.20 Niveladores
12 % --12 %8429.30.00 Raspo-transportadores ("scrapers")
12 % --12 %8429.40.00 Compactadores e rolos ou cilindros compressores
12 % --12 %8429.51 Carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal
12 % --12 %8429.52 Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360 graus
12 % --12 %8429.59.00 Outras pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras
12 % --12 %8430.10.00 Bate-estaca e arranca-estacas
12 % --12 %8430.3Cortadores de carvão ou de rochas e máquinas para perfuração de túneis e galerias
12 % --12 %8430.41 Outras máquinas de sondagem ou perfuração
12 % --12 %8430.49 Outras máquinas de sondagem ou perfuração
12 % --12 %8430.50.00 Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados
12 % --12 %8430.61.00 Máquinas de comprimir ou compactar
12 % --12 %8430.69.1Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados; Equipamentos frontais para escavo-carregadoras ou carregadoras
12 % --12 %8441.80.00Outras máquinas e aparelhos para o trabalho da pasta de papel, do papel ou cartão
12 % --12 %8442.30.90 Outras máquinas, aparelhos e equipamentos
12 % --12 %8443.19.10 Máquina de impressão serigráfica
12 % --12 %8449.00.9Partes das máquinas classificadas no código 8449.00
12 % --12 %8452.29.90 Outras máquinas de costura; para remalhar
12 % --12 %8456.11.11 Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria por: "laser" ou por outros feixes de luz ou de fótons
12 % --12 %8456.11.19 Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria por: "laser" ou por outros feixes de luz ou de fótons
12 % --12 %8456.11.90 Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria por: "laser" ou por outros feixes de luz ou de fótons
12 % --12 %8456.12.11 Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria por: "laser" ou por outros feixes de luz ou de fótons
12 % --12 %8456.12.19Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria por: "laser" ou por outros feixes de luz ou de fótons
12 % --12 %8456.12.90 Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria por: "laser" ou por outros feixes de luz ou de fótons
12 % --12 %8456.20 Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria por: por ultra-som
12 % --12 %8456.90.00Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria por: Outras
12 % --12 %8463.90.90Trefiladeiras manuais
12 % --12 %8465.99.00Outras máquinas e ferramentas para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plásticos duros ou matérias duras semelhantes
12 % --12 %8466.10.00Porta-ferramentas e fieiras de abertura automática
12 % --12 %8479.82Outras máquinas e aparelhos para misturar, amassar, esmagar, moer, separar, peneirar, homogeneizar, e emulsionar ou agitar, exceto moendas ou engenhocas, do tipo não industrial, para extração de caldo de cana-de-açúcar.
12 % --12 %8479.89.11Prensas
12 % --12 %8479.89.12 Distribuidores e dosadores de sólidos ou líquidos
12 % --12 %8479.89.91Aparelhos para limpar peças por ultrassom
12 % --12 %8479.89.21Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria
12 % --12 %8481.10.00Válvulas redutoras de pressão
12 % --12 %8481.20Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas, exceto para uso em aeronáutica
12 % --12 %8481.40.00Válvulas de segurança ou de alívio
12 % --12 %8481.80.21 Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticas
12 % --12 %8481.80.92Válvulas solenóides
12 % --12 %8481.80.94Válvulas tipo globo de ferro ou aço
12 % --12 %8501.31.20 Geradores de corrente contínua, de potência não superior a 750 W
12 % --12 %8501.32 Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, de potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW
12 % --12 %8501.33 Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, de potência superior a 75 kW, mas não superior a 375 kW
12 % --12 %8501.34Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, de potência superior a 375 kW
12 % --12 %8501.40.11Outros motores de corrente alternada, monofásicos, de potência inferior ou igual a 15 kW, síncronos
12 % --12 %8501.40.21Outros motores de corrente alternada, monofásicos, de potência superior a 15 kW, síncronos
12 % --12 %8501.51Outros motores de corrente alternada, polifásicos, de potência não superior a 750 W
12 % --12 %8501.52 Outros motores de corrente alternada, polifásicos, de potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW
12 % --12 %8501.53Outros motores de corrente alternada, polifásicos, de potência superior a 75 kW
12 % --12 %8501.64.00 Geradores de corrente alternada (alternadores), de potência superior a 750 kVA
12 % --12 %8502Grupos eletrogêneos e conversores rotativos, elétricos
12 % --12 %8504.10.00Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas
12 % --12 %8504.21.00 Transformadores de dielétricos líquidos de potência não superior a 650 kVA
12 % --12 %8504.22.00Transformadores de dielétricos líquidos de potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10.000 kVA
12 % --12 %8504.23.00Transformadores de dielétricos líquidos de potência superior a 10.000 kVA
12 % --12 %8504.32 Outros transformadores, de potência superior a 1KVA, mas não superior a 16KVA
12 % --12 %8504.33.00Outros transformadores, de potência superior a 16KVA, mas não superior a 500KVA
12 % --12 %8504.34.00Outros transformadores, de potência superior a 500KVA
12 % --12 %8504.40.30Conversores estáticos, exceto para uso em aeronáutica: de corrente contínua
12 % --12 %8504.40.2Conversores estáticos, exceto para uso em aeronáutica: retificadores, exceto carregadores de acumuladores
12 % --12 %8504.40.50Conversores estáticos, exceto para uso em aeronáutica: conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos
12 % --12 %8505.20.90Outros acoplamentos, embreagens, variadores, de velocidade e freios, eletromagnéticos
12 % --12 %8505.90.10Eletroímãs
12 % --12 %8514.40.00Outros aparelhos para tratamento térmico de materiais por indução ou por perdas dielétricas
12 % --12 %8515.11.00Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca. Ferros e pistolas
12 % --12 %8515.19.00Outras máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca
12 % --12 %8543.30.00Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese
12 % --12 %8701.21.00 Tratores (exceto os da posição 8709): Tratores rodoviários para semirreboques
12 % --12 %8701.30.00 Tratores (exceto os da posição 8709): Tratores de lagartas
12 % --12 %8701.94.10Tratores (exceto os da posição 8709): Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders)
12 % --12 %8701.95.10Tratores (exceto os da posição 8709): Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders)
12 % --12 %8701.91.00Tratores (exceto os da posição 8709): Outros
12 % --12 %8701.92.00Tratores (exceto os da posição 8709): Outros
12 % --12 %8701.93.00Tratores (exceto os da posição 8709): Outros
12 % --12 %8701.94.90Tratores (exceto os da posição 8709): Outros
12 % --12 %8701.95.90Tratores (exceto os da posição 8709): Outros
12 % --12 %8704.10'Dumpers" concebidos para serem utilizados fora das rodovias
12 % --12 %8705.10Caminhões-guindastes
12 % --12 %8705.20.00Torres ("derricks") automóveis, para sondagem ou perfuração
12 % --12 %8707.90.90Carrocerias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, e incluídas as cabines, exclusivamente do tipo frigorífico para transporte de mercadorias perecíveis
12 % --12 %8709.11.00Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos
12 % --12 %8709.19.00Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos
12 % --12 %8716.40.00Outros reboques eu semirreboques
12 % --12 %9006.59.30Câmeras fotográficas dos tipos utilizados para preparação de clichês ou cilindros de impressão
12 % --12 %9006.59.40 Câmeras fotográficas dos tipos utilizados para preparação de clichês ou cilindros de impressão
12 % --12 %9006.59.51 Câmeras fotográficas dos tipos utilizados para preparação de clichês ou cilindros de impressão
12 % --12 %9006.59.59Câmeras fotográficas dos tipos utilizados para preparação de clichês ou cilindros de impressão
12 % --12 %9011.10.00Microscópios estereoscópicos
12 % --12 %9011.20.10Microscópios para fotomicrografia
12 % --12 %9011.20.30Microscópios para microprojeção
12 % --12 %9011.80.90Outros microscópios
12 % --12 %9012.10Microscópios (exceto ópticos) e difratógrafos
12 % --12 %9015.20Teodolitos e taqueômetros
12 % --12 %9016.00.10Balanças sensíveis a pesos iguais ou inferiores a 5 cg, com ou sem pesos: sensíveis a pesos não superiores a 0,2mg
12 % --12 %9016.00.90Balanças sensíveis a pesos iguais ou inferiores a 5 cg, com ou sem pesos: outras
12 % --12 %9017.20.00Pantógrafos
12 % --12 %9017.30.10Micrômetros
12 % --12 %9017.30.20Paquímetros
12 % --12 %9017.30.90Calibres
12 % --12 %9022.19.10Espectrômetros ou espectrógrafos de raio X
12 % --12 %9022.19.99Aparelhos de raio X e aparelhos que utilizem radiações para uso industrial
12 % --12 %9024.10.10Máquinas e aparelhos para ensaios de metais: Para ensaios de tração ou compressão
12 % --12 %9024.10.20Máquinas e aparelhos para ensaios de metais: - Para ensaios de dureza
12 % --12 %9024.10.90Máquinas e aparelhos para ensaios de metais: Outros
12 % --12 %9024.80.1Máquinas e aparelhos para ensaios de têxteis
12 % --12 %9024.80.2Máquinas e aparelhos para ensaios de papel, cartão, linóleo e plástico ou borracha flexíveis
12 % --12 %9024.80.90Outras máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais
12 % --12 %9025.19.90Termômetros e pirômetros não combinados com outros instrumentos - exclusivamente para indústria com escala interna ou externa, com graduação de 1 grau centígrado (ou equivalente em outra escala termométrica) ou mais, haste reta ou angular, com ou sem proteção de metal ou madeira
12 % --12 %9025.80.00Densímetros, higrômetros
12 % --12 %9025.80.00Outros pirômetros, exceto pirômetro óptico
12 % --12 %9026.10.29Indicador de nível não registrador, exceto elétrico ou eletrônico
12 % --12 %9026.10.29Indicador de nível registrador, exceto elétrico ou eletrônico
12 % --12 %9026.20.10Manômetro
12 % --12 %9026.20.90Redutores de pressão, exceto elétrico ou eletrônico
12 % --12 %9026.20.90Outros aparelhos para medida ou controle da pressão
12 % --12 %9027.10.00Analisadores de gases ou de fumaça
12 % --12 %9027.20.1Cromatógrafos
12 % --12 %9027.20.2Aparelhos de eletroforese
12 % --12 %9027.30.1Espectrômetros e espectrógrafos
12 % --12 %9027.30.20 Espectrofotômetro
12 % --12 %9027.80.99 Indicadores de tempo de exposição
12 % --12 %9027.50.10Colorímetros
12 % --12 %9027.50.20Fotômetros
12 % --12 %9027.50.90Espectroscópios
12 % --12 %9027.50.90Polarímetros
12 % --12 %9027.50.30Refratômetros
12 % --12 %9027.50.40
Sacarímetros
12 % --12 %9027.50.90Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV)
12 % --12 %9027.80.11Calorímetros
12 % --12 %9027.80.12Viscosímetros
12 % --12 %9027.80.13Densitômetros
12 % --12 %9027.80.14Aparelhos medidores de PH
12 % --12 %9027.89.20 Polarógrafos
12 % --12 %9027.90.99Outras partes e acessórios dos produtos classificados na posição 9027
12 % --12 %9028.10Contadores de gases
12 % --12 %9028.20Contadores de líquido
12 % --12 %9028.30Contadores de eletricidade
12 % --12 %9030.10.10Medidores de radiotividade
12 % --12 %9030.10.90Outros instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações ionizantes
12 % --12 %9030.20.10Osciloscópios digitais
12 % --12 %9030.20.30Oscilógrafos
12 % --12 %9030.31.00Multímetros sem dispositivo registrador
12 % --12 %9030.33.1Voltímetros
12 % --12 %9030.33.2Amperímetros
12 % --12 %9030.39.90Galvanômetros
12 % --12 %9030.39.90Waltímetros
12 % --12 %9030.33.90Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador
12 % --12 %9030.40Outros instrumentos e aparelhos, especialmente concebidos para telecomunicações
12 % --12 %9030.84Outros instrumentos e aparelhos com dispositivo registrador
12 % --12 %9030.89.10Analisador lógico de circuito digitais
12 % --12 %9030.89.20Analisador de espectro de frequência
12 % --12 %9030.89.30Freqüencímetro
12 % --12 %9030.89.40
Fasímetro
12 % --12 %9030.89.90Outros instrumentos e aparelhos
12 % --12 %9031.10.00Máquinas de equilibrar peças mecânicas, exceto balanceadores de rodas para veículos
12 % --12 %9031.20Bancos de ensaio
12 % --12 %9031.49.90 Projetores de perfis
12 % --12 %9031.49Outros instrumentos e aparelhos ópticos
12 % --12 %9031.80.99Crioscópio eletrônico digital para leite
12 % --12 %9031.80.11Dinamômetros
12 % --12 %9031.80.12Rugosímetros
12 % --12 %9031.80.20Máquina para medição tridimensional
12 % --12 %9031.80.99Níveis de bolha de ar de precisão
12 % --12 %9031.80.99Máquina para medir comprimento, ângulo ou distância, com tolerância máxima de 0,001mm
12 % --12 %9031.80.99Máquinas e aparelhos para medição de excentricidade, passo, ângulo de precisão, perfil, regularidade de passo ou círculo primitivo de engrenagem
12 % --12 %9031.80.99Comparadores e indicadores, com tolerância máxima de 0,001mm
12 % --12 %9031.80.99Aparelhos para trabalho de medição, com sistema pneumático
12 % --12 %9031.80.99Blocos padrões prismáticos, metros padrões ou quaisquer outros instrumentos semelhantes de precisão
12 % --12 %9031.80.99Estetoscópio para exame de máquinas ou motores
12 % --12 %9031.80.99Indicador de posição por coordenadas, próprios para máquinas-ferramentas
12 % --12 %9031.80.99Outro instrumento aparelho ou máquina, exceto para uso em aeronáutica
12 % --12 %9032.10Termostatos
12 % --12 %9032.20.00Manostatos (pressostatos)
12 % --12 %9032.89.11Reguladores de voltagem eletrônicos
12 % --12 %9032.89.81Outros, para regulação ou controle de grandezas não elétricas, de pressão
12 % --12 %9032.89.2Controladores eletrônicos do tipo dos utilizados em veículos automóveis
12 % --12 %9032.89.83Outros, para regulação ou controle de grandezas não elétricas, de umidade
12 % --12 %9032.89.89Reguladores de tiragem, exceto eletrônicos
12 % --12 %9032.89.90 Outros para regulação e controle de grandezas não elétricas
12 % --12 %9032.89.90Controlador de demanda de energia elétrica
12 % --12 %9032.89.90Outros instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos
12 % --12 %3923.90.00Vasilhame para transporte de leite, de capacidade não superior a 300 litros: de plástico
12 % --12 %7310.10.90Vasilhame para transporte de leite, de capacidade não superior a 300 litros: de ferro, ferro fundido ou aço
12 % --12 %7310.29.10Vasilhame para transporte de leite, de capacidade não superior a 300 litros: de ferro, ferro fundido ou aço
12 % --12 %7419.99.90Vasilhame para transporte de leite, de capacidade não superior a 300 litros: de latão (liga de cobre e zinco)
12 % --12 %7612.90.90Vasilhame para transporte de leite, de capacidade não superior a 300 litros: de liga de alumínio
12 % --12 %3925.10.00Silos sem dispositivos de ventilação ou aquecimento incorporados, mesmo que possuam tubulações que permitam a injeção de ar para ventilação ou aquecimento, para armazenamento de grãos e outros produtos agrícolas sólidos: de matéria plástica artificial ou de lona plastificada, de capacidade superior a 300 litros
12 % --12 %7309.00.10Silos sem dispositivos de ventilação ou aquecimento incorporados, mesmo que possuam tubulações que permitam a injeção de ar para ventilação ou aquecimento, para armazenamento de grãos e outros produtos agrícolas sólidos: de ferro ou aço, de capacidade superior a 300 litros
12 % --12 %9406.10.90Silos sem dispositivos de ventilação ou aquecimento incorporados, mesmo que possuam tubulações que permitam a injeção de ar para ventilação ou aquecimento, para armazenamento de grãos e outros produtos agrícolas sólidos: pré-fabricados, com estrutura de madeira e paredes exteriores constituídas essencialmente dessa matéria
12 % --12 %9406.90.20Silos sem dispositivos de ventilação ou aquecimento incorporados, mesmo que possuam tubulações que permitam a injeção de ar para ventilação ou aquecimento, para armazenamento de grãos e outros produtos agrícolas sólidos: pré-fabricados, com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas essencialmente dessas matérias
12 % --12 %4421.91.00Troncos (Bretes) de contenção bovina
12 % --12 %4421.99.00Troncos (Bretes) de contenção bovina
12 % --12 %9620.00.00 Troncos (Bretes) de contenção bovina
12 % --12 %7326.90.90Comedouros para animais de ferro ou aço
12 % --12 %7326.90.90Esteiras ou lagartas especiais para proteção de pneus de tratores
12 % --12 %7326.90.90Ninhos metálicos para aves
12 % --12 %8201 Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados e forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para uso exclusivamente na produção agrícola, hortícola ou silvícola
12 % --12 %8432Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados ou para campos de esporte
12 % --12 %8433Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 8437
12 % --12 %8436Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura
12 % --12 %8412.80.00 Moinhos de vento (cata-vento) destinados a bombear água
12 % --12 %8413.81.00Bombas para uso exclusivamente na produção agrícola
12 % --12 %8414.59.90Dispositivos destinados à sustentação de silos (armazéns) infláveis, desde que as saídas, do mesmo estabelecimento industrial, ocorram simultaneamente com as coberturas de lona plastificada ou de matéria plástica artificial (subitem 2.1.), com as quais formem um conjunto completo: ventiladores
12 % --12 %8414.80.1Dispositivos destinados à sustentação de silos (armazéns) infláveis, desde que as saídas, do mesmo estabelecimento industrial, ocorram simultaneamente com as coberturas de lona plastificada ou de matéria plástica artificial (subitem 2.1.), com as quais formem um conjunto completo: compressores de ar
12 % --12 %8414.80.90Dispositivos destinados à sustentação de silos (armazéns) infláveis, desde que as saídas, do mesmo estabelecimento industrial, ocorram simultaneamente com as coberturas de lona plastificada ou de matéria plástica artificial (subitem 2.1.), com as quais formem um conjunto completo: coifas (exaustores)
12 % --12 %8419.33.00Secadores: para produtos agrícolas
12 % --12 %8419.39.00Secadores: outros
12 % --12 %8419.89.99Silos com dispositivos de ventilação ou aquecimento (ventiladores ou aquecedores) incorporados, de qualquer matéria, de uso agrícola
12 % --12 %8421.19.90Extratores centrífugos de mel
12 % --12 %8423.82.00Balanças bovinas mecânicas ou eletrônicas
12 % --12 %8424.41.00Aparelhos para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas, de uso agrícola ou horticultura
12 % --12 %8424.82.90Aparelhos para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas, de uso agrícola ou horticultura
12 % --12 %8424.49.00Aparelhos para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas, de uso agrícola ou horticultura
12 % --12 %8424.82.21Irrigadores e sistemas de irrigação, inclusive os elementos integrantes desses sistemas, como máquinas, aparelhos, equipamentos, dispositivos e instrumentos
12 % --12 %8424.82.29Irrigadores e sistemas de irrigação, inclusive os elementos integrantes desses sistemas, como máquinas, aparelhos, equipamentos, dispositivos e instrumentos
12 % --12 %8427.20.90Máquina apanhadora e carregadora de cana, autopropulsada
12 % --12 %8427.90.00Carregadores para serem acoplados a trator agrícola
12 % --12 %8430.69.90Plainas niveladoras de levantamento hidráulico; valetadeiras rebocáveis e raspotransportadores ("scraper"), rebocáveis, de 2 (duas) rodas, com capacidade de carga de 1,00 m3 a 3,00 m3, todos do tipo utilizado exclusivamente na agricultura
12 % --12 %8434.10.00Máquinas de ordenhar
12 % --12 %8467.81.00Moto-serras portáteis de corrente, com motor incorporado, não elétrico, de uso agrícola
12 % --12 %8479.89.99 Silos de qualquer matéria, com dispositivos mecânicos incorporados
12 % --12 %8701.10.00Motocultores
12 % --12 %8701.91.00Tratores e microtratores agrícolas, de quatro rodas, sem esteiras
12 % --12 %8701.92.00Tratores e microtratores agrícolas, de quatro rodas, sem esteiras
12 % --12 %8701.93.00Tratores e microtratores agrícolas, de quatro rodas, sem esteiras
12 % --12 %8701.94.90Tratores e microtratores agrícolas, de quatro rodas, sem esteiras
12 % --12 %8701.95.90Tratores e microtratores agrícolas, de quatro rodas, sem esteiras
12 % --12 %8716.20.00Reboques e semirreboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para uso exclusivamente agrícola
12 % --12 %8716.3Reboques e semirreboques, para transporte de mercadorias, de uso exclusivamente agrícola
12 % --12 %8716.80.00Veículos de tração animal
12 % --12 %8802.20.10 Aviões agrícolas, a hélice, suas partes, peças e demais materiais de manutenção e reparo, quando houverem recebido previamente o certificado de homologação de tipo expedido pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica: - de peso não superior a 2.000 Kg, vazios - de peso superior a 2.000 Kg, mas não superior a 15.000 Kg, vazios
12 % --12 %8802.30.10 Aviões agrícolas, a hélice, suas partes, peças e demais materiais de manutenção e reparo, quando houverem recebido previamente o certificado de homologação de tipo expedido pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica: - de peso não superior a 2.000 Kg, vazios - de peso superior a 2.000 Kg, mas não superior a 15.000 Kg, vazios
12 % --12 %8807.10.00 Aviões agrícolas, a hélice, suas partes, peças e demais materiais de manutenção e reparo, quando houverem recebido previamente o certificado de homologação de tipo expedido pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica: - de peso não superior a 2.000 Kg, vazios - de peso superior a 2.000 Kg, mas não superior a 15.000 Kg, vazios
12 % --12 %8807.20.00 Aviões agrícolas, a hélice, suas partes, peças e demais materiais de manutenção e reparo, quando houverem recebido previamente o certificado de homologação de tipo expedido pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica: - de peso não superior a 2.000 Kg, vazios - de peso superior a 2.000 Kg, mas não superior a 15.000 Kg, vazios
12 % --12 %8807.30.00Aviões agrícolas, a hélice, suas partes, peças e demais materiais de manutenção e reparo, quando houverem recebido previamente o certificado de homologação de tipo expedido pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica: - de peso não superior a 2.000 Kg, vazios - de peso superior a 2.000 Kg, mas não superior a 15.000 Kg, vazios
12 % --12 %8807.90.00 Aviões agrícolas, a hélice, suas partes, peças e demais materiais de manutenção e reparo, quando houverem recebido previamente o certificado de homologação de tipo expedido pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica: - de peso não superior a 2.000 Kg, vazios - de peso superior a 2.000 Kg, mas não superior a 15.000 Kg, vazios
12 % --12 %8414.80.11 Compressores de ar estacionários, de pistão
12 % --12 %3705.00.10Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício ("Chips"), para fabricação de microestruturas eletrônicas
12 % --12 %6909.12.20Exclusivamente guia de agulhas de cerâmica para cabeçotes de impressão
12 % --12 %6909.19.20 Exclusivamente guia de agulhas de cerâmica para cabeçotes de impressão
12 % --12 %7116.20.20Exclusivamente guia de rubi para cabeçotes de impressão
12 % --12 %8409.91.40Injeção eletrônica
12 % --12 %8409.99.9Exclusivamente partes e acessórios, equipamento de injeção eletrônica digital de combustível para veículos automotores
12 % --12 %8414.59.90Exclusivamente: - microventilador com carcaça nas dimensões (alt. x larg.) menor ou igual a 92mm x 92mm, com alimentação de corrente contínua; - microventilador com motor de corrente alternada monofásico, com tensão de funcionamento de 24V, 7W e vazão de 50m/H; - ventilador tipo FAN, turbina com pás, sobrepostas ou "Blower" alimentação AC/DC sem escovas, homologado pelas agências internacionais (UL/CSA/VDE/TUV), com vida útil especificada de mais de 20.000 horas
12 % --12 %8423.81.10Balança de mesa, com dispositivo registrador ou impressor de etiquetas, de capacidade não superior a 30 kg.
12 % --12 %8471.80.00Máquinas automáticas para processamento de dados, analógicas ou híbridas
12 % --12 %8471.90.14Digitalizadores de imagens ("scanners")
12 % --12 %8471.60.52Teclado
12 % --12 %8471.60.53Indicadores ou apontadores ("mouse" e "track-ball", por exemplo)
12 % --12 %8471.60.54Mesa digitalizadora
12 % --12 %8471.70.10 Unidades de discos magnéticos para discos flexíveis
12 % --12 %8471.70.3Unidades de fita magnética
12 % --12 %8517.62.94 Exclusivamente: - unidade leitora de código de barras
12 % --12 %8471.90.12Exclusivamente: - unidade leitora de código de barras
12 % --12 %8471.90.19Exclusivamente: - leitores magnéticos ou ópticos, não compreendidos em outras posições ou subposições
12 % --12 %8471.90.90Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, para caixas registradoras
12 % --12 %8472.90.5 Classificadoras automáticas de documentos, com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 incorporados
12 % --12 %8473.29.10 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, para caixas registradoras
12 % --12 %8473.29.90 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, para caixas registradoras
12 % --12 %8443.99.11 Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada
12 % --12 %8443.99.21 Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada
12 % --12 %8443.99.41Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada
12 % --12 %8443.99.12 Cabeças de impressão
12 % --12 %8443.99.22Cabeças de impressão
12 % --12 %8443.99.19Exclusivamente: - tambor de Impressão para Impressora de Linha
12 % --12 %8473.30.31Conjuntos cabeça-disco (HDA - "Head Disk Assembly") de unidades de discos rígidos, montados
12 % --12 %8473.30.32Braços posicionadores de cabeças magnéticas
12 % --12 %8473.30.33Cabeças magnéticas
12 % --12 %8473.30.39Exclusivamente: - acionador ("driver") de disco flexível
12 % --12 %8473.30.4Exclusivamente: -circuito eletrônico padrão para controle de intertravamento de processo, microprocessado, programável remotamente; -circuito eletrônico padrão para controle de "single-loop", microprocessado, programável e parametrizável remotamente; -placa gráfica para monitor de alta resolução; -placa de Circuito Impresso montadas com componentes elétricos e/ou eletrônicos; -módulo de memória "SIMM" ou "DIMM" montado em placa de circuito impresso.
12 % --12 %8473.40.90Exclusivamente - mecanismo disparador de cédulas/documentos
12 % --12 %8479.50.00Robôs industriais, não especificados nem compreendidos em outras posições
12 % --12 %8482.40.00Rolamentos de agulhas
12 % --12 %8501.10.11Motor de Passo com posicionamento angular menor ou igual a 1,8 graus, utilizados exclusivamente em equipamentos da posição 8471
12 % --12 %8501.10.19Motores utilizados em equipamentos das posições 8443.3 e 8471. Exclusivamente: motor de corrente contínua com escovas, com imã permanente, sensor de velocidade e precisão de giro de até 1%
12 % --12 %8501.31.10Exclusivamente motor de passo tipo híbrido com 2 ou 4 faces de acionamento com ângulo de passo menor ou igual a 1,8 graus
12 % --12 %8501.31.20Exclusivamente gerador de corrente contínua com controle fino para análise columétrica de substâncias químicas por reações eletrolíticas
12 % --12 %8501.51.90Outros motores de corrente alternada, polifásicos, de potência não superior a 750 W, com rotor de gaiola, exclusivamente para atuadores elétricos rotativos
12 % --12 %8504.31.19Qualquer outro transformador de potência não superior a 1 KVA para frequência inferior ou igual a 60 Hz
12 % --12 %8504.31.99Transformador de deflexão ("yokes"), para tubo de raios catódicos
12 % --12 %8504.40.90Exclusivamente fonte de alimentação chaveada, utilizada em equipamento das posições 8443.3 e 8471.
12 % --12 %8511.80.30Exclusivamente ignição eletrônica digital para veículos automotores
12 % --12 %8443.32.99Aparelhos de teleimpressão
12 % --12 %8443.99.19Exclusivamente: - cabeçote impressor
12 % --12 %8517.61.49Exclusivamente: - sistema de comunicação para transmissão de canais de voz, vídeo ou dados
12 % --12 %8528.71.90Receptor de sinal de televisão, com ou sem controle remoto: - via cabo
12 % --12 %8530.10.10Exclusivamente: - controlador digital automático de trens (ATC)
12 % --12 %8530.10.90Exclusivamente: - aparelho eletrônico de sinalização e controle de circuitos de via
12 % --12 %8530.80.90Controlador de tráfego
12 % --12 %8532.21.90Outros condensadores fixos de tântalo
12 % --12 %8532.22.00Condensadores fixos eletrolíticos de alumínio
12 % --12 %8532.23Condensador com dielétricos de cerâmica de 1 camada
12 % --12 %8532.24Condensador com dielétrico de cerâmica de camadas múltiplas
12 % --12 %8532.25Condensador com dielétrico de papel ou de plástico
12 % --12 %8532.29Exclusivamente: - condensador com dielétrico de mica
12 % --12 %8532.30Condensadores variáveis ou ajustáveis
12 % --12 %8533.40.91Potenciômetros de carvão
12 % --12 %8534.00Circuitos impressos
12 % --12 %8536.41.00Exclusivamente: - relés para tensão não superior a 60 V para máquinas de estatística
12 % --12 %8536.49.00Exclusivamente relé digital para energia elétrica
12 % --12 %8536.50.90Chave comutadora ou seletora para uso exclusivo em eletrônica
12 % --12 %8536.90.30Suporte (soquete) para microestrutura eletrônica
12 % --12 %8536.90.40Conectores para circuito impresso
12 % --12 %8537.10.1Exclusivamente: - comando numérico computadorizado (CNC) para tensão não superior a 1.000 V
12 % --12 %8537.10.90Exclusivamente: - quadros, painéis, consoles de instrumentos para automação de processos industriais
12 % --12 %8537.20.10Outros quadros, painéis, consoles, para tensão superior a 1.000 V
12 % --12 %8537.20.90Outros quadros, painéis, consoles, para tensão superior a 1.000 V
12 % --12 %8540.40.00Tubos de visualização de dados gráficos, a cores, com uma tela ("ECRAN") fosfórica de espaçamento entre os pontos inferior a 0,4mm
12 % --12 %8540.40.00 Tubos de visualização de dados gráficos, em preto e branco ou em outros monocromos
12 % --12 %8540.60Outros tubos catódicos
12 % --12 %8541.10 Outros diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz
12 % --12 %8541.21.10Transistores, exceto fototransistores
12 % --12 %8541.21.20Transistores, exceto fototransistores
12 % --12 %8541.21.9Transistores, exceto fototransistores
12 % --12 %8541.41.11Diodo emissor de luz ("LED")
12 % --12 %8541.41.21 Diodo emissor de luz ("LED")
12 % --12 %8541.42.90Fotodiodos
12 % --12 %8541.42.90 Fotodiodos
12 % --12 %8541.43.00 Fotodiodos
12 % --12 %8541.42.90 Qualquer outro dispositivo fotosensível semicondutor incluindo as células fotovoltaicas mesmo montadas em módulos ou painéis, diodo emissor de luz
12 % --12 %8541.42.90Qualquer outro dispositivo fotosensível semicondutor incluindo as células fotovoltaicas mesmo montadas em módulos ou painéis, diodo emissor de luz
12 % --12 %8541.43.00 Qualquer outro dispositivo fotosensível semicondutor incluindo as células fotovoltaicas mesmo montadas em módulos ou painéis, diodo emissor de luz
12 % --12 %8541.60Cristais piezoelétricos montados
12 % --12 %8542.31.10Circuitos integrados eletrônicos não montados
12 % --12 %8542.31.20Outros circuitos integrados eletrônicos monolíticos e Circuito Integrado Montado Multicomponente (MCOs)
12 % --12 %8542.31.90Outros circuitos integrados eletrônicos monolíticos e Circuito Integrado Montado Multicomponente (MCOs)
12 % --12 %8542.39.20Outros circuitos integrados monolíticos, inclusive em pastilhas ("chips") e em lâminas ("wafers") não montados.
12 % --12 %8542.39.1Outros circuitos integrados híbridos
12 % --12 %8542.33.1Circuitos integrados eletrônicos amplificadores híbridos
12 % --12 %8542.90.00Suportes-conectores apresentados em tiras ("lead frames")
12 % --12 %8542.90.00 Coberturas para encapsulamento (cápsulas)
12 % --12 %8542.90.00 Outras partes de circuitos integrados eletrônicos.
12 % --12 %8543.20.00 Geradores de sinais
12 % --12 %8544.42.00Fios, cabos munidos de peças de conexão para tensão não superior a 1000 V
12 % --12 %8524.11.00Dispositivo de cristais líquidos ("LCD")
12 % --12 %9025.19.90
Exclusivamente: - indicadores digitais de temperatura de painéis + Detalhes
12 % --12 %9025.80.00Exclusivamente: - indicadores digitais de umidade relativa
12 % --12 %9025.90Exclusivamente partes e acessórios para sensores de temperatura
12 % --12 %9026.10.1Medidor digital de vazão
12 % --12 %9028.20.10Contadores de líquidos de peso inferior ou igual a 50 Kg
12 % --12 %9028.30.11Contadores de eletricidade monofásicos digitais Contadores de eletricidade bifásicos digitais Contadores de eletricidade trifásicos digitais
12 % --12 %9028.30.21Contadores de eletricidade monofásicos digitais Contadores de eletricidade bifásicos digitais Contadores de eletricidade trifásicos digitais
12 % --12 %9028.30.31 Contadores de eletricidade monofásicos digitais Contadores de eletricidade bifásicos digitais Contadores de eletricidade trifásicos digitais
12 % --12 %9030.40.90Exclusivamente testador de aparelhos telefônicos
12 % --12 %9030.84.90Exclusivamente equipamentos de teste automático para placa e circuito impresso
12 % --12 %9030.89.90Test-set
12 % --12 %9030.20.10Test-set
12 % --12 %9031.80.40Computador de bordo
12 % --12 %9031.80.91 Máquina para medir comprimento, espessura, ângulo ou distância, com tolerância máxima de 0,001 mm, exclusivamente para: - sensores de deslocamento tipo óptico; - sensores de deslocamento tipo indução
12 % --12 %9031.80.99Máquina para medir comprimento, espessura, ângulo ou distância, com tolerância máxima de 0,001 mm, exclusivamente para: - sensores de deslocamento tipo óptico; - sensores de deslocamento tipo indução
12 % --12 %9031.80.91Exclusivamente: - conversores de sinais analógicos para processos industriais; - indicadores de posição por coordenadas, próprio para máquinas ferramentas
12 % --12 %9031.80.99 Exclusivamente: - conversores de sinais analógicos para processos industriais; - indicadores de posição por coordenadas, próprio para máquinas ferramentas
12 % --12 %9032.89.81Transmissor digital de pressão
12 % --12 %9032.89.82Exclusivamente transmissor digital de temperatura
12 % --12 %9032.89.90Exclusivamente: - controladores digitais unimalha ("single-loop") e multi-malha; - transmissor digital; - indicador digital de alarme; - programador de "set-point"; - controlador digital de demanda de energia elétrica; - unidade de supervisão e controle; - conversor universal de sinais
12 % --12 %9032.8Partes e acessórios para regulação e controle dos itens 9032.8, 8537.10.20 e 8537.10.90
12 % --12 %8537.10.90Partes e acessórios para regulação e controle dos itens 9032.8, 8537.10.20 e 8537.10.90
12 % --12 %8538.90.10Partes e acessórios para regulação e controle dos itens 9032.8, 8537.10.20 e 8537.10.90
12 % --12 %9032.90.99Partes e acessórios para regulação e controle dos itens 9032.8, 8537.10.20 e 8537.10.90
12 % --12 %8443.99.29Exclusivamente: -gabinete para impressora; - tracionador de papel
12 % --12 %8443.99.60Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
12 % --12 %8528.71.1Receptor-decodificador-desencriptador integrado (IRD) de sinais digitalizados de vídeo e áudio codificados
12 % --12 %8704.90.00Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição
12 % --12 %2710.19.11Querosene de aviação, destinado a empresas de transporte aéreo regular de passageiros ou de carga
12 %--12 %8701.22.00Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição
12 %--12 %8701.23.00Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição
12 %--12 %8701.24.00Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição
12 %--12 %8701.29.00Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição
12 %--12 %8702.20.00Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição
12 %--12 %8704.41.00Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição
12 %--12 %8704.42.00Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição
12 %--12 %8704.52.00Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição
25 %25 %8801.00.00Balões e dirigíveis
12 %--12 %9016.00Balanças sensíveis a pesos iguais ou inferiores a 5 cg, com ou sem pesos: sensíveis a pesos não superiores a 0,2mg
12 %--12 %8419.34.00Secadores para produtos agrícolas
12 %--12 %8701.22.00Tratores (exceto os da posição 8709): Tratores rodoviários para semirreboques
12 %--12 %8701.23.00Tratores (exceto os da posição 8709): Tratores rodoviários para semirreboques
12 %--12 %8701.24.00Tratores (exceto os da posição 8709): Tratores rodoviários para semirreboques
12 %--12 %8701.29.00Tratores (exceto os da posição 8709): Tratores rodoviários para semirreboques
12 %--12 %8419.34.00Secadores: para produtos agrícolas
12 %--12 %8414.59.90Exclusivamente: - microventilador com motor de corrente alternada monofásico, com tensão de funcionamento de 24V, 7W e vazão de 50m/H
12 %--12 %8414.59.90Exclusivamente: - ventilador tipo FAN, turbina com pás, sobrepostas ou "Blower" alimentação AC/DC sem escovas, homologado pelas agências internacionais (UL/CSA/VDE/TUV), com vida útil especificada de mais de 20.000 horas
12 %-12 %8471.90.12Exclusivamente: - sistema de sensores para controle de qualidade em linha de embalagem, através de leitura de código de barras
12 %--12 %8471.90.19Exclusivamente: - leitoras ou perfuradoras de fita de papel
12 %--12 %8471.90.19Exclusivamente: - leitora óptica (unidade periférica)
12 %--12 %8471.90.19Exclusivamente: - leitora e/ou marcadora de caracteres (CMC-7)
12 %--12 %8471.90.90Exclusivamente: - unidade de derivação digital/analógica; - conversor analógico/digital (A/D) ou digital/analógico (D/A)
12 %--12 %8471.90.90Exclusivamente: - conversor analógico/digital (A/D) ou digital/analógico (D/A)
12 %--12 %8471.90.90Exclusivamente: - máquina para registrar dados em suporte, sob forma codificada não compreendida em outras posições ou subposições
12 %-12 %8471.90.90Exclusivamente: - máquina para confeccionar talonário de cheques, por impressão e leitura de caracteres CMC-7, personalização, alceamento, grampeação e colagem, com velocidade de até 40 segundos por talão de 10 folhas
12 %--12 %8471.90.90Exclusivamente: - adaptador de interface
12 %--12 %8471.90.90Exclusivamente: - outras máquinas de tratamento da informação, não especificada
12 %--12 %8443.99.19Exclusivamente: - armadura para Cabeçote de Impressão
12 %--12 %8443.99.19Exclusivamente: - cintas de caracteres
12 %--12 %8473.30.39Exclusivamente: - transportador ("driver") de fita magnética
12 %--12 %8473.30.39Exclusivamente: - chassi de unidade de disco magnético
12 %--12 %8473.30.4Exclusivamente: circuito eletrônico padrão para controle de "single-loop", microprocessado, programável e parametrizável remotamente
12 %--12 %8473.30.4Exclusivamente: placa gráfica para monitor de alta resolução
12 %--12 %8473.30.4Exclusivamente: placa de Circuito Impresso montadas com componentes elétricos e/ou eletrônicos
12 %--12 %8473.30.4 Exclusivamente: módulo de memória "SIMM" ou "DIMM" montado em placa de circuito impresso.
12 %--12 %8501.10.19Motores utilizados em equipamentos das posições 8443.3 e 8471. Exclusivamente: motor de corrente contínua de potência até 37,5 W
12 %--12 %8501.10.19 Motores utilizados em equipamentos das posições 8443.3 e 8471. Exclusivamente: motor de corrente contínua de 24v com duplo eixo
12 %--12 %8501.10.19Motores utilizados em equipamentos das posições 8443.3 e 8471. Exclusivamente: motor de passo
12 %--12 %8501.10.19Motores utilizados em equipamentos das posições 8443.3 e 8471. Exclusivamente: motores de corrente contínua, pesando até 10 (dez) Kg, sem escova e com imã permanente
12 %--12 %8501.10.19Motores utilizados em equipamentos das posições 8443.3 e 8471. Exclusivamente: motor de imã permanente, de corrente contínua, tensão de funcionamento 8,5 V, 17.000 RPM e 0,39 A
12 %--12 %8501.10.19Motores utilizados em equipamentos das posições 8443.3 e 8471. Exclusivamente: motor de corrente contínua, sem escovas, com imã permanente, sensor de velocidade e precisão de giro de até 1%
12 %--12 %8443.99.19Exclusivamente: - outras, para aparelhos de Fac-Símile
12 %--12 %8517.61.49Exclusivamente: - rádio digital
12 %--12 %8528.71.90Receptor de sinal de televisão, com ou sem controle remoto: - via satélite
12 %--12 %8530.10.10Exclusivamente: - controlador digital para controle de tráfego rodoviário
12 %--12 %8530.10.90Exclusivamente: - intertravamento vital digital para controle de tráfego de trens
12 %--12 %8530.10.90Exclusivamente: - aparelhos de telecomando e tele-sinalização luminosa, exclusivamente para vias férreas ou semelhantes
12 %--12 %8532.29Exclusivamente: - outros condensadores fixos
12 %--12 %8534.00.12Circuitos impressos
12 %--12 %8534.00.13Circuitos impressos
12 %--12 %8534.00.19Circuitos impressos
12 %--12 %8534.00.20Circuitos impressos
12 %--12 %8534.00.31Circuitos impressos
12 %--12 %8534.00.32Circuitos impressos
12 %--12 %8534.00.33Circuitos impressos
12 %--12 %8534.00.39Circuitos impressos
12 %--12 %8534.00.40Circuitos impressos
12 %--12 %8534.00.51Circuitos impressos
12 %--12 %8534.00.59Circuitos impressos
12 %--12 %8536.41.00Exclusivamente: - relés digital para energia elétrica, para tensão não superior a 60 V
12 %--12 %8537.10.1Exclusivamente: - comando numérico com capacidade de interpolação simultânea de até 10 (dez) eixos
12 %--12 %8537.10.90Exclusivamente: - controlador digital de processo
12 %--12 %8541.49.00Qualquer outro dispositivo fotosensível semicondutor incluindo as células fotovoltaicas mesmo montadas em módulos ou painéis, diodo emissor de luz
12 %--12 %8541.49.00Qualquer outro dispositivo fotosensível semicondutor incluindo as células fotovoltaicas mesmo montadas em módulos ou painéis, diodo emissor de luz
12 %--12 %9025.19.90Exclusivamente: - termômetro digital portátil
12 %--12 %9025.80.00Exclusivamente: - indicadores controladores de temperatura digital
12 %--12 %9032.89.90Exclusivamente: - transmissor digital
12 %--12 %9032.89.90Exclusivamente: - indicador digital de alarme
12 %--12 %9032.89.90Exclusivamente: - programador de "set-point"
12 %--12 %9032.89.90Exclusivamente: - controlador digital de demanda de energia elétrica
12 %--12 %9032.89.90Exclusivamente: - unidade de supervisão e controle
12 %--12 %9032.89.90Exclusivamente: - conversor universal de sinais
12 %--12 %8443.99.29Exclusivamente: - tracionador de papel
25 %--25 %8517.14.41Aparelhos transmissores e receptores (do tipo "walkie-talkie")
25 %--25 %8517.14.49Aparelhos transmissores e receptores (do tipo "walkie-talkie")
25 %--25 %8517.14.90Aparelhos transmissores e receptores (do tipo "walkie-talkie")
25 %--25 %8517.61.41Aparelhos transmissores e receptores (do tipo "walkie-talkie")
25 %--25 %8517.61.42Aparelhos transmissores e receptores (do tipo "walkie-talkie")
25 %--25 %8517.61.43Aparelhos transmissores e receptores (do tipo "walkie-talkie")
25 %--25 %8517.61.49Aparelhos transmissores e receptores (do tipo "walkie-talkie")
25 %--25 %8517.61.91Aparelhos transmissores e receptores (do tipo "walkie-talkie")
25 %--25 %8517.61.92Aparelhos transmissores e receptores (do tipo "walkie-talkie")
25 %--25 %8517.61.99Aparelhos transmissores e receptores (do tipo "walkie-talkie")
25 %--25 %8517.62.41Aparelhos transmissores e receptores (do tipo "walkie-talkie")
25 %--25 %8517.62.64Aparelhos transmissores e receptores (do tipo "walkie-talkie")
25 %--25 %8517.62.65Aparelhos transmissores e receptores (do tipo "walkie-talkie")
25 %--25 %8517.62.72Aparelhos transmissores e receptores (do tipo "walkie-talkie")
25 %--25 %8517.62.77Aparelhos transmissores e receptores (do tipo "walkie-talkie")
25 %--25 %8517.62.78Aparelhos transmissores e receptores (do tipo "walkie-talkie")
25 %--25 %8517.62.79Aparelhos transmissores e receptores (do tipo "walkie-talkie")
25 %--25 %8517.62.96Aparelhos transmissores e receptores (do tipo "walkie-talkie")

.

Tabela ICMS 2024 – Mato Grosso do Sul

Não havendo alíquota específica, aplica-se a regra geral – alíquota de 17%, conforme expresso no artigo 41, inciso III, alínea “a”, do RICMS/MS.

AlíquotaFECOMPAlíquota EfetivaNCMDescrição
17 % -17 % -Operações com demais bens e mercadorias, para os quais não haja previsão de alíquota específica
17 % -17 % -Prestações internas de serviços de transporte
17 % -17 % -Energia elétrica
25 % 2 % 27 % -Armas, suas partes, peças e acessórios e munições
28 % 2 % 30 % -Bebidas alcoólicas
28 % 2 % 30 % -Cigarros, fumo e seus demais derivados
25 % 2 % 27 % 3604.10Artigos de pirotecnia
25 % -25 % 9504Artigos para jogos de salão (exceto os do código 9504.90.0400)
25 % -25 % 8801.10.0200Asas-delta, balões e dirigíveis
25 % -25 % 8801.90.0100 Asas-delta, balões e dirigíveis
25 % -25 % 8903Embarcações de esporte e de recreio
17 % -17 % -Álcool Hidratado Combustível (AHC)
17 % -17 % -Prestações de serviços de comunicação
20 % -20 % -Refrigerantes
17 % 2 % 19 % 7113Joias
17 % 2 % 19 % 7116Joias
17 % 2 % 19 % 43Peleterias
17 % 2 % 19 % -Obras de arte
20 % -20 % 1211.90.90Cosméticos e perfumes: Henna (embalagens de conteúdo inferior ou igual a 200 g)
20 % -20 % 1211.90.90Cosméticos e perfumes: Henna (embalagens de conteúdo superior a 200 g)
20 % -20 % 3301Cosméticos e perfumes: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados "concretos" ou "absolutos"; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores por meio de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml
20 % 2 % 22 % 3303.00.10Cosméticos e perfumes: Perfumes (extratos)
20 % -20 % 3303.00.20Cosméticos e perfumes: Águas-de-colônia
20 % -20 % 3304.10.00Cosméticos e perfumes: Produtos de maquilagem para os lábios
20 % -20 % 3304.20.10 Cosméticos e perfumes: Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel
20 % -20 % 3304.20.90Cosméticos e perfumes: Outros produtos de maquilagem para os olhos
20 % -20 % 3304.30.00Cosméticos e perfumes: Preparações para manicuros e pedicuros, incluindo removedores de esmalte à base de acetona
20 % -20 % 3304.91.00 Cosméticos e perfumes: Pós, incluídos os compactos, para maquilagem
20 % -20 % 3304.99.10 Cosméticos e perfumes: Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas
20 % -20 % 3304.99.90 Cosméticos e perfumes: Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto as preparações solares e antissolares
20 % -20 % 3305.20.00Cosméticos e perfumes: Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos
20 % -20 % 3305.30.00 Cosméticos e perfumes: Laques para o cabelo
20 % -20 % 3305.90.00Cosméticos e perfumes: Outras preparações capilares, incluindo máscaras e finalizadores
20 % -20 % 3305.90.00Cosméticos e perfumes: Condicionadores
20 % -20 % 3305.90.00 Cosméticos e perfumes: Tintura para o cabelo
20 % -20 % 3307.30.00 Cosméticos e perfumes: Sais perfumados e outras preparações para banhos
20 % -20 % 3307.90.00 Cosméticos e perfumes: Outros produtos de perfumaria preparados
17 % -17 % 2712.10.00Produtos de toucador e de higiene pessoal: Vaselina
17 % -17 % 2814.20.00 Produtos de toucador e de higiene pessoal: Amoníaco em solução aquosa (amónia)
17 % -17 % 2847.00.00 Produtos de toucador e de higiene pessoal: Peróxido de hidrogênio, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml
17 % -17 % 3006.70.00 Produtos de toucador e de higiene pessoal: Lubrificação íntima
17 % -17 % 3304.99.90 Produtos de toucador e de higiene pessoal: Preparações solares e antissolares
17 % -17 % 3305.10.00Produtos de toucador e de higiene pessoal: Xampus para o cabelo
17 % -17 % 3306.10.00 Produtos de toucador e de higiene pessoal: Dentifrícios
17 % -17 % 3306.20.00Produtos de toucador e de higiene pessoal: Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais)
17 % -17 % 3306.90.00 Produtos de toucador e de higiene pessoal: Outras preparações para higiene bucal ou dentária
17 % -17 % 3307.10.00Produtos de toucador e de higiene pessoal: Preparações para barbear (antes, durante ou após)
17 % -17 % 3307.20.10Produtos de toucador e de higiene pessoal: Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos
17 % -17 % 3307.20.10 Produtos de toucador e de higiene pessoal: Antiperspirantes líquidos
17 % -17 % 3307.20.90 Produtos de toucador e de higiene pessoal: Outros desodorantes (desodorizantes) corporais
17 % -17 % 3307.20.90 Produtos de toucador e de higiene pessoal: Outros antiperspirantes
17 % -17 % 3307.90.00Produtos de toucador e de higiene pessoal: Outros produtos de toucador preparados
17 % -17 % 3307.90.00Produtos de toucador e de higiene pessoal: Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais
17 % -17 % 3401.11.90Produtos de toucador e de higiene pessoal: Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados
17 % -17 % 3401.19.00 Produtos de toucador e de higiene pessoal: Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, inclusive lenços umedecidos
17 % -17 % 3401.20.10 Produtos de toucador e de higiene pessoal: Sabões de toucador sob outras formas
17 % -17 % 3401.30.00 Produtos de toucador e de higiene pessoal: Sabões de toucador sob outras formas
17 % -17 % 4014.90.10Produtos de toucador e de higiene pessoal: Bolsa para gelo ou para água quente
17 % -17 % 4014.90.90Produtos de toucador e de higiene pessoal: Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha
17 % -17 % 3924.90.00 Produtos de toucador e de higiene pessoal: Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone
17 % -17 % 3926.90.40 Produtos de toucador e de higiene pessoal: Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone
17 % -17 % 3926.90.90Produtos de toucador e de higiene pessoal: Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone
17 % -17 % 4202.1Produtos de toucador e de higiene pessoal: Malas e maletas de toucador
17 % -17 % 4818.10.00 Produtos de toucador e de higiene pessoal: Papel higiênico - folha simples
17 % -17 % 4818.10.00Produtos de toucador e de higiene pessoal: Papel higiênico - folha dupla e tripla
17 % -17 % 4818.20.00Produtos de toucador e de higiene pessoal: Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão
17 % -17 % 4818.20.00Produtos de toucador e de higiene pessoal: Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80 metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas
17 % -17 % 4818.30.00Produtos de toucador e de higiene pessoal: Toalhas e guardanapos de mesa
17 % -17 % 4818.90.90 Produtos de toucador e de higiene pessoal: Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico)
17 % -17 % 9619.00.00Produtos de toucador e de higiene pessoal: Fraldas
17 % -17 % 9619.00.00Produtos de toucador e de higiene pessoal: Tampões higiênicos
17 % -17 % 9619.00.00Produtos de toucador e de higiene pessoal: Absorventes higiênicos externos
17 % -17 % 5601.21.90Produtos de toucador e de higiene pessoal: Hastes flexíveis (uso não medicinal)
17 % -17 % 5603.92.90Produtos de toucador e de higiene pessoal: Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação
17 % -17 % 8203.20.90Produtos de toucador e de higiene pessoal: Pinças para sobrancelhas
17 % -17 % 8214.10.00Produtos de toucador e de higiene pessoal: Espátulas (artigos de cutelaria)
17 % -17 % 8214.20.00 Produtos de toucador e de higiene pessoal: Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas)
17 % -17 % 9025.11.10Produtos de toucador e de higiene pessoal: Termômetros, inclusive o digital
17 % -17 % 9025.19.90Produtos de toucador e de higiene pessoal: Termômetros, inclusive o digital
17 % -17 % 9603.2Produtos de toucador e de higiene pessoal: Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dentes
17 % -17 % 9603.21.00 Produtos de toucador e de higiene pessoal: Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras
17 % -17 % 9603.30.00 Produtos de toucador e de higiene pessoal: Pincéis para aplicação de produtos cosméticos
17 % -17 % 9605.00.00Produtos de toucador e de higiene pessoal: Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas
17 % -17 % 9615Produtos de toucador e de higiene pessoal: Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os classificados na posição 8516 e suas partes
17 % -17 % 9616.20.00Produtos de toucador e de higiene pessoal: Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador
17 % -17 % 3923.30.00Produtos de toucador e de higiene pessoal: Mamadeiras
17 % -17 % 3924.90.00Produtos de toucador e de higiene pessoal: Mamadeiras
17 % -17 % 3924.10.00 Produtos de toucador e de higiene pessoal: Mamadeiras
17 % -17 % 4014.90.90 Produtos de toucador e de higiene pessoal: Mamadeiras
17 % -17 % 7010.20.00Produtos de toucador e de higiene pessoal: Mamadeiras
17 % -17 % 8212.10.20Produtos de toucador e de higiene pessoal: Aparelhos e lâminas de barbear
17 % -17 % 8212.20.10 Produtos de toucador e de higiene pessoal: Aparelhos e lâminas de barbear
17 % -17 % -Energia elétrica adquirida de outra UF, não destinada a comercialização ou industrialização
17 % -17 % -Petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, adquirido de outra UF, quando não destinados a comercialização ou industrialização
11.33 % -11.33 % -Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC)

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Tabela ICMS 2024 – Rio de Janeiro

Não havendo alíquota específica, aplica-se a regra geral – alíquota de 20%, conforme a Lei 10.253. A nova alíquota valerá para as operações realizadas a partir de 20 de março de 2024.

AlíquotaFECPAlíquota EfetivaNCMDescrição
18 % 2 %20 % - Operações com demais bens e mercadorias, bem como prestações de serviços, para os quais não haja previsão de alíquota específica
16 % 2 % 18 % -Importação de demais bens e mercadorias do exterior, para os quais não haja previsão de alíquota específica
16 % 2 % 18 % -Prestação de serviço que se inicie no exterior ou serviço prestado no exterior
18 % 2 % 20 % -Energia elétrica: até o consumo de 300 quilowatts/hora mensais
18 % 4 % 22 % -Energia elétrica: consumo acima de 300 quilowatts/hora mensais
6 % 2 % 8 % -Energia elétrica: utilizada no transporte público eletrificado de passageiros
37 % 2 %39 % 3303.00.10 Perfumes
37 % 2 %39 % 3304.10.00Cosméticos: produtos de maquiagem para os lábios (exceto batom e brilho para os lábios)
37 % 2 %39 % 3304.20.10Cosméticos: produtos de maquiagem para os olhos: sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel
37 % 2 %39 % 3304.20.90Cosméticos: outros produtos de maquiagem para os olhos
37 % 2 %39 % 3304.30.00 Cosméticos: preparações para manicuros e pedicuros
37 % 2 %39 % 3304.99.10 Outros cosméticos: cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas
37 % 2 %39 % 3304.99.90 Outros cosméticos (exceto preparações solares)
37 % 2 %39 % 3305.20.00 Cosméticos: preparações capilares: preparações para ondulação ou alisamento, permanentes
37 % 2 %39 % 3305.30.00Cosméticos: preparações capilares: laquês (lacas) para o cabelo
37 % 2 %39 % 3305.90.00Cosméticos: outras preparações capilares
37 % 2 %39 % 3304.91.00Cosméticos: pós, incluídos os compactos
37 % 2 %39 % -Bebida alcoólica (exceto cerveja, chope e aguardente de cana e de melaço)
37 % 2 %39 % -Peleteria e suas obras e peleteria artificial
37 % 2 %39 % -Embarcação (embarcações) de esporte e de recreio
18 % 2 % 20 % -Prestação de serviços de comunicação
7 % 2 % 9 % -Produtos de informática e automação, que estejam beneficiados com redução do Imposto sobre Produtos Industrializados e sejam fabricados por estabelecimento industrial que atenda ao disposto no artigo 4º da Lei Federal nº 8.248/91
12 % -12 % -Arroz
12 % -12 % -Gado, bem como os produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, resfriado ou congelado
12 % -12 % -Fornecimento de alimentação, incluídos os serviços prestados, promovido por restaurante, lanchonete, bar, café e similares
12 % -12 % -Óleo diesel
12 % 2 % 14 % -Energia elétrica: destinada à cooperativas de eletrificação rural e sua distribuição para produtor rural, assim entendido aquele que mantenha exploração agrícola ou pastoril e esteja inscrito no CADERJ
12 % 2 % 14 % -Operações com máquinas, aparelhos, equipamentos e veículos, destinados à implantação, ampliação e modernização ou relocalização de unidades industriais ou agro-industriais, e visem à incorporação de novas tecnologias, à desconcentração industrial, à defesa do meio ambiente, segurança e saúde do trabalhador e à redução das disparidade regionais
35 % 2 % 37 % -Cigarro, charuto, cigarrilha, fumo e artigo correlato
18 % 2 % 20 % -Gasolina
18 % 2 % 20 % -Álcool carburante
18 % 2 % 20 % -Operação de circulação de petróleo desde os poços de sua extração para a empresa concessionária
17 % 2 % 19 % -Cerveja e chope
16 % 2 %18 % -Refrigerante
17 % 2 % 19 % -Aguardente
6 % 2 % 8 % -Gás Natural Veicular (GNV), quando consumido por empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por ônibus ou por veículo hidroviário (aquaviário) regularmente concedido e/ou permitido pelo Poder Concedente Estadual ou pelo Poder Concedente Municipal que tenha estabelecido convênio com a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro e com o Departamento de Trânsito Rodoviário - DETRO ou com órgão representante do Poder Concedente Municipal para efeitos de regulamentação a ser estabelecida pela mencionada secretaria
12 % 2 % 13 % -Querosene de aviação (QAV)
12 % -12 % -Feijão
12 % 2 % 14 % -Sal
12 % -12 % -Sal de cozinha
12 % 2 % 14 % -Pão
12 % -12 % -Pão francês de até 200 g
12 % -12 % -Ave, bem como os produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, resfriado ou congelado
12 % 2 % 14 % -Coelho, bem como os produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, resfriado ou congelado
18 % -18 % -Energia elétrica residencial: até o consumo de 300 quilowatts/hora mensais
18 % -18 % -Material escolar
12 % -12 % -Artefatos de joalheria, ourivesaria, relógio e suas peças e bijuterias.
12 % -12 % -Aço industrializado
12 % -12 % -Venda interna a consumidor final, não contribuinte do imposto, realizada por estabelecimento industrializador do aço
12 % 2 % 14 % -Energia elétrica: até o consumo de 450 quilowatts/hora mensais para clientes residenciais enquadrados no Programa Especial de Tarifas Diferenciadas, conforme regulamentação da ANEEL
16.87 % -16.87 % -Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC)
7 % -7 % -Regime diferenciado: Setor atacadista
10 % 2 % 12 % -Regime diferenciado: Setor atacadista
37 % 2 % 39 %-Arma e munição, suas partes e acessórios

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Tabela ICMS 2024 – Espírito Santo

Não havendo alíquota específica, aplica-se a regra geral – alíquota de 17%, conforme expresso no artigo 71, inciso I, alínea “a”, do RICMS/ES.

AlíquotaFUNCOPAlíquota EfetivaNCMDescrição
17 % -17 % -Operações com demais bens e mercadorias, para os quais não haja previsão de alíquota específica
12 % -12 % -Prestações de serviços de transporte intermunicipal
12 % -12 % -Energia elétrica, consumida exclusivamente na produção agrícola, inclusive de irrigação
12 % -12 % -Energia elétrica destinada a consumidores de até cinqüenta quilowatts-hora/mês
17 % -17 % -Energia elétrica (demais operações)
12 % -12 % -Leite (exceto leite longa vida (UHT - Ultra High Temperature) em recipiente com conteúdo igual ou inferior a dois litros produzido em outra Unidade da Federação)
12 % -12 % -Banana
12 % -12 % -Operações internas com calcário e pedra marroada de mármore, adubos simples ou compostos e fertilizantes
4 % -4 % -Entradas de mercadorias ou bem importados ao abrigo da Lei n° 2.508/70 (FUNDAP): bens e mercadorias que, após seu desembaraço aduaneiro, não tenham sido submetidos a processo de industrialização, ou, ainda que submetidos a qualquer processo de industrialização, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40%
12 % -12 % -Entradas de mercadorias ou bem importados ao abrigo da Lei n° 2.508/70 (FUNDAP): mercadorias ou bens sem similar nacional
4 % -4 % -Saídas internas destinadas a estabelecimento atacadista estabelecido neste Estado de mercadorias ou bem importados ao abrigo da Lei n° 2.508/70 (FUNDAP): bens e mercadorias que, após seu desembaraço aduaneiro, não tenham sido submetidos a processo de industrialização, ou, ainda que submetidos a qualquer processo de industrialização, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40%
12 % -12 % -Saídas internas destinadas a estabelecimento atacadista estabelecido neste Estado de mercadorias ou bem importados ao abrigo da Lei n° 2.508/70 (FUNDAP): mercadorias ou bens sem similar nacional
*-*-Óleo diesel
*-*-Biodiesel (B-100)
12 % -12* 8402.11.00Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora
12 % -12* 8402.12.00 Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 t por hora
12 % -12* 8402.19.00Outras caldeiras para produção de vapor, incluídas as caldeiras mistas
12 % -12* 8402.20.00Caldeiras denominadas de água superaquecida
12 % -12* 8403.10.10Caldeiras Com capacidade inferior ou igual a 200.000 kcal/hora
12 % -12* 8403.10.90Caldeiras
12 % -12* 8404.10.10Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 Da posição 84.02
12 % -12* 8404.10.20Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 Da posição 84.03
12 % -12* 8404.20.00Condensadores para máquinas a vapor
12 % -12* 8405.10.00Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, com ou sem depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, com ou sem depuradores
12 % -12* 8406.81.00Outras turbinas -De potência superior a 40 MW
12 % -12* 8406.82.00Outras turbinas -De potência não superior a 40 MW
12 % -12* 8410.11.00Turbinas e rodas hidráulicas -De potência não superior a 1.000 kW
12 % -12* 8410.12.00Turbinas e rodas hidráulicas -De potência superior a 1.000 kW, mas não superior a 10.000 kW
12 % -12* 8410.13.00Turbinas e rodas hidráulicas De potência superior a 10.000 kW
12 % -12* 8410.90.00Partes, incluídos os reguladores
12 % -12* 8411.11.00Turborreatores -De empuxo (impulso*) não superior a 25 kN
12 % -12* 8411.12.00Turborreatores -De empuxo (impulso*) superior a 25 kN
12 % -12* 8411.21.00Turbopropulsores -De potência não superior a 1.100 kW
12 % -12* 8411.22.00Turbopropulsores -De potência superior a 1.100 kW
12 % -12* 8411.81.00Outras turbinas a gás -De potência não superior a 5.000 kW
12 % -12* 8411.82.00Outras turbinas a gás -De potência superior a 5.000 kW
12 % -12* 8412.10.00Propulsores a reação, excluídos os turborreatores
12 % -12* 8412.21.10 Motores hidráulicos -De movimento retilíneo (cilindros) -Cilindros hidráulicos
12 % -12* 8412.21.90Motores hidráulicos -De movimento retilíneo (cilindros)
12 % -12* 8412.29.00Motores hidráulicos
12 % -12* 8412.31.10 Motores pneumáticos -De movimento retilíneo (cilindros) -Cilindros pneumáticos
12 % -12* 8412.31.90Motores pneumáticos -De movimento retilíneo (cilindros)
12 % -12* 8412.39.00Motores pneumáticos
12 % -12* 8412.80.00Outros motores e máquinas motrizes
12 % -12* 8413.40.00Bombas para concreto (betão)
12 % -12* 8413.50.10 Outras bombas volumétricas alternativas De potência superior a 3,73 kW (5HP) e inferior ou igual a 447,42 kW (600HP), excluídas as para oxigênio líquido
12 % -12* 8413.50.90Outras bombas volumétricas alternativas
12 % -12* 8413.60.11Outras bombas volumétricas rotativas De vazão inferior ou igual a 300 litros por minuto -De engrenagem
12 % -12* 8413.60.19Outras bombas volumétricas rotativas De vazão inferior ou igual a 300 litros por minuto
12 % -12* 8413.60.90Outras bombas volumétricas rotativas
12 % -12* 8413.70.10Outras bombas centrífugas Eletrobombas submersíveis
12 % -12* 8413.70.80 Outras bombas centrífugas -Outras, de vazão inferior ou igual a 300 litros por minuto
12 % -12* 8413.70.90Outras bombas centrífugas
12 % -12* 8413.81.00Bombas
12 % -12* 8413.82.00Elevadores de líquidos
12 % -12* 8414.10.00Bombas de vácuo
12 % -12* 8414.40.10 Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis -De deslocamento alternativo
12 % -12* 8414.40.20Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis -De parafuso
12 % -12* 8414.40.90Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis
12 % -12* 8414.59.10Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm²
12 % -12* 8414.80.11Compressores de ar -Estacionários, de pistão
12 % -12* 8414.80.12 Compressores de ar -De parafuso
12 % -12* 8414.80.13 Compressores de ar -De lóbulos paralelos (tipo Roots)
12 % -12* 8414.80.19Compressores de ar
12 % -12* 8414.80.31Compressores de gases (exceto ar) -De pistão
12 % -12* 8414.80.32 Compressores de gases (exceto ar) -De parafuso
12 % -12* 8414.80.33Compressores de gases (exceto ar) Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000 m³/h
12 % -12* 8414.80.39Compressores de gases (exceto ar)
12 % -12* 8416.10.00Queimadores de combustíveis líquidos
12 % -12* 8416.20.10 Outros queimadores, incluídos os mistos De gases
12 % -12* 8416.20.90Outros queimadores, incluídos os mistos
12 % -12* 8416.30.00Fornalhas automáticas, incluídas as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes
12 % -12* 8417.10.10Fornos industriais para fusão de metais
12 % -12* 8417.10.20Fornos industriais para tratamento térmico de metais
12 % -12* 8417.80.10Fornos industriais para cerâmica
12 % -12* 8417.80.20Fornos industriais para fusão de vidro
12 % -12* 8417.80.90Fornos industriais ou de laboratório, incluídos os incineradores, não elétricos
12 % -12* 8419.31.00Secadores Para produtos agrícolas
12 % -12* 8419.32.00Secadores Para madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões
12 % -12* 8419.39.00Secadores
12 % -12* 8419.40.10Aparelhos de destilação ou de retificação De destilação de água
12 % -12* 8419.40.20Aparelhos de destilação ou de retificação De destilação ou retificação de álcoois e outros fluídos voláteis ou de hidrocarbonetos
12 % -12* 8419.40.90Aparelhos de destilação ou de retificação
12 % -12* 8419.50.10Trocadores (permutadores) de calor De placas
12 % -12* 8419.50.21Trocadores (permutadores) de calor Tubulares - Metálicos
12 % -12* 8419.50.22Trocadores (permutadores) de calor Tubulares - De grafite
12 % -12* 8419.50.29Trocadores (permutadores) de calor Tubulares
12 % -12* 8419.50.90Trocadores (permutadores) de calor
12 % -12* 8419.60.00Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases
12 % -12* 8419.89.11Esterilizadores De alimentos, mediante Ultra Alta Temperatura (UHT - Ultra High Temperature) por injeção direta de vapor, com capacidade superior ou igual a 6.500l/h
12 % -12* 8419.89.20Estufas
12 % -12* 8419.89.30Torrefadores
12 % -12* 8419.89.40Evaporadores
12 % -12* 8420.10.10Calandras e laminadores Para papel ou cartão
12 % -12* 8421.11.10Desnatadeiras Com capacidade de processamento de leite superior ou igual a 30.000 litros por hora
12 % -12* 8421.11.90Desnatadeiras
12 % -12* 8421.19.10Centrifugadores para laboratórios de análises, ensaios ou pesquisas científicas
12 % -12* 8421.21.00Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos Para filtrar ou depurar água
12 % -12* 8421.22.00Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos Para filtrar ou depurar bebidas, exceto água
12 % -12* 8421.29.30Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos Filtros-prensa
12 % -12* 8421.29.90Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos
12 % -12* 8421.39.10Aparelhos para filtrar ou depurar gases - Filtros eletrostáticos
12 % -12* 8421.39.30Aparelhos para filtrar ou depurar gases - Concentradores de oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída inferior ou igual a 6 litros por minuto
12 % -12* 8421.39.90Aparelhos para filtrar ou depurar gases
12 % -12* 8422.20.00Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes
12 % -12* 8422.30.10Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar, capsular ou rotular garrafas
12 % -12* 8422.30.21Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular caixas, latas, sacos ou outros recipientes; Máquinas e aparelhos para capsular vasos, tubos e recipientes semelhantes Para encher caixas ou sacos com pó ou grãos
12 % -12* 8422.30.22Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular caixas, latas, sacos ou outros recipientes; Máquinas e aparelhos para capsular vasos, tubos e recipientes semelhantes Para encher e fechar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23, mesmo com dispositivo de rotulagem
12 % -12* 8422.30.29Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular caixas, latas, sacos ou outros recipientes; Máquinas e aparelhos para capsular vasos, tubos e recipientes semelhantes
12 % -12* 8422.30.30Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; Máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; Máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas Para gaseificar bebidas
12 % -12* 8422.40.10Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluídas as máquinas e aparelhos para embalar com película termo-retrátil) Horizontais, próprias para empacotamento de massas alimentícias longas (comprimento superior a 200 mm) em pacotes tipo almofadas (pillow pack), com capacidade de produção superior a 100 pacotes por minuto e controlador lógico programável (CLP)
12 % -12* 8422.40.20Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluídas as máquinas e aparelhos para embalar com película termo-retrátil) Automática, para embalar tubos ou barras de metal, em atados de peso inferior ou igual a 2.000 kg e comprimento inferior ou igual a 12m
12 % -12* 8422.40.90Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluídas as máquinas e aparelhos para embalar com película termo-retrátil)
12 % -12* 8423.20.00Básculas de pesagem contínua em transportadores
12 % -12* 8423.30.11Básculas de pesagem constante e balanças e básculas ensacadoras ou dosadoras Dosadores Com aparelhos periféricos, que constituam unidade funcional
12 % -12* 8423.30.19Básculas de pesagem constante e balanças e básculas ensacadoras ou dosadoras Dosadores - Outros
12 % -12* 8423.30.90 Básculas de pesagem constante e balanças e básculas ensacadoras ou dosadoras
12 % -12* 8423.82.00Outros aparelhos e instrumentos de pesagem - De capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg
12 % -12* 8423.89.00Outros aparelhos e instrumentos de pesagem
12 % -12* 8424.20.00Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes
12 % -12* 8424.30.10Máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação ou de limpeza, por jato de água
12 % -12* 8424.30.20De jato de areia própria para desgaste localizado de peças de vestuário
12 % -12* 8424.30.30Perfuradoras por jato de água com pressão de trabalho máxima superior ou igual a 10MPa
12 % -12* 8424.30.90Máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes
12 % -12* 8424.41.00 Outros aparelhos Para agricultura ou horticultura - Para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas - Aparelhos manuais
12 % -12* 8424.41.00Outros aparelhos Para agricultura ou horticultura - Para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas
12 % -12* 8424.82.21Outros aparelhos Irrigadores e sistemas de irrigação Por aspersão
12 % -12* 8424.82.29Outros aparelhos Irrigadores e sistemas de irrigação
12 % -12* 8424.41.00Outros aparelhos Para agricultura ou horticultura
12 % -12* 8425.11.00Talhas, cadernais e moitões De motor elétrico
12 % -12* 8425.19.90Talhas, cadernais e moitões
12 % -12* 8425.31.10Guinchos para elevação e descida de gaiolas nos poços de minas; guinchos especialmente concebidos para uso subterrâneo
12 % -12* 8425.31.10Outros guinchos; cabrestantes De motor elétrico - Com capacidade inferior ou igual a 100 t
12 % -12* 8425.31.90Outros guinchos; cabrestantes De motor elétrico
12 % -12* 8425.39.10Outros guinchos; cabrestantes Com capacidade inferior ou igual a 100 t
12 % -12* 8425.39.90Outros guinchos; cabrestantes
12 % -12* 8425.42.00Outros macacos, hidráulicos
12 % -12* 8426.11.00Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos
12 % -12* 8426.12.00Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos
12 % -12* 8426.19.00Pontes e vigas, rolantes, pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos
12 % -12* 8426.20.00Guindastes de torre
12 % -12* 8426.30.00Guindastes de pórtico
12 % -12* 8426.41.10Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados - De pneumáticos Com deslocamento em sentido longitudinal, transversal e diagonal (tipo caranguejo) com capacidade de carga superior ou igual a 60 t
12 % -12* 8426.41.90Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados, de pneumáticos.
12 % -12* 8426.49.10Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados - De esteiras, com capacidade de elevação superior ou igual a 70 t
12 % -12* 8426.49.90Guindaste de esteira - Outros, inferior a 70 t
12 % -12* 8426.91.00Outras máquinas e aparelhos Próprios para serem montados em veículos rodoviários
12 % -12* 8426.99.00 Outras máquinas e aparelhos
12 % -12* 8427.10.11Autopropulsados, de motor elétrico Empilhadeiras - De capacidade de carga superior a 6,5t
12 % -12* 8427.10.19Autopropulsados, de motor elétrico Empilhadeiras
12 % -12* 8427.10.90Autopropulsados, de motor elétrico
12 % -12* 8427.20.10Autopropulsados Empilhadeiras com capacidade de carga superior a 6,5t
12 % -12* 8427.20.90Autopropulsados
12 % -12* 8427.90.00Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação
12 % -12* 8428.10.00Elevadores e monta-cargas
12 % -12* 8428.20.10Aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos Transportadores tubulares (transvasadores) móveis, acionados com motor de potência superior a 90 kW (120HP)
12 % -12* 8428.20.90Aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos
12 % -12* 8428.31.00Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias Especialmente concebidos para uso subterrâneo
12 % -12* 8428.32.00Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias Outros, de caçamba (balde*)
12 % -12* 8428.33.00Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias Outros, de tira ou correia
12 % -12* 8428.39.10 Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias Outros De correntes
12 % -12* 8428.39.20 Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias Outros De rolos motores
12 % -12* 8428.39.90Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias
12 % -12* 8428.90.90Aparelhos para empurrar vagonetas de minas, transportadores para transbordo ou basculamento de vagões, vagonetas, etc. e equipamento semelhante de manipulação de veículos ferroviários
12 % -12* 8428.90.10Outras máquinas e aparelhos Do tipo dos utilizados para desembarque de botes salva-vidas, motorizados ou providos de dispositivo de compensação de inclinação
12 % -12* 8428.90.90 Outras máquinas e aparelhos
12 % -12* 8429.11.10Bulldozers e angledozers De lagartas De potência no volante superior ou igual a 387,76 kW (520HP)
12 % -12* 8429.11.90Bulldozers e angledozers De lagartas
12 % -12* 8429.19.10Bulldozers de potência no volante superior ou igual a 234,90 kW (315HP)
12 % -12* 8429.19.90Bulldozers e angledozers
12 % -12* 8429.20.10Niveladores Motoniveladores articulados, de potência no volante superior ou igual a 205,07 kW (275HP)
12 % -12* 8429.20.90Niveladores
12 % -12* 8429.30.00Raspo-transportadores (Scrapers)
12 % -12* 8429.40.00Compactadores e rolos ou cilindros compressores
12 % -12* 8429.51.11Carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal Carregadoras-transportadoras Do tipo das utilizadas em minas subterrâneas
12 % -12* 8429.51.19Carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal Carregadoras-transportadoras
12 % -12* 8429.51.21Carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal - Infra-estruturas motoras, próprias para receber equipamentos do item 8430.69.1 De potência no volante superior ou igual a 454,13 kW (609HP)
12 % -12* 8429.51.29Carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal Infra-estruturas motoras, próprias para receber equipamentos do item 8430.69.1
12 % -12* 8429.51.91Carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal Outras De potência no volante superior ou igual a 297,5 kW (399HP)
12 % -12* 8429.51.92Carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal Outras De potência no volante inferior ou igual a 43,99 kW (59HP)
12 % -12* 8429.51.99Carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal
12 % -12* 8429.52.11Pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360º Escavadoras De potência no volante superior ou igual a 484,7 kW (650HP)
12 % -12* 8429.52.12Pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360º Escavadoras De potência no volante inferior ou igual a 40,3 kW (54HP)
12 % -12* 8429.52.19Pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360º Escavadoras
12 % -12* 8429.52.20Pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360º Infra-estruturas motoras, próprias para receber equipamentos das subposições 8430.49, 8430.61 ou 8430.69, mesmo com dispositivo de deslocamento sobre trilhos
12 % -12* 8429.52.90Pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360º
12 % -12* 8429.59.00Pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras
12 % -12* 8430.10.00Bate-estacas e arranca-estacas
12 % -12* 8430.31.10Cortadores de carvão ou de rochas e máquinas para perfuração de túneis e galerias Autopropulsados Cortadores de carvão ou de rocha
12 % -12* 8430.31.90Cortadores de carvão ou de rochas e máquinas para perfuração de túneis e galerias Autopropulsados
12 % -12* 8430.39.10Cortadores de carvão ou de rocha
12 % -12* 8430.39.10Cortadores de carvão ou de rocha
12 % -12* 8430.39.90Cortadores de carvão ou de rochas e máquinas para perfuração de túneis e galerias
12 % -12* 8430.41.10Perfuratriz de percussão Autopropulsadas
12 % -12* 8430.41.20Perfuratriz rotativa Autopropulsadas
12 % -12* 8430.41.30Máquinas de sondagem, rotativas Autopropulsadas
12 % -12* 8430.41.90Outras máquinas de sondagem ou perfuração Autopropulsadas
12 % -12* 8430.49.10Perfuratriz de percussão
12 % -12* 8430.49.20Máquinas de sondagem, rotativas
12 % -12* 8430.49.90Outras máquinas de sondagem ou perfuração
12 % -12* 8430.50.00Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados
12 % -12* 8430.61.00Máquinas de comprimir ou compactar
12 % -12* 8430.69.11Equipamentos frontais para escavo-carregadoras ou carregadoras Com capacidade de carga superior a 4 m³
12 % -12* 8430.69.19Equipamentos frontais para escavo-carregadoras ou carregadoras
12 % -12* 8430.69.90Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados
12 % -12* 8431.41.00Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30 Das máquinas e aparelhos das posições 84.26, 84.29 ou 84.30 Das máquinas e aparelhos das posições 84.26, 84.29 ou 84.30 Caçambas (baldes*), mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes
12 % -12* 8431.42.00Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30 Das máquinas e aparelhos das posições 84.26, 84.29 ou 84.30 Das máquinas e aparelhos das posições 84.26, 84.29 ou 84.30 Lâminas para bulldozers ou angledozers
12 % -12* 8432.10.00Arados e charruas
12 % -12* 8432.21.00Grades, escarificadores, cultivadores, extirpadores, enxadas e sachadores Grades de discos
12 % -12* 8432.29.00 Grades, escarificadores, cultivadores, extirpadores, enxadas e sachadores
12 % -12* 8432.31.10Semeadores-adubadores
12 % -12* 8432.31.90Semeadores, plantadores e transplantadores
12 % -12* 8432.41.00Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos ou fertilizantes
12 % -12* 8432.80.00Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte
12 % -12* 8433.20.10 Ceifeiras, incluídas as barras de corte para montagem em tratores Com dispositivo de acondicionamento em fileiras constituído por rotor de dedos e pente
12 % -12* 8433.20.90Ceifeiras, incluídas as barras de corte para montagem em tratores
12 % -12* 8433.30.00Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno
12 % -12* 8433.40.00Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluídas as enfardadeiras-apanhadeiras
12 % -12* 8433.51.00Ceifeiras-debulhadoras
12 % -12* 8433.52.00 Outras máquinas e aparelhos para debulha
12 % -12* 8433.53.00Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos
12 % -12* 8433.59.11Colheitadeiras de algodão Com capacidade para trabalhar até dois sulcos de colheita e potência no volante inferior ou igual a 59,7 kW (80 HP)
12 % -12* 8433.59.90Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha
12 % -12* 8433.60.10Selecionadores de frutas
12 % -12* 8433.60.90Máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas
12 % -12* 8434.10.00Máquinas de ordenhar
12 % -12* 8434.20.10 Máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios - Para tratamento do leite
12 % -12* 8434.20.90Máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios
12 % -12* 8435.10.00Prensas, esmagadores e máquinas e aparelhos semelhantes, para fabricação de vinho, sidra, suco de frutas ou bebidas semelhantes Máquinas e aparelhos
12 % -12* 8436.10.00Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais
12 % -12* 8436.21.00Chocadeiras e criadeiras
12 % -12* 8436.29.00Máquinas e aparelhos para avicultura, incluídas as chocadeiras e criadeiras
12 % -12* 8436.80.00Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluídos os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura
12 % -12* 8437.10.00Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos
12 % -12* 8437.80.10Outras máquinas e aparelhos Para trituração ou moagem de grãos
12 % -12* 8437.80.90Outras máquinas e aparelhos
12 % -12* 8438.20.11Máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria e de cacau ou de chocolate Para as indústrias de confeitaria Para fabricar bombons de chocolate por moldagem, de capacidade de produção superior ou igual a 150 kg/h
12 % -12* 8438.20.90Máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria e de cacau ou de chocolate Para as indústrias de confeitaria
12 % -12* 8438.30.00Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar
12 % -12* 8438.50.00Máquinas e aparelhos para preparação de carnes
12 % -12* 8438.60.00 Máquinas e aparelhos para preparação de frutas ou de produtos hortícolas
12 % -12* 8438.80.10Outras máquinas e aparelhos Máquinas para extração de óleo essencial de cítricos
12 % -12* 8438.80.20Outras máquinas e aparelhos Automática, para descabeçar, cortar a cauda e eviscerar peixes, com capacidade superior a 350 unidades por minuto
12 % -12* 8438.80.90Outras máquinas e aparelhos
12 % -12* 8439.10.10Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas Para tratamento preliminar das matérias primas
12 % -12* 8439.10.20Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas Classificadoras e classificadoras-depuradoras de pasta
12 % -12* 8439.10.30Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas Refinadoras
12 % -12* 8439.10.90Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas
12 % -12* 8439.20.00Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão
12 % -12* 8439.30.10Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão Bobinadoras-esticadoras
12 % -12* 8439.30.20Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão Para impregnar
12 % -12* 8439.30.30Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão Para ondular
12 % -12* 8439.30.90Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão
12 % -12* 8440.10.11Máquinas e aparelhos De costurar cadernos - Com alimentação automática
12 % -12* 8440.10.19Máquinas e aparelhos De costurar cadernos
12 % -12* 8440.10.90Máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, incluídas as máquinas de costurar cadernos
12 % -12* 8441.10.10Cortadeiras bobinadoras com velocidade de bobinado superior a 2.000 m/min
12 % -12* 8441.10.90Cortadeiras
12 % -12* 8441.20.00Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes
12 % -12* 8441.30.10Máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou de recipientes semelhantes, por qualquer processo, exceto moldagem De dobrar e colar, para fabricação de caixas
12 % -12* 8441.30.90Máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou de recipientes semelhantes, por qualquer processo, exceto moldagem
12 % -12* 8441.40.00Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou de cartão
12 % -12* 8441.80.00Outras máquinas e aparelhos para o trabalho da pasta de papel, do papel ou cartão, incluídas as cortadeiras de todos os tipos Outras máquinas e aparelhos
12 % -12* 8442.30.10CTP - preparação pré impressão
12 % -12* 8442.30.20Máquinas, aparelhos e material, para compor caracteres tipográficos por outros processos, mesmo com dispositivo de fundir
12 % -12* 8444.00.10Máquinas para extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas ou artificiais Para extrudar
12 % -12* 8444.00.20Máquinas para extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas ou artificiais Para corte ou ruptura de fibras
12 % -12* 8444.00.90Máquinas para extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas ou artificiais
12 % -12* 8445.11.10Máquinas para preparação de matérias têxteis Cardas Para lã
12 % -12* 8445.11.20Máquinas para preparação de matérias têxteis Cardas Para fibras do Capítulo 53
12 % -12* 8445.11.90Máquinas para preparação de matérias têxteis Cardas
12 % -12* 8445.12.00Máquinas para preparação de matérias têxteis Penteadoras
12 % -12* 8445.13.00Máquinas para preparação de matérias têxteis - Bancas de estiramento (bancas de fusos)
12 % -12* 8445.19.10Máquinas para preparação de matérias têxteis - Máquinas para a preparação da seda
12 % -12* 8445.19.21Máquinas para preparação de matérias têxteis - Para recuperação de cordas, fios, trapos ou qualquer outro desperdício, transformando-os em fibras adequadas para cardagem
12 % -12* 8445.19.22Máquinas para preparação de matérias têxteis Descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão
12 % -12* 8445.19.23Máquinas para preparação de matérias têxteis - Para desengordurar, lavar, alvejar ou tingir fibras têxteis em massa ou rama
12 % -12* 8445.19.24Máquinas para preparação de matérias têxteis - Abridoras de fibras de lã
12 % -12* 8445.19.25Máquinas para preparação de matérias têxteis - Abridoras de fibras do Capítulo 53
12 % -12* 8445.19.26Máquinas para preparação de matérias têxteis - Máquinas de carbonizar a lã
12 % -12* 8445.19.29Máquinas para a preparação de outras matérias têxteis
12 % -12* 8445.20.00Máquinas para fiação de matérias têxteis
12 % -12* 8445.30.10Máquinas para dobragem ou torção, de matérias têxteis Retorcedeiras
12 % -12* 8445.30.90Máquinas para dobragem ou torção, de matérias têxteis
12 % -12* 8445.40.11Máquinas de bobinar (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobar, matérias têxteis Bobinadeiras de trama (espuladeiras)
12 % -12* 8445.40.12Máquinas de bobinar (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobar, matérias têxteis Para fios elastanos
12 % -12* 8445.40.18Máquinas de bobinar (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobar, matérias têxteis Outras, com atador automático
12 % -12* 8445.40.19Bobinadeiras automáticas
12 % -12* 8445.40.21Máquinas de bobinar (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobar, matérias têxteis Bobinadoras não automáticas Com velocidade de bobinado superior ou igual a 4.000m/min
12 % -12* 8445.40.29Máquinas de bobinar (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobar, matérias têxteis Bobinadoras não automáticas
12 % -12* 8445.40.31Máquinas de bobinar (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobar, matérias têxteis Meadeiras Com controle de comprimento ou peso e atador automático
12 % -12* 8445.40.39Máquinas de bobinar (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobar, matérias têxteis - Meadeiras
12 % -12* 8445.40.40Máquinas de bobinar (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobar, matérias têxteis Noveleiras automáticas
12 % -12* 8445.40.90Máquinas de bobinar (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobar, matérias têxteis Noveleiras automáticas
12 % -12* 8445.90.10Urdideiras
12 % -12* 8445.90.20Passadeiras para liço e pente
12 % -12* 8445.90.30Para amarrar urdideiras
12 % -12* 8445.90.40Automáticas, para colocar lamelas
12 % -12* 8445.90.90Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47
12 % -12* 8446.10.10Teares para tecidos Para tecidos de largura não superior a 30 cm Com mecanismo Jacquard
12 % -12* 8446.10.90Teares para tecidos Para tecidos de largura não superior a 30 cm
12 % -12* 8446.21.00Teares para tecidos Para tecidos de largura superior a 30 cm, de lançadeiras A motor
12 % -12* 8446.29.00Teares para tecidos Para tecidos de largura superior a 30 cm, de lançadeiras
12 % -12* 8446.30.10Teares para tecidos Para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras A jato de ar
12 % -12* 8446.30.20Teares para tecidos Para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras A jato de água
12 % -12* 8446.30.30Teares para tecidos Para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras De projétil
12 % -12* 8446.30.40Teares para tecidos Para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras De pinças
12 % -12* 8446.30.90Teares para tecidos Para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras
12 % -12* 8447.11.00Teares circulares para malhas Com cilindro de diâmetro não superior a 165 mm
12 % -12* 8447.12.00Teares circulares para malhas Com cilindro de diâmetro superior a 165 mm
12 % -12* 8447.20.10Teares retilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage) Teares manuais
12 % -12* 8447.20.21Teares retilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage) - Teares motorizados Para fabricação de malhas de urdidura
12 % -12* 8447.20.29Teares retilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage) - Teares motorizados
12 % -12* 8447.20.30Teares retilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage) Máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage)
12 % -12* 8447.90.10Máquinas para fabricação de redes, tules ou filós
12 % -12* 8447.90.20 Máquinas automáticas para bordar
12 % -12* 8447.90.90Teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage), máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados, passamanarias, galões ou redes; máquinas para inserir tufos
12 % -12* 8448.11.10Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 - Ratieras
12 % -12* 8448.11.20Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 - Mecanismos Jacquard
12 % -12* 8448.11.90Ratieras e mecanismos Jacquard; redutores, perfuradores e copiadores de cartões; máquinas para enlaçar cartões após perfuração
12 % -12* 8448.19.00Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47
12 % -12* 8449.00.10Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltros
12 % -12* 8449.00.20Máquinas e aparelhos para fabricação de falsos tecidos
12 % -12* 8449.00.80Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro ou de falsos tecidos, em peça ou em formas determinadas, incluídas as máquinas e aparelhos para fabricação de chapéus de feltro; formas para chapelaria
12 % -12* 8451.10.00Máquina para lavar a seco
12 % -12* 8451.40.10Máquinas para lavar, branquear ou tingir Para lavar
12 % -12* 8451.40.21Máquinas para lavar, branquear ou tingir Para tingir ou branquear fios ou tecidos Para tingir tecidos em rolos; para tingir por pressão estática, com molinete (rotor de pás), jato de água (jet) ou combinada
12 % -12* 8451.40.29Máquinas para lavar, branquear ou tingir Para tingir ou branquear fios ou tecidos
12 % -12* 8451.40.90 Máquinas para lavar, branquear ou tingir
12 % -12* 8451.50.10Máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos Para inspecionar tecidos
12 % -12* 8451.50.20Máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos Automáticas, para enfestar ou cortar
12 % -12* 8451.50.90Máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos
12 % -12* 8452.21.10Outras máquinas de costura Unidades automáticas Para costurar couros ou peles
12 % -12* 8452.21.20Outras máquinas de costura Unidades automáticas Para costurar tecidos
12 % -12* 8452.21.90Outras máquinas de costura Unidades automáticas
12 % -12* 8452.29.10Outras máquinas de costura Outras Para costurar couros ou peles
12 % -12* 8452.29.21Outras máquinas de costura Outras Para costurar tecidos Remalhadeiras
12 % -12* 8452.29.22Outras máquinas de costura Outras Para costurar tecidos Para casear Outras máquinas de costura Outras Para costurar tecidos Para casear
12 % -12* 8452.29.23Outras máquinas de costura Outras Para costurar tecidos Tipo zigue-zague para inserir elástico
12 % -12* 8452.29.29Outras máquinas de costura Outras Para costurar tecidos
12 % -12* 8452.29.90 Outras máquinas de costura Outras
12 % -12* 8453.10.10Máquinas para dividir couros com largura útil inferior ou igual a 3.000 mm, com lâmina sem fim, com controle eletrônico programável
12 % -12* 8453.10.90Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles
12 % -12* 8453.20.00Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçados
12 % -12* 8453.80.00Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, ou para fabricar ou consertar calçados e outras obras de couro ou de pele, exceto máquinas de costura Outras máquinas e aparelhos
12 % -12* 8454.10.00 Conversores
12 % -12* 8454.20.10Lingoteiras
12 % -12* 8454.20.90Lingoteiras e cadinhos ou colheres de fundição
12 % -12* 8454.30.10Máquinas de vazar (moldar) Sob pressão
12 % -12* 8454.30.20Máquinas de vazar (moldar) Por centrifugação
12 % -12* 8454.30.90Máquinas de vazar (moldar)
12 % -12* 8455.10.00Laminadores de tubos
12 % -12* 8455.21.10Laminadores a quente e laminadores a quente e a frio De cilindros lisos
12 % -12* 8455.21.90Laminadores a quente e laminadores a quente e a frio
12 % -12* 8455.22.10Laminadores a frio De cilindros lisos
12 % -12* 8455.22.90Laminadores a frio
12 % -12* 8456.11.11Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons, por ultra-som, eletroerosão, processos eletroquímicos, feixes de elétrons, feixes iônicos ou por jato de plasma Operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons De comando numérico Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm
12 % -12* 8456.11.19Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons, por ultra-som, eletroerosão, processos eletroquímicos, feixes de elétrons, feixes iônicos ou por jato de plasma Operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons De comando numérico
12 % -12* 8456.11.90 Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons, por ultra-som, eletroerosão, processos eletroquímicos, feixes de elétrons, feixes iônicos ou por jato de plasma Operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons
12 % -12* 8456.20.10Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons, por ultra-som, eletroerosão, processos eletroquímicos, feixes de elétrons, feixes iônicos ou por jato de plasma Operando por ultra-som De comando numérico
12 % -12* 8456.20.90Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons, por ultra-som, eletroerosão, processos eletroquímicos, feixes de elétrons, feixes iônicos ou por jato de plasma Operando por ultra-som
12 % -12* 8456.30.11Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons, por ultra-som, eletroerosão, processos eletroquímicos, feixes de elétrons, feixes iônicos ou por jato de plasma Operando por eletroerosão De comando numérico Para texturizar superfícies cilíndricas
12 % -12* 8456.30.19Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons, por ultra-som, eletroerosão, processos eletroquímicos, feixes de elétrons, feixes iônicos ou por jato de plasma Operando por eletroerosão De comando numérico
12 % -12* 8456.30.90Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons, por ultra-som, eletroerosão, processos eletroquímicos, feixes de elétrons, feixes iônicos ou por jato de plasma Operando por eletroerosão
12 % -12* 8486.20.00Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons, por ultra-som, eletroerosão, processos eletroquímicos, feixes de elétrons, feixes iônicos ou por jato de plasma Outras Para gravação a seco do traço em matérias semicondutoras
12 % -12* 8456.40.00Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons, por ultra-som, eletroerosão, processos eletroquímicos, feixes de elétrons, feixes iônicos ou por jato de plasma
12 % -12* 8457.10.00Centros de usinagem (centros de maquinagem*)
12 % -12* 8457.20.90Máquinas de sistema monostático (single station)
12 % -12* 8457.30.10Máquinas de estações múltiplas De comando numérico
12 % -12* 8457.30.90Máquinas de estações múltiplas
12 % -12* 8458.11.10Tornos (incluídos os centros de torneamento) para metais Tornos horizontais De comando numérico - Revólver
12 % -12* 8458.11.91Tornos (incluídos os centros de torneamento) para metais Tornos horizontais De comando numérico Outros De 6 ou mais fusos porta-peças
12 % -12* 8458.11.99Tornos (incluídos os centros de torneamento) para metais Tornos horizontais De comando numérico
12 % -12* 8458.19.10Tornos (incluídos os centros de torneamento) para metais Tornos horizontais Outros Revólver
12 % -12* 8458.19.90Tornos (incluídos os centros de torneamento) para metais Tornos horizontais
12 % -12* 8458.91.00Tornos (incluídos os centros de torneamento) para metais Outros tornos De comando numérico
12 % -12* 8458.99.00Tornos (incluídos os centros de torneamento) para metais Outros tornos
12 % -12* 8459.10.00Máquinas-ferramentas (incluídas as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar ou roscar interior e exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluídos os centros de torneamento) da posição 84.58 Unidades com cabeça deslizante
12 % -12* 8459.21.10
Máquinas-ferramentas (incluídas as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar ou roscar interior e exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluídos os centros de torneamento) da posição 84.58 Outras máquinas para furar - De comando numérico - Radiais + Detalhes
12 % -12* 8459.21.91Máquinas-ferramentas (incluídas as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar ou roscar interior e exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluídos os centros de torneamento) da posição 84.58 Outras máquinas para furar - De comando numérico Outras De mais de um cabeçote mono ou multifuso
12 % -12* 8459.21.99Máquinas-ferramentas (incluídas as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar ou roscar interior e exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluídos os centros de torneamento) da posição 84.58 Outras máquinas para furar - De comando numérico
12 % -12* 8459.29.00Máquinas-ferramentas (incluídas as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar ou roscar interior e exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluídos os centros de torneamento) da posição 84.58 Outras máquinas para furar
12 % -12* 8459.31.00Máquinas-ferramentas (incluídas as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar ou roscar interior e exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluídos os centros de torneamento) da posição 84.58 Outras mandriladoras-fresadoras - De comando numérico
12 % -12* 8459.39.00Máquinas-ferramentas (incluídas as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar ou roscar interior e exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluídos os centros de torneamento) da posição 84.58 Outras mandriladoras-fresadoras
12 % -12* 8459.41.00Máquinas-ferramentas (incluídas as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar ou roscar interior e exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluídos os centros de torneamento) da posição 84.58 Outras máquinas para mandrilar
12 % -12* 8459.51.00Máquinas-ferramentas (incluídas as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar ou roscar interior e exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluídos os centros de torneamento) da posição 84.58 Máquinas para fresar, de console - De posição 84.58 Máquinas para fresar, de console - De comando numérico
12 % -12* 8459.59.00Máquinas-ferramentas (incluídas as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar ou roscar interior e exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluídos os centros de torneamento) da posição 84.58 Máquinas para fresar, de console
12 % -12* 8459.61.00Máquinas-ferramentas (incluídas as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar ou roscar interior e exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluídos os centros de torneamento) da posição 84.58 Outras máquinas para fresar - De comando numérico
12 % -12* 8459.69.00 Máquinas-ferramentas (incluídas as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar ou roscar interior e exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluídos os centros de torneamento) da posição 84.58 Outras máquinas para fresar
12 % -12* 8459.70.00 Máquinas-ferramentas (incluídas as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar ou roscar interior e exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluídos os centros de torneamento) da posição 84.58 Outras máquinas para roscar interior ou exteriormente
12 % -12* 8460.12.00Máquinas para retificar superfícies planas, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01 mm - De comando numérico
12 % -12* 8460.19.00Máquinas para retificar superfícies planas, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01 mm
12 % -12* 8460.22.00Outras máquinas para retificar, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01 mm De comando numérico
12 % -12* 8460.29.00Outras máquinas para retificar, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01 mm
12 % -12* 8460.31.00Máquinas para afiar De comando numérico
12 % -12* 8460.39.00Máquinas para afiar
12 % -12* 8460.40.11Máquinas para brunir De comando numérico Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mm
12 % -12* 8460.40.19Máquinas para brunir De comando numérico
12 % -12* 8460.40.91Máquinas para brunir Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mm
12 % -12* 8460.40.99Máquinas para brunir
12 % -12* 8460.90.11Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou ceramais (cermets) por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61 Outras De comando numérico De polir, com cinco ou mais cabeças e porta peças rotativo
12 % -12* 8460.90.12Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou ceramais (cermets) por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61 Outras De comando numérico De esmerilhar, com duas ou mais cabeças e porta- peças rotativo
12 % -12* 8460.90.90Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou ceramais (cermets) por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61
12 % -12* 8461.20.10Plainas-limadoras e máquinas para escatelar - Para escatelar
12 % -12* 8461.20.90Plainas-limadoras e máquinas para escatelar
12 % -12* 8461.30.10Máquinas para brochar De comando numérico
12 % -12* 8461.30.90Máquinas para brochar
12 % -12* 8461.40.10Máquinas para cortar ou acabar engrenagens - De comando numérico
12 % -12* 8461.40.91Máquinas para cortar ou acabar engrenagens Outras Redondeadoras de dentes
12 % -12* 8461.40.99Máquinas para cortar ou acabar engrenagens
12 % -12* 8461.50.10Máquinas para serrar ou seccionar De fitas sem fim
12 % -12* 8461.50.20Máquinas para serrar ou seccionar Circulares
12 % -12* 8461.50.90Máquinas para serrar ou seccionar
12 % -12* 8461.90.10Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas para escatelar, brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de ceramais (cermets), não especificadas nem compreendidas em outras posições Outras - De comando numérico
12 % -12* 8461.90.90Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas para escatelar, brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de ceramais (cermets), não especificadas nem compreendidas em outras posições
12 % -12* 8462.10.11Máquinas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes De comando numérico Máquinas para estampar
12 % -12* 8462.10.19Máquinas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes De comando numérico
12 % -12* 8462.10.90Máquinas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes
12 % -12* 8462.21.00Máquinas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar De comando numérico
12 % -12* 8462.29.00 Máquinas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar
12 % -12* 8462.31.00Máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar - De comando numérico
12 % -12* 8462.39.10Máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar Outras Tipo guilhotina
12 % -12* 8462.39.90Máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar
12 % -12* 8462.41.00Máquinas (incluídas as prensas) para puncionar ou para chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar De comando numérico
12 % -12* 8462.49.00Máquinas (incluídas as prensas) para puncionar ou para chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar
12 % -12* 8462.91.11Prensas hidráulicas De capacidade igual ou inferior a 35.000 kN Para moldagem de pós metálicos por sinterização
12 % -12* 8462.91.19Prensas hidráulicas De capacidade igual ou inferior a 35.000 kN
12 % -12* 8462.91.91Prensas hidráulicas Outras Para moldagem de pós metálicos por sinterização
12 % -12* 8462.91.99Prensas hidráulicas
12 % -12* 8462.99.10Prensas para moldagem de pós metálicos por sinterização
12 % -12* 8462.99.20Prensas para extrusão
12 % -12* 8462.99.90Máquinas-ferramentas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais; máquinas-ferramentas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar ou chanfrar metais; prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima Prensas para moldagem de pós metálicos por sinterização
12 % -12* 8463.10.90Bancas para estirar barras, tubos, perfis, fios ou semelhantes
12 % -12* 8463.20.10Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem De comando numérico
12 % -12* 8463.20.91 Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem
12 % -12* 8463.30.00Máquinas para trabalhar arames e fios de metal
12 % -12* 8463.90.10Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou ceramais (cermats), que trabalhem sem eliminação de matéria Outras De comando numérico
12 % -12* 8463.90.90Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou ceramais (cermats), que trabalhem sem eliminação de matéria
12 % -12* 8464.10.00Máquinas para serrar
12 % -12* 8464.20.90Máquinas para esmerilar ou polir
12 % -12* 8464.90.11Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro Para vidro De comando numérico, para retificar, fresar e perfurar
12 % -12* 8464.90.19Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro Para vidro
12 % -12* 8464.90.90Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro
12 % -12* 8465.10.00Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas
12 % -12* 8465.91.10Máquinas de serrar De fita sem fim
12 % -12* 8465.91.20Máquinas de serrar Circulares
12 % -12* 8465.91.90Máquinas de serrar
12 % -12* 8465.92.11Máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar De comando numérico Fresadoras
12 % -12* 8465.92.19Máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar De comando numérico
12 % -12* 8465.92.90Máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar
12 % -12* 8465.93.10 Máquinas para esmerilar, lixar ou polir Lixadeiras
12 % -12* 8465.93.90Máquinas para esmerilar, lixar ou polir
12 % -12* 8465.94.00Máquinas para arquear ou para reunir
12 % -12* 8465.95.11Máquinas para furar ou escatelar De comando numérico Para furar
12 % -12* 8465.95.12Máquinas para furar ou escatelar De comando numérico Para escatelar
12 % -12* 8465.95.91Máquinas para furar ou escatelar Outras Para furar
12 % -12* 8465.95.92Máquinas para furar ou escatelar Outras Para escatelar
12 % -12* 8465.96.00Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar
12 % -12* 8465.99.00Máquinas-ferramentas (incluídas as máquinas para pregar, grampear, colar, reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endureçida, plásticos duros ou matérias duras semelhantes
12 % -12* 8468.20.00Máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, exceto os da posição 85.15 máquinas e aparelhos a gás, para têmpera superficial Outras máquinas e aparelhos a gás
12 % -12* 8468.80.10Máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, exceto os da posição 85.15 máquinas e aparelhos a gás, para têmpera superficial Outras máquinas e aparelhos Para soldar por fricção]
12 % -12* 8468.80.90Máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, exceto os da posição 85.15 máquinas e aparelhos a gás, para têmpera superficial Outras máquinas e aparelhos
12 % -12* 8474.10.00Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar
12 % -12* 8474.20.10Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar De bolas
12 % -12* 8474.20.90Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar
12 % -12* 8474.31.00Betoneiras e aparelhos para amassar cimento
12 % -12* 8474.32.00Máquinas para misturar matérias minerais com betume
12 % -12* 8474.39.00Máquinas e aparelhos para misturar ou amassar
12 % -12* 8474.80.10Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluídos os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição Outras máquinas e aparelhos Para fabricação de moldes de areia para fundição
12 % -12* 8474.80.90Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluídos os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição Outras máquinas e aparelhos
12 % -12* 8475.10.00Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro
12 % -12* 8475.21.00Máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras Máquinas para fabricação de fibras ópticas e de seus esboços
12 % -12* 8475.29.10Máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras Outras Para fabricação de recipientes da posição 70.10, exceto ampolas
12 % -12* 8475.29.90Máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras
12 % -12* 8477.10.11Máquinas de moldar por injeção Horizontais, de comando numérico Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN
12 % -12* 8477.10.19Máquinas de moldar por injeção Horizontais, de comando numérico
12 % -12* 8477.10.21Máquinas de moldar por injeção Outras horizontais Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN
12 % -12* 8477.10.29Máquinas de moldar por injeção Outras horizontais
12 % -12* 8477.10.91Máquinas de moldar por injeção Outras De comando numérico
12 % -12* 8477.10.99Máquinas de moldar por injeção
12 % -12* 8477.20.10Extrusoras Para materiais termoplásticos, com diâmetro da rosca inferior ou igual a 300 mm
12 % -12* 8477.20.90Extrusoras
12 % -12* 8477.30.10
Máquinas de moldar por insuflação Para fabricação de recipientes termoplásticos de capacidade inferior ou igual a 5 litros, com uma produção inferior ou igual a 1.000 unidades por hora, referente a recipiente de 1 litro + Detalhes
12 % -12* 8477.30.90Máquinas de moldar por insuflação
12 % -12* 8477.40.10 Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar De moldar a vácuo poliestireno expandido (EPS) ou polipropileno expandido (EPP)
12 % -12* 8477.40.90Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar
12 % -12* 8477.51.00 Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma Para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras-de-ar
12 % -12* 8477.59.11Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma Outras Prensas Com capacidade inferior ou igual a 30.000 kN
12 % -12* 8477.59.19Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma Outras Prensas
12 % -12* 8477.59.90Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma
12 % -12* 8477.80.10Máquina de unir lâminas de borracha entre si ou com tecidos com borracha, para fabricação de pneumáticos
12 % -12* 8477.80.90Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plásticos ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificadas nem compreendidos em outras posições deste capítulo Outras máquinas e aparelhos
12 % -12* 8479.10.10Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes Automotrizes para espalhar e calcar pavimentos betuminosos
12 % -12* 8479.10.90Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes
12 % -12* 8479.20.00Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais fixos ou de óleos ou gorduras animais
12 % -12* 8479.30.00Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça
12 % -12* 8479.40.00Máquinas para fabricação de cordas ou cabos
12 % -12* 8479.50.00Robôs industriais, não especificados nem compreendidos em outras posições
12 % -12* 8479.71.00Passarelas para embarque e desembarque de passageiros, utilizadas em aeroportos, com sistema de elevação/descenso hidráulico ou eletromecânico
12 % -12* 8479.81.10Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo Outras máquinas e aparelhos - Para tratamento de metais, incluídas as bobinadoras para enrolamentos elétricos Diferenciadores das tensões de tração de entrada e saída da chapa, em instalações de galvanoplastia
12 % -12* 8479.81.90Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo Outras máquinas e aparelhos - Para tratamento de metais, incluídas as bobinadoras para enrolamentos elétricos
12 % -12* 8479.82.10Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo Outras máquinas e aparelhos - Para misturar, amassar, esmagar, moer, separar, peneirar, homogeneizar, emulsionar ou agitar Misturadores
12 % -12* 8479.82.90Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo Outras máquinas e aparelhos - Para misturar, amassar, esmagar, moer, separar, peneirar, homogeneizar, emulsionar ou agitar
12 % -12* 8479.89.11Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo Outras máquinas e aparelhos Outros Prensas; distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos - Prensas
12 % -12* 8479.89.12Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo Outras máquinas e aparelhos Outros Prensas; distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos Distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos
12 % -12* 8479.89.21Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo Outras máquinas e aparelhos Outros Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria; máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas e escovas Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria
12 % -12* 8479.89.22Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo Outras máquinas e aparelhos Outros Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria; máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas e escovas Máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas ou escovas
12 % -12* 8479.89.40Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo Outras máquinas e aparelhos Outros Silos metálicos para cereais, fixos (não transportáveis), incluídas as baterias, com mecanismos elevadores ou extratores incorporados
12 % -12* 8479.89.91Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo Outras máquinas e aparelhos Outros Aparelhos para limpar peças por ultra-som
12 % -12* 8479.89.99Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo Outras máquinas e aparelhos
12 % -12* 8480.10.00Caixas de fundição
12 % -12* 8480.30.00Modelos para moldes
12 % -12* 8480.41.00Moldes para metais ou carbonetos metálicos - Para moldagem por injeção ou por compressão
12 % -12* 8480.49.10Moldes para metais ou carbonetos metálicos Outros Coquilhas
12 % -12* 8480.49.90 Moldes para metais ou carbonetos metálicos
12 % -12* 8480.50.00Moldes para vidro
12 % -12* 8480.60.00Moldes para matérias minerais
12 % -12* 8480.71.00Moldes para borracha ou plásticos Para moldagem por injeção ou por compressão
12 % -12* 8480.79.00Moldes para borracha ou plásticos
12 % -12* 8481.10.00Válvulas redutoras de pressão
12 % -12* 8481.20.11Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas Rotativas, de caixas de direção hidráulica
12 % -12* 8481.20.90Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas
12 % -12* 8481.40.00Válvulas de segurança ou de alívio
12 % -12* 8481.80.21Torneiras, válvulas, (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes Outros dispositivos Dos tipos utilizados em refrigeração Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticas
12 % -12* 8481.80.29Torneiras, válvulas, (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes Outros dispositivos Dos tipos utilizados em refrigeração
12 % -12* 8481.80.92Torneiras, válvulas, (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes Outros dispositivos Válvulas solenóides
12 % -12* 8481.80.94Torneiras, válvulas, (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes Outros dispositivos Válvulas tipo globo
12 % -12* 8481.80.97 Torneiras, válvulas, (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes Outros dispositivos Válvulas tipo borboleta
12 % -12* 8481.80.99Torneiras, válvulas, (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes Outros dispositivos
12 % -12* 8483.40.10Engrenagens e rodas de fricção, exceto rodas dentadas simples e outros órgãos elementares de transmissão apresentados separadamente; eixos de esferas ou de roletes; caixas de transmissão, redutores, multiplicadores e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque (binários) Caixas de transmissão, redutores, multiplicadores e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torques (binários)
12 % -12* 8501.32.10Outros motores de corrente continua; geradores de corrente contínua De potência superior a 750 W mas não superior a 75 kW Motores
12 % -12* 8501.32.20Outros motores de corrente continua; geradores de corrente contínua De potência superior a 750 W mas não superior a 75 kW Geradores
12 % -12* 8501.33.10Outros motores de corrente continua; geradores de corrente contínua De potência superior a 75 kW mas não superior a 375 kW Motores
12 % -12* 8501.33.20Outros motores de corrente continua; geradores de corrente contínua De potência superior a 75 kW mas não superior a 375 kW Geradores
12 % -12* 8501.34.11Outros motores de corrente continua; geradores de corrente contínua De potência superior a 375 kW Motores De potência inferior ou igual a 3.000 kW
12 % -12* 8501.34.19Outros motores de corrente continua; geradores de corrente contínua De potência superior a 375 kW Motores
12 % -12* 8501.34.20Outros motores de corrente continua; geradores de corrente contínua De potência superior a 375 kW Geradores
12 % -12* 8501.40.11Outros motores de corrente alternada, monofásicos - De potência inferior ou igual a 15 kW - Síncronos
12 % -12* 8501.40.21Outros motores de corrente alternada, monofásicos - De potência superior a 15 kW Síncronos
12 % -12* 8501.51.10Outros motores de corrente alternada, polifásicos - De potência não superior a 750 W Trifásicos, com rotor de gaiola
12 % -12* 8501.51.20Outros motores de corrente alternada, polifásicos - De potência não superior a 750 W Trifásicos, com rotor de anéis
12 % -12* 8501.51.90Outros motores de corrente alternada, polifásicos - De potência não superior a 750W
12 % -12* 8501.52.10Outros motores de corrente alternada, polifásicos - De potência superior a 750 W mas não superior a 75 kW Trifásicos, com rotor de gaiola
12 % -12* 8501.52.20Outros motores de corrente alternada, polifásicos - De potência superior a 750 W mas não superior a 75 kW Trifásicos, com rotor de anéis
12 % -12* 8501.52.90Outros motores de corrente alternada, polifásicos - De potência superior a 750 W mas não superior a 75 kW
12 % -12* 8501.53.10Outros motores de corrente alternada, polifásicos - De potência superior a 75 kW Trifásicos, de potência inferior ou igual a 7.500 kW
12 % -12* 8501.53.90Outros motores de corrente alternada, polifásicos - De potência superior a 75 kW
12 % -12* 8501.61.00Geradores de corrente alternada (alternadores) - De potência não superior a 75 kVA
12 % -12* 8501.62.00Geradores de corrente alternada (alternadores) - De potência superior a 75 kVA mas não superior a 375 kVA
12 % -12* 8501.63.00Geradores de corrente alternada (alternadores) - De potência superior a 375 kVA mas não superior a 750 kVA
12 % -12* 8501.64.00Geradores de corrente alternada (alternadores) - De potência superior a 750 kVA
12 % -12* 8502.11.10Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semi-diesel) De potência não superior a 75 kVA De corrente alternada
12 % -12* 8502.11.90 Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semi-diesel) De potência não superior a 75 kVA
12 % -12* 8502.12.10Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semi-diesel) De potência superior a 75 kVA mas não superior a 375 kVA - De corrente alternada
12 % -12* 8502.12.90Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semi-diesel) De potência superior a 75 kVA mas não superior a 375 kVA
12 % -12* 8502.13.11Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semi-diesel) De potência superior a 375 kVA De corrente alternada De potência inferior ou igual a 430 kVA
12 % -12* 8502.13.19Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semi-diesel) De potência superior a 375 kVA De corrente alternada
12 % -12* 8502.13.90Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semi-diesel) De potência superior a 375 kVA
12 % -12* 8502.20.11Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) (motor de explosão) De corrente alternada De potência inferior ou igual a 210 kVA
12 % -12* 8502.20.19Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) (motor de explosão) De corrente alternada
12 % -12* 8502.20.90Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) (motor de explosão)
12 % -12* 8502.31.00Outros grupos eletrogêneos De energia eólica
12 % -12* 8502.39.00Outros grupos eletrogêneos
12 % -12* 8502.40.10Conversores rotativos elétricos De freqüência
12 % -12* 8502.40.90Conversores rotativos elétricos
12 % -12* 8503.00.90Outras Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das posições 85.01 ou 85.02
12 % -12* 8514.10.10Fornos de resistência (de aquecimento indireto) Industriais
12 % -12* 8514.20.11Fornos que funcionam por indução ou por perdas dielétricas Por indução Industriais
12 % -12* 8514.20.20Fornos que funcionam por indução ou por perdas dielétricas Por perdas dielétricas
12 % -12* 8514.30.11Outros fornos De resistência (de aquecimento direto) Industriais
12 % -12* 8514.30.21Outros fornos De arco voltaico - Industriais
12 % -12* 8514.40.00Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas
12 % -12* 8515.21.00Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência Inteira ou parcialmente automáticos
12 % -12* 8515.29.00Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência
12 % -12* 8515.31.10Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma Inteira ou parcialmente automáticos - Robôs para soldar, por arco, em atmosfera inerte (MIG - Metal Inert Gas) ou atmosfera ativa (MAG Metal Active Gas), de comando numérico
12 % -12* 8515.31.90Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma Inteira ou parcialmente automáticos
12 % -12* 8515.39.00Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma
12 % -12* 8515.80.10Outras máquinas e aparelhos Para soldar a laser
12 % -12* 8515.80.90Outros Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluídos os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultra-som, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de ceramais (cermets)
12 % -12* 8532.10.00Condensadores fixos concebidos para linhas elétricas de 50/60Hz e capazes de absorver uma potência reativa igual ou superior a 0,5 kVAr (condensadores de potência)
12 % -12* 8535.10.00Fusíveis e corta-circuito de fusíveis
12 % -12* 8535.21.00Disjuntores Para tensão inferior a 72,5kv
12 % -12* 8535.29.00Disjuntores
12 % -12* 8535.30.17Seccionadores e interruptores Para corrente nominal inferior ou igual a 1.600A Não automáticos
12 % -12* 8535.30.18Seccionadores e interruptores Para corrente nominal inferior ou igual a 1.600A Automáticos, exceto os de contatos imersos em meio líquido
12 % -12* 8535.30.19Seccionadores e interruptores Para corrente nominal inferior ou igual a 1.600A
12 % -12* 8535.30.27Seccionadores e interruptores Para corrente nominal superior a 1.600A Não automáticos
12 % -12* 8535.30.28Seccionadores e interruptores Para corrente nominal superior a 1.600A Automáticos, exceto os de contatos imersos em meio líquido
12 % -12* 8535.30.29Seccionadores e interruptores Para corrente nominal superior a 1.600A
12 % -12* 8535.90.00Outros Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo: interruptores, comutadores, corta-circuito, pára-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente, caixas de junção), para tensão superior a 1.000 volts
12 % -12* 8536.30.00Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos
12 % -12* 8536.41.00Relés Para tensão não superior a 60V
12 % -12* 8536.49.00Relés
12 % -12* 8537.10.11Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17 Para tensão não superior a 1.000V Comando numérico computadorizado (CNC) Com processador e barramento de 32 bits ou superior, incorporando recursos gráficos e execução de macros, resolução inferior ou igual a 1micrometro e capacidade de conexão digital para servo-acionamento, com monitor policromático
12 % -12* 8537.10.19Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17 Para tensão não superior a 1.000V Comando numérico computadorizado (CNC)
12 % -12* 8537.10.20Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17 Para tensão não superior a 1.000V Controladores programáveis
12 % -12* 8537.20.10Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17 Para tensão superior a 1.000V
12 % -12* 8543.20.00Geradores de sinais
12 % -12* 8543.30.00Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese
12 % -12* 8701.10.00Motocultores
12 % -12* 8701.20.00Tratores rodoviários para semi-reboques
12 % -12* 8701.30.00Tratores de lagartas
12 % -12* 8701.94.10Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders)
12 % -12* 8701.91.00Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09) Outros
12 % -12* 8704.10.10Dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias Com capacidade de carga superior ou igual a 85t
12 % -12* 8704.10.90Dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias
12 % -12* 8705.10.10Caminhões-guindastes Com haste telescópica de altura máxima superior ou igual a 42m, capacidade máxima de elevação superior ou igual a 60t, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 4 ou mais eixos de rodas direcionáveis
12 % -12* 8705.10.90Caminhões-guindastes
12 % -12* 8705.20.00Torres (derricks) automóveis, para sondagem ou perfuração
12 % -12* 8709.11.00Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores dos tipos utilizados nas estações ferroviárias; suas partes Elétricos
12 % -12* 8709.19.00Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores dos tipos utilizados nas estações ferroviárias; suas partes
12 % -12* 8716.20.00Reboques e semi-reboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas
12 % -12* 8716.39.00Outros reboques e semi-reboques, para transporte de mercadorias
12 % -12* 8716.40.00Outros reboques e semi-reboques
12 % -12* 9011.10.00Microscópios estereoscópicos
12 % -12* 9011.20.10Outros microscópios, para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção - Para fotomicrografia
12 % -12* 9011.20.20Outros microscópios, para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção - Para cinefotomicrografia
12 % -12* 9011.20.30Outros microscópios, para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção - Para microprojeção
12 % -12* 9011.80.10Outros microscópios Binoculares de platina móvel
12 % -12 % 9011.80.90Outros microscópios
12 % -12* 9012.10.10Microscópios (exceto ópticos); difratógrafos Microscópios eletrônicos
12 % -12* 9012.10.90Microscópios (exceto ópticos); difratógrafos
12 % -12* 9015.20.10Teodolitos e taqueômetros Com sistema de leitura por meio de prisma ou micrômetro óptico e precisão de leitura de 1 segundo
12 % -12* 9015.20.90Teodolitos e taqueômetros
12 % -12* 9016.00.10Balanças sensíveis a pesos iguais ou inferiores a 5cg, com ou sem pesos Sensíveis a pesos não superiores a 0,2mg
12 % -12* 9016.00.90Balanças sensíveis a pesos iguais ou inferiores a 5cg, com ou sem pesos
12 % -12* 9017.30.10Micrômetros
12 % -12* 9017.30.20Paquímetros
12 % -12* 9017.30.90Micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes
12 % -12* 9022.19.10Espectrômetros ou espectrógrafos de raios X
12 % -12* 9022.19.91Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluídos os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia Outros Dos tipos utilizados para inspeção de bagagens, com túnel de altura inferior ou igual a 0,4m, largura inferior ou igual a 0,6m e comprimento inferior ou igual a 1,2m
12 % -12* 9024.10.10Máquinas e aparelhos para ensaios de metais - Para ensaios de tração ou compressão
12 % -12* 9024.10.20Máquinas e aparelhos para ensaios de metais - Para ensaios de dureza
12 % -12* 9024.10.90Máquinas e aparelhos para ensaios de metais
12 % -12* 9024.80.11Outras máquinas e aparelhos Máquinas e aparelhos para ensaios de têxteis Automáticos, para fios
12 % -12* 9024.80.19Outras máquinas e aparelhos Máquinas e aparelhos para ensaios de têxteis
12 % -12* 9024.80.21Outras máquinas e aparelhos Máquinas e aparelhos para ensaios de papéis, cartão, linóleo, plásticos ou borracha flexíveis Máquinas para ensaios de pneumáticos Outras máquinas e aparelhos Máquinas e aparelhos para ensaios de papéis, cartão, linóleo, plásticos ou borracha flexíveis Máquinas para ensaios de pneumáticos
12 % -12* 9024.80.29Outras máquinas e aparelhos Máquinas e aparelhos para ensaios de papéis, cartão, linóleo, plásticos ou borracha flexíveis
12 % -12* 9026.10.21Para medida ou controle da vazão (caudal) ou do nível dos líquidos Para medida ou controle do nível - De metais, mediante correntes parasitas
12 % -12* 9026.10.29Para medida ou controle da vazão (caudal) ou do nível dos líquidos Para medida ou controle do nível
12 % -12* 9026.20.10Para medida ou controle da pressão - Manômetros
12 % -12* 9026.20.90Para medida ou controle da pressão
12 % -12* 9027.10.00Analisadores de gases ou de fumaça (fumos*)
12 % -12* 9027.20.11Cromatógrafos e aparelhos de eletroforese Cromatógrafos De fase gasosa
12 % -12* 9027.20.12Cromatógrafos e aparelhos de eletroforese Cromatógrafos De fase líquida
12 % -12* 9027.20.19Cromatógrafos e aparelhos de eletroforese Cromatógrafos
12 % -12* 9027.20.21Cromatógrafos e aparelhos de eletroforese Aparelhos de eletroforese Seqüenciadores automáticos de ADN mediante eletroforese capilar
12 % -12* 9027.30.11Espectrômetros e espectrógrafos De emissão atômica
12 % -12* 9027.30.19Espectrômetros e espectrógrafos
12 % -12 % 9027.30.20Espectrofotômetros
12 % -12* 9027.50.10Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV) Colorímetros
12 % -12* 9027.50.20Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV) Fotômetros
12 % -12* 9027.50.30Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV) Refratômetros
12 % -12* 9027.50.40Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV) Sacarímetros
12 % -12* 9027.50.90
Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV) + Detalhes
12 % -12* 9027.80.11Calorímetros
12 % -12* 9027.80.12Viscosímetros
12 % -12* 9027.80.13Densitômetros
12 % -12* 9027.80.14Aparelhos medidores de ph
12 % -12* 9027.80.20Espectrômetros de massa
12 % -12* 9027.80.30Polarógrafos
12 % -12* 9027.80.99Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas [por exemplo: polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gases ou de fumaça (fumos*)]; instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluídos os indicadores de tempo de exposição); micrótomos
12 % -12* 9028.10.19Contadores de gases De gás natural comprimido, eletrônicos
12 % -12* 9028.10.90Contadores de gases
12 % -12* 9028.20.10Contadores de líquidos De peso inferior ou igual a 50 kg
12 % -12* 9028.20.20Contadores de líquidos De peso superior a 50 kg
12 % -12* 9028.30.11Contadores de eletricidade Monofásicos, para corrente alternada - Digitais
12 % -12* 9028.30.19Contadores de eletricidade Monofásicos, para corrente alternada
12 % -12* 9028.30.21Contadores de eletricidade Bifásicos Digitais
12 % -12* 9028.30.29Contadores de eletricidade Bifásicos
12 % -12* 9028.30.31Contadores de eletricidade Trifásicos Digitais
12 % -12* 9028.30.39Contadores de eletricidade Trifásicos
12 % -12* 9028.30.90Contadores de eletricidade
12 % -12* 9030.10.10Instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações ionizantes Medidores de radioatividade
12 % -12* 9030.10.90Instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações ionizantes
12 % -12* 9030.20.10Osciloscópios digitais
12 % -12* 9030.20.21Osciloscópios analógicos De freqüência superior ou igual a 60mhz
12 % -12* 9030.20.22Osciloscópios analógicos Vetorscópios
12 % -12* 9030.20.29Osciloscópios analógicos
12 % -12* 9030.20.30Oscilógrafos
12 % -12* 9030.31.00Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador Multímetros
12 % -12* 9030.33.11Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador Voltímetros Digitais
12 % -12* 9030.33.19Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador Voltímetros
12 % -12* 9030.33.29Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador Amperímetros
12 % -12* 9030.39.90Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador
12 % -12* 9030.82.10Outros instrumentos e aparelhos Para medida ou controle de discos (wafers) ou de dispositivos semicondutores De testes de circuitos integrados
12 % -12* 9030.82.90Outros instrumentos e aparelhos Para medida ou controle de discos (wafers) ou de dispositivos semicondutores
12 % -12* 9030.39.10Outros instrumentos e aparelhos Outros, com dispositivo registrador De teste de continuidade de circuitos impressos
12 % -12* 9030.84.10Outros instrumentos e aparelhos Outros, com dispositivo registrador De teste automático de circuito impresso montado (ATE)
12 % -12* 9030.20.10Outros instrumentos e aparelhos Outros, com dispositivo registrador
12 % -12* 9030.89.10Outros instrumentos e aparelhos Analisadores lógicos de circuitos digitais
12 % -12* 9030.89.20Outros instrumentos e aparelhos Analisadores de espectro de freqüência
12 % -12* 9030.89.40 Outros instrumentos e aparelhos Fasímetros
12 % -12* 9030.89.90Outros instrumentos e aparelhos Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes
12 % -12* 9031.10.00Máquinas de equilibrar peças mecânicas
12 % -12* 9031.20.10Bancos de ensaio Para motores
12 % -12* 9031.20.90Bancos de ensaio
12 % -12* 9031.49.90Projetores de perfis
12 % -12* 9031.41.00 Outros instrumentos e aparelhos ópticos Para controle de discos (wafers) ou de dispositivos, semicondutores, ou para controle de máscaras ou retículas utilizadas na fabricação de dispositivos semicondutores
12 % -12* 9031.49.10Outros instrumentos e aparelhos ópticos Outros - Para medida de parâmetros dimensionais de fibras de celulose, por meio de raios laser
12 % -12* 9031.49.20Outros instrumentos e aparelhos ópticos Outros - Para medida da espessura de pneumáticos de veículos automóveis, por meio de raios laser
12 % -12* 9031.49.90Outros instrumentos e aparelhos ópticos
12 % -12* 9031.80.11Dinamômetros
12 % -12* 9031.80.20Máquinas para medição tridimensional
12 % -12* 9031.80.30Metros padrões
12 % -12* 9031.80.50Aparelhos para análise de têxteis, computadorizados
12 % -12* 9031.80.60Células de carga
12 % -12* 9031.80.99Outros instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo; projetores de perfis
12 % -12* 8414.59.90Outros
12 % -12* 8443.91.9Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão que operem por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 8442: outros
12 % -12* 8443.99.1Partes e acessórios: de telecopiadores (fax)
12 % -12* 8443.99.2Partes e acessórios: de impressoras ou traçadores gráficos (plotters)
12 % -12* 8443.99.3Partes e acessórios: de máquinas copiadoras
12 % -12* 8471.50Unidades de processamento, exceto as das subposições 847141 ou 847149, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída
12 % -12* 8471.60.5Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória: unidades de entrada
12 % -12* 8471.60.6Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória: aparelhos terminais que tenham, pelo menos, uma unidade de entrada por teclado alfanumérico e uma unidade de saída por vídeo (terminais de vídeo)
12 % -12* 8471.70.1Unidades de memória: unidades de discos magnéticos
12 % -12* 8471.70.2Unidades de memória: unidades de discos para leitura ou gravação de dados por meios ópticos (unidade de disco óptico)
12 % -12* 8471.70.3Unidades de memória: unidades de fitas magnéticas
12 % -12* 8443.91.10Outros: leitores ou gravadores: Partes de máquinas e aparelhos da subposição 8443 12 de 14 bk
12 % -12* 8443.91.91Outros: leitores ou gravadores: Dobradoras, de 14 bk
12 % -12* 8443.91.92Outros: leitores ou gravadores: Numeradores automáticos, de 14 bk
12 % -12* 8443.91.99Outros: leitores ou gravadores: Outros, de 14 bk
12 % -12* 8443.99.11Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, de 12 bits
12 % -12* 8443.99.12Mecanismos de impressão por sistema térmico ou a laser, para telecopiadores (fax)
12 % -12* 8443.99.12Bastidores e armações, de 8 bits
12 % -12* 8443.99.19Outras, de 8 bits
12 % -12* 8443.99.21Mecanismos completos de impressoras matriciais (por pontos) ou de impressoras ou traçadores gráficos (plotters), a lato de tinta, montados, de 14 bits
12 % -12* 8443.99.22Mecanismos completos de impressoras a laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), montados
12 % -12* 8443.99.23Martelo de impressão e bancos de martelos
12 % -12* 8443.99.29Cabeças de impressão, exceto as térmicas ou as de jato de tinta, de 10 bits
12 % -12* 8443.99.29Cabeças de impressão térmicas ou de jato de tinta, mesmo com depósito de tinta incorporado
12 % -12* 8443.99.29Cintas de caracteres
12 % -12* 8443.99.23Cartuchos de tinta
12 % -12* 8443.99.29Outros, de 8 bits
12 % -12* 8443.99.31Cilindros recobertos de matéria semicondutora fotoelétrica de selênio ou suas ligas, para os aparelhos de fotocópia eletrostático por processo indireto, de 14 bits
12 % -12* 8443.99.39Outras, de 14 bits
12 % -12* 8471.50.10De pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 847170, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12500,00, por unidade, de 16 bits
12 % -12* 8471.50.20De média capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 847160, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 847170, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB superior a US$ 12500,00 e inferior ou igual a US$ 46000,00, por unidade, de 12 bits
12 % -12* 8471.50.30De grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 847160, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 847170, e valor FOB superior a US$ 46000,00 e inferior ou igual a US$ 100000,00, por unidade, de 8 bits
12 % -12* 8471.50.40De muito grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 847160, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 847170, e valor FOB superior a US$ 100000,00, por unidade, de 4 bits
12 % -12* 8471.50.90Outras, de 16 bits
12 % -12* 8471.60.52Teclados, de 12 bits
12 % -12* 8471.60.53Indicadores ou apontadores (mouse e track-ball, por exemplo), de 12 bits
12 % -12* 8471.60.54Mesas digitalizadoras, de 12 bits
12 % -12* 8471.60.59Outras, de 12 bits
12 % -12* 8471.60.61Com unidade de saída por vídeo monocromático, de 16 bits
12 % -12* 8471.60.62Com unidade de saída por vídeo policromático, de 16 bits
12 % -12* 8471.60.80Terminais de auto-atendimento bancário, de 16 bits
12 % -12* 8471.60.90Outras, de 16 bits
12 % -12* 8471.70.11Para discos flexíveis, de 2 bits
12 % -12* 8471.70.12Para discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA-Head Disk Assembly), de 8 bits
12 % -12* 8471.70.19Outras, de 8 bits
12 % -12* 8471.70.21Exclusivamente para leitura, de 2 bits
12 % -12* 8471.70.29Outras, de 2 bits
12 % -12* 8471.70.32Para cartuchos, de 2 bits
12 % -12* 8471.70.33Para cassetes, de 2 bits
12 % -12* 8471.70.39Outras, de 12 bits
12 % -12* 8471.70.90Outras, de 12 bits
12 % -12* 8471.80.00Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados, de 16 bits
12 % -12* 8473.30.11Com fonte de alimentação, com ou sem módulo "display" numérico
12 % -12* 8473.30.19Outros
12 % -12* 8473.30.31Conjuntos cabeça-disco (HDA - "Head Disk Assembly") de unidades de discos rígidos, montados
12 % -12* 8473.30.39Outras
12 % -12* 8473.30.4Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
12 % -12* 8473.30.99Outros
12 % -12* 8504.10.00Reatores (balastros*) para lâmpadas ou tubos de descargas
12 % -12* 8504.21.00Transformadores de dielétrico líquido De potência não superior a 650 kVA
12 % -12* 8504.22.00Transformadores de dielétrico líquido De potência superior a 650 kVA mas não superior a 10.000 kVA
12 % -12* 8504.23.00Transformadores de dielétrico líquido De potência superior a 10.000 kVA
12 % -12* 8504.32.11Outros transformadores De potência superior a 1 kVA mas não superior a 16 kVA De potência inferior ou igual a 3 kVA Para freqüências inferiores ou iguais a 60Hz
12 % -12* 8504.32.19Outros transformadores De potência superior a 1 kVA mas não superior a 16 kVA De potência inferior ou igual a 3 kVA
12 % -12* 8504.32.21Outros transformadores De potência superior a 1 kVA mas não superior a 16 kVA De potência superior a 3 kVA Para freqüências inferiores ou iguais a 60Hz
12 % -12* 8504.32.29Outros transformadores De potência superior a 1 kVA mas não superior a 16 kVA De potência superior a 3 kVA
12 % -12* 8504.33.00Outros transformadores De potência superior a 16 kVA mas não superior a 500 kVA
12 % -12* 8504.34.00Outros transformadores De potência superior a 500 kVA
12 % -12* 8504.40.21Conversores estáticos Retificadores, exceto carregadores de acumuladores De cristal (semicondutores)
12 % -12* 8504.40.22Conversores estáticos Retificadores, exceto carregadores de acumuladores Eletrolíticos
12 % -12* 8504.40.29Conversores estáticos Retificadores, exceto carregadores de acumuladores
12 % -12* 8504.40.40 Equipamento de alimentação initerrupta de energia (UPS ou "no break")
12 % -12* 8504.40.90Outros
12 % -12* 8504.50.00Outras bobinas de reatância e de auto-indução
12 % -12* 8505.20.10Outras bobinas de reatância e de auto-indução - Freios (travões) que atuam por corrente de Foucault, do tipo dos utilizados nos veículos das posições 87.01 a 87.05
12 % -12* 8505.20.90Outras bobinas de reatância e de auto-indução
12 % -12* 8505.90.10 Eletroímãs
12 % -12* 8517.62.1Multiplexadores e concentradores
12 % -12* 8517.62.32Outras centrais automáticas para comutação por pacote
12 % -12* 8517.62.39Outros
12 % -12* 8517.62.48Outros, com velocidade de interface serial de pelo menos 4Mbits/s, próprios para interconexão de redes locais com protocolos distintos
12 % -12* 8517.62.49Outros
12 % -12* 8517.62.54Distribuidores de conexões para redes ("hubs")
12 % -12* 8517.62.55Moduladores/demoduladores ("modems")
12 % -12* 8517.62.59Outros
12 % -12* 8517.62.94Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes ("gateways")
12 % -12* 8537.10.90Outros
12 % -12* 8544.42.00Munidos de peças de conexão
17 % -17 % -Prestações de serviço de comunicação
25 %-25 %93Armas e munições, suas partes e acessórios
25 %-25 %8903Embarcações de esportes e recreação (exceto em relação aos produtos classificados nos códigos NCM 8903.92.00 e 8903.99.00)
25 % 2 % 27 % 2203Bebidas alcoólicas
25 % 2 % 27 % 2204Bebidas alcoólicas (exceto vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool, NCM 2204, desde que produzidos de forma artesanal, por estabelecimento industrial localizado no Estado do Espírito Santo)
25 % 2 % 27 % 2205Bebidas alcoólicas
25 % 2 % 27 % 2206Bebidas alcoólicas
25 % 2 % 27 % 2207.20Bebidas alcoólicas
25 % 2 % 27 % 2208Bebidas alcoólicas (exceto aguardente de cana-de-açúcar ou de melaço, NCM 2208.40.00, desde que produzidos de forma artesanal, por estabelecimento industrial localizado no Estado do Espírito Santo)
25 % 2 % 27 % 24Fumo e seus sucedâneos manufaturados
25 %-25 %7113Jóias e bijuterias
25 %-25 %7114Jóias e bijuterias
25 %-25 %7116Jóias e bijuterias
25 %-25 %7117Jóias e bijuterias
25 %-25 %3303 Perfumes e cosméticos
25 %-25 %3304Perfumes e cosméticos
25 %-25 %3305Perfumes e cosméticos
25 %-25 %3307Perfumes e cosméticos
25 %-25 %4303.10.00 Peleteria e suas obras e peleteria artificial
25 %-25 %4303.90.00Peleteria e suas obras e peleteria artificial
25 %-25 %8801.00.00Asas-delta, balões e dirigíveis
25 %-25 %8801.00.00Asas-delta, balões e dirigíveis
25 %-25 %3604.10Fogos de artifícios
25 %-25 %8516.79.90Aparelhos de saunas elétricos
25 %-25 %8517.12.11Aparelhos transmissores e receptores do tipo walkie-talkie
25 %-25 %9005.10.00Binóculos
25 %-25 %9504.50.00Jogos eletrônicos de vídeo (vídeo-jogo)
25 %-25 %9504.20.00Bolas e tacos de bilhar
25 %-25 %9504.40Cartas para jogar
25 %-25 %9505.90.00Confete e serpentinas
25 %-25 %9506.51 Raquetes de tênis
25 %-25 %9506.61Bolas de tênis
25 %-25 %9506.29.00 Esquis aquáticos
25 %-25 %9506.31Tacos para golfe
25 %-25 %9506.32Bolas para golfe
25 %-25 %9614Cachimbos
25 %-25 %9614Piteiras
17 % -17 % 2710.19.11Querosene de aviação
27 % -27 % 2710.12.51Gasolina de aviação
*-*2710.12.59Gasolina
27 % -27 % 2207.20.19Álcool de todos os tipos, exceto o álcool carburante
17 % -17 % 2204Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool, produzidos de forma artesanal, por estabelecimento industrial localizado no Estado do Espírito Santo
17 % -17 % 2208.40.00Aguardente de cana-de-açúcar ou de melaço, produzidos de forma artesanal, por estabelecimento industrial localizado no Estado do Espírito Santo
*-*2207.10.90Álcool carburante
12 % -12* 8424.82.90Outros aparelhos Para agricultura ou horticultura - Para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas - Aparelhos manuais
12 % -12* 8424.49.00Outros aparelhos Para agricultura ou horticultura - Para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas
12 % -12* 8424.82.90Outros aparelhos Para agricultura ou horticultura - Para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas
12 % -12* 8424.49.00Outros aparelhos Para agricultura ou horticultura
12 % -12* 8424.82.90Outros aparelhos Para agricultura ou horticultura
12 % -12* 8425.31.90 Guinchos para elevação e descida de gaiolas nos poços de minas; guinchos especialmente concebidos para uso subterrâneo
12 % -12* 8425.39.10Guinchos para elevação e descida de gaiolas nos poços de minas; guinchos especialmente concebidos para uso subterrâneo
12 % -12* 8425.39.90Guinchos para elevação e descida de gaiolas nos poços de minas; guinchos especialmente concebidos para uso subterrâneo
12 % -12* 8432.39.10 Semeadores-adubadores
12 % -12* 8432.39.90Semeadores, plantadores e transplantadores
12 % -12* 8432.42.00 Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos ou fertilizantes
12 % -12* 8456.12.11Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons, por ultra-som, eletroerosão, processos eletroquímicos, feixes de elétrons, feixes iônicos ou por jato de plasma Operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons De comando numérico Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm
12 % -12* 8456.12.19Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons, por ultra-som, eletroerosão, processos eletroquímicos, feixes de elétrons, feixes iônicos ou por jato de plasma Operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons De comando numérico
12 % -12* 8456.12.90Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons, por ultra-som, eletroerosão, processos eletroquímicos, feixes de elétrons, feixes iônicos ou por jato de plasma Operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons
12 % -12* 8456.50.00Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons, por ultra-som, eletroerosão, processos eletroquímicos, feixes de elétrons, feixes iônicos ou por jato de plasma
12 % -12* 8456.90.00Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons, por ultra-som, eletroerosão, processos eletroquímicos, feixes de elétrons, feixes iônicos ou por jato de plasma
12 % -12* 8459.49.00Máquinas-ferramentas (incluídas as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar ou roscar interior e exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluídos os centros de torneamento) da posição 84.58 Outras máquinas para mandrilar
12 % -12* 8460.23.00 Outras máquinas para retificar, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01 mm De comando numérico
12 % -12* 8460.24.00Outras máquinas para retificar, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01 mm De comando numérico
12 % -12* 8463.20.99Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem
12 % -12* 8536.30.10 Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos
12 % -12* 8536.30.90Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos
12 % -12* 8537.20.90Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17 Para tensão superior a 1.000V
12 % -12* 8701.95.10Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders)
12 % -12* 8701.92.00Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09) Outros
12 % -12* 8701.93.00Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09) Outros
12 % -12* 8701.94.90Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09) Outros
12 % -12* 8701.95.90Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09) Outros
12 % -12* 9030.20.30Outros instrumentos e aparelhos Outros, com dispositivo registrador
12 % -12* 9030.32.00Outros instrumentos e aparelhos Outros, com dispositivo registrador
12 % -12* 9030.39.90Outros instrumentos e aparelhos Outros, com dispositivo registrador
12 % -12* 9030.84.90 Outros instrumentos e aparelhos Outros, com dispositivo registrador
12 % -12* 8481.20.19Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas Rotativas, de caixas de direção hidráulica
12 % -12* 8471.90Outros
12 % -12* 8471.90.1Leitores ou gravadores
12 % -12 % 2710.19.22Óleo combustível marítimo
12 % -12 % 8701.2Veículos
12 % -12 % 8702Veículos
12 % -12 % 8703.21.00 Veículos
12 % -12 % 8703.22.10Veículos
12 % -12 % 8703.22.90Veículos
12 % -12 % 8703.23.10 Veículos
12 % -12 % 8703.23.90Veículos
12 % -12 % 8703.24.10Veículos
12 % -12 % 8703.24.90Veículos
12 % -12 % 8703.31.10Veículos
12 % -12 % 8703.32.10Veículos
12 % -12 % 8703.32.90Veículos
12 % -12 % 8703.33.10Veículos
12 % -12 % 8703.33.90Veículos
12 % -12 % 8703.40.00Veículos
12 % -12 % 8703.50.00Veículos
12 % -12 % 8703.60.00Veículos
12 % -12 % 8703.70.00Veículos
12 % -12 % 8703.80.00Veículos
12 % -12 % 8704.21Veículos
12 % -12 % 8704.22Veículos
12 % -12 % 8704.23Veículos
12 % -12 % 8704.31Veículos
12 % -12 % 8704.32Veículos
12 % -12 % 8704.41.00Veículos
12 % -12 % 8704.42.00Veículos
12 % -12 % 8704.43.00 Veículos
12 % -12 % 8704.51.00Veículos
12 % -12 % 8704.52.00Veículos
12 % -12 % 8704.60.00Veículos
12 % -12 % 8706.00Veículos
12 % -12 % 8711Veículos
*-*-GLP/GLGN

.

Tabela ICMS 2024 – Minas Gerais

Não havendo alíquota específica, aplica-se a regra geral – alíquota de 18%, conforme expresso no artigo 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/MG.

AlíquotaFEMAlíquota Efetiva NCMDescrição
18 % -18 % -Operações com demais bens e mercadorias, bem como prestações de serviço, para as quais não haja previsão de alíquota específica
6 %-6 %-Energia elétrica destinada às instituições públicas de ensino superior e a hospitais públicos universitários mantidos por instituições federais e estaduais de ensino superior
7 %-7 %-Mel, própolis, geléia real, cera de abelha, pólen, apitoxina, extrato de própolis alcoólico ou glicólico e demais produtos industrializados que contenham em sua composição esses produtos, isolados ou combinados, em proporção igual ou superior a 50%
7 %-7 %-Energia elétrica destinada a produtor rural e utilizada na atividade de irrigação no período noturno, nos termos definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
7 %-7 %-Solução parenteral em operações promovidas pelo estabelecimento industrial fabricante.
7 %-7 %-Bucha vegetal in natura
7 %-7 %-Produtos alimentícios fornecidos a órgãos da Administração Pública, destinados à merenda escolar, identificados em edital de licitação pública.
11.63 %-11.63 %-Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC)
12 %-12 %-Prestação de serviço de transporte aéreo
12 %-12 %-Arroz, feijão, fubá de milho, farinha de milho e farinha de mandioca, quando de produção nacional
12 %12 %8702.10.00Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³
12 %12 %8702.40.90Outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³
12 %12 %8703.21.00Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada não superior a 1000 cm³
12 %12 %8703.22.10Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular
12 %12 %8703.22.90Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, exceto carro celular
12 %12 % 8703.23.10 Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
12 %12 % 8703.23.90 Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
12 %12 % 8703.24.10Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
12 %12 % 8703.24.90Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
12 %12 % 8703.32.10Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto ambulância, carro celular e carro funerário
12 %12 % 8703.32.90Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, exceto ambulância, carro celular e carro funerário
12 %12 % 8703.33.10 Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular e carro funerário
12 %12 % 8703.33.90Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, exceto carro celular e carro funerário
12 %12 % 8704.21.10Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, chassis com motor diesel ou semidiesel e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
12 %12 % 8704.21.20Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
12 %12 % 8704.21.30Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
12 %12 % 8704.21.90 Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
12 %12 % 8704.31.10Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, chassis e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
12 %12 % 8704.31.20Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor explosão com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
12 %12 % 8704.31.30Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos com motor explosão, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
12 %12 % 8704.31.90Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
12 %12 % 8702.20.00Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³
12 %12 %8702.30.00Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³
12 %12 %8702.90.00 Outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³
12 %12 %8703.40.00 Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, o carro celular e o carro funerário
12 %12 %8703.50.00Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário
12 %12 %8703.60.00Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário
12 %12 %8703.70.00Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário
12 %12 %8703.80.00Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão
12 %12 %8704.41.00Outros veículos para transportes de mercadorias equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico de peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
12 %12 %8704.51.00Outros veículos para transportes de mercadorias equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico de peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
12 %12 %8711 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01; carros laterais
12 %12 %8711 Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana
12 % 12 %-Medicamento genérico
12 % 12 %-Energia elétrica destinada a produtor rural e utilizada na atividade de irrigação no período diurno, nos termos definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
12 % 12 %-Frutas frescas não alcançadas pela isenção do ICMS
12 % 12 %-Bolsa para coleta de sangue em operações promovidas por estabelecimento industrial fabricante
12 % 12 %-Kit para gás natural veicular (GNV)
12 % 12 %-Leite não acondicionado em embalagem própria para consumo
12 %12 %8701.2 Tratores rodoviários para semirreboques, exceto do caminhão-trator especial para transporte de minérios ou pedras
12 %12 %8704.2 Veículos para transporte de mercadorias
12 %12 %8704.3 Veículos para transporte de mercadorias
12 %12 %8706.00.10 Chassis com motor para ônibus e micro-ônibus
12 %12 %8706.00.90Chassis com motor para caminhões
12 %12 %8704.4Veículos para transporte de mercadorias
12 %12 %8702.10.00 Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluído o motorista
12 %12 %8404.10.20 Máquinas, aparelhos e equipamentos: Aparelho auxiliar para caldeira da posição
12 %12 %8406.90 Máquinas, aparelhos e equipamentos: Partes de turbinas a vapor
12 %12 %8410.90.00 Máquinas, aparelhos e equipamentos: Partes de turbinas hidráulicas, rodas hidráulicas, e seus reguladores
12 %12 %8412.2Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas motrizes hidráulicas
12 %12 %8417.90.00Máquinas, aparelhos e equipamentos: Partes de fornos industriais ou de laboratórios, incluídos os incineradores, não elétricos
12 %12 %8419.11.00Máquinas, aparelhos e equipamentos: Aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente, para o tratamento de matérias por meio de operações que envolvam mudança de temperatura, exceto os de uso doméstico - Outros aquecedores
12 %12 %8419.19.90Máquinas, aparelhos e equipamentos: Aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente, para o tratamento de matérias por meio de operações que envolvam mudança de temperatura, exceto os de uso doméstico - Outros aquecedores
12 %12 %8419.89.91Máquinas, aparelhos e equipamentos: Aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente, para o tratamento de matérias por meio de operações que envolvam mudança de temperatura, exceto os de uso doméstico - Refrigerador
12 %12 %8419.20.00 Máquinas, aparelhos e equipamentos: Aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente, para o tratamento de matérias por meio de operações que envolvam mudança de temperatura, exceto os de uso doméstico - Esterilizador
12 %12 %8419.33.00 Máquinas, aparelhos e equipamentos: Aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente, para o tratamento de matérias por meio de operações que envolvam mudança de temperatura, exceto os de uso doméstico - Esterilizador
12 %12 %8419.34.00Máquinas, aparelhos e equipamentos: Aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente, para o tratamento de matérias por meio de operações que envolvam mudança de temperatura, exceto os de uso doméstico - Secador para produtos agrícolas
12 %12 %8421.19.10 Máquinas, aparelhos e equipamentos: Centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos, para laboratórios de análises, ensaios ou pesquisas científicas
12 %12 %8423.10.00Máquinas, aparelhos e equipamentos: Aparelhos e instrumentos de pesagem, inclusive as básculas e balanças para verificação de peças fabricadas, com exclusão das balanças sensíveis a peso igual ou inferior a 5 cg - Balanças para pessoas, incluídas as balanças para bebês; balanças de uso doméstico
12 %12 %8423.82.00Máquinas, aparelhos e equipamentos: Aparelhos e instrumentos de pesagem, inclusive as básculas e balanças para verificação de peças fabricadas, com exclusão das balanças sensíveis a peso igual ou inferior a 5 cg - Outras balanças de capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg
12 %12 %8423.89.00Máquinas, aparelhos e equipamentos: Aparelhos e instrumentos de pesagem, inclusive as básculas e balanças para verificação de peças fabricadas, com exclusão das balanças sensíveis a peso igual ou inferior a 5 cg - Outros instrumentos ou aparelhos de pesagem
12 %12 %8426.99.00Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas e aparelhos de elevação de cargas, de descarga e de movimentação - Guindaste
12 %12 %8426.41.90Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas e aparelhos de elevação de cargas, de descarga e de movimentação - Guindaste autopropulsor, montado sobre rodas ou esteiras
12 %12 %8426.49.90Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas e aparelhos de elevação de cargas, de descarga e de movimentação - Guindaste autopropulsor, montado sobre rodas ou esteiras
12 %12 %8427.10.1 Máquinas, aparelhos e equipamentos: Empilhadeiras, equipadas com dispositivo de elevação - Empilhadeira
12 %12 %8427.20.10 Máquinas, aparelhos e equipamentos: Empilhadeiras, equipadas com dispositivo de elevação - Empilhadeira
12 %12 %8427.20.90Máquinas, aparelhos e equipamentos: Empilhadeiras, equipadas com dispositivo de elevação - Empilhadeira
12 %12 %8427.90.00Máquinas, aparelhos e equipamentos: Empilhadeiras, equipadas com dispositivo de elevação - Empilhadeira mecânica de volumes (caixas, sacos, pacotes, recipientes etc.) de ação descontínua
12 %12 %8429.40.00Máquinas, aparelhos e equipamentos: Compactadores e rolos ou cilindros compressores
12 %12 %8429.51.9 Máquinas, aparelhos e equipamentos: Pás mecânicas e escavadoras, carregadoras e pás-carregadeiras -Outras carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal
12 %12 % 8429.52 Máquinas, aparelhos e equipamentos: Pás mecânicas e escavadoras, carregadoras e pás-carregadeiras - Máquina cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360 graus
12 % 12 % 8429.59.00 Máquinas, aparelhos e equipamentos: Pás mecânicas e escavadoras, carregadoras e pás-carregadeiras - Retroescavadeira
12 % 12 % 8429.51.19 Máquinas, aparelhos e equipamentos: Pás mecânicas e escavadoras, carregadoras e pás-carregadeiras: Outras carregadoras-transportadoras.
12 % 12 % 8441.30.90 Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas e aparelhos para trabalhar pasta de papel, cartolina e cartão, inclusive as cortadeiras de qualquer tipo - Máquinas para fabricação de corpos, tubos
12 %12 % 8441.80.00Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas e aparelhos para trabalhar pasta de papel, cartolina e cartão, inclusive as cortadeiras de qualquer tipo - Outras máquinas e aparelhos para trabalhar a pasta de papel, o papel ou cartão
12 %12 % 8443.12.00 Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquina rotativa offset
12 %12 % 8445.13.00Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas para preparação de matéria têxtil (Bancas de estiramento)
12 %12 % 8449.00.20Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas e aparelhos para fabricação de falsos tecidos
12 %12 % 8456.1 Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria - Máquinas-ferramentas para trabalhar metal ou carboneto metálico, que operam por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons
12 %12 % 8456.20.10 Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria - Máquinas-ferramentas para trabalhar metal ou carboneto metálico que operam por ultra-som, de comando numérico
12 %12 % 8456.90.00Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria - Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais e carbonetos metálicos
12 %12 % 8456.11.19Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria - Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto, amianto-cimento e outras matérias minerais semelhantes e vidro, a frio, que operam por:laser ou outros feixes de luz ou de fótons
12 %12 % 8456.11.90Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria - Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto, amianto-cimento e outras matérias minerais semelhantes e vidro, a frio, que operam por: ultra-som
12 %12 % 8456.30.19Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria - Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto, amianto-cimento e outras matérias minerais semelhantes e vidro, a frio, que operam por eletroerosão
12 %12 % 8456.90.00Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria - Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto, amianto-cimento e outras matérias minerais semelhantes e vidro, a frio, que operam por:outras máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto, amianto-cimento e outras matérias minerais semelhantes e vidro, a frio
12 %12 % 8456.11.90 Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria - Outras máquinas-ferramentas, para trabalhar madeira, cortiça, ossos, ebonite, matérias plásticas artificiais e outras matérias duras semelhantes, para texturizar superfícies cilíndricas, que operem por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons
12 %12 % 8456.20.90Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria - Outras máquinas-ferramentas, para trabalhar madeira, cortiça, ossos, ebonite, matérias plásticas artificiais e outras matérias duras semelhantes, para texturizar superfícies cilíndricas, que operem por ultra-som
12 %12 % 8456.30.11Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria - Outras máquinas-ferramentas, para trabalhar madeira, cortiça, ossos, ebonite, matérias plásticas artificiais e outras matérias duras semelhantes, para texturizar superfícies cilíndricas, que operem por eletroerosão
12 %12 % 8456.90.00Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria - Outras máquinas-ferramentas, para trabalhar madeira, cortiça, ossos, ebonite, matérias plásticas artificiais e outras matérias duras semelhantes, para texturizar superfícies cilíndricas, que operem por outras máquinas-ferramentas para trabalhar madeira, cortiça, ossos, ebonite, matérias plásticas artificiais e outras matérias duras semelhantes, para texturizar superfícies cilíndricas
12 %12 % 8466.20.10 Máquinas, aparelhos e equipamentos: Partes, peças e acessórios para tornos, rosqueadeiras ou filetadeiras e demais máquinas-ferramentas das posições 84.56 a 84.65.
12 %12 % 8466.91.00Máquinas, aparelhos e equipamentos: Partes, peças e acessórios para tornos, rosqueadeiras ou filetadeiras e demais máquinas-ferramentas das posições 84.56 a 84.65.
12 %12 % 8466.92.00Máquinas, aparelhos e equipamentos: Partes, peças e acessórios para tornos, rosqueadeiras ou filetadeiras e demais máquinas-ferramentas das posições 84.56 a 84.65.
12 %12 % 8466.93Máquinas, aparelhos e equipamentos: Partes, peças e acessórios para tornos, rosqueadeiras ou filetadeiras e demais máquinas-ferramentas das posições 84.56 a 84.65.
12 %12 % 8466.94.90 Máquinas, aparelhos e equipamentos: Partes, peças e acessórios para tornos, rosqueadeiras ou filetadeiras e demais máquinas-ferramentas das posições 84.56 a 84.65.
12 %12 % 8480.20.00Máquinas, aparelhos e equipamentos: Placas de fundo para moldes
12 %12 % 8502.12Máquinas, aparelhos e equipamentos: Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores a diesel ou semidiesel): de potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA
12 %12 % 8502.13.19 Máquinas, aparelhos e equipamentos: Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores a diesel ou semidiesel): de corrente alternada com potência superior a 430 kVA
12 %12 % 8429.11Máquinas, aparelhos e equipamentos: bulldozers de lagartas
12 %12 % 8429.20 Máquinas, aparelhos e equipamentos: motoniveladores
12 % 12 % 6810.19.00 Telhas e lajes planas pré fabricadas em operações promovidas por estabelecimento industrial
12 % 12 % 6810.91.00 Painéis de lajes em operações promovidas por estabelecimento industrial
12 % 12 % 6810.99.00 Pré lajes e pré-moldados em operações promovidas por estabelecimento industrial
12 % 12 % 6810.11.00Blocos de concreto em operações promovidas por estabelecimento industrial
12 % 12 % 6810.99.00 Postes em operações promovidas por estabelecimento industrial
12 %12 % -Embalagens, inclusive saco plástico para acondicionamento de lixo, em operações promovidas por estabelecimento industrial destinadas a estabelecimento de contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou por cooperativa de produtores rurais com destino ao produtor rural
12 %12 % 3919Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de plástico, em operações promovidas por estabelecimento industrial e destinadas a estabelecimento de contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou por cooperativa de produtores rurais com destino a produtor rural
12 %12 % 3920 Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de plástico, em operações promovidas por estabelecimento industrial e destinadas a estabelecimento de contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou por cooperativa de produtores rurais com destino a produtor rural
12 %12 % 3921Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de plástico, em operações promovidas por estabelecimento industrial e destinadas a estabelecimento de contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou por cooperativa de produtores rurais com destino a produtor rural
15 %15 %Óleo diesel
18 %18 %Operação ou prestação cujo valor seja arbitrado pelo Fisco e ocorrências que indiquem omissão de receita
23 % *2% *23% ou 25%Cervejas e chopes alcoólicos
23 % *2% *23% ou 25%Cigarros e produtos de tabacaria
23 % *2% *23% ou 25%Bebidas alcoólicas, exceto cervejas, chopes e aguardentes de cana ou de melaço
23 % *2% *23% ou 25%Refrigerantes importados de países não-membros do GATT (General Agreement on Tariffs and Trade)
23 % *2% *23% ou 25%Armas e munições
25 % 25 %Fogos de artifício
25 %25 %Embarcações de esporte e recreação, inclusive seus motores, ainda que objeto de operações distintas
23 % *2% *23% ou 25%3303Perfume, água-de-colônia, cosmético e produto de toucador
23 % *2% *23% ou 25%3304Perfume, água-de-colônia, cosmético e produto de toucador
23 % *2% *23% ou 25%3305 Perfume, água-de-colônia, cosmético e produto de toucador
23 % *2% *23% ou 25%3306 Perfume, água-de-colônia, cosmético e produto de toucador
23 % *2% *23% ou 25%3307 Perfume, água-de-colônia, cosmético e produto de toucador
25 % 25 % 7113 Artefatos de joalheira ou ourivesaria, importados de países não-membros do GATT
25 % 25 % 7114 Artefatos de joalheira ou ourivesaria, importados de países não-membros do GATT
25 % 25 % 7115Artefatos de joalheira ou ourivesaria, importados de países não-membros do GATT
25 % 25 % 7116Artefatos de joalheira ou ourivesaria, importados de países não-membros do GATT
25 % 25 % -Operações de importação de mercadorias ou bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional
31%31%-Solvente
12 %12 % 8702.20.00Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluído o motorista
12 %12 % 8702.30.00Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluído o motorista
12 %12 % 8704.5 Veículos para transporte de mercadorias
12 %12 % 8704.60.00Veículos para transporte de mercadorias

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Tabela ICMS 2024 – Goiás

Não havendo alíquota específica, aplica-se a regra geral – alíquota de 17%, conforme expresso no artigo 20, inciso I, do RCTE/GO.

AlíquotaPROTEGEAlíquota EfetivaNCMDescrição
17 %--Operações com demais bens e mercadorias, bem como prestações de serviço, para as quais não haja previsão de alíquota específica
17 %--Energia elétrica para residência atendida por circuito monofásico e cujo consumo mensal não exceda a 80 kwh
17 %--Querosene de aviação
25 % 2 % 27 % 2203.00.00 Cervejas de malte, inclusive chope
25 % 2 % 27 % 2204
25 % 2 % 27 % 2205Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizadas por plantas ou substâncias aromáticas
25 % 2 % 27 % 2206.00Outras bebidas fermentadas (sidra, perada, hidromel, por exemplo); misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não especificadas nem compreendidas em outras posições da NCM
25 % 2 % 27 % 2207.20.20Aguardente
25 % 2 % 27 % 2208Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80% vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcoólicas), excluído o álcool etílico de uso doméstico, farmacêutico ou medicinal
25 % 2 % 27 % 2106.90.10Preparações do tipo das utilizadas para elaboração de bebidas
17 % 2 % 19 % 2106.90Bebidas energéticas e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas)
25 % 2 % 27 % 2401Fumo (tabaco) não manufaturado; desperdícios de fumo (tabaco)
25 % 2 % 27 % 2402 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de fumo (tabaco) ou dos seus sucedâneos
25 % 2 % 27 % 2403Outros produtos de fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados; fumo (tabaco) "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos, de fumo (tabaco)
25 % 2 % 27 % 8903Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas
25 % 2 % 27 % 9302.00.00Revólveres e pistolas (exceto os das posições 9303 ou 9304)
25 % 2 % 27 % 9303Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora (por exemplo: espingardas e carabinas, de caça, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas lança-foguetes e outros aparelhos concebidos apenas para lançar foguetes de sinalização, pistolas e revólveres para tiro de festim (tiro sem bala), pistolas de êmbolo cativo para abater animais, canhões lança-amarras)
25 % 2 % 27 % 9304.00.00Outras armas (por exemplo: espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes), exceto as da posição 9307
25 % 2 % 27 % 9305 Partes e acessórios dos artigos das posições 9301 a 9304
25 % 2 % 27 % 9306.2Cartuchos e suas partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para carabinas de ar comprimido
25 % 2 % 27 % 9306.30.00 Outros cartuchos e suas partes
25 % 2 % 27 % 9614.00.00Cachimbos (incluídos os seus fornilhos) e piteiras (boquilhas), e suas partes
12 % --Açúcar
12 % --Café
12 % --Farinhas de mandioca, de milho e de trigo
12 % --Fubá
12 % --Iogurte
12 % --Macarrão
12 % --Margarina vegetal
12 % --Manteiga de leite
12 % --Milho
12 % --Óleo vegetal comestível (exceto de oliva)
12 % --Queijo, inclusive requeijão
12 % --Rapadura
12 % --Sal iodado
12 % --Vinagre
12 % --Produto hortifrutícola em estado natural
12 % --Pão francês
12 % --Ovo
12 % --Leite em estado natural, pasteurizado ou esterilizado (UHT)
12 % --Ave, peixe e gado vivos, bem como carne fresca, resfriada, congelada, salgada, temperada ou salmourada, e miúdo comestível resultantes do abate desses animais
12 % --Energia elétrica, para o consumo em estabelecimento de produtor rural regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado
12 % --Gás natural ou liquefeito de petróleo para uso doméstico
12 %--Absorvente higiênico
12 %--Água sanitária
12 %--Fósforo
12 %--Papel higiênico
12 %--Pasta dental
12 %--Sabão em barra
12 %--Sabonete
17 %--Prestação interna de serviço de comunicação
17 %--Energia elétrica (ressalvado o fornecimento para o consumo em estabelecimento de produtor rural e em residência atendida por circuito monofásico e cujo consumo mensal não exceda a 80 kwh)
17 %--Gasolina
14 %--Óleo diesel
*--Álcool carburante
17 % 2 % 19 % 3301 Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados concretos ou absolutos; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais
17 % 2 % 19 % 3302Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluídas as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, dos tipos utilizados como matérias básicas para a indústria; outras preparações á base de substâncias odoríferas, dos tipos utilizados para a fabricação de bebidas
17 % 2 % 19 % 3303.00Perfumes e águas-de-colônia
17 % 2 % 19 % 3304Produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluídas as preparações anti-solares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros
17 % 2 % 19 % 3305Preparações capilares
17 % 2 % 19 % 3307Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de tocador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos em outras posições; desodorantes de ambientes, preparados, mesmo não perfumados, com ou sem propriedades desinfetantes
17 % --Prestação interna de serviço de transporte aéreo de passageiro, carga e mala postal
17 % 2 % 19 % 2202.10.00 Refrigerantes - águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas
17 % 2 % 19 % 2202.9 Outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrescos, sucos, néctares de frutas ou de produtos hortícolas e bebidas alimentares à base de soja ou de leite e cacau
17 % 2 % 19 % 2105.00Sorvetes, inclusive picolés, contendo ou não cacau, em qualquer embalagem
14.17 % -14.17 % 2207.10.90 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - Outros (álcool etílico hidratado combustível)
17 % 2 % 19 % 7101Pérolas naturais ou cultivadas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pérolas naturais ou cultivadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte
17 % 2 % 19 % 7102Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados
17 % 2 % 19 % 7103Pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, não combinadas, enfiados temporariamente para facilidade de transporte
17 % 2 % 19 % 7104Pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou reconstituídas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte
17 % 2 % 19 % 7105Pó de diamantes, de pedras preciosas ou semi-preciosas ou de pedras sintéticas
17 % 2 % 19 % 7106Prata (incluída a prata dourada ou platinada), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó
17 % 2 % 19 % 7107.00.00 Metais comuns folheados ou chapeados (plaquê) de prata, em formas brutas ou semimanufaturadas
17 % 2 % 19 % 7108.1Ouro (incluído o ouro platinado), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó, para uso não monetários
17 % 2 % 19 % 7109.00.00 Metais comuns ou prata, folheados ou chapeados (plaquê) de ouro, em formas brutas ou semimanufaturadas
17 % 2 % 19 % 7110Platina, em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó
17 % 2 % 19 % 7111.00.00 Metais comuns, prata ou ouro, folheados ou chapeados (plaquê) de platina, em formas brutas ou semimanufaturadas
17 % 2 % 19 % 7112Desperdícios e resíduos, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê); outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos, do tipo dos utilizados principalmente para a recuperação de metais preciosos
17 % 2 % 19 % 7113 Artefatos de joalharia e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)
17 % 2 % 19 % 7114Artefatos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)
17 % 2 % 19 % 7115 Outras obras de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)
17 % 2 % 19 % 7116Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas
17 % 2 % 19 % 7117Bijuterias
12 % 2 % 14 % -Cerveja que contenha, no mínimo, 16% de fécula de mandioca em sua composição
12 % ---Arroz
12 % ---Feijão
*---Etanol Anidro Combustível (EAC)

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Tabela ICMS 2024 – Distrito Federal

Não havendo alíquota específica, aplica-se a regra geral – alíquota de 20%, valendo a partir do dia 21/01/2024, conforme estabelecido pela Lei nº 7.326/2023.

AlíquotaFCEPAlíquota EfetivaNCMDescrição
20 % -20 % -Operações com demais bens e mercadorias, bem como prestações de serviço, para as quais não haja previsão de alíquota específica.
25 % 2 % 27 % -Armas e munições
25 % 2 % 27 % -Embarcações de esporte e recreação
29 % 2 % 31 % -Bebidas alcoólicas
29 % 2 % 31 % -Fumo, seus derivados, cachimbos, cigarreiras, piteiras e isqueiros
25 % -25 % -Fogos de artifício
25 % -25 % -Peleterias
25 % -25 % -Artigos de antiquário
25 % **-Aviões de procedência estrangeira de uso não comercial, asas-delta e ultraleves, suas peças e acessórios
20 % -20 % -Serviços de comunicação
20 % -20 % -Petróleo e combustíveis gasosos (exceto óleo diesel, lubrificantes, gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação destinado ao abastecimento de aeronaves comerciais utilizadas para transporte de passageiros e cargas)
20 % -20 % -Energia elétrica, para classe residencial e Poder Público, acima de 500 KWh mensais
20 % -20 % -Energia elétrica, classe residencial, de 301 a 500 KWh mensais, e classes industrial e comercial, acima de 1.000 KWh mensais
20 % -20 % -Lubrificantes
12 % -12 % -Fornecimento ou saída de refeição, bebidas não-industrializadas e sobremesas, por restaurantes, bares e estabelecimentos similares ou por empresas preparadoras de refeições coletivas
13 % -13 % -Óleo diesel
12 % -12 % -Gás liquefeito de petróleo - GLP
12 % -12 % -Energia elétrica até 200 KWh mensais
12 % -12 % 7307.19.20Cabeça de poço para perfuração de poços de petróleo
12 % -12 % 8207.30.00Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar
12 % -12 % 8207.19.00Brocas
12 % -12 % 8402.11.00Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 toneladas por hora
12 % -12 % 8402.12.00Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 toneladas por hora
12 % -12 % 8402.19.00Outras caldeiras para produção de vapor, incluídas as caldeiras mistas
12 % -12 % 8402.20.00Caldeiras denominadas 'de água superaquecida'
12 % -12 % 8404.10.10 Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 8402
12 % -12 % 8404.20.00Condensadores para máquinas a vapor
12 % -12 % 8405.10.00Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, com ou sem depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, com ou sem depuradores
12 % -12 % 8406.10.00Turbinas a vapor, para propulsão de embarcações
12 % -12 % 8406.81.00Outras turbinas a vapor, de potência superior a 40MW
12 % -12 % 8406.82.00Outras turbinas a vapor, de potência não superior a 40MW
12 % -12 % 8410.11.00Turbinas e rodas hidráulicas de potência não superior a 1.000kW
12 % -12 % 8410.12.00Turbinas e rodas hidráulicas de potência superior a 1.000kW, mas não superior a 10.000kW
12 % -12 % 8410.13.00Turbinas e rodas hidráulicas de potência superior a 10.000kW
12 % -12 % 8410.90.00Reguladores de turbinas e rodas hidráulicas
12 % -12 % 8412.80.00Máquinas a vapor, de êmbolos, separadas das respectivas caldeiras
12 % -12 % 8413.70.10Eletrobombas submersíveis
12 % -12 % 8413.70.80Bombas centrífugas, de vazão inferior ou igual a 300 litros por minuto
12 % -12 % 8413.70.90Outras bombas centrífugas
12 % -12 % 8414.80.12 Compressores de ar de parafuso
12 % -12 % 8414.80.13Compressores de ar de lóbulos paralelos (tipo 'Roots')
12 % -12 % 8414.80.19Outros compressores inclusive de anel líquido
12 % -12 % 8414.80.31Compressores de gases, exceto ar, de pistão
12 % -12 % 8414.80.32Compressores de gases exceto ar, de parafuso
12 % -12 % 8414.80.33Compressores de gases exceto ar, centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000m3/h
12 % -12 % 8414.80.38Outros compressores centrífugos radiais
12 % -12 % 8414.80.39Outros compressores de gases, exceto ar, inclusive axiais
12 % -12 % 8416.10.00Queimadores de combustíveis líquidos
12 % -12 % 8416.20.10Outros queimadores, incluídos os mistos, de gases
12 % -12 % 8416.20.90Outros queimadores, inclusive de carvão pulverizado
12 % -12 % 8416.30.00Fornalhas automáticas, incluídas as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes
12 % -12 % 8416.90.00Ventaneiras
12 % -12 % 8417.10.10Fornos industriais para fusão de metais
12 % -12 % 8417.10.20Fornos industriais para tratamento térmico de metais
12 % -12 % 8417.10.90Outros fornos para tratamento térmico de minérios ou de metais
12 % -12 % 8417.20.00Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoito
12 % -12 % 8417.80.10Fornos industriais para cerâmica
12 % -12 % 8417.80.20Fornos industriais para fusão de vidro
12 % -12 % 8417.80.90Outros fornos industriais.
12 % -12 % 8418.69.10Máquinas para produção de frio: sorveteiras industriais
12 % -12 % 8418.69.99Máquinas para produção de frio: máquinas de fabricar gelo em cubos ou escamas; instalações frigoríficas industriais formadas por elementos não reunidos em corpo único, nem montadas sobre base comum
12 % -12 % 8418.69.20Máquinas para produção de frio: resfriadores de leite
12 % -12 % 8419.32.00Secadores para madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões
12 % -12 % 8419.39.00Outros secadores exceto para produtos agrícolas
12 % -12 % 8419.40.10Aparelhos de destilação de água
12 % -12 % 8419.40.20Aparelhos de destilação ou retificação de álcoois e outros fluídos voláteis ou de hidrocarbonetos
12 % -12 % 8419.40.90Outros aparelhos de destilação ou de retificação
12 % -12 % 8419.50.10Trocadores de calor de placas
12 % -12 % 8419.50.21Trocadores de calor tubulares metálicos
12 % -12 % 8419.50.22Trocadores de calor tubulares de grafite
12 % -12 % 8419.50.29Outros trocadores de calor tubulares
12 % -12 % 8419.50.90Outros trocadores de calor
12 % -12 % 8419.60.00Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases
12 % -12 % 8419.81.10Autoclaves
12 % -12 % 8419.81.90Outros aparelhos para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento de alimentos
12 % -12 % 8419.89.11Esterilizadores de alimentos, mediante Ultra Alta Temperatura (UHT - 'Ultra High Temperature') por injeção direta de vapor, com capacidade superior ou igual a 6.500l/h
12 % -12 % 8419.89.19Outros esterilizadores
12 % -12 % 8419.89.20Estufas
12 % -12 % 8419.89.30 Torrefadores
12 % -12 % 8419.89.40Evaporadores
12 % -12 % 8419.89.99Outros aparelhos e dispositivos para tratamento de matérias por meio de mudança de temperatura
12 % -12 % 8420.10.10 Calandras e laminadores para papel ou cartão
12 % -12 % 8420.10.90Outras calandras e laminadores
12 % -12 % 8420.91.00Cilindros
12 % -12 % 8421.11.10Desnatadeiras com capacidade de processamento de leite superior ou igual a 30.000 litros por hora
12 % -12 % 8421.11.90Outras desnatadeiras
12 % -12 % 8421.12.90Secadores de roupa para lavanderia, exceto as do código 8421.12.10
12 % -12 % 8421.19.10Centrifugadores para laboratórios
12 % -12 % 8421.19.90Centrifugadores para indústria açucareira; extratores centrífugos de mel
12 % -12 % 8421.39.90Aparelhos para filtrar ou depurar gases
12 % -12 % 8422.20.00Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas e outros recipientes
12 % -12 % 8422.30.10Máquinas e aparelhos para encher, fechar, capsular ou rotular garrafas
12 % -12 % 8422.30.21Máquinas e aparelhos para encher caixas ou sacos com pó ou grãos
12 % -12 % 8422.30.22Máquinas e aparelhos para encher e fechar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos códigos 4811.51.22 ou 4811.59.23, mesmo com dispositivo de rotulagem
12 % -12 % 8422.30.23Máquinas e aparelhos para encher e fechar recipientes tubulares flexíveis (bisnagas), com capacidade superior ou igual a 100 unidades por minuto
12 % -12 % 8422.30.29Máquinas e aparelhos para encher e fechar ampolas de vidro; outras máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular caixas, latas, sacos ou outros recipientes, capsular vasos, tubos e recipientes semelhantes
12 % -12 % 8422.40.10Máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias horizontais, próprias para empacotamento de massas alimentícias longas (comprimento superior a 200mm) em pacotes tipo almofadas ('pillow pack'), com capacidade de produção superior a 100 pacotes por minuto e controlador lógico programável (CLP)
12 % -12 % 8422.40.20Máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias automática, para embalar tubos ou barras de metal, em atados de peso inferior ou igual a 2.000kg e comprimento inferior ou igual a 12m
12 % -12 % 8422.40.30Máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias de empacotar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23 em caixas ou bandejas de papel ou cartão dobráveis, com capacidade superior ou igual a 5.000 embalagens por hora
12 % -12 % 8422.40.90Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias
12 % -12 % 8423.20.00Básculas de pesagem contínua em transportadores
12 % -12 % 8423.30.11Balanças ou básculas dosadoras com aparelhos periféricos, que constituam unidade funcional
12 % -12 % 8423.30.19Outros dosadores
12 % -12 % 8423.30.90Básculas de pesagem constante de grão ou líquido; outros aparelhos de pesagem constante e ensacadores
12 % -12 % 8423.81.10Aparelhos e instrumentos de pesagem de capacidade não superior a 30kg de mesa, com dipositivo registrador ou impressor de etiquetas
12 % -12 % 8423.81.90Aparelhos verificadores de excesso ou deficiência de peso em relação a um padrão; outros aparelhos e instrumentos de pesagem de capacidade não superior a 30kg
12 % -12 % 8423.81.90Aparelhos para controlar a gramatura de tecido, papel ou qualquer outro material, durante a fabricação
12 % -12 % 8423.82.00Aparelhos para controlar a gramatura de tecido, papel ou qualquer outro material, durante a fabricação
12 % -12 % 8423.89.00Aparelhos para controlar a gramatura de tecido, papel ou qualquer outro material, durante a fabricação
12 % -12 % 8423.82.00Balança de capacidade superior a 30kg, mas não superior a 5.000kg
12 % -12 % 8424.20.00Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes
12 % -12 % 8424.30.10Máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação ou de limpeza, por jato de água
12 % -12 % 8424.30.20Máquinas e aparelhos de jato de areia
12 % -12 % 8424.30.30Perfuradoras por jato de água com pressão de trabalho máxima superior ou igual a 10MPa
12 % -12 % 8424.30.90Outras máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor ou qualquer outro abrasivo e aparelhos de jato semelhantes
12 % -12 % 8424.89.90Pulverizadores ("Sprinklers") para equipamentos automáticos de combate a incêndio; outros aparelhos de pulverização
12 % -12 % 8425.11.00Talhas, cadernais e moitões de motor elétrico
12 % -12 % 8425.19.10 Talhas, cadernais e moitões, manuais
12 % -12 % 8425.19.90Outras talhas, cadernais e moitões
12 % -12 % 8425.31.10Guinchos e cabrestantes de motor elétrico com capacidade inferior ou igual a 100 toneladas
12 % -12 % 8425.31.90Outros guinchos e cabrestantes de motor elétrico
12 % -12 % 8425.39.10Outros guinchos e cabrestantes com capacidade inferior ou igual a 100 toneladas
12 % -12 % 8425.39.90Outros guinchos e cabrestantes
12 % -12 % 8426.11.00Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos
12 % -12 % 8426.20.00Guindastes de torre
12 % -12 % 8426.30.00Guindastes de pórtico
12 % -12 % 8426.99.00Outros guindastes
12 % -12 % 8427.90.00Empilhadeiras mecânicas de volumes, de ação descontínua
12 % -12 % 8428.10.00Elevadores de carga de uso industrial e monta-cargas
12 % -12 % 8428.20.10Transportadores tubulares (transvasadores) móveis, acionados com motor de potência superior a 90kW (120HP)
12 % -12 % 8428.20.90Outros aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos
12 % -12 % 8428.31.00 Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias, especialmente concebidos para uso subterrâneo
12 % -12 % 8428.32.00Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias de caçamba
12 % -12 % 8428.33.00Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias de tira ou correia
12 % -12 % 8428.39.10Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias de correntes
12 % -12 % 8428.39.20Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias de rolos motores
12 % -12 % 8428.39.30Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias de pinças laterais, do tipo dos utilizados para o transporte de jornais
12 % -12 % 8428.39.90Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias
12 % -12 % 8434.20.10Aparelhos homogeneizadores de leite
12 % -12 % 8434.20.90Outras máquinas para tratamento de leite
12 % -12 % 8435.10.00Máquinas e aparelhos para prensar, esmagar e máquinas e aparelhos semelhantes, para fabricação de vinho, sidra, sucos de frutas ou bebidas semelhantes
12 % -12 % 8437.10.00Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos
12 % -12 % 8437.80.10Máquinas para trituração, esmagamento ou moagem de grãos
12 % -12 % 8437.80.90Máquinas para seleção e separação das farinhas e de outros produtos da moagem dos grãos
12 % -12 % 8438.10.00Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias
12 % -12 % 8438.20.11Para fabricar bombons de chocolate por moldagem, de capacidade de produção superior ou igual a 150kg/h
12 % -12 % 8438.20.19Outras máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria
12 % -12 % 8438.20.90Outras máquinas e aparelhos para as indústrias de cacau e de chocolate
12 % -12 % 8438.30.00Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar para extração de caldo de cana-de-açúcar; para o tratamento dos caldos ou sucos açucarados e para a refinação de açúcar
12 % -12 % 8438.40.00Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira
12 % -12 % 8438.50.00Máquinas e aparelhos para a preparação de carnes
12 % -12 % 8438.60.00Máquinas e aparelhos para preparação de frutas ou de produtos hortícolas
12 % -12 % 8438.80.20Máquinas e aparelhos para a preparação de peixes, moluscos e crustáceos
12 % -12 % 8438.80.90Máquinas e aparelhos para a preparação de peixes, moluscos e crustáceos
12 % -12 % 8439.10.10Máquinas para a fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas para tratamento preliminar das matérias primas
12 % -12 % 8439.10.20Classificadoras e classificadoras-depuradoras de pasta
12 % -12 % 8439.10.30Refinadoras
12 % -12 % 8439.10.90Outras máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas
12 % -12 % 8439.20.00Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão
12 % -12 % 8439.30.10Bobinadoras-esticadoras
12 % -12 % 8439.30.20Máquinas para impregnar
12 % -12 % 8439.30.30Máquinas para ondular papel ou cartão
12 % -12 % 8439.30.90Outras máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão
12 % -12 % 8440.10.11Máquinas de costurar (coser) cadernos
12 % -12 % 8440.10.19Máquinas de costurar (coser) cadernos
12 % -12 % 8440.10.20Máquinas para fabricar capas de papelão, com dispositivo de colagem e capacidade de produção superior a 60 unidades por minuto
12 % -12 % 8440.10.90Outras máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação
12 % -12 % 8441.10.10Cortadeiras bobinadoras com velocidade de bobinado superior a 2.000m/min
12 % -12 % 8441.10.90Outras cortadeiras
12 % -12 % 8441.20.00Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes
12 % -12 % 8441.30.10Máquinas de dobrar e colar, para fabricação de caixas
12 % -12 % 8441.30.90Outras máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou recipientes semelhantes por qualquer processo, exceto moldagem
12 % -12 % 8441.40.00Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou de cartão
12 % -12 % 8441.80.00Máquinas de perfurar, picotar e serrilhar linhas de corte; máquinas especiais de grampear caixas e artefatos semelhantes
12 % -12 % 8442.30.10Máquinas de compor por processo fotográfico
12 % -12 % 8442.30.20Máquinas e aparelhos de compor caracteres tipográficos por outros processos, mesmo com dispositivo de fundir
12 % -12 % 8443.11.10Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por bobinas, para impressão multicolor de jornais, de largura superior ou igual a 900mm, com unidades de impressão em configuração torre e dispositivos automáticos de emendar bobinas
12 % -12 % 8443.11.90Outras máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por bobinas
12 % -12 % 8443.12.00Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, dos tipos utilizados em escritórios, alimentados por folhas de formato não superior a 22cm x 36cm, quando não dobradas
12 % -12 % 8443.13.10Máquinas e aparelhos para impressão multicolor de recipientes de matérias plásticas, cilíndricos, cônicos ou de faces planas
12 % -12 % 8443.13.21Outras máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por folhas de formato inferior ou igual a 37,5cm x 51cm, com velocidade de impressão superior ou igual a 12.000 folhas por hora
12 % -12 % 8443.13.29 Outros alimentados por folhas de formato inferior ou igual a 37,5cm x 51cm
12 % -12 % 8443.13.90Outras máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete
12 % -12 % 8443.14.00Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, alimentados por bobinas, exceto máquinas e aparelhos flexográficos
12 % -12 % 8443.15.00Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, não alimentados por bobinas, exceto máquinas e aparelhos flexográficos
12 % -12 % 8443.16.00Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos
12 % -12 % 8443.17.10Máquinas rotativas para heliogravura
12 % -12 % 8443.17.90Outras máquinas e aparelhos de impressão, heliográficos
12 % -12 % 8443.19.90Máquinas rotativas para rotogravura; outras máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 8442
12 % -12 % 8443.91.91Dobradoras
12 % -12 % 8443.91.92Numeradores automáticos
12 % -12 % 8443.91.99Outros acessórios de máquinas e aparelhos de impressão que operem por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 8442
12 % -12 % 8444.00.10Máquinas e aparelhos para extrudar
12 % -12 % 8444.00.20Máquinas e aparelhos para corte ou ruptura de fibras
12 % -12 % 8444.00.90Outras máquinas para extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas ou artificiais
12 % -12 % 8445.11.10Cardas para lã
12 % -12 % 8445.11.20Cardas para fibras do Capítulo 53
12 % -12 % 8445.11.90Outras cardas
12 % -12 % 8445.12.00Penteadoras
12 % -12 % 8445.13.00Bancas de estiramento (bancas de fusos)
12 % -12 % 8445.19.10Máquinas para a preparação da seda
12 % -12 % 8445.19.21Máquinas para recuperação de cordas, fios, trapos ou qualquer outro desperdício, transformando-os em fibras adequadas para cardagem
12 % -12 % 8445.19.22Descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão
12 % -12 % 8445.19.23Máquinas para desengordurar, lavar, alvejar ou tingir fibras têxteis em massa ou rama
12 % -12 % 8445.19.24Abridoras de fibras de lã
12 % -12 % 8445.19.25Abridoras de fibras do Capítulo 53
12 % -12 % 8445.19.26Máquinas de carbonizar a lã
12 % -12 % 8445.19.27Máquinas para estirar a lã
12 % -12 % 8445.19.29Batedores e abridores-batedores; abridores de fardos e carregadores automáticos; outras máquinas para a preparação de outras matérias têxteis
12 % -12 % 8445.20.00Máquinas para fiação de matérias têxteis
12 % -12 % 8445.30.10Retorcedeiras
12 % -12 % 8445.30.90Máquinas para fabricação de barbantes, cordões e semelhantes; outras máquinas para dobragem ou torção, de matérias têxteis
12 % -12 % 8445.40.11Bobinadeiras automáticas de trama
12 % -12 % 8445.40.12Bobinadeiras automáticas para fios elastanos
12 % -12 % 8445.40.18Outras bobinadeiras automáticas, com atador automático
12 % -12 % 8445.40.19Outras bobinadeiras automáticas
12 % -12 % 8445.40.21Bobinadoras não automáticas com velocidade de bobinado superior ou igual a 4.000m/min
12 % -12 % 8445.40.29Outras bobinadeiras não automáticas
12 % -12 % 8445.40.31Meadeiras com controle de comprimento ou peso e atador automático
12 % -12 % 8445.40.39Outras meadeiras
12 % -12 % 8445.40.40Noveleiras automáticas
12 % -12 % 8445.40.90Outras máquinas de bobinar (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobar, matérias têxteis
12 % -12 % 8445.90.10Urdideiras
12 % -12 % 8445.90.20Passadeiras para liço e pente
12 % -12 % 8445.90.30Máquinas automáticas para atar urdiduras
12 % -12 % 8445.90.40Máquinas automáticas para colocar lamela
12 % -12 % 8445.90.90 Engomadeiras de fio; outras máquinas para preparação de matérias têxteis
12 % -12 % 8446.10.10Teares para tecidos de largura não superior a 30cm, com mecanismo "Jacquard"
12 % -12 % 8446.10.90Outros teares para tecidos de largura não superior a 30cm
12 % -12 % 8446.21.00Teares para tecidos de largura superior a 30cm, de lançadeiras, a motor
12 % -12 % 8446.29.00Outros teares para tecidos de largura superior a 30cm, de lançadeiras
12 % -12 % 8446.30.10Teares para tecidos de largura superior a 30cm, sem lançadeiras, a jato de ar
12 % -12 % 8446.30.20Teares para tecidos de largura superior a 30cm, sem lançadeiras, a jato de água
12 % -12 % 8446.30.30Teares para tecidos de largura superior a 30cm, sem lançadeiras, de projétil
12 % -12 % 8446.30.40 Teares para tecidos de largura superior a 30cm, sem lançadeiras, de pinças
12 % -12 % 8446.30.90Outros teares para tecidos de largura superior a 30cm, sem lançadeiras
12 % -12 % 8447.11.00Teares circulares para malhas com cilindro de diâmetro não superior a 165mm
12 % -12 % 8447.12.00Teares circulares para malhas com cilindro de diâmetro superior a 165mm
12 % -12 % 8447.20.21Teares retilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento ('couture-tricotage'), motorizados, para fabricação de malhas de urdidura
12 % -12 % 8447.20.29Outros teares motorizados; máquinas tipo "Cotton" e semelhantes, para fabricação de meias, funcionando com agulha de flape; máquinas para fabricação de "Jersey" e semelhantes, funcionando com agulha de flape; máquinas dos tipos "Raschell", milanês ou outro, para fabricação de tecido de malha indesmalhável
12 % -12 % 8447.20.30Máquinas de costura por entrelaçamento ("couture tricotage")
12 % -12 % 8447.90.10Máquinas retilíneas para fabricação de cortinados, "filet", filó e rede
12 % -12 % 8447.90.20Máquinas automáticas para bordado
12 % -12 % 8447.90.90Outros teares para fabricar malhas
12 % -12 % 8448.11.10Ratleras (maquinetas) para liços
12 % -12 % 8448.11.20 Mecanismos "Jacquard"
12 % -12 % 8448.11.90Outras ratieras e mecanismos 'Jacquard'; redutores, perfuradores e copiadores de cartões; máquinas para enlaçar cartões após perfuração
12 % -12 % 8448.19.00Outras máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 8444, 8445, 8446 ou 8447; mecanismos troca-lançadeiras; mecanismos troca-espulas; máquinas automáticas de atar fios
12 % -12 % 8449.00.10Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro
12 % -12 % 8449.00.20Máquinas e aparelhos para fabricação de falsos tecidos
12 % -12 % 8449.00.80Outras máquinas e aparelhos para fabricação de chapéus de feltro
12 % -12 % 8450.20.10Máquinas de capacidade superior a 10kg, em peso de roupa seca, túneis contínuos
12 % -12 % 8450.20.90Outras máquinas de capacidade superior a 10kg, em peso de roupa seca
12 % -12 % 8451.10.00Máquina para lavar a seco; máquinas industriais para lavar a seco
12 % -12 % 8451.29.10Outras máquinas de secar que funcionem por meio de ondas eletromagnéticas (microondas), cuja produção seja superior ou igual a 120kg/h de produto seco
12 % -12 % 8451.29.90Outras máquinas de secar
12 % -12 % 8451.30.10Máquinas e prensas para passar, incluídas as prensas fixadoras, automáticas
12 % -12 % 8451.30.91Prensas para passar de peso inferior ou igual a 14kg
12 % -12 % 8451.30.99Outras máquinas e prensas para passar
12 % -12 % 8451.40.10Máquinas industriais para lavar
12 % -12 % 8451.40.21Máquina para tingir tecidos em rolos; para tingir por pressão estática, com molinete (rotor de pás), jato de água (jet) ou combinada
12 % -12 % 8451.40.29Outras máquinas para tingir ou branquear fios ou tecidos
12 % -12 % 8451.40.90Outras máquinas lavar, branquear ou tingir
12 % -12 % 8451.50.10Máquinas para inspecionar tecidos
12 % -12 % 8451.50.20Máquinas automáticas, para enfestar ou cortar
12 % -12 % 8451.50.90Outras máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos
12 % -12 % 8451.80.00Máquinas de mercerizar fios; máquinas de mercerizar tecidos; máquinas de carbonizar ou chamuscar fio ou tecido; alargadoras ou ramas; tosadouras; outras máquinas e aparelhos
12 % -12 % 8452.21.10Unidades automáticas para costurar couros ou peles
12 % -12 % 8452.21.20Unidades automáticas para costurar tecidos
12 % -12 % 8452.21.90Outras máquinas de costura
12 % -12 % 8452.29.10Outras máquinas para costurar couro ou pele e seus artigos
12 % -12 % 8452.29.21Remalhadeiras
12 % -12 % 8452.29.22Máquinas para casear
12 % -12 % 8452.29.23Máquinas tipo zigue-zague para inserir elástico
12 % -12 % 8452.29.29Outras máquinas de costurar tecidos
12 % -12 % 8452.29.24Máquinas de costura reta
12 % -12 % 8452.29.25Galoneiras
12 % -12 % 8453.10.10Máquinas para dividir couros com largura útil inferior ou igual a 3.000mm, com lâmina sem fim, com controle eletrônico programável
12 % -12 % 8453.10.90Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles; máquinas e aparelhos para amaciar, bufiar, escovar, granear, lixar, lustrar, ou rebaixar couro ou pele; máquinas e aparelhos para descarnar, dividir, estirar, pelar ou purgar couro ou pele; máquinas e aparelhos para cilindrar, enxugar ou prensar couro ou pele
12 % -12 % 8453.20.00
Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçados + Detalhes
12 % -12 % 8453.80.00Outras máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, ou para fabricar ou consertar calçado e outras obras de couro ou de pele, exceto máquinas de costura
12 % -12 % 8454.10.00Conversores
12 % -12 % 8454.20.10Lingoteiras
12 % -12 % 8454.20.90Colheres de fundição
12 % -12 % 8454.30.10Máquinas de vazar sob pressão
12 % -12 % 8454.30.20Máquinas de moldar por centrifugação
12 % -12 % 8454.30.90Outras máquinas de vazar (moldar)
12 % -12 % 8454.90.10Agitador eletrônico de aço líquido (stirring)
12 % -12 % 8454.90.90Impulsionador de tarugos com rolos acionados
12 % -12 % 8455.10.00Laminadores de tubos
12 % -12 % 8455.21.10Laminadores a quente e laminadores a quente e a frio de cilindros lisos
12 % -12 % 8455.21.90Outros laminadores a quente e laminadores a quente e a frio, para chapas, para fios
12 % -12 % 8455.22.10Laminadores a frio de cilindros lisos
12 % -12 % 8455.22.90Outros laminadores a frio, para chapa, para fios
12 % -12 % 8455.30.10Cilindros de laminadores fundidos, de aço ou ferro fundido nodular
12 % -12 % 8455.30.20Cilindros de laminadores forjados, de aço de corte rápido, com um teor, em peso, de carbono superior ou igual a 0,80% e inferior ou igual a 0,90%, de cromo superior ou igual a 3,50% e inferior ou igual a 4%, de vanádio superior ou igual a 1,60% e inferior ou igual a 2,30%, de molibdênio inferior ou igual a 8,50% e de tungstênio inferior ou igual a 7%
12 % -12 % 8455.30.90Outros cilindros laminadores
12 % -12 % 8455.90.00Outras partes de laminadores de metais e seus cilindros; guias roletadas para laminação de redondos, perfis e "multi slit"; tesoura corte frio com embreagem ou acionamento por corrente contínua para corte de laminados; bobinadeira "laving head" para bitolas de diâmetro 5,50 a 25 mm; enroladeira/bobinadeira "recoiller" para bitolas de diâmetro 20 a 50mm
12 % -12 % 8456.30.11Máquinas-ferramentas de comando numérico para texturizar superfícies cilíndricas
12 % -12 % 8456.30.19Outras máquinas-ferramentas de comando numérico
12 % -12 % 8456.30.90Outras máquinas-ferramentas operando por eletroerosão
12 % -12 % 8457.10.00Centros de usinagem
12 % -12 % 8457.20.10Máquinas de sistema monostático ('single station'), de comando numérico
12 % -12 % 8457.20.90Outras máquinas de sistema monostático ('single station')
12 % -12 % 8457.30.10Máquinas de estações múltiplas, de comando numérico
12 % -12 % 8457.30.90Outras máquinas de estações múltiplas
12 % -12 % 8458.11.10Tornos horizontais, de comando numérico, revólver
12 % -12 % 8458.11.91Outros tornos horizontais, de comando numérico, de 6 ou mais fusos porta-peças
12 % -12 % 8458.11.99Outros tornos horizontais, de comando numérico
12 % -12 % 8458.19.10Outros tornos horizontais de revólver
12 % -12 % 8458.19.90Outros tornos horizontais
12 % -12 % 8458.91.00Outros tornos de comando numérico
12 % -12 % 8458.99.00Outros tornos
12 % -12 % 8459.10.00Unidades com cabeça deslizante
12 % -12 % 8459.21.10Outras máquinas para furar de comando numérico, radiais
12 % -12 % 8459.21.91Outras máquinas para furar de comando numérico de mais de um cabeçote mono ou multifuso
12 % -12 % 8459.21.99Outras máquinas para furar de comando numérico
12 % -12 % 8459.29.00Outras máquinas de furar
12 % -12 % 8459.31.00Outras mandriladoras-fresadoras, de comando numérico
12 % -12 % 8459.39.00Outras mandriladoras-fresadoras
12 % -12 % 8459.40.00Outras máquinas para mandrilar
12 % -12 % 8459.51.00Máquinas para fresar, de console, de comando numérico
12 % -12 % 8459.59.00Outras máquinas para fresar, de console
12 % -12 % 8459.61.00Outras máquinas para fresar, de comando numérico
12 % -12 % 8459.69.00Outras máquinas para fresar
12 % -12 % 8459.70.00Outras máquinas para roscar interior ou exteriormente
12 % -12 % 8460.11.00Máquinas para retificar superfícies planas, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01mm, de comando numérico
12 % -12 % 8460.19.00Outras máquinas para retificar superfícies planas, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01mm
12 % -12 % 8460.21.00Outras máquinas para retificar, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01mm, de comando numérico
12 % -12 % 8460.29.00Outras máquinas para retificar, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01mm
12 % -12 % 8460.31.00Máquinas para afiar, de comando numérico
12 % -12 % 8460.39.00Outras máquinas para afiar
12 % -12 % 8460.40.11Brunidoras de comando numérico, para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312mm
12 % -12 % 8460.40.19Outras brunidoras de comando numérico
12 % -12 % 8460.40.91Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312mm
12 % -12 % 8460.40.99Outras brunidoras
12 % -12 % 8460.90.11Máquinas-ferramentas, de comando numérico, de polir, com cinco ou mais cabeças e porta -peças rotativo
12 % -12 % 8460.90.12Máquinas-ferramentas, de comando numérico, de esmerilhar, com duas ou mais cabeças e porta-peças rotativo
12 % -12 % 8460.90.19Outras máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou ceramais, de comando numérico
12 % -12 % 8460.90.90Outras máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou ceramais
12 % -12 % 8461.20.10 Plainas-limadoras e máquinas para escatelar
12 % -12 % 8461.20.90Outras plainas-limadoras e máquinas para escatelar
12 % -12 % 8461.30.10Máquinas para brochar, de comando numérico
12 % -12 % 8461.30.90Mandriladeiras
12 % -12 % 8461.40.10Máquinas para cortar ou acabar engrenagens, de comando numérico
12 % -12 % 8461.40.91Redondeadoras de dentes
12 % -12 % 8461.40.99Outras máquinas para cortar ou acabar engrenagens
12 % -12 % 8461.50.10Máquinas para serrar ou seccionar, de fitas sem fim
12 % -12 % 8461.50.20Máquinas para serrar ou seccionar, circulares
12 % -12 % 8461.50.90 Outras máquinas para serrar ou seccionar; serra de fita, alternativa; cortadeiras
12 % -12 % 8461.90.10Outras máquinas-ferramentas para aplainar, de comando numérico
12 % -12 % 8461.90.90Outras máquinas-ferramentas para aplainar; desbastadeiras; filetadeiras
12 % -12 % 8462.10.11Máquinas para estampar
12 % -12 % 8462.10.19Outras máquinas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, de comando numérico
12 % -12 % 8462.10.90Outras máquinas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes
12 % -12 % 8462.21.00Máquinas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, de comando numérico
12 % -12 % 8462.29.00Outras máquinas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar
12 % -12 % 8462.31.00Máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar, de comando numérico
12 % -12 % 8462.39.10Máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar, tipo guilhotina
12 % -12 % 8462.39.90Outras máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar
12 % -12 % 8462.41.00Máquinas (incluídas as prensas) para puncionar ou para chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar, de comando numérico
12 % -12 % 8462.49.00Outras máquinas (incluídas as prensas) para puncionar ou para chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar
12 % -12 % 8462.91.11Prensas hidráulicas de capacidade igual ou inferior a 35.000kN, para moldagem de pós metálicos por sinterização
12 % -12 % 8462.91.91Outras prensas hidráulicas, para moldagem de pós metálicos por sinterização
12 % -12 % 8462.91.19Outras prensas hidráulicas de capacidade igual ou inferior a 35.000kN
12 % -12 % 8462.91.99Outras prensas hidráulicas
12 % -12 % 8462.99.10Prensas para moldagem de pós metálicos por sinterização
12 % -12 % 8462.99.20Prensas para extrusão
12 % -12 % 8462.99.90Outras prensas
12 % -12 % 8463.10.10Bancas para estirar tubos
12 % -12 % 8463.10.90 Outras bancas para estirar barras, perfis, fios ou semelhantes
12 % -12 % 8463.20.10Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem, de comando hidráulico
12 % -12 % 8463.20.91Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem de pente plano, com capacidade de produção superior ou igual a 160 unidades por minuto, de diâmetro de rosca compreendido entre 3mm e 10mm
12 % -12 % 8463.20.99Outras máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem
12 % -12 % 8463.30.00Máquinas para trabalhar arames e fios de metal
12 % -12 % 8463.90.10Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou ceramais, de comando numérico
12 % -12 % 8463.90.90Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou ceramais
12 % -12 % 8464.10.00Máquinas para serrar
12 % -12 % 8464.20.10Máquinas para esmerilar ou polir, para vidro
12 % -12 % 8464.20.21Máquinas de polir placas, para pavimentação ou revestimento, com oito ou mais cabeças, para cerâmica
12 % -12 % 8464.20.29Outras máquinas para esmerilar ou polir, para cerâmica
12 % -12 % 8464.20.90Outras máquinas para esmerilar ou polir
12 % -12 % 8464.90.11Máquinas-ferramentas para o trabalho a frio do vidro, de comando numérico, para retificar, fresar e perfurar
12 % -12 % 8464.90.19Outras máquinas-ferramentas para o trabalho a frio do vidro
12 % -12 % 8464.90.90Outras máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto, fibrocimento ou matérias minerais semelhantes
12 % -12 % 8465.10.00Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas; plaina combinada (desengrossadeira-desempenadeira)
12 % -12 % 8465.91.10Máquinas de serrar de fita sem fim
12 % -12 % 8465.91.20Máquinas de serrar circulares
12 % -12 % 8465.91.90Outras máquinas de serrar; serra de desdobro e serras de folhas múltiplas
12 % -12 % 8465.92.11Fresadoras
12 % -12 % 8465.92.19Outras máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar, de comando numérico
12 % -12 % 8465.92.90Outras máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar; respigadeiras, mol-duradeiras e talhadeiras; plaina de 3 ou 4 faces; tupias
12 % -12 % 8465.93.10Lixadeiras
12 % -12 % 8465.93.90Outras máquinas para esmerilar, lixar ou polir
12 % -12 % 8465.94.00Máquinas para arquear ou para reunir; prensas para produção de madeira compensada ou placada, com placas aquecidas
12 % -12 % 8465.95.11Máquinas para furar, de comando numérico
12 % -12 % 8465.95.12Máquinas para escatelar, de comando numérico
12 % -12 % 8465.95.91Outras máquinas para furar
12 % -12 % 8465.95.92Outras máquinas para escatelar
12 % -12 % 8465.96.00Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar
12 % -12 % 8465.99.00Outras máquinas para descascar madeira; máquinas para fabricação de lã ou palha de madeira; torno tipicamente copiador; qualquer outro torno; máquinas para copiar ou reproduzir; moinhos para fabricação de farinha de madeira; máquinas para fabricação de botões de madeira
12 % -12 % 8466.20.10Porta-peças, para tornos
12 % -12 % 8466.30.00Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas-ferramentas
12 % -12 % 8466.91.00Dispositivos divisores e especiais para máquinas da posição 8464
12 % -12 % 8466.92.00Para máquinas da posição 8465
12 % -12 % 8466.93.19Dispositivos divisores e especiais para máquinas para usinagem de metais ou carbonetos metálicos da posição 84.56
12 % -12 % 8466.93.20Dispositivos divisores e especiais para máquinas da posição 8457
12 % -12 % 8466.93.30Dispositivos divisores e especiais para máquinas da posição 8458
12 % -12 % 8466.93.40Dispositivos divisores e especiais para máquinas da posição 8459
12 % -12 % 8466.93.50Dispositivos divisores e especiais para máquinas da posição 8460
12 % -12 % 8466.93.60Dispositivos divisores e especiais para máquinas da posição 8461
12 % -12 % 8466.94.10Dispositivos divisores e especiais para máquinas da posição 8462.10
12 % -12 % 8466.94.20Dispositivos divisores e especiais para das subposições 8462.21 ou 8462.29
12 % -12 % 8466.94.30Dispositivos divisores e especiais para prensas para extrusão
12 % -12 % 8466.94.90Dispositivos divisores e especiais para máquinas: de estirar fios ou tubos; de cisalhar (incluídas as prensas), exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar; de puncionar ou chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar; de fazer roscas internas ou externas por rolagem ou laminagem; de trabalhar arames e fios de metal; de trefiladeiras manuais; estiradoras ou trefiladoras para fios; extrusoras e para outras máquinas da posição 84.63, não especificadas
12 % -12 % 8467.11.10Furadeiras
12 % -12 % 8467.11.90Outras ferramentas pneumáticas rotativas
12 % -12 % 8467.19.00Outras ferramentas pneumáticas; martelos ou marteletes; pistolas de ar comprimido para lubrificação
12 % -12 % 8467.81.00Serra de corrente
12 % -12 % 8467.29Outras ferramentas com motor elétrico ou não elétrico incorporado, de uso manual
12 % -12 % 8467.89.00Outras ferramentas com motor elétrico ou não elétrico incorporado, de uso manual
12 % -12 % 8468.10.00Maçaricos de uso manual
12 % -12 % 8468.20.00Outras máquinas e aparelhos a gás para soldar matérias termo-plásticas; qualquer outro aparelho para soldar ou cortar; aparelhos manuais ou pistolas para têmpera superficial; qualquer outro aparelho para têmpera superficial
12 % -12 % 8468.80.10Outras máquinas e aparelhos para soldar por fricção
12 % -12 % 8468.80.90Outras máquinas e aparelhos para soldar
12 % -12 % 8474.10.00Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar
12 % -12 % 8474.20.10Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar, de bolas
12 % -12 % 8474.20.90Outras máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar
12 % -12 % 8474.31.00Betoneiras e aparelhos para amassar cimento
12 % -12 % 8474.32.00Máquinas para misturar matérias minerais com betume
12 % -12 % 8474.39.00Outras máquinas e aparelhos para misturar ou amassar
12 % -12 % 8474.80.10Outras máquinas e aparelhos para fabricação de moldes de areia para fundição
12 % -12 % 8474.80.90Outras máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas; máquinas para fabricar tijolos
12 % -12 % 8475.10.00Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago ('flash'), que tenham invólucro de vidro
12 % -12 % 8475.21.00Máquinas para fabricação de fibras ópticas e de seus esboços
12 % -12 % 8475.29.10Outra máquinas para fabricação de recipientes da posição 7010, exceto ampolas
12 % -12 % 8475.29.90Outras máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras; máquinas para moldagem de lâmpadas, válvulas e semelhantes
12 % -12 % 8477.10.11Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000kN
12 % -12 % 8477.10.19Outras máquinas de moldar por injeção, horizontais, de comando numérico
12 % -12 % 8477.10.21Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000kN
12 % -12 % 8477.10.29Outras máquinas de moldar por injeção, horizontais
12 % -12 % 8477.10.91Outras máquinas de moldar por injeção, de comando numérico
12 % -12 % 8477.10.99Outras máquinas de moldar por injeção
12 % -12 % 8477.20.10Extrusoras, para materiais termoplásticos, com diâmetro da rosca inferior ou igual a 300mm
12 % -12 % 8477.20.90Outras extrusoras
12 % -12 % 8477.30.10Máquinas de moldar por insuflação para fabricação de recipientes termoplásticos de capacidade inferior ou igual a 5 litros, com uma produção inferior ou igual a 1.000 unidades por hora, referente a recipiente de 1 litro
12 % -12 % 8477.30.90Outras máquinas de moldar por insuflação
12 % -12 % 8477.40.10Máquina de moldar a vácuo poliestireno expandido (EPS) ou polipropileno expandido (EPP)
12 % -12 % 8477.40.90Outras máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar
12 % -12 % 8477.51.00Máquina para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras-de-ar
12 % -12 % 8477.59.11Prensa com capacidade inferior ou igual a 30.000kN
12 % -12 % 8477.59.19Outras prensas
12 % -12 % 8477.59.90Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma
12 % -12 % 8477.80.10Máquina de unir lâminas de borracha entre si ou com tecidos com borracha, para fabricação de pneumáticos
12 % -12 % 8477.80.90Outras máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plásticos ou para fabricação de produtos dessas matérias
12 % -12 % 8478.10.90Outras máquinas e aparelhos para preparar ou transformar tabaco; máquinas para fabricar cigarros, charutos, cigarrilhas e semelhantes; máquinas debulhadoras de tabaco em folha; máquinas separadoras lineares de tabaco em folha; máquinas classificadoras de lâmina de tabaco em folhas; distribuidora tipo "Splitter" para tabaco em folha; cilindros condicionados de tabaco em folha; cilindros rotativos com peneiras para tabaco em folha
12 % -12 % 8479.20.00Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais fixos ou de óleos ou gorduras animais
12 % -12 % 8479.30.00Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça
12 % -12 % 8479.40.00Máquinas para fabricação de cordas ou cabos
12 % -12 % 8479.81.10Diferenciadores das tensões de tração de entrada e saída da chapa, em instalações de galvanoplastia
12 % -12 % 8479.81.90Outras máquinas e aparelhos para tratamento de metais, incluídas as bobinadoras para enrolamentos elétricos
12 % -12 % 8479.89.22Máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas ou escovas
12 % -12 % 8479.89.99Outras máquinas e aparelhos; packer (obturador)
12 % -12 % 8480.10.00Caixas de fundição
12 % -12 % 8480.30.00Modelos para moldes: de madeira, de alumínio, de ferro, ferro fundido ou aço, de cobre, bronze ou latão, de níquel, de chumbo, de zinco, outros
12 % -12 % 8480.41.00Moldes para metais ou carbonetos metálicos, para moldagem por injeção ou por compressão
12 % -12 % 8480.49.10Coquilhas
12 % -12 % 8480.49.90Outros moldes para metais ou carbonetos metálicos; moldes de tipografia
12 % -12 % 8480.50.00Moldes para vidro
12 % -12 % 8480.60.00Moldes para matérias minerais
12 % -12 % 8480.71.00Moldes para borracha ou plásticos, para moldagem por injeção ou por compressão
12 % -12 % 8480.79.00Outros moldes para borracha ou plásticos
12 % -12 % 8481.80.93Válvulas tipo gaveta
12 % -12 % 8481.80.95Válvulas tipo esfera
12 % -12 % 8481.80.97Válvulas tipo borboleta
12 % -12 % 8481.80.99Outros dispositivos para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes; árvore de natal
12 % -12 % 8483.40.10Caixas de transmissão, redutores, multiplicadores e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torques
12 % -12 % 8483.40.90Outros eixos de esferas ou de roletes; engrenagens e rodas de fricção
12 % -12 % 8504.40.10Carregadores de acumuladores
12 % -12 % 8504.40.90Acionamento eletrônico de gaiolas; conversor e retificador para laminação e trefiladeiras; inversores digital para variação de rotação de motores elétricos em laminadores e trefiladeiras
12 % -12 % 8514.10.10Fornos de resistência, de aquecimento indireto, industriais
12 % -12 % 8514.20.11Fornos que funcionam por indução, industriais
12 % -12 % 8514.20.20Fornos que funcionam por perdas dielétricas
12 % -12 % 8514.30.11Fornos de resistência, de aquecimento direto, industriais
12 % -12 % 8514.30.21Fornos de arco voltaico, industriais
12 % -12 % 8514.30.90Outros fornos elétricos industriais; fornos industriais de banho; fornos industriais de raios infra-vermelhos
12 % -12 % 8514.90.00Partes e peças para fornos industriais; controlador eletrônico para forno à arco; estrutura metálica para forno à arco (superestrutura); braços de suporte de eletrodos para forno à arco com sistema de fixação e abertura por cilindros hidráulicos/molas pratos
12 % -12 % 8515.21.00Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência Inteira ou parcialmente automáticos
12 % -12 % 8515.31.10Robôs para soldar, por arco, em atmosfera inerte (MIG -'Metal Inert Gas') ou atmosfera ativa (MAG -'Metal Active Gas'), de comando numérico
12 % -12 % 8515.31.90Outras máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma, inteira ou parcialmente automáticos
12 % -12 % 8515.39.00Outras máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma
12 % -12 % 8515.80.10Outras máquinas e aparelhos para soldar a "laser"
12 % -12 % 8515.80.90Outros máquinas e aparelhos para soldar
12 % -12 % 8543.30.00Instalação contínua de galvanoplastia eletrolítica de fios de aço, por processo de alta densidade de corrente, com unidades de decapagem eletrolítica, de lavagem e de estanhagem, com controlador de processo
12 % -12 % 8607.19.19Mancal de bronze para locomotiva
12 % -12 % 9024.10.90Máquinas e aparelhos para ensaios de metais - câmara para teste de correção denominada "Salt Spray"
12 % -12 % 9401Móveis e mobiliário médico-cirúrgico (excetuadas as subposições 9401.10 e 9401.20)
12 % -12 % 9402Móveis e mobiliário médico-cirúrgico
12 % -12 % 9403Móveis e mobiliário médico-cirúrgico
12 % -12 % 8470.50.11 Máquinas registradoras
12 % -12 % 8470.50.19 Máquinas registradoras
12 % -12 % 8470.50.90 Máquinas registradoras
12 % -12 % 4203Vestuário e seus acessórios
12 % -12 % 6101Vestuário e seus acessórios
12 % -12 % 6102Vestuário e seus acessórios
12 % -12 % 6103Vestuário e seus acessórios
12 % -12 % 6104Vestuário e seus acessórios
12 % -12 % 6105Vestuário e seus acessórios
12 % -12 % 6106Vestuário e seus acessórios
12 % -12 % 6107Vestuário e seus acessórios
12 % -12 % 6108Vestuário e seus acessórios
12 % -12 % 6109Vestuário e seus acessórios
12 % -12 % 6110Vestuário e seus acessórios
12 % -12 % 6111Vestuário e seus acessórios
12 % -12 % 6112Vestuário e seus acessórios
12 % -12 % 6113.00.00Vestuário e seus acessórios
12 % -12 % 6114Vestuário e seus acessórios
12 % -12 % 6115Vestuário e seus acessórios
12 % -12 % 6116Vestuário e seus acessórios
12 % -12 % 6117Vestuário e seus acessórios
12 % -12 % 6201Vestuário e seus acessórios
12 % -12 % 6202Vestuário e seus acessórios
12 % -12 % 6203Vestuário e seus acessórios
12 % -12 % 6204Vestuário e seus acessórios
12 % -12 % 6205Vestuário e seus acessórios
12 % -12 % 6206Vestuário e seus acessórios
12 % -12 % 6207Vestuário e seus acessórios
12 % -12 % 6208Vestuário e seus acessórios
12 % -12 % 6209Vestuário e seus acessórios
12 % -12 % 6210Vestuário e seus acessórios
12 % -12 % 6211Vestuário e seus acessórios
12 % -12 % 6212Vestuário e seus acessórios
12 % -12 % 6213Vestuário e seus acessórios
12 % -12 % 6214Vestuário e seus acessórios
12 % -12 % 6215 Vestuário e seus acessórios
12 % -12 % 6216Vestuário e seus acessórios
12 % -12 % 6217Vestuário e seus acessórios
12 % -12 % -Papel, formulário contínuo e impressos, nas operações realizadas pelos estabelecimentos industriais e atacadistas
12 % -12 % -Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo.
12 % -12 % 8543.70.99Codificadoras de anéis coloridos
12 % -12 % 8543.70.99Revisoras
12 % -12 % 8443.39.10Máquinas de impressão por jato de tinta, de uso industrial
12 % -12 % 3705.90.10Produtos da indústria de informática e automação: fotomascaras sobre vidro plano, positivas, etc.
12 % -12 % 8414.59.10Produtos da indústria de informática e automação: micro ventiladores com área de carcaça menor que 90cm2
12 % -12 % 8451.60.10Produtos da indústria de informática e automação: cristais piezoeletricos, montados, de quartzo, 1 <= freq <= 100 mhz
12 % -12 % 8471.70.11Produtos da indústria de informática e automação: para discos flexíveis
12 % -12 % 8471.70.19Produtos da indústria de informática e automação: outros
12 % -12 % 8471.70.2Produtos da indústria de informática e automação: unidade de discos para leitura ou gravação de dados por meio ópticos (unidade de disco óptico)
12 % -12 % 8473.30.11Produtos da indústria de informática e automação: gabinete c/fonte de aliment.p/maqs.automat.proc.dados
12 % -12 % 8473.30.19Produtos da indústria de informática e automação: outros gabinetes p/maquinas automat.proc.dados
12 % -12 % 8473.50.90Produtos da indústria de informática e automação: outras partes e acess.util.2/mais dif.maquinas
12 % -12 % 8473.30.23Produtos da indústria de informática e automação: martelo de impressao e bancos de martelos,p/impressoras
12 % -12 % 8473.30.24Produtos da indústria de informática e automação: cabeca de impressao,exc.termica/jato tinta,p/impressora
12 % -12 % 8473.30.25Produtos da indústria de informática e automação: cabeca de impressao termica/jato de tinta,p/impressora
12 % -12 % 8473.50.31Produtos da indústria de informática e automação: martelo de impressao,etc.util.2/mais dif.maquinas
12 % -12 % 8473.50.32Produtos da indústria de informática e automação: outras cabecas de impressao,util.2/mais dif.maquinas
12 % -12 % 8473.50.33Produtos da indústria de informática e automação: cabecas de impressao termicas,etc.util.2/mais dif.maqs.
12 % -12 % 8473.30.91Produtos da indústria de informática e automação: tela p/microcomputadores portateis,monocromatica
12 % -12 % 8473.30.92Produtos da indústria de informática e automação: tela p/microcomputadores portateis,policromatica
12 % -12 % 8473.30.99Produtos da indústria de informática e automação: outras partes e acess.p/maquinas automat.proc.dados
12 % -12 % 8473.30.21Produtos da indústria de informática e automação: mecanismos de impressora matricial,etc.jato tinta,mont
12 % -12 % 8473.30.22Produtos da indústria de informática e automação: mecanismos de impressora a "laser",led ou lcs,montados
12 % -12 % 8473.30.29Produtos da indústria de informática e automação: outs.partes e acess.de impressoras/tracadores graficos
12 % -12 % 8482.40.00Produtos da indústria de informática e automação: rolamentos de agulhas
12 % -12 % 8501.10.11Produtos da indústria de informática e automação: motor eletr.de corrente continua,pot<=37.5w,passo<=1.8g
12 % -12 % 8501.10.19Produtos da indústria de informática e automação: outros motores eletr.de corrente continua,p<=37.5w
12 % -12 % 8501.31.20Produtos da indústria de informática e automação: gerador eletr.de corrente continua,pot<=750w
12 % -12 % 8501.51.10Produtos da indústria de informática e automação: motor eletr.corr.altern.trif.37.5w
12 % -12 % 8504.31.11Produtos da indústria de informática e automação: transformador eletr.pot<=1kva,p/freq<=60hz,de corrente
12 % -12 % 8504.31.19Produtos da indústria de informática e automação: outros transformadores eletr.pot<=1kva,p/freq<=60hz
12 % -12 % 8504.31.91Produtos da indústria de informática e automação: transformador eletr.pot<=1kva,saida horiz.t>18kv,etc.
12 % -12 % 8504.31.99Produtos da indústria de informática e automação: outros transformadores eletr.pot<=1kva
12 % -12 % 8504.40.30Produtos da indústria de informática e automação: conversores elétricos de corrente contínua
12 % -12 % 8504.50.00Produtos da indústria de informática e automação: outras bobinas de reatância e de auto-indução
12 % -12 % 8505.90.80Produtos da indústria de informática e automação: placas,mandris e dispositivos magneticos,etc.de fixacao
12 % -12 % 8505.90.80Produtos da indústria de informática e automação: outras placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos. de fixação, incluídas as partes.
12 % -12 % 8517.90.91Produtos da indústria de informática e automação: mecanismo de impressao a "laser",etc.p/apars.fac-simile
12 % -12 % 8531.90.00Produtos da indústria de informática e automação: partes de aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual
12 % -12 % 8532.21.10Produtos da indústria de informática e automação: condensador fixo eletr.de tantalo,p/montag.em superf
12 % -12 % 8532.21.90Produtos da indústria de informática e automação: outros condensadores elétricos fixos, de tântalo, próprios para montagem em superfície (“smd”).
12 % -12 % 8532.22.00Produtos da indústria de informática e automação: condensador fixo eletrolitico,de aluminio
12 % -12 % 8532.23.10
Produtos da indústria de informática e automação: condensador fixo c/dieletr.ceram.1 camada,montag.superf + Detalhes
12 % -12 % 8532.23.90Produtos da indústria de informática e automação: outros condensadores fixos c/dieletr.ceram.1 camada
12 % -12 % 8532.24.10Produtos da indústria de informática e automação: outros condensadores fixos de camadas múltiplas, com dielétrico de cerâmica, próprios para montagem em superfície (“smd”).
12 % -12 % 8532.24.90Produtos da indústria de informática e automação: outros condensadores fixos com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas.
12 % -12 % 8532.25.10Produtos da indústria de informática e automação: condensador fixo c/dieletr.papel/plast.p/montag.superf.
12 % -12 % 8532.25.90Produtos da indústria de informática e automação: outros condensadores fixos c/dieletr.papel/plast.
12 % -12 % 8532.29.10Produtos da indústria de informática e automação: outros condensadores fixos eletr.p/montag.em superf.
12 % -12 % 8532.29.90Produtos da indústria de informática e automação: outros condensadores fixos eletricos
12 % -12 % 8532.30.10Produtos da indústria de informática e automação: condensadores variaveis/ajustav.eletr.p/montag.superf.
12 % -12 % 8532.30.90Produtos da indústria de informática e automação: outros condensadores variaveis/ajustav.eletr.
12 % -12 % 8533.21.10Produtos da indústria de informática e automação: restências elétricas fixas para potência <= 20 w, de fio
12 % -12 % 8533.21.20Produtos da indústria de informática e automação: restências elétricas fixas para potência <= 20 w, para montagem em superfícies.
12 % -12 % 8533.31.10Produtos da indústria de informática e automação: potenciometros p/pot<=20w
12 % -12 % 8534.00.00Produtos da indústria de informática e automação: circuito impresso
12 % -12 % 8536.41.00Produtos da indústria de informática e automação: reles p/tensao<=60volts
12 % -12 % 8536.49.00Produtos da indústria de informática e automação: outros reles para tensão <=60 v.
12 % -12 % 8536.50.30Produtos da indústria de informática e automação: comutadores codificad.digitais,p/montag.circuit.impress
12 % -12 % 8536.50.90Produtos da indústria de informática e automação: outs.interruptores,etc.de circuitos eletr.p/tensao<=1kv
12 % -12 % 8536.90.30Produtos da indústria de informática e automação: soquetes p/microestruturas eletronicas,p/tensao<=1kv
12 % -12 % 8536.90.40Produtos da indústria de informática e automação: conectores p/circuito impresso,p/tensao<=1kv
12 % -12 % 8540.11.00Produtos da indústria de informática e automação: tubos catodicos p/recept.de televisao a cores,etc.
12 % -12 % 8540.12.00Produtos da indústria de informática e automação: tubos catodicos p/recept.televisao em preto/branco,etc.
12 % -12 % 8541.10.11Produtos da indústria de informática e automação: diodos zener não montados, exceto fotodiodos e emissores de luz.
12 % -12 % 8541.10.12Produtos da indústria de informática e automação: outros diodos não montados, de intensidade de corrente <= 3a, exceto fotodiodos e emissores de luz.
12 % -12 % 8541.10.19Produtos da indústria de informática e automação: outros diodos não montados, exceto fotodiodos e emissores de luz.
12 % -12 % 8541.10.21Produtos da indústria de informática e automação: diodos zener montados, próprios para montagem em superfície (“smd”), exceto fotodiodos e emissores de luz.
12 % -12 % 8541.10.22Produtos da indústria de informática e automação: diodos montados, de intensidade de corrente <= 3a, para montagem em superfície, exceto fotodiodos e emissores de luz.
12 % -12 % 8541.10.29Produtos da indústria de informática e automação: outros diodos montados, próprios para montagem em superfície (“smd”), exceto fotodiodos e emissores de luz.
12 % -12 % 8541.10.91Produtos da indústria de informática e automação: outros diodos zener, exceto fotodiodos e emissores de luz.
12 % -12 % 8541.10.92Produtos da indústria de informática e automação: outros diodos de intensidade de corrente <= 3a, exceto fotodiodos e emissores de luz.
12 % -12 % 8541.10.99Produtos da indústria de informática e automação: outros diodos exceto fotodiodos e diodos emissores de luz
12 % -12 % 8541.29.10Produtos da indústria de informática e automação: outros transistores,nao montados,exc.fototransistores
12 % -12 % 8541.29.20Produtos da indústria de informática e automação: outros transistores,montados,exc.fototransistores
12 % -12 % 8541.60.10Produtos da indústria de informática e automação: cristais piezoeletricos, montados, de quartzo, 1<= freq <= 100mhz
12 % -12 % 8542.12.00Produtos da indústria de informática e automação: cartoes incorporando 1 circuito integrado eletronico
12 % -12 % 8542.13.10Produtos da indústria de informática e automação: semicondutores de oxido metalico,tecn.mos,nao montados
12 % -12 % 8542.13.21Produtos da indústria de informática e automação: memorias rom,prom,etc.tecn.mos,montadas,p/montag.superf
12 % -12 % 8542.13.22Produtos da indústria de informática e automação: microprocessadores,tecn.mos,montados,p/montag.em superf
12 % -12 % 8542.13.23Produtos da indústria de informática e automação: microcontroladores,tecn.mos,montados,p/montag.em superf
12 % -12 % 8542.13.24Produtos da indústria de informática e automação: co-processadores,tecn.mos,montados,p/montag.em superf.
12 % -12 % 8542.13.25Produtos da indústria de informática e automação: semicondutor."chip-set",tecn.mos,montad.p/montag.superf
12 % -12 % 8542.13.28Produtos da indústria de informática e automação: outs.memorias,tecnolog.mos,montadas,p/montag.em superf.
12 % -12 % 8542.13.29Produtos da indústria de informática e automação: outs.semicondutores,tecnolog.mos,montad.p/montag.superf
12 % -12 % 8542.13.91Produtos da indústria de informática e automação: outs.memorias rom,prom,etc.tecnologia mos,acesso<=25ns
12 % -12 % 8542.13.92Produtos da indústria de informática e automação: outs.microprocessadores,de oxido metalico,tecnolog.mos
12 % -12 % 8542.13.93Produtos da indústria de informática e automação: outs.microcontroladores,de oxido metalico,tecnolog.mos
12 % -12 % 8542.13.94Produtos da indústria de informática e automação: outs.co-processadores,de oxido metalico,tecnologia mos
12 % -12 % 8542.13.95Produtos da indústria de informática e automação: outs.semicondutores "chip-set",de oxido metal.tecn.mos
12 % -12 % 8542.13.98Produtos da indústria de informática e automação: outs.memorias de oxido metalico,tecnologia mos
12 % -12 % 8542.13.99Produtos da indústria de informática e automação: outros semicondutores de oxido metalico,tecnologia mos
12 % -12 % 8542.14.10Produtos da indústria de informática e automação: circuito obtido tecnol.bipolar,nao montados
12 % -12 % 8542.14.20Produtos da indústria de informática e automação: circuito obtido tecnol.bipolar,montados,p/montag.superf
12 % -12 % 8542.14.90Produtos da indústria de informática e automação: outs.circuitos digitais,obtidos por tecnologia bipolar
12 % -12 % 8542.31.10Produtos da indústria de informática e automação: circuitos integrados eletrônicos: processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos, não montados.
12 % -12 % 8542.31.20Produtos da indústria de informática e automação: circuitos integrados eletrônicos: processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos, montados, próprios para montagem em superfície (smd – “surface mounted device”).
12 % -12 % 8542.31.90Produtos da indústria de informática e automação: outros circuitos integrados eletrônicos: processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos.
12 % -12 % 8542.32.91Produtos da indústria de informática e automação: circuitos integrados eletrônicos: outras memórias dos tipos ram estáticas (sram) com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns. eprom, eeprom, prom, rom e flash.
12 % -12 % 8542.39.20Produtos da indústria de informática e automação: outros circuitos integrados eletrônicos não montados;
12 % -12 % 8542.39.31Produtos da indústria de informática e automação: outros circuitos integrados eletrônicos montados, próprios para montagem em superfície (smd – “surface mounted device”) do tipo “chipset”.
12 % -12 % 8542.39.91Produtos da indústria de informática e automação: outros circuitos integrados eletrônicos do tipo “chipset”.
12 % -12 % 8542.90.20Produtos da indústria de informática e automação: coberturas p/encapsulamento,p/circuito integr.eletron
12 % -12 % 8542.90.10Produtos da indústria de informática e automação: suporte-conector em tiras,p/circuito integr.etc.eletron
12 % -12 % 8542.90.90Produtos da indústria de informática e automação: outras partes p/circuito integr.e microconj.eletron.
12 % -12 % 8543.81.00Produtos da indústria de informática e automação: cartoes e etiquetas de acionam.por aproxim.
12 % -12 % 8543.89.11Produtos da indústria de informática e automação: amplificador radiofreq.p/transm.sinal microonda,hpa,etc
12 % -12 % 8543.89.12Produtos da indústria de informática e automação: amplificador radiofreq.p/recep.sinal microonda,lna,etc
12 % -12 % 8543.89.13Produtos da indústria de informática e automação: amplificador radiofreq.p/distrib.de sinais de televisao
12 % -12 % 8543.89.14Produtos da indústria de informática e automação: outs.amplificad.de radiofreq.p/recep.sinais microondas
12 % -12 % 8543.89.15Produtos da indústria de informática e automação: outs.amplificad.de radiofreq.p/transm.sinais microondas
12 % -12 % 8543.89.19Produtos da indústria de informática e automação: outros amplificadores de radiofrequencia
12 % -12 % 8543.89.20Produtos da indústria de informática e automação: aparelhos p/eletrocutar insetos
12 % -12 % 8543.89.31Produtos da indústria de informática e automação: geradores de efeitos espec.manip.2/3 dimens.etc.p/video
12 % -12 % 8543.89.32Produtos da indústria de informática e automação: geradores de caracteres,digitais,p/video
12 % -12 % Produtos da indústria de informática e automação: sincronizador de quadro armazen.etc.base tempo,p/video
12 % -12 % 8543.89.34Produtos da indústria de informática e automação: controladores de edicao,p/video
12 % -12 % 8543.89.35Produtos da indústria de informática e automação: misturador digital,em tempo real de entrada>=8,p/video
12 % -12 % 8543.89.36Produtos da indústria de informática e automação: roteador-comutador de entrada>20,saida>16,p/video
12 % -12 % 8543.89.39Produtos da indústria de informática e automação: outras maquinas e aparelhos auxiliares,p/video
12 % -12 % 8543.89.40Produtos da indústria de informática e automação: transcodificador ou conversor de padroes de televisao
12 % -12 % 8543.89.50Produtos da indústria de informática e automação: simulador de antenas p/transmissores,pot>=25kw
12 % -12 % 8543.89.91Produtos da indústria de informática e automação: terminais de texto,oper.c/cod.de transmissao baudot,etc
12 % -12 % 8543.89.99Produtos da indústria de informática e automação: outs.maquinas e aparelhos eletricos com funcao propria
12 % -12 % 8544.41.00Produtos da indústria de informática e automação: outs.condutores eletr.munidos pecas conexao,80
12 % -12 % 8708.99.10Produtos da indústria de informática e automação: dispositivo p/cmdo.acelerador,freio,etc.p/veic.automov.
12 % -12 % 8708.99.90Produtos da indústria de informática e automação: outras partes e acess.p/tratores e veiculos automoveis
12 % -12 % 9013.80.10Produtos da indústria de informática e automação: dispositivos de cristais liquidos (lcd)
12 % -12 % 9025.90.10Produtos da indústria de informática e automação: partes e acess.de termometros
12 % -12 % 9031.80.90Produtos da indústria de informática e automação: outros instrumentos,aparelhos e maqs.de medida/controle
12 % -12 % 8470.90.10Produtos da indústria de informática e automação: maquinas de franquear correspondencia
12 % -12 % 8470.90.90Produtos da indústria de informática e automação: outs.maqs.de franquear,emitir tiquetes e maqs.semelh
12 % -12 % 8471.10.00Produtos da indústria de informática e automação: maquinas p/processam.de dados,analogicas/hibridas
12 % -12 % 8471.30.11Produtos da indústria de informática e automação: máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis de peso inferior a 350g, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela de área não superior a 140cm²
12 % -12 % 8471.30.12Produtos da indústria de informática e automação: máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis de peso inferior a 3,5kg com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela de área superior a 140cm² e inferior a 560cm²
12 % -12 % 8471.30.19Produtos da indústria de informática e automação: outras
12 % -12 % 8471.30.90Produtos da indústria de informática e automação: outras
12 % -12 % 8471.41.10Produtos da indústria de informática e automação: máquinas automáticas para processamento de dados contendo, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída, de peso inferior a 750g, sem teclado, com reconhecimento de escrita, entrada de dados e de comandos por meio de uma tela de área inferior a 280cm²
12 % -12 % 8471.41.90Produtos da indústria de informática e automação: outras
12 % -12 % 8471.50.90Produtos da indústria de informática e automação: outras unidad.proc.digit.com unid.memo e/ou 1 unid.e/s
12 % -12 % 8471.49.11Produtos da indústria de informática e automação: sistema de unid.proc.digit.peq.cap.etc.fob<=us$12500
12 % -12 % 8471.49.12Produtos da indústria de informática e automação: sistema de unid.proc.digit.med.cap.etc.fob<=us$46000
12 % -12 % 8471.49.13Produtos da indústria de informática e automação: sistema de unid.proc.digit.gde.cap.etc.fob<=us$100000
12 % -12 % 8471.49.14Produtos da indústria de informática e automação: sistema de unid.proc.digit.muito gde.cap.fob>us$100000
12 % -12 % 8471.49.15Produtos da indústria de informática e automação: sistema de outras unid.proc.digit.c/unid.memo e/ou e/s
12 % -12 % 8471.50.10Produtos da indústria de informática e automação: unid.proc.digit.peq.cap.base microprocess.fob<=us$12500
12 % -12 % 8471.50.20Produtos da indústria de informática e automação: unid.proc.digit.med.cap.etc.us$12500
12 % -12 % 8471.50.30Produtos da indústria de informática e automação: unid.proc.digit.gde.cap.etc.us$46000
12 % -12 % 8471.50.40Produtos da indústria de informática e automação: unid.proc.digit.muito gde.cap.etc.fob>us$100000
12 % -12 % 8471.70.3Produtos da indústria de informática e automação: unidades de fitas magnéticas
12 % -12 % 8471.70.31Produtos da indústria de informática e automação: unidade de fita magnética para fitas em rolo
12 % -12 % 8471.70.32Produtos da indústria de informática e automação: unidades de fitas magnéticas para cartuchos.
12 % -12 % 8471.70.33Produtos da indústria de informática e automação: unidades de fitas magnéticas para cassetes.
12 % -12 % 8471.70.39Produtos da indústria de informática e automação: unidades de fitas magnéticas para outras.
12 % -12 % 8471.49.21Produtos da indústria de informática e automação: sistema de impressora de impacto,de linha
12 % -12 % 8471.60.11
Produtos da indústria de informática e automação: impressoras de impacto,de linha
12 % -12 % 8471.49.22Produtos da indústria de informática e automação: sistema de impressora de impacto,de caracteres braille
12 % -12 % 8471.49.23Produtos da indústria de informática e automação: sistema de outs.impressoras de impacto,matric.por ponto
12 % -12 % 8471.49.24Produtos da indústria de informática e automação: sistema de outs.impressoras de impacto
12 % -12 % 8471.60.19Produtos da indústria de informática e automação: outras impressoras de impacto
12 % -12 % 8471.49.51Produtos da indústria de informática e automação: sistema de aparelhos terminais c/teclado,video monocrom
12 % -12 % 8471.49.52Produtos da indústria de informática e automação: sistema de aparelhos terminais c/teclado,video policrom
12 % -12 % 8471.49.57Produtos da indústria de informática e automação: sistema de terminais de auto-atendimento bancario
12 % -12 % 8471.60.61Produtos da indústria de informática e automação: aparelhos terminais c/teclado alfanum.video monocromat
12 % -12 % 8471.60.62Produtos da indústria de informática e automação: aparelhos terminais c/teclado alfanum.video policromat.
12 % -12 % 8471.60.80Produtos da indústria de informática e automação: terminais de auto-atendimento bancarioterminais de auto-atendimento bancario
12 % -12 % 8471.49.44Produtos da indústria de informática e automação: sistema de digitalizadores de imagens,p/maqs.proc.dados
12 % -12 % 8471.49.46Produtos da indústria de informática e automação: sistema de indicadores/apontadores,p/maqs.de proc.dados
12 % -12 % 8471.49.48Produtos da indústria de informática e automação: sistema de outs.unidades de entrada,p/maqs.proc.dados
12 % -12 % 8471.49.53Produtos da indústria de informática e automação: sistema de unid.saida video,c/tubo raio catod.monocrom.
12 % -12 % 8471.49.54Produtos da indústria de informática e automação: sistema de unid.saida video,c/tubo raio catod.policrom
12 % -12 % 8471.49.55Produtos da indústria de informática e automação: sistema de outras unid.saida por video,monocromat
12 % -12 % 8471.49.56Produtos da indústria de informática e automação: sistema de outras unid.saida por video,policromat.
12 % -12 % 8471.49.58Produtos da indústria de informática e automação: sistema de impressora codigo barras postais,3 em 5,etc.
12 % -12 % 8471.49.59Produtos da indústria de informática e automação: sistema de outras unidades de e/s,mesmo c/unid.memo
12 % -12 % 8471.60.51Produtos da indústria de informática e automação: digitalizador de imagens,p/maquinas automat.proc.dados
12 % -12 % 8471.60.53Produtos da indústria de informática e automação: indicadores/apontadores,p/maquinas automat.proc.dados
12 % -12 % 8471.60.59Produtos da indústria de informática e automação: outs.unidades de entrada,p/maquinas automat.proc.dados
12 % -12 % 8471.60.71Produtos da indústria de informática e automação: unidade de saida por video,c/tubo raios catod.monocrom.
12 % -12 % 8471.60.72Produtos da indústria de informática e automação: unidade de saida por video,c/tubo raios catod.policrom.
12 % -12 % 8471.60.73Produtos da indústria de informática e automação: outras unidades de saida por video,monocromaticas
12 % -12 % 8471.60.74Produtos da indústria de informática e automação: outras unidades de saida por video,policromaticas
12 % -12 % 8471.60.91Produtos da indústria de informática e automação: impressoras de codigo de barras postais,3 em 5,etc
12 % -12 % 8471.60.99Produtos da indústria de informática e automação: outras unidades de entrada/saida,p/maquinas proc.dados
12 % -12 % 8471.49.95Produtos da indústria de informática e automação: sistema de outras maquinas automat.p/proc.dados
12 % -12 % 8471.80.90Produtos da indústria de informática e automação: outras unidades de maquinas automats.p/processamento de
12 % -12 % 8471.90.90Produtos da indústria de informática e automação: outs.maquinas automat.p/process.de dados,suas unidades
12 % -12 % 8471.80.19Produtos da indústria de informática e automação: outras unidades de controle,adaptacao,conversao de sinal
12 % -12 % 8471.90.11Produtos da indústria de informática e automação: leitores ou gravadores de cartões magnéticos
12 % -12 % 8471.90.12Produtos da indústria de informática e automação: leitores de códigos de barras
12 % -12 % 8471.90.13Produtos da indústria de informática e automação: leitores de caracteres magnetizáveis
12 % -12 % 8471.90.14Produtos da indústria de informática e automação: digiliradores de imagens (“scanners”)
12 % -12 % 8471.49.93Produtos da indústria de informática e automação: sistema de leitores de caracteres magnetizaveis
12 % -12 % 8471.49.94Produtos da indústria de informática e automação: sistema de outs.leitores/gravadores,p/maqs.proc.dados
12 % -12 % 8471.90.19Produtos da indústria de informática e automação: outros leitores ou gravadores,de processamento de dados
12 % -12 % 8471.49.76Produtos da indústria de informática e automação: sistema de outs.unidades de maquinas automat.proc.dados
12 % -12 % 8471.49.71Produtos da indústria de informática e automação: sistema de unidade controladora de terminais
12 % -12 % 8471.49.73Produtos da indústria de informática e automação: sistema de unidade tradutora protocol.p/intercon.redes
12 % -12 % 8471.49.74Produtos da indústria de informática e automação: sistema de unidade distribuidora de conexoes p/redes
12 % -12 % 8471.49.75Produtos da indústria de informática e automação: sistema de outras unidades de controle,etc.de sinais
12 % -12 % 8471.80.11Produtos da indústria de informática e automação: unidades controladoras de terminais de proc.dados
12 % -12 % 8471.80.13Produtos da indústria de informática e automação: unidades tradutoras de protocolos p/interconex.de redes
12 % -12 % 8471.80.14Produtos da indústria de informática e automação: unidades distribuidoras de conexoes p/redes
12 % -12 % 8471.49.92Produtos da indústria de informática e automação: sistema de leitores de codigo de barras
12 % -12 % 8471.90.19Produtos da indústria de informática e automação: outros leitores ou gravadores,de processamento de dados
12 % -12 % 8472.90.30Produtos da indústria de informática e automação: maquinas p/selecionar e contar moedas ou papel-moeda
12 % -12 % 8472.90.10Produtos da indústria de informática e automação: distribuidores automat.papel-moeda,incl.efet.outs.oper
12 % -12 % 8472.90.21Produtos da indústria de informática e automação: maqs.eletron.bancarias de autent.comun.c/computador,
12 % -12 % 8472.90.29Produtos da indústria de informática e automação: outras maquinas bancarias,c/dispositivos p/autenticar
12 % -12 % 8472.90.51Produtos da indústria de informática e automação: classificadoras automat.docum.c/leit/grav.c>400doc/min
12 % -12 % 8472.90.59Produtos da indústria de informática e automação: outras classificadoras automat.docum.c/leit/grav.
12 % -12 % 8473.30.39Produtos da indústria de informática e automação: outs.partes e acess.de unid.de discos/fitas magneticos
12 % -12 % 8473.50.39Produtos da indústria de informática e automação: outs.partes e acess.de impressao,util.2/mais dif.maqs.
12 % -12 % 8473.30.26Produtos da indústria de informática e automação: cintas de caracteres,p/impressoras
12 % -12 % 8473.30.27Produtos da indústria de informática e automação: cartuchos de tinta,p/impressoras
12 % -12 % 8473.30.31Produtos da indústria de informática e automação: conjuntos cabeca-disco de unid.de disco rigido,montados
12 % -12 % 8473.30.39Produtos da indústria de informática e automação: outs.partes e acess.de unid.de discos/fitas magneticos
12 % -12 % 8473.30.41Produtos da indústria de informática e automação: placas-mae montad.p/maqs.proc.dados (circuito impresso)
12 % -12 % 8473.30.42Produtos da indústria de informática e automação: placas de memoria,montadas,s<=50cm2,p/maqs.proc.dados
12 % -12 % 8473.30.43Produtos da indústria de informática e automação: placas de microprocessam.c/disposit.dissipacao de calor
12 % -12 % 8473.30.49Produtos da indústria de informática e automação: outs.circuitos impressos p/maquinas automat.proc.dados
12 % -12 % 8473.30.50Produtos da indústria de informática e automação: cartoes de memoria p/maquinas automat.proc.dados
12 % -12 % 8473.30.99Produtos da indústria de informática e automação: outras partes e acess.p/maquinas automat.proc.dados
12 % -12 % 8473.50.10Produtos da indústria de informática e automação: circuito impresso montado util.em 2/mais dif.maquinas
12 % -12 % 8473.50.20Produtos da indústria de informática e automação: cartoes de memoria,util.2/mais dif.maquinas
12 % -12 % 8473.50.34Produtos da indústria de informática e automação: cintas de caracteres p/impressao,util.2/mais dif.maqs.
12 % -12 % 8473.50.35Produtos da indústria de informática e automação: cartuchos de tintas p/impressao,util.2/mais dif.maqs.
12 % -12 % 8473.50.50Produtos da indústria de informática e automação: placas de memoria,superf<=50cm2,util.2/mais dif.maqs.
12 % -12 % 8479.50.00Produtos da indústria de informática e automação: robos industriais
12 % -12 % 8479.89.99Produtos da indústria de informática e automação: outras maquinas e aparelhos mecanicos c/funcao propria
12 % -12 % 8517.30.11Produtos da indústria de informática e automação: centrais automat.comut.eletronica linha telef.publica
12 % -12 % 8517.30.12Produtos da indústria de informática e automação: centrais automat.comut.eletromec.linha telef.publica
12 % -12 % 8517.30.13Produtos da indústria de informática e automação: centrais automat.comut.linha telef.privada,c<=25ramais
12 % -12 % 8517.30.14Produtos da indústria de informática e automação: centrais automat.comut.linha telef.privada,25/200ramais
12 % -12 % 8517.30.15Produtos da indústria de informática e automação: centrais automat.comut.linha telef.privada,c>200ramais
12 % -12 % 8517.30.19Produtos da indústria de informática e automação: outras centrais automat.comut.linha telef.
12 % -12 % 8517.30.49Produtos da indústria de informática e automação: outs.centrais automat.comut.de pacotes p/telefonia,etc
12 % -12 % 8517.30.50Produtos da indústria de informática e automação: centrais automat.sistema troncalizado p/telefonia,etc
12 % -12 % 8517.30.90Produtos da indústria de informática e automação: outs.aparelhos eletr.de comutacao p/telefonia/telegraf
12 % -12 % 8517.30.20Produtos da indústria de informática e automação: centrais automat.de videotexto
12 % -12 % 8517.30.61Produtos da indústria de informática e automação: roteadores digitais "crossconect",granularid>=2mbits/s
12 % -12 % 8517.30.62Produtos da indústria de informática e automação: roteadores digitais,vel.interface serial>4mbits/s,etc.
12 % -12 % 8517.30.69Produtos da indústria de informática e automação: outros roteadores digitais eletr.p/telefonia/telegrafia
12 % -12 % 8530.10.90Produtos da indústria de informática e automação: outs.aparelhos eletr.de sinalizacao,etc.p/vias ferreas
12 % -12 % 8536.41.00Produtos da indústria de informática e automação: reles p/tensao<=60volts
12 % -12 % 8536.49.00Produtos da indústria de informática e automação: outros reles,60volts
12 % -12 % 8537.10.11Produtos da indústria de informática e automação: suportes c/apars.de cnc,t<=1kv,c/process/barram>=32bits
12 % -12 % 8537.10.19Produtos da indústria de informática e automação: outs.quadros,paineis,etc.c/apars.cmd.num.comput.t<=1kv
12 % -12 % 8537.20.00Produtos da indústria de informática e automação: quadros,etc.c/aparelhos interrup.circuito eletr.t>1kv
12 % -12 % 8542.40.11Produtos da indústria de informática e automação: circuito integr.hibrido,esp.camad<=1micron,freq>=800mhz
12 % -12 % 8542.40.19Produtos da indústria de informática e automação: outs.circuitos integrados hibridos,esp.camad<=1micron
12 % -12 % 8542.40.90Produtos da indústria de informática e automação: outros circuitos integr.hibridos
12 % -12 % 8542.50.00Produtos da indústria de informática e automação: microconjuntos eletronicos
12 % -12 % 9025.19.10Produtos da indústria de informática e automação: pirometros opticos
12 % -12 % 9025.19.90Produtos da indústria de informática e automação: outros termometros e pirometros
12 % -12 % 9025.80.00Produtos da indústria de informática e automação: densimetros,areometros,higrometros e outs.instrumentos
12 % -12 % 9028.30.90Produtos da indústria de informática e automação: outros contadores de eletricidade
12 % -12 % 9030.82.10Produtos da indústria de informática e automação: instrumentos e apars.p/testes de circuitos integrados
12 % -12 % 8544.51.00Produtos da indústria de informática e automação: apars.de teste automat.circuit.impresso,mont.c/disp.reg
12 % -12 % 9030.89.90Produtos da indústria de informática e automação: outros instrumentos e apars.p/medida/controle eletr.etc
12 % -12 % 9031.80.40Produtos da indústria de informática e automação: apars.digitais util.em automoveis (computador de bordo)
12 % -12 % 9031.80.50Produtos da indústria de informática e automação: aparelhos para analise de texteis,computadorizados
12 % -12 % 9032.89.81Produtos da indústria de informática e automação: instrumentos e aparelhos automat.p/controle de pressao
12 % -12 % 9032.89.82Produtos da indústria de informática e automação: instrumentos e apars.automat.p/controle de temperatura
12 % -12 % 9032.89.21Produtos da indústria de informática e automação: controladores eletron.p/sist.antibloq.de freio,automat
12 % -12 % 9032.89.22Produtos da indústria de informática e automação: controladores eletron.p/sist.de suspensao,automaticos
12 % -12 % 9032.89.23Produtos da indústria de informática e automação: controladores eletron.p/sist.de transmissao,automaticos
12 % -12 % 9032.89.24Produtos da indústria de informática e automação: controladores eletron.p/sist.de ignicao,automaticos
12 % -12 % 9032.89.25Produtos da indústria de informática e automação: controladores eletron.p/sist.de injecao,automaticos
12 % -12 % 9032.89.29Produtos da indústria de informática e automação: outros controladores eletron.automat.p/veic.automoveis
12 % -12 % 9032.89.81Produtos da indústria de informática e automação: instrumentos e aparelhos automat.p/controle de pressao
12 % -12 % 9032.89.82Produtos da indústria de informática e automação: instrumentos e apars.automat.p/controle de temperatura
12 % -12 % 9032.89.83Produtos da indústria de informática e automação: instrumentos e aparelhos automat.p/controle de umidade
12 % -12 % 9032.89.89Produtos da indústria de informática e automação: outs.instrum.e apars.automat.p/controle grandez.n/eletr
12 % -12 % 9032.89.84Produtos da indústria de informática e automação: instrumentos e apars.automat.p/controle velocid.motores
12 % -12 % 9032.89.90Produtos da indústria de informática e automação: outs.instrumentos e apars.automat.p/regulacao/controle
12 % -12 % 9032.90.99Produtos da indústria de informática e automação: partes e acess.p/outs.aparelhos automat.p/regulacao,etc
12 % -12 % 8471.49.72Produtos da indústria de informática e automação: sistema de unidade controladora de comunicacoes
12 % -12 % 8471.80.12Produtos da indústria de informática e automação: unidades controladoras de comunicacoes de proc.dados
12 % -12 % 8473.30.31Produtos da indústria de informática e automação: conjuntos cabeca-disco de unid.de disco rigido,montados
12 % -12 % 8473.30.39Produtos da indústria de informática e automação: outs.partes e acess.de unid.de discos/fitas magneticos
12 % -12 % 8473.30.41Produtos da indústria de informática e automação: placas-mae montad.p/maqs.proc.dados (circuito impresso)
12 % -12 % 8473.30.42Produtos da indústria de informática e automação: placas de memoria,montadas,s<=50cm2,p/maqs.proc.dados
12 % -12 % 8473.30.43Produtos da indústria de informática e automação: placas de microprocessam.c/disposit.dissipacao de calor
12 % -12 % 8473.30.49Produtos da indústria de informática e automação: outs.circuitos impressos p/maquinas automat.proc.dados
12 % -12 % 8473.30.99Produtos da indústria de informática e automação: outras partes e acess.p/maquinas automat.proc.dados
12 % -12 % 8473.50.10Produtos da indústria de informática e automação: circuito impresso montado util.em 2/mais dif.maquinas
12 % -12 % 8473.50.50Produtos da indústria de informática e automação: placas de memoria,superf<=50cm2,util.2/mais dif.maqs.
12 % -12 % 8504.31.92Produtos da indústria de informática e automação: transformador eletr.pot<=1kva,de fi,deteccao,foco,etc
12 % -12 % 8504.32.11Produtos da indústria de informática e automação: transformador eletr.1kva
12 % -12 % 8504.32.21Produtos da indústria de informática e automação: transformador eletr.3kva
12 % -12 % 8504.32.29Produtos da indústria de informática e automação: outros transformadores eletr.3kva
12 % -12 % 8504.40.10Produtos da indústria de informática e automação: carregadores de acumuladores (conv.eletr.)
12 % -12 % 8504.90.10Produtos da indústria de informática e automação: nucleos de po ferromagnetico
12 % -12 % 8504.90.30Produtos da indústria de informática e automação: partes de transformadores de dieletr.liq.ou pot>16kva
12 % -12 % 8504.90.90Produtos da indústria de informática e automação: outras partes de outras transformadores,conversores,etc
12 % -12 % 8517.50.11Produtos da indústria de informática e automação: moduladores/demoduladores digitais (banda base)
12 % -12 % 8517.50.12Produtos da indústria de informática e automação: moduladores/demoduladores analogicos,vel<=9600bits/s
12 % -12 % 8517.50.13Produtos da indústria de informática e automação: moduladores/demoduladores analogicos,9600
12 % -12 % 8517.50.19Produtos da indústria de informática e automação: outros moduladores/demoduladores (modem)
12 % -12 % 8517.80.10Produtos da indústria de informática e automação: aparelhos de gerenciamento de redes (tmn)
12 % -12 % 8517.80.21Produtos da indústria de informática e automação: concentradores de linhas de assinantes
12 % -12 % 8517.80.22Produtos da indústria de informática e automação: concentradores de circuitos digitais (dcme)
12 % -12 % 8517.80.29Produtos da indústria de informática e automação: outros concentradores eletr.p/telefonia/telegrafia
12 % -12 % 8517.90.10Produtos da indústria de informática e automação: circuito impresso montado p/telefonia,etc
12 % -12 % 8517.90.92Produtos da indústria de informática e automação: bastidores e armacoes p/aparelhos de telefonia/telegraf
12 % -12 % 8517.90.94Produtos da indústria de informática e automação: transdutores piezoeletricos p/aparelhos telefonicos
12 % -12 % 8517.90.99Produtos da indústria de informática e automação: outras partes p/aparelhos de telefonia/telegrafia
12 % -12 % 8518.90.90Produtos da indústria de informática e automação: partes de microfones,fones de ouvido,amplificadores,etc
12 % -12 % 8525.20.11Produtos da indústria de informática e automação: apars.transm/recep.de telecom.satelite,p/estacao terren
12 % -12 % 8525.20.12Produtos da indústria de informática e automação: apars.transm/recep.de telecom.satelite,p/estacao vsat
12 % -12 % 8525.20.13Produtos da indústria de informática e automação: apars.transm/recep.digit.de voz/dados,oper.banda c,ku,l
12 % -12 % 8525.20.19Produtos da indústria de informática e automação: outros aparelhos transmiss.recept.de telecom.satelite
12 % -12 % 8525.20.30Produtos da indústria de informática e automação: aparelhos transm/recep.do tipo modulador-demodulador
12 % -12 % 8525.20.51Produtos da indústria de informática e automação: apars.transm/recep.de sistema troncal.p/estacao central
12 % -12 % 8525.20.52Produtos da indústria de informática e automação: terminais portateis de sistema troncalizado
12 % -12 % 8525.20.53Produtos da indústria de informática e automação: terminais fixos de sistema troncalizado,s/fonte energia
12 % -12 % 8525.20.54Produtos da indústria de informática e automação: terminais moveis de sistema troncaliz.p/veic.automoveis
12 % -12 % 8525.20.59Produtos da indústria de informática e automação: outs.aparelhos transmiss.recept.de sistema troncalizado
12 % -12 % 8525.20.62Produtos da indústria de informática e automação: terminais fixos,analog.portat.monocanais p/radiotelef.
12 % -12 % 8525.20.63Produtos da indústria de informática e automação: terminais moveis,analog.p/radiotelef.de veic.automoveis
12 % -12 % 8525.20.69Produtos da indústria de informática e automação: outs.aparelhos transmiss.recept.analog.p/radiotelef.etc
12 % -12 % 8525.20.71Produtos da indústria de informática e automação: apars.transm/recep.radiotelef.digit.f<15ghz,t<=8mbit/s
12 % -12 % 8525.20.72Produtos da indústria de informática e automação: apars.transm/recep.radiotelef.digit.f<15ghz,t<=34mbit/s
12 % -12 % 8525.20.79Produtos da indústria de informática e automação: outs.apars.transm/recep.radiotelef/telegr.digit.f<15ghz
12 % -12 % 8525.20.81Produtos da indústria de informática e automação: apars.transm/recep.radiotelef.digit.f<=23ghz,t<=8mbit/s
12 % -12 % 8525.20.89Produtos da indústria de informática e automação: outs.apars.transm/recep.radiotelef.radiotelegraf.digit
12 % -12 % 8525.20.90Produtos da indústria de informática e automação: outs.apars.transmissores c/aparelho recept.incorporado
12 % -12 % 8530.80.10Produtos da indústria de informática e automação: apars.eletr.digit.p/controle de trafego de automotores
12 % -12 % 8530.80.90Produtos da indústria de informática e automação: outs.apars.eletr.sinalizacao,etc.p/vias terrestres,etc
12 % -12 % 8531.20.00Produtos da indústria de informática e automação: paineis indicad.c/disp.cristais liq/diodos emiss.luz
12 % -12 % 8536.20.00Produtos da indústria de informática e automação: disjuntores p/tensao<=1kv
12 % -12 % 8536.30.00Produtos da indústria de informática e automação: outs.apars.p/protecao de circuitos eletr.p/tensao<=1kv
12 % -12 % 8536.69.10Produtos da indústria de informática e automação: tomada polarizada e tomada blindada,p/tensao<=1kv
12 % -12 % 8542.19.10Produtos da indústria de informática e automação: outs.circuitos integrados monolit.digitais,nao montados
12 % -12 % 8542.19.21Produtos da indústria de informática e automação: outs.memorias rom,prom,etc.montadas,p/montag.em superf.
12 % -12 % 8542.19.28
12 % -12 % 8542.19.29Produtos da indústria de informática e automação: outs.memorias,montadas,para montagem em superficie+ Detalhes
12 % -12 % 8542.19.91Produtos da indústria de informática e automação: outs.memorias rom,prom,etc.montadas
12 % -12 % 8542.19.98Produtos da indústria de informática e automação: outs.memorias,montadas
12 % -12 % 8542.19.99Produtos da indústria de informática e automação: outros circuitos integr.monolit.digit.montados
12 % -12 % 8542.30.10Produtos da indústria de informática e automação: outros circuitos integr.monolit.nao montados
12 % -12 % 8542.30.21Produtos da indústria de informática e automação: outs.circuitos integr.monolit.digitais-analog.montados
12 % -12 % 8542.30.29Produtos da indústria de informática e automação: outros circuitos integr.monolit.montados
12 % -12 % 8542.32.10Produtos da indústria de informática e automação: circuitos integrados eletrônicos: memórias, não montados.
12 % -12 % 8542.32.21Produtos da indústria de informática e automação: circuitos integrados eletrônicos: memórias montadas dos tipos ram estáticas (sram) com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns, eprom, eeprom, prom, rom e flash.
12 % -12 % 8542.32.29Produtos da indústria de informática e automação: circuitos integrados eletrônicos: outras memórias montadas, próprias para montagem em superfície (smd – “surface mounted device”).
12 % -12 % 8542.32.99Produtos da indústria de informática e automação: circuitos integrados eletronicos: outras memórias.
12 % -12 % 8542.39.39Produtos da indústria de informática e automação: outros circuitos integrados eletrônicos montados, próprios para montagem em superfície (smd – “surface mounted device”).
12 % -12 % 8542.39.99Produtos da indústria de informática e automação: outros circuitos integrados eletronicos:
12 % -12 % 8543.20.00Produtos da indústria de informática e automação: geradores de sinais,eletr
12 % -12 % 8543.90.10Produtos da indústria de informática e automação: partes de maqs.e apars.amplificad.radiofreq.video,etc.
12 % -12 % 8543.90.90Produtos da indústria de informática e automação: partes de outs.maquinas e apars.eletr.c/funcao propria
12 % -12 % 9030.83.20Produtos da indústria de informática e automação: outs.condutores eletr.munidos pecas conexao,tensao<=80v
12 % -12 % 9030.89.90Produtos da indústria de informática e automação: outros instrumentos e apars.p/medida/controle eletr.etc
12 % -12 % 9106.90.00Produtos da indústria de informática e automação: outros aparelhos de controle/contadores de tempo,etc
12 % -12 % 8409.91.40Produtos da indústria de informática e automação: injeção eletrônica.
12 % -12 % 8423Produtos da indústria de informática e automação: instrumentos e aparelhos de pesagem baseados em técnica digital, com capacidade de comunicação com computadores ou outras máquinas digitais.
12 % -12 % 8443Produtos da indústria de informática e automação: impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si (exceto dos códigos 8443.1 e 8443.39); suas partes e acessórios.
12 % -12 % 8470.2Produtos da indústria de informática e automação: máquinas de calcular programáveis pelo usuário e dotadas de aplicações especializadas.
12 % -12 % 8470.50.1Produtos da indústria de informática e automação: caixa registradora eletrônica.
12 % -12 % 8471Produtos da indústria de informática e automação: máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições.
12 % -12 % 8472.30.90Produtos da indústria de informática e automação: máquinas e aparelhos baseados em técnicas digitais, próprios para aplicações em automação de serviços.
12 % -12 % 8472.90.10Produtos da indústria de informática e automação: máquinas e aparelhos baseados em técnicas digitais, próprios para aplicações em automação de serviços.
12 % -12 % 8472.90.2Produtos da indústria de informática e automação: máquinas e aparelhos baseados em técnicas digitais, próprios para aplicações em automação de serviços.
12 % -12 % 8472.90.30Produtos da indústria de informática e automação: máquinas e aparelhos baseados em técnicas digitais, próprios para aplicações em automação de serviços.
12 % -12 % 8472.90.5Produtos da indústria de informática e automação: máquinas e aparelhos baseados em técnicas digitais, próprios para aplicações em automação de serviços.
12 % -12 % 8472.90.9Produtos da indústria de informática e automação: máquinas e aparelhos baseados em técnicas digitais, próprios para aplicações em automação de serviços.
12 % -12 % 8473Produtos da indústria de informática e automação: partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados a máquinas e aparelhos dos códigos 8470.2, 8470.50.1, 84.71, 8472.90.10, 8472.90.2, 8472.90.30, 8472.90.5 e 8472.90.9, desde que tais máquinas e aparelhos estejam relacionados neste anexo.
12 % -12 % 8479.50.00Produtos da indústria de informática e automação: robôs industriais, não especificados nem compreendidos em outras posições, desde que incorporem unidades de controle e comando baseadas em técnicas digitais.
12 % -12 % 8479.89.99Produtos da indústria de informática e automação: outras máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, desde que incorporem unidades de controle e comando baseadas em técnicas digitais, que não se enquadrem na posição 8479.50.
12 % -12 % 8479.90.90Produtos da indústria de informática e automação: partes de máquinas e aparelhos da posição 84.79, relacionados neste anexo.
12 % -12 % 8501.10.1Produtos da indústria de informática e automação: motores de passo.
12 % -12 % 8504.40Produtos da indústria de informática e automação: conversores estáticos com controle eletrônico, desde que baseados em técnica digital.
12 % -12 % 8504.90Produtos da indústria de informática e automação: partes de conversores estáticos com controle eletrônico, desde que baseados em técnica digital.
12 % -12 % 8507Produtos da indústria de informática e automação: acumuladores elétricos próprios para máquinas e equipamentos portáteis dos códigos 84.71, 85.17 e 85.25, relacionados neste anexo, e aqueles próprios para operar em sistemas de energia do código 8504.40.40.
12 % -12 % 8511.80.30Produtos da indústria de informática e automação: ignição eletrônica digital.
12 % -12 % 8512.30.00Produtos da indústria de informática e automação: alarme automotivo, baseado em técnica digital.
12 % -12 % 8517Produtos da indústria de informática e automação: aparelhos telefônicos, incluídos os telefones para redes celulares e para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio, baseados em técnica digital, exceto os aparelhos dos códigos 8517.18.10 e 8517.18.9 (salvo os terminais dedicados de centrais privadas de comutação e para redes de comunicação de dados).
12 % -12 % 8523.5Produtos da indústria de informática e automação: suportes semicondutores.
12 % -12 % 8525.50Produtos da indústria de informática e automação: aparelhos transmissores (emissores) e aparelhos transmissores (emissores) incorporando um aparelho receptor, desde que baseados em técnica digital.
12 % -12 % 8525.60Produtos da indústria de informática e automação: aparelhos transmissores (emissores) e aparelhos transmissores (emissores) incorporando um aparelho receptor, desde que baseados em técnica digital.
12 % -12 % 8526Produtos da indústria de informática e automação: aparelhos de radiodetecção, radiosondagem, radionavegação e radiotelecomando, baseados em técnicas digitais.
12 % -12 % 8528.41Produtos da indústria de informática e automação: monitores com tubo de raios catódicos dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71, desprovidos de interfaces e circuitarias para recepção de sinal de rádio freqüência ou mesmo vídeo composto.
12 % -12 % 8528.51Produtos da indústria de informática e automação: outros monitores dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71, desprovidos de interfaces e circuitarias para recepção de sinal de rádio freqüência ou mesmo vídeo composto.
12 % -12 % 8529.10.1Produtos da indústria de informática e automação: antenas
12 % -12 % 8529.90.1Produtos da indústria de informática e automação: partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos dos códigos 8525.50 e 8525.60.
12 % -12 % 8529.90.20Produtos da indústria de informática e automação: partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos dos códigos 8528.41 e 8528.51.
12 % -12 % 8529.90.30Produtos da indústria de informática e automação: partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos da posição 85.26.
12 % -12 % 8529.90.40Produtos da indústria de informática e automação: partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos da posição 85.26.
12 % -12 % 8529.90.90Produtos da indústria de informática e automação: partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos da posição 85.26.
12 % -12 % 8530.10.10Produtos da indústria de informática e automação: aparelhos digitais, para controle de tráfego de vias férreas ou semelhantes.
12 % -12 % 8530.80.10Produtos da indústria de informática e automação: aparelhos digitais, para controle de tráfego de automotores.
12 % -12 % 8531Produtos da indústria de informática e automação: aparelhos digitais de sinalização acústica ou visual.
12 % -12 % 8532.21.1Produtos da indústria de informática e automação: condensadores elétricos próprios para montagem em superfície (smd).
12 % -12 % 8532.23.10Produtos da indústria de informática e automação: condensadores elétricos próprios para montagem em superfície (smd).
12 % -12 % 8532.24.10Produtos da indústria de informática e automação: condensadores elétricos próprios para montagem em superfície (smd).
12 % -12 % 8532.25.10Produtos da indústria de informática e automação: condensadores elétricos próprios para montagem em superfície (smd).
12 % -12 % 8532.29.10Produtos da indústria de informática e automação: condensadores elétricos próprios para montagem em superfície (smd).
12 % -12 % 8532.30.10Produtos da indústria de informática e automação: condensadores elétricos próprios para montagem em superfície (smd).
12 % -12 % 8533.21.20Produtos da indústria de informática e automação: resistências elétricas próprias para montagem em superfície (smd).
12 % -12 % 8534.00.00Produtos da indústria de informática e automação: circuitos impressos multicamadas e circuitos impressos flexíveis multicamadas, próprios para as máquinas, aparelhos, equipamentos e dispositivos constantes deste anexo.
12 % -12 % 8536.30.00Produtos da indústria de informática e automação: protetor de central ou linha telefônica.
12 % -12 % 8536.4Produtos da indústria de informática e automação: relés eletrônicos, baseados em técnica digital.
12 % -12 % 8536.50Produtos da indústria de informática e automação: interruptor, seccionador, e comutador, digitais.
12 % -12 % 8536.90.30Produtos da indústria de informática e automação: soquetes para microestruturas eletrônicas.
12 % -12 % 8536.90.40Produtos da indústria de informática e automação: conectores para circuito impresso.
12 % -12 % 8537.10.1Produtos da indústria de informática e automação: comando numérico computadorizado.
12 % -12 % 8537.10.20Produtos da indústria de informática e automação: controlador programável.
12 % -12 % 8537.10.30Produtos da indústria de informática e automação: controlador de demanda de energia elétrica.
12 % -12 % 8538.90.10Produtos da indústria de informática e automação: circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados, destinados aos aparelhos dos códigos 8536.50, 8537.10.1, 8537.10.20 e 8537.10.30.
12 % -12 % 8541Produtos da indústria de informática e automação: diodos, transistores e dispositivos semelhantes semicondutores; dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluídas as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz; cristais piezelétricos montados.
12 % -12 % 8542Produtos da indústria de informática e automação: circuitos integrados eletrônicos.
12 % -12 % 8543Produtos da indústria de informática e automação: máquinas e aparelhos elétricos com função própria, baseados em técnicas digitais, exceto as mercadorias do segmento de áudio, áudio e vídeo, lazer e entretenimento, inclusive seus controles remotos.
12 % -12 % 8544.70Produtos da indústria de informática e automação: cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente.
12 % -12 % 9001.10Produtos da indústria de informática e automação: fibras ópticas, feixes e outros cabos de fibras ópticas.
12 % -12 % 9013.80.10Produtos da indústria de informática e automação: dispositivos de cristais líquidos (lcd).
12 % -12 % 9018Produtos da indústria de informática e automação: instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, baseados em técnicas digitais.
12 % -12 % 9019Produtos da indústria de informática e automação: aparelhos de mecanoterapia, de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, respiratórios de reanimação e outros de terapia respiratória, baseados em técnicas digitais.
12 % -12 % 9022.1Produtos da indústria de informática e automação: aparelhos de raios x, baseados em técnicas digitais.
12 % -12 % 9022.90.90Produtos da indústria de informática e automação: partes e acessórios dos aparelhos de raio x relacionados neste anexo.
12 % -12 % 9025.19.90Produtos da indústria de informática e automação: termômetro industrial microprocessado.
12 % -12 % 9026Produtos da indústria de informática e automação: instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão, do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases, baseados em técnicas digitais.
12 % -12 % 9027Produtos da indústria de informática e automação: instrumentos e aparelhos para análise física ou química, baseados em técnicas digitais.
12 % -12 % 9028Produtos da indústria de informática e automação: contadores de gases, líquidos ou de eletricidade, incluídos os aparelhos para sua aferição, baseados em técnicas digitais.
12 % -12 % 9029Produtos da indústria de informática e automação: outros contadores baseados em técnicas digitais.
12 % -12 % 9030Produtos da indústria de informática e automação: osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas, baseados em técnicas digitais.
12 % -12 % 9031Produtos da indústria de informática e automação: instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, baseados em técnicas digitais.
12 % -12 % 9032.89Produtos da indústria de informática e automação: instrumentos e aparelhos para regulação ou controle automáticos, baseados em técnicas digitais.
12 % -12 % 9032.90.10Produtos da indústria de informática e automação: circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados.
12 % -12 % -Pneu recauchutado
12 % -12 % 8701.20.00Veículos
12 % -12 % 8702.10.00Veículos
12 % -12 % 8704.21.10Veículos
12 % -12 % 8704.22.10Veículos
12 % -12 % 8704.23.10Veículos
12 % -12 % 8704.31.10Veículos
12 % -12 % 8704.32.10Veículos
12 % -12 % 8704.32.20Veículos
12 % -12 % 8704.32.30Veículos
12 % -12 % 8704.32.90Veículos
12 % -12 % 8706.00.10Veículos
12 % -12 % 8706.00.90Veículos
12 % -12 % 7201Produtos de siderurgia e metalurgia
12 % -12 % 7202Produtos de siderurgia e metalurgia
12 % -12 % 7203Produtos de siderurgia e metalurgia
12 % -12 % 7204Produtos de siderurgia e metalurgia
12 % -12 % 7205Produtos de siderurgia e metalurgia
12 % -12 % 7206Produtos de siderurgia e metalurgia
12 % -12 % 7207Produtos de siderurgia e metalurgia
12 % -12 % 7208Produtos de siderurgia e metalurgia
12 % -12 % 7209Produtos de siderurgia e metalurgia
12 % -12 % 7210Produtos de siderurgia e metalurgia
12 % -12 % 7211Produtos de siderurgia e metalurgia
12 % -12 % 7212Produtos de siderurgia e metalurgia
12 % -12 % 7213Produtos de siderurgia e metalurgia
12 % -12 % 7214Produtos de siderurgia e metalurgia
12 % -12 % 7215Produtos de siderurgia e metalurgia
12 % -12 % 7216Produtos de siderurgia e metalurgia
12 % -12 % 7217Produtos de siderurgia e metalurgia
12 % -12 % 7218Produtos de siderurgia e metalurgia
12 % -12 % 7219Produtos de siderurgia e metalurgia
12 % -12 % 7220Produtos de siderurgia e metalurgia
12 % -12 % 7221.00.00Produtos de siderurgia e metalurgia
12 % -12 % 7222Produtos de siderurgia e metalurgia
12 % -12 % 7223.00.00Produtos de siderurgia e metalurgia
12 % -12 % 7224Produtos de siderurgia e metalurgia
12 % -12 % 7225Produtos de siderurgia e metalurgia
12 % -12 % 7226Produtos de siderurgia e metalurgia
12 % -12 % 7227Produtos de siderurgia e metalurgia
12 % -12 % 7228Produtos de siderurgia e metalurgia
12 % -12 % 7229Produtos de siderurgia e metalurgia
12 % -12 % 7301Produtos de siderurgia e metalurgia
12 % -12 % 7302Produtos de siderurgia e metalurgia
12 % -12 % 7303.00.00Produtos de siderurgia e metalurgia
12 % -12 % 7304Produtos de siderurgia e metalurgia
12 % -12 % 7305Produtos de siderurgia e metalurgia
12 % -12 % 7306Produtos de siderurgia e metalurgia
12 % -12 % 7307Produtos de siderurgia e metalurgia
12 % -12 % 7308Produtos de siderurgia e metalurgia
12 % -12 % 7309.00Produtos de siderurgia e metalurgia
12 % -12 % 7310Produtos de siderurgia e metalurgia
12 % -12 % 7311.00.00Produtos de siderurgia e metalurgia
12 % -12 % 7312Produtos de siderurgia e metalurgia
12 % -12 % 7313.00.00Produtos de siderurgia e metalurgia
12 % -12 % 7314Produtos de siderurgia e metalurgia
12 % -12 % 7326Produtos de siderurgia e metalurgia
12 % -12 % 8310Produtos de siderurgia e metalurgia
12 % -12 % 8702.10.00Veículos
12 % -12 % 8702.90.90Veículos
12 % -12 % 8703.21.00Veículos
12 % -12 % 8703.22.10Veículos
12 % -12 % 8703.22.90Veículos
12 % -12 % 8703.23.10Veículos
12 % -12 % 8703.23.90Veículos
12 % -12 % 8703.24.10Veículos
12 % -12 % 8703.24.90Veículos
12 % -12 % 8703.32.10Veículos
12 % -12 % 8703.32.90Veículos
12 % -12 % 8703.33.10Veículos
12 % -12 % 8703.33.90Veículos
12 % -12 % 8704.21.10Veículos
12 % -12 % 8704.21.20Veículos
12 % -12 % 8704.21.30Veículos
12 % -12 % 8704.21.90Veículos
12 % -12 % 8704.31.10Veículos
12 % -12 % 8704.31.20Veículos
12 % -12 % 8704.31.30Veículos
12 % -12 % 8704.31.90Veículos
12 % -12 % -Areia
12 % -12 % 8711.10.00Veículos
12 % -12 % 8711.20.10Veículos
12 % -12 % 8711.20.20Veículos
12 % -12 % 8711.20.90Veículos
12 % -12 % 8711.30.00Veículos
12 % -12 % 8711.40.00Veículos
12 % -12 % 8711.50.00Veículos
12 % -12 % 4418Obras de marcenaria ou de carpintaria para construções, incluídos os painéis celulares, os painéis para soalhos e as franquias para telhados (“shingles” e “shakes”)
12 % -12 % 7003Vidros planos, ainda que beneficiados, temperados ou laminados
12 % -12 % 7005Vidros planos, ainda que beneficiados, temperados ou laminados
12 % -12 % 7007 Vidros planos, ainda que beneficiados, temperados ou laminados
17 % -17 % -Medicamentos
20 %2 % 22 %-Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas
20 %2 % 22 %-Cervejas sem álcool
7 % -7 % 2207.20.1Álcool em gel
7 % -7 % -Insumos utilizados para fabricação de álcool em gel
7 % -7 % 4015.1Luvas médicas
7 % -7 % 9020Máscaras médicas
7 % -7 % 2208.30.90Álcool 70%
7 % -7 % 2828.90.11Hipoclorito de sódio 5%
12 %-12 %-Querosene de aviação
20 %-20 %-Combustíveis líquidos (exceto óleo diesel, lubrificantes, gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação destinado ao abastecimento de aeronaves comerciais utilizadas para transporte de passageiros e cargas)

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Tabela ICMS 2024 – Mato Grosso

Não havendo alíquota específica, aplica-se a regra geral – alíquota de 17%, conforme expresso no artigo 95, inciso I, alínea “a”, do RICMS/MT.

AlíquotaFECEPAlíquota EfetivaNCMDescrição
17 %-17 % -Operações com demais bens e mercadorias, para os quais não haja previsão de alíquota específica
17 %-17 % -Prestações de serviços de transporte realizadas no território do Estado do Mato Grosso, ou iniciadas no exterior
12 % -12 % -Arroz
12 % -12 % -Feijão
12 % -12 % -Farinha de trigo, de mandioca, de milho e fubá
12 % -12 % -Aves vivas ou abatidas, suas carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas
12 % -12 % -Carnes e miudezas comestíveis das espécies bovina, bubalina, suína, ovina e caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas
12 % -12 % -Banha de porco
12 % -12 % -Óleo de soja
12 % -12 % 1701Açúcar cristal ou refinado
12 % -12 % 1905.90.90 Pão francês ou de sal
*-*-Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)
*-*2207.10.00 Álcool carburante
*-*2207.20.10 Álcool carburante
*-*2710.12.5 Gasolina
17 % -17 % 2710.19.11 Querosene de aviação
17 % 2 % 19 % -Prestação onerosa regular e idônea de serviço de telecomunicação fixa comutada prestada por operador de telecomunicação inscrito e regular, quanto ao tomador usuário final que residir e domiciliar dentro do território do Estado
17 % 2 % 19 % -Demais prestações onerosas de serviços de comunicação, inclusive quando prestados ou iniciados no exterior
12 % -12 % -Energia elétrica - classe residencial - consumo mensal até 150 Kwh
17 % -17 % -Energia elétrica - classe residencial - consumo mensal acima de 150 Kwh
12 % -12 % -Energia elétrica - classe rural - consumo mensal até 1.000 kwh
17 % -17 % -Energia elétrica - demais classes
35 % 2 % 37 % 93Armas e munições, suas partes e acessórios
25 % 2 % 27 % 8903Embarcações de esporte e de recreação
25 % 2 % 27 % 2203Cerveja e chope, com exceção das cervejas e chopes produzidos por empresas classificadas como microcervejaria
25 % 2 % 27 % 2204 Bebidas alcoólicas
25 % 2 % 27 % 2205 Bebidas alcoólicas
25 % 2 % 27 % 2206.00 Bebidas alcoólicas
25 % 2 % 27 % 2207Bebidas alcoólicas
25 % 2 % 27 % 2208 Bebidas alcoólicas
35 % 2 % 37 % 24Cigarro, fumo e seus derivados
25 % 2 % 27 % 7113Joias
25 % 2 % 27 % 7114Joias
25 % 2 % 27 % 7115Joias
25 % 2 % 27 % 7116Joias
25 % 2 % 27 % 3303Cosméticos e perfumes
25 % 2 % 27 % 3304 Cosméticos e perfumes (exceto protetores solares classificados no código NCM 3304.99.90)
25 % 2 % 27 % 3305Cosméticos e perfumes (exceto o código NCM 3305.10.00)
25 % 2 % 27 % 3307 Cosméticos e perfumes (exceto os códigos NCM 3307.10.00, 3307.20 e soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais classificadas no código 3307.90.00)
18 % 2 % 20 % 2203 Cerveja e chope, desde que enquadrados como artesanais, produzidos por empresa classificada como microcervejaria artesanal
17 % -17 % -Energia elétrica - classe rural - consumo mensal acima de 1.000 kwh
12 % -12 % 1905.90.10 Pão de forma
12 % -12 % 1905.20.90 Pão de especiarias, sem adição de frutas e chocolate e nem recobertos
12 % -12 % 1905.90.90 Pão tipo bisnaga
12 % -12 % 1901.20.00 Mistura pré-preparada de farinha de trigo para panificação, que contenha no mínimo 95% de farinha de trigo
*-*2710.19.21 Óleo diesel

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Tabela ICMS 2024 – Rondônia

Não havendo alíquota específica, aplica-se a regra geral – alíquota de 19,5%, conforme estabelecido pelas Leis 5.629/2023; 5.634/2023.

AlíquotaFECOEPAlíquota EfetivaNCMDescrição
19.5 %-19.5 %-Operações com demais bens e mercadorias, bem como prestações de serviço, para as quais não haja previsão de alíquota específica
9 % -9 % -Ouro
9 % -9 % -Pedras preciosas
12 % -12 %-Animais vivos
12 % -12 %-Carnes e miúdos comestíveis frescos, resfriados, temperados ou congelados, de bovino, suíno, caprino, ovino, coelho e ave
12 % -12 %-Peixes frescos, resfriados ou congelados
12 % -12 %-Feijão
12 % -12 %-Farinha de mandioca
12 % -12 %-Sal de cozinha
12 % -12 %-Produtos hortifrutigranjeiros em estado natural
12 % -12 %-Água natural canalizada
12 % -12 %-Óleo de soja destinado ao consumo humano
12 % -12 %-Açúcar cristal
12 % -12 %-Farinha de trigo
12 % -12 %-Leite fresco ou pasteurizado (exceto UHT)
12 % -12 %-Fubá de milho
17.5 % -17.5 % -Prestações internas de serviço de transporte aéreo
25 % 2 % 27 % -Armas e munições, suas partes e acessórios
25 % -25 % 3303Perfumes e cosméticos: perfumes e água de colônia
25 % -25 % 3304Perfumes e cosméticos: produtos de beleza ou de maquilagem, preparados e preparações para conservação e cuidados da pele (exceto medicamentos), preparações anti-solares, bronzeadores e preparações para manicuro e pedicuro
25 % -25 % 3305 Perfumes e cosméticos: preparações capilares
25 % -25 % 3307 Perfumes e cosméticos: preparações para barbear (antes, durante e após), desodorantes corporais, preparações para banho, depilatórios, outros perfumes de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificadas e nem compreendidas em outras posições, desodorantes de ambientes, preparados, mesmo não perfumados, com ou sem propriedades desinfetantes, excluídos os sabões de toucador (sabonetes)
25 % 2 % 27 % -Embarcações de esporte e recreação
17.5 % -17.5 % -Álcool carburante
17.5 % -17.5 % -Gasolina, exceto de aviação
25 % 2 % 27 % - Fogos de artifícios
17.5 % -17.5 % -Querosene de aviação
17.5 % -17.5 % -Óleo diesel
17.5 % -17.5 % -Serviços de comunicação (exceto os serviços de telefonia)
17.5 % -17.5 % -Serviços de telefonia
17 % -17 % -Energia elétrica - classe residencial com consumo mensal de até 220 kWh
19.5 %-19.5 %-Energia elétrica - classe residencial com consumo mensal acima de 220 kWh
17 % -17 % -Energia elétrica - classe industrial
17 % -17 % -Energia elétrica - classe rural
19.5 %-19.5 %-Energia elétrica - demais classes
37 % 2 % 39 % -Cigarros, charutos e tabacos
37 % 2 % 39 % -Bebidas alcoólicas (exceto cerveja)
29 % 2 % 31 % -Cerveja (exceto as não alcoólicas)
17.5 % -17.5 % -Gasolina de aviação
34 % 2 % 36 %-Cerveja, exceto as não alcoólicas

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Tabela ICMS 2024 – Acre

Não havendo alíquota específica, aplica-se a regra geral – alíquota de 19%, conforme expresso no artigo 17, inciso I, do RICMS/AC e registrado no Decreto nº 11.206, de 17 de março de 2023.

AlíquotaNCMDescrição
19 % -Operações com demais bens e mercadorias, bem como prestações de serviço, para as quais não haja previsão de alíquota específica
25 % -Armas e munição, exceto espingardas, chumbo, pólvora, espoleta e cartucho
19 % -Embarcações de esporte e recreação
25 % -Jóias
30 % -Cigarros, fumos e seus derivados
19 % -Automóveis importados
33 % -Bebidas alcoólicas (exceto cervejas e chopes)
19 % -Combustíveis (exceto gás liquefeito de petróleo para uso doméstico e óleo diesel destinado à geração em usinas geradoras de energia elétrica, concessionárias de serviço público)
19 % -Comunicação (exceto prestações de serviços de comunicação destinadas a empreendimentos enquadrados no Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Telemarketing)
16 % -Operações e prestações internas de distribuição de energia elétrica - consumo mensal de 100 kWh até 140 kWh
19 % -Operações e prestações internas de distribuição de energia elétrica - consumo mensal acima de 140 kWh
25 % -Cervejas sem álcool
25 % -Refrigerantes
25 % -Águas minerais em embalagem retornável com capacidade igual ou superior a dez litros
27 % -Cervejas e chopes (exceto cerveja sem álcool)
12 % -Prestações de serviços de comunicação destinadas a empreendimentos enquadrados no programa de fomento às empresas prestadoras de serviços de telemarketing e call center
25 % 3303.00 Perfumes e cosméticos (exceto antiperspirantes, condicionadores e xampus para o cabelo e sabonetes): perfumes e águas-de-colônia
25 % 3304 Perfumes e cosméticos (exceto antiperspirantes, condicionadores e xampus para o cabelo e sabonetes): produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluídas as preparações anti-solares e os bronzeadores e as preparações para manicuros e pedicuros
25 % 3305Perfumes e cosméticos (exceto antiperspirantes, condicionadores e xampus para o cabelo e sabonetes): preparações capilares
25 % 3307.90.00 Perfumes e cosméticos: outros produtos de perfumaria preparados, enquadrados no código CEST 20.032.00
25 % 3307.90.00 Perfumes e cosméticos: outros produtos de toucador preparados, enquadrados no código CEST 20.032.01
25 % 3307.90.00 Perfumes e cosméticos: outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados, enquadrados no código CEST 28.018.00
25 % 3307.90.00 Perfumes e cosméticos: outras preparações cosméticas, enquadradas no código CEST 28.019.00
25 % -Semijóias e bijuterias
17 % 1006Cesta básica: arroz
17 % 0713.3Cesta básica: feijão
17 % 0201Cesta básica: carnes e miudezas comestíveis, de animais da espécie bovina, caprina e suínas, frescas, resfriadas ou congeladas
17 % 0202Cesta básica: carnes e miudezas comestíveis, de animais da espécie bovina, caprina e suínas, frescas, resfriadas ou congeladas
17 % 0203Cesta básica: carnes e miudezas comestíveis, de animais da espécie bovina, caprina e suínas, frescas, resfriadas ou congeladas
17 % 0203Cesta básica: carnes e miudezas comestíveis, de animais da espécie bovina, caprina e suínas, frescas, resfriadas ou congeladas
17 % 0204 Cesta básica: carnes e miudezas comestíveis, de animais da espécie bovina, caprina e suínas, frescas, resfriadas ou congeladas
17 % 0206.10.00Cesta básica: carnes e miudezas comestíveis, de animais da espécie bovina, caprina e suínas, frescas, resfriadas ou congeladas
17 % 0206.2Cesta básica: carnes e miudezas comestíveis, de animais da espécie bovina, caprina e suínas, frescas, resfriadas ou congeladas
17 % 0207.11.00Cesta básica: frango ou galinha não cortados em pedaços, frescos ou congelados, temperados ou não
17 % 0207.12.00Cesta básica: frango ou galinha não cortados em pedaços, frescos ou congelados, temperados ou não
17 % 0402.10Cesta básica: leite em pó integral, parcialmente desnatado e desnatado, composto lácteo
17 % 0402.21.10Cesta básica: leite em pó integral, parcialmente desnatado e desnatado, composto lácteo
17 % 0402.21.20Cesta básica: leite em pó integral, parcialmente desnatado e desnatado, composto lácteo
17 % 1901.10.10Cesta básica: leite em pó integral, parcialmente desnatado e desnatado, composto lácteo
17 % 1901.90.90Cesta básica: leite em pó integral, parcialmente desnatado e desnatado, composto lácteo
17 % 1905Cesta básica: pão, bolacha e biscoito
17 % 0901.2Cesta básica: café
17 % 1701Cesta básica: açúcar de cana, sem adição de aromatizantes ou corantes (excluídos: açúcar de confeiteiro, orgânico, demerara, mascavo, light e outros açúcares de cana especiais)
17 % 1106.20.00Cesta básica: farinha de mandioca
17 % 1507.90.11Cesta básica: óleo de soja
17 % 0407.21.00Cesta básica: ovos de galinha, frescos e conservados para consumo
17 % 1902.11.00Cesta básica: macarrão tipo espaguete
17 % 1902.19.00Cesta básica: macarrão tipo espaguete
17 % 2501.00.20Cesta básica: sal de cozinha (sal de mesa)
17 % 0302Cesta básica: peixes frescos, refrigerados ou congelados
17 % 0303Cesta básica: peixes frescos, refrigerados ou congelados
17 % 07Cesta básica: produtos hortícolas, frutas, legumes e verduras em estado natural
17 % 08Cesta básica: produtos hortícolas, frutas, legumes e verduras em estado natural
17 % 0401Cesta básica: produtos lácteos
17 % 0402Cesta básica: produtos lácteos
17 % 0403 Cesta básica: produtos lácteos
17 % 0404 Cesta básica: produtos lácteos
17 % 0405 Cesta básica: produtos lácteos
17 % 0406 Cesta básica: produtos lácteos
17 % 1101.00.10 Cesta básica: farinha de trigo embalada em sacos de 25 ou 50 quilogramas
17 % 1901.20.00 Cesta básica: pré-mistura para pão francês
17 % 4820.20.00 Cesta básica: caderno
17 % 9608.10.00Cesta básica: caneta esferográfica
17 % 9609.10.00Cesta básica: lápis de uso escolar
17 % 4016.92.00Cesta básica: borrachas de apagar
17 % 3004.90.45Cesta básica: paracetamol
17 % 3004Cesta básica: dipirona

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Tabela ICMS 2024 – Tocantins

Não havendo alíquota específica, aplica-se a regra geral – alíquota de 20%, conforme expresso no artigo 27, inciso II, do Código Tributário do Estado (Lei n° 1.287/2001).

Medida Provisória n° 33/2022 majorou, a partir de 01.04.2023, de 18% para 20% o percentual da alíquota geral.

AlíquotaFECOEPAlíquota EfetivaNCMDescrição
20 %-20 %-Operações com demais bens e mercadorias, bem como prestações de serviço, para as quais não haja previsão de alíquota específica
27 %2 %29 %-Joias (excluídas as bijuterias)
27 %2 %29 %-Perfumes e águas-de-colônia
27 %2 %29 %-Bebidas alcoólicas
27 %2 %29 %-Fumo
27 %2 %29 %-Cigarros
27 %2 %29 %-Armas e munições
27 %2 %29 %-Embarcações de esporte e recreio
12 %-12 %-Veículos automotores novos, inclusive de duas rodas
14 %-14 %-Querosene de aviação
27 %2 %29 %-Cervejas e chopes sem álcool

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Tabela ICMS 2024 – Bahia

Não havendo alíquota específica, aplica-se a regra geral – alíquota de 19%, conforme expresso no artigo 15, inciso I, alínea “a”, da Lei Estadual nº 7.014/1996.

Alíquota FECPAlíquota Efetiva NCM Descrição
20.5 %-20.5 %-Operações com demais bens e mercadorias, bem como prestações de serviço, para os quais não haja previsão de alíquota específica
7 % -7 % -Arroz
7 % -7 % -
Feijão
7 % -7 % -Milho
7 % -7 % -Macarrão
7 % -7 % -Sal de cozinha
7 % -7 % -Farinha
7 % -7 % -Fubá de milho
7 % -7 % -Farinha de mandioca
7 % -7 % -Mercadorias saídas de estabelecimentos industriais situados no Estado da Bahia, destinadas a empresas de pequeno porte, microempresas e ambulantes, inscritas no cadastro estadual
28 % 2 % 30 % -Cigarros, cigarrilhas, charutos e fumos industrializados
25 % 2 % 27 % -Bebidas alcoólicas - inclusive cerveja e chope
25 % 2 % 27 % -Ultraleves e suas partes e peças: asas-delta
25 % 2 % 27 % -Ultraleves e suas partes e peças: balões e dirigíveis
25 % 2 % 27 % -Ultraleves e suas partes e peças: partes e peças de asas-delta, balões e dirigíveis
25 % 2 % 27 % -Embarcações de esporte e recreio, esquis aquáticos e jet-esquis
20.5 %-20.5 %-Óleo diesel
20.5 %-20.5 %-Gasolina
20.5 %-20.5 %-Álcool etílico anidro combustível (AEAC)
12.86 % -12.86 % -Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC)
25 % 2 % 27 % -Jóias (não incluídos os artigos de bijuteria): de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos
25 % 2 % 27 % -Jóias (não incluídos os artigos de bijuteria): de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas
25 % 2 % 27 % -Perfumes (extratos) e águas-de-colônia, inclusive colônia e deocolônia (exceto lavanda, seiva-de-alfazema, loções após-barba e desodorantes corporais simples ou antiperspirantes)
25 % 2 % 22.5 %-Energia elétrica, inclusive na entrada oriunda de outra unidade da federação
20.5 %-20.5 %-Energia elétrica destinada ao consumo residencial inferior a 150 kwh mensais
25 % 2 % 27 % -Pólvoras propulsivas, estopins ou rastilhos, cordéis detonantes, escorvas (cápsulas fulminantes), espoletas, bombas, petardos, busca-pés, estalos de salão e outros fogos semelhantes, foguetes, cartuchos, exceto: dinamite e explosivos para emprego na extração ou construção, foguetes de sinalização, foguetes e cartuchos contra granizo e semelhantes, fogos de artifício e fósforos
20.5 % 2 % 22.5 % -Serviços de comunicação e telecomunicações de qualquer natureza
12 % -12 % 8701.20.00 Caminhões-tratores comuns, caminhões, ônibus, ônibus-leitos e chassis com motores para caminhões e para veículos da posição 8702, para ônibus e para microônibus
12 % -12 % 8702.10.00 Caminhões-tratores comuns, caminhões, ônibus, ônibus-leitos e chassis com motores para caminhões e para veículos da posição 8702, para ônibus e para microônibus
12 % -12 % 8704.21Caminhões-tratores comuns, caminhões, ônibus, ônibus-leitos e chassis com motores para caminhões e para veículos da posição 8702, para ônibus e para microônibus (exceto caminhão de peso em carga máxima igual ou inferior a 3,9 ton)
12 % -12 % 8704.22Caminhões-tratores comuns, caminhões, ônibus, ônibus-leitos e chassis com motores para caminhões e para veículos da posição 8702, para ônibus e para microônibus
12 % -12 % 8704.23 Caminhões-tratores comuns, caminhões, ônibus, ônibus-leitos e chassis com motores para caminhões e para veículos da posição 8702, para ônibus e para microônibus
12 % -12 % 8704.31 Caminhões-tratores comuns, caminhões, ônibus, ônibus-leitos e chassis com motores para caminhões e para veículos da posição 8702, para ônibus e para microônibus (exceto caminhão de peso em carga máxima igual ou inferior a 3,9 ton)
12 % -12 % 8704.32Caminhões-tratores comuns, caminhões, ônibus, ônibus-leitos e chassis com motores para caminhões e para veículos da posição 8702, para ônibus e para microônibus
12 % -12 % 8706.00.10Caminhões-tratores comuns, caminhões, ônibus, ônibus-leitos e chassis com motores para caminhões e para veículos da posição 8702, para ônibus e para microônibus
12 % -12 % 8706.00.90Caminhões-tratores comuns, caminhões, ônibus, ônibus-leitos e chassis com motores para caminhões e para veículos da posição 8702, para ônibus e para microônibus
12 % -12 % 8702.10.00 Veículos novos: veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6m3, mas inferior a 9m3
12 % -12 % 8702.90.90 Veículos novos: outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6m3, mas inferior a 9m3
12 % -12 % 8703.21.00 Veículos novos: automóveis com motor explosão, de cilindrada não superior a 1000cm3
12 % -12 % 8703.22.10 Veículos novos: automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1000cm3, mas não superior a 1500cm3, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor (exceto carro celular)
12 % -12 % 8703.22.90 Veículos novos: outros automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1000cm3, mas não superior a 1500cm3 (exceto carro celular)
12 % -12 % 8703.23.10Veículos novos: automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1500cm3, mas não superior a 3000cm3, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor (exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida)
12 % -12 % 8703.23.90Veículos novos: outros automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1500cm3, mas não superior a 3000cm3 (exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida)
12 % -12 % 8703.24.10Veículos novos: automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 3000cm3, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor (exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida)
12 % -12 % 8703.24.90 Veículos novos: outros automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 3000cm3 (exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida)
12 % -12 % 8703.32.10 Veículos novos: automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500cm3, mas não superior a 2500cm3, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor (exceto ambulância, carro celular e carro funerário)
12 % -12 % 8703.32.90Veículos novos: outros automóveis c/motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500cm3, mas não superior a 2500cm3 (exceto ambulância, carro celular e carro funerário)
12 % -12 % 8703.33.10 Veículos novos: automóveis c/motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500cm3, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor (exceto carro celular e carro funerário)
12 % -12 % 8703.33.90Veículos novos: outros automóveis c/motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500cm3 (exceto carro celular e carro funerário)
12 % -12 % 8704.21.10Veículos novos: veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 ton, chassis c/motor diesel ou semidiesel e cabina (exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 ton)
12 % -12 % 8704.21.20Veículos novos: veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 ton, c/motor diesel ou semidiesel com caixa basculante (exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 ton)
12 % -12 % 8704.21.30 Veículos novos: veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 ton, frigoríficos ou isotérmicos c/motor diesel ou semidiesel (exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 ton)
12 % -12 % 8704.21.90 Veículos novos: outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 ton c/motor diesel ou semidiesel (exceto: carro-forte p/ transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 ton)
12 % -12 % 8704.31.10Veículos novos: veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 ton, c/motor a explosão, chassis e cabina (exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 ton)
12 % -12 % 8704.31.20 Veículos novos: veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 ton, c/motor explosão/caixa basculante (exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 ton)
12 % -12 % 8704.31.30 Veículos novos: veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 ton, frigoríficos ou isotérmicos c/motor explosão (exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 ton)
12 % -12 % 8704.31.90 Veículos novos: outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 ton, com motor a explosão (exceto: carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 ton)
12 % -12 % 8711 Veículos novos: motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais
38 % 2 % 40 % -Armas e munições (exceto as destinadas às Polícias Civil e Militar e às Forças Armadas)
20.5 % 2 % 22.5 % -Isotônicos, energéticos e refrigerantes
20.5 % 2 % 22.5 % -Cerveja e chope não alcoólicos
20.5 % 2 % 22.5 % 3304.1Cosméticos: Produtos de maquiagem para os lábios
20.5 % 2 % 22.5 % 3304.20.1 Cosméticos: Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel
20.5 % 2 % 22.5 % 3304.20.9Cosméticos: Outros produtos de maquiagem
20.5 % 2 % 22.5 % 3304.3 Cosméticos: Preparações para manicuros e pedicuros, incluindo removedores de esmaltes à base de acetona
20.5 % 2 % 22.5 % 3304.91Cosméticos: Pós, incluindo os compactos para maquilagem (exceto talco e polvilho com ou sem perfume)
20.5 % 2 % 22.5 % 3304.99.1 Cosméticos: Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas; incluídos os esfoliantes
20.5 % 2 % 22.5 % 3304.99.9 Cosméticos: Outros produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo os bronzeadores (exceto as preparações anti-solares e os cremes para assadura)
20.5 % 2 % 22.5 % 3305.2Cosméticos: Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos
20.5 % 2 % 22.5 % 3305.3 Cosméticos: Laquês para o cabelo, incluídos os fixadores e gel fixador
20.5 % 2 % 22.5 % 3305.9Cosméticos: Tinturas para o cabelo temporária, progressiva e permanente, incluídos os tonalizantes e xampus colorantes; outras preparações capilares, incluindo máscaras e finalizadores, excluindo condicionadores
20.5 % 2 % 22.5 % 3307.3Cosméticos: Sais perfumados e outras preparações para banhos
20.5 % 2 % 22.5 % 3307.9Cosméticos: Depilatórios, inclusive ceras; papéis perfumados e papéis impregnados ou revestidos de cosméticos; pastas (ouates) ,feltros e falsos tecidos impregnados, revestidos ou recobertos de perfume ou de cosméticos
20.5 % 2 % 22.5 % 2847
Cosméticos: Água oxigenada 10 a 40 volumes, incluídas as cremosas exceto os produtos de uso medicinal
20.5 % 2 % 22.5 % 4818.2 Cosméticos: Lenços de desmaquiar

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Tabela ICMS 2024 – Sergipe

Não havendo alíquota específica, aplica-se a regra geral – alíquota de 19%, conforme expresso no artigo 18, inciso I, alínea “j” da Lei Estadual nº 3.796/1996.

Alíquota FECPAlíquota Efetiva NCM Descrição
19 % 1 % 20 % -Operações com demais bens e mercadorias, bem como prestações de serviço, para as quais não haja previsão de alíquota específica
12 % 1 % 13 % -Prestações de serviço de transporte aéreo
0 % -0 % -Energia elétrica para consumo residencial - consumo até 50Kwh
19 % -19 % -Energia elétrica para consumo residencial - consumo acima de 50Kwh
19 % -19 % -Energia elétrica para consumo comercial
18 % -18 % -Energia elétrica para consumo industrial (utilização como insumo)
19 % -19 % -Energia elétrica para consumo industrial (outros consumos)
0 % -0 % -Energia elétrica para consumo rural - consumo até 1.000 Kwh
0 % -0 % -Energia elétrica para consumo rural - consumo para irrigação
19 % -19 % -Energia elétrica para consumo rural - consumo acima de 1.000 Kwh
19 % -19 % -Energia elétrica destinada a poderes públicos
0 % -0 % -Energia elétrica destinada a iluminação pública
0 % -0 % -Energia elétrica destinada a serviço de abastecimento de água
19 % -19 % -Gasolina automotiva
19 % -19 % -Álcool etílico (etanol), anidro ou hidratado para fins carburantes
12 % -12 % -Prestações de serviços de comunicação: telefonia rural
19 % -19 % -Prestações de serviços de comunicação: demais comunicações
28 % 2 % 30 % -Cigarros, cigarrilhas, charutos e fumos industrializados
25 % 2 % 27 % -Bebidas alcoólicas em geral
28 % 2 % 30 % 8801.10.00 Ultraleves e suas peças e partes: planadores e asas voadoras (asas-delta)
28 % 2 % 30 % 8801.90.00Ultraleves e suas peças e partes: balões dirigíveis
28 % 2 % 30 % -Ultraleves e suas peças e partes: partes e peças de planadores, asas voadoras (asas-delta) e balões dirigíveis
28 % 2 % 30 % 8903.10.00 Embarcações de esporte e recreio e artigos ou equipamentos aquáticos para divertimento ou esporte: barcos infláveis
28 % 2 % 30 % 8903.99.00 Embarcações de esporte e recreio e artigos ou equipamentos aquáticos para divertimento ou esporte: barcos a remo e canoas
28 % 2 % 30 % 8903.91.00Embarcações de esporte e recreio e artigos ou equipamentos aquáticos para divertimento ou esporte: barcos a vela, mesmo com motor auxiliar
28 % 2 % 30 % 8903.92.00Embarcações de esporte e recreio e artigos ou equipamentos aquáticos para divertimento ou esporte: barcos a motor
28 % 2 % 30 % 8903.99.00 Embarcações de esporte e recreio e artigos ou equipamentos aquáticos para divertimento ou esporte: barcos a motor
28 % 2 % 30 % 8903.9Embarcações de esporte e recreio e artigos ou equipamentos aquáticos para divertimento ou esporte: iates
28 % 2 % 30 % 9506.29.00 Embarcações de esporte e recreio e artigos ou equipamentos aquáticos para divertimento ou esporte: esquis aquáticos ou Jet - esquis
25 % 2 % 27 % 9506.29.00 Embarcações de esporte e recreio e artigos ou equipamentos aquáticos para divertimento ou esporte: pranchas de surfe
25 % 2 % 27 % 9506.21.00Embarcações de esporte e recreio e artigos ou equipamentos aquáticos para divertimento ou esporte: pranchas a vela
28 % 2 % 30 % 9301Armas e munições: armas de fogo (por deflagração de pólvora), armas de ar comprimido, de mola ou de gás, para defesa pessoal, de tiro a alvo ou de caça, inclusive revólveres, pistolas, espingardas e carabinas ainda que destinados a tiros de festim (sem bala); ou com êmbolo cativo para abater animais
28 % 2 % 30 % 9302Armas e munições: armas de fogo (por deflagração de pólvora), armas de ar comprimido, de mola ou de gás, para defesa pessoal, de tiro a alvo ou de caça, inclusive revólveres, pistolas, espingardas e carabinas ainda que destinados a tiros de festim (sem bala); ou com êmbolo cativo para abater animais
28 % 2 % 30 % 9303Armas e munições: armas de fogo (por deflagração de pólvora), armas de ar comprimido, de mola ou de gás, para defesa pessoal, de tiro a alvo ou de caça, inclusive revólveres, pistolas, espingardas e carabinas ainda que destinados a tiros de festim (sem bala); ou com êmbolo cativo para abater animais
28 % 2 % 30 % 9304Armas e munições: armas de fogo (por deflagração de pólvora), armas de ar comprimido, de mola ou de gás, para defesa pessoal, de tiro a alvo ou de caça, inclusive revólveres, pistolas, espingardas e carabinas ainda que destinados a tiros de festim (sem bala); ou com êmbolo cativo para abater animais
28 % 2 % 30 % 9306Munições para armas
28 % 2 % 30 % 7113 Artefatos de joalharia e de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos
28 % 2 % 30 % 7114Artefatos de joalharia e de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos
28 % 2 % 30 % 7115Obras de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos
28 % 2 % 30 % 7116Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas
28 % 2 % 30 % 7117Bijuterias
25 % 2 % 27 %3303.00.10Perfumes (extratos)
25 % 1 % 26 % 3303.00.20Águas-de-colônia
25 % 1 % 26 % 3304Produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, inclusive bronzeadores, preparações para manicuros e pedicuros (excetuados medicamentos)
25 % 1 % 26 % 3305Preparações capilares
25 % 1 % 26 % 3307Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados, e outras preparações cosméticas, não especificadas nem compreendidos em outras posições; desodorantes de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, com ou sem propriedades desinfetantes
25 % 2 % 27 %9504.10.10Jogos eletrônicos de vídeo
25 % 2 % 27 %9504.10.9 Partes e acessórios de jogos eletrônicos de vídeo
25 % 2 % 27 %9504.40.00Cartas para jogar
25 % 2 % 27 %9506.51.00 Raquetes de tênis, mesmo não encordoadas
25 % 2 % 27 %9506.61.00Bolas de tênis
28 % 1 % 29 % 9614Cachimbos (incluídos os seus fornilhos) e piteiras (boquilhas) e suas partes
28 % 2 %30 % 3604.10.00 Fogos de artifícios
28 % 2 %30 % 3601 Pólvoras, explosivos, artigos de pirotecnia e outros materiais inflamáveis (exceto dinamite e explosivos para emprego na extração mineral; ou na construção civil, foguetes de sinalização, foguetes e cartuchos contra granizo e semelhantes, e fósforos): pólvoras propulsivas
28 % 2 %30 % 3602Pólvoras, explosivos, artigos de pirotecnia e outros materiais inflamáveis (exceto dinamite e explosivos para emprego na extração mineral; ou na construção civil, foguetes de sinalização, foguetes e cartuchos contra granizo e semelhantes, e fósforos): explosivos preparados
28 % 2 %30 % 3603Pólvoras, explosivos, artigos de pirotecnia e outros materiais inflamáveis (exceto dinamite e explosivos para emprego na extração mineral; ou na construção civil, foguetes de sinalização, foguetes e cartuchos contra granizo e semelhantes, e fósforos): estopins ou rastilhos, cordéis detonantes, cápsulas fulminantes, escorvas, espoletas, detonadores elétricos
28 % 2 %30 % 3604.90.90 Pólvoras, explosivos, artigos de pirotecnia e outros materiais inflamáveis (exceto dinamite e explosivos para emprego na extração mineral; ou na construção civil, foguetes de sinalização, foguetes e cartuchos contra granizo e semelhantes, e fósforos): bombas, petardo, busca-pé, estalos de salão e outros fogos semelhantes, foguetes, cartuchos
12 % 1 % 13 %-Alimentação e bebidas fornecidas em restaurantes e bares*
12 % -12 % -Cesta básica: arroz branco, parboilizado ou Integral
12 % -12 % -Cesta básica: feijão
12 % -12 % -Cesta básica: leite "In natura", leite pasteurizado tipo especial, com 3,2% de gordura, e leite pasteurizado magro, reconstituído ou não, com até 2% de gordura
12 % -12 % -Cesta básica: café torrado e moído, exceto o solúvel, gourmet e em cápsula
12 % -12 % -Cesta básica: farinha e fubá de milho (pré cozido) e flocos de milho
12 % -12 % -Cesta básica: sal refinado comum
12 % -12 % -Cesta básica: óleo comestível de soja
12 % -12 % -Cesta básica: sabão em barra
12 % -12 % -Cesta básica: manteiga comum a granel e em garrafa
12 % -12 % -Cesta básica: queijo coalho
12 % -12 % -Cesta básica: requeijão do tipo "queijo-manteiga", exceto cremoso ou em bisnaga
12 % -12 % -Cesta básica: charque
12 % 1 %13 % 8414.59.10Produto ou material de informática: mini ventiladores para montagem de microcomputadores
12 % 1 %13 % 8443Produto ou material de informática: máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 8442; outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios
12 % 1 %13 % 8470.50 Produto ou material de informática: caixas registradoras eletrônicas
12 % 1 %13 % 8471Produto ou material de informática: máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições,inclusive computador de mesa (desktop), computador portátil (notebook e tabiet)
12 % 1 %13 % 8472.90.2 Produto ou material de informática: máquinas do tipo das utilizadas em caixas de banco, com dispositivo para autenticar
12 % 1 %13 % 8473.30 Produto ou material de informática: partes e acessórios das máquinas da posição 8471
12 % 1 %13 % 8473.40 Produto ou material de informática: partes e acessórios das máquinas da posição 8472
12 % 1 %13 % 8473.50Produto ou material de informática: partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 8469 a 8472
12 % 1 %13 % 8504.40.40 Produto ou material de informática: equipamento de alimentação ininterrupta de energia para microcomputadores - "nobreak"
12 % 1 %13 % 8517.62.4Produto ou material de informática: roteadores digitais, em redes com ou sem fio
12 % 1 %13 % 8517.62.5Produto ou material de informática: aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio; distribuidores de conexões para rede (hubs); moduladores/demoduladores ("modems")
12 % 1 %13 % 8517.62.3 Produto ou material de informática: outros aparelhos para comutação
12 % 1 %13 % 8523.51 Produto ou material de informática: dispositivos de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores - ncm
12 % 1 %13 % 8525.80.29Produto ou material de informática: câmeras conectáveis a microcomputadores para produção e transmissão de imagens pela internet ("web cams")
12 % 1 %13 % 8528.4Produto ou material de informática: monitores com tubo de raios catódicos
12 % 1 %13 % 8528.5 Produto ou material de informática: outros monitores
19 % -19 % -Gasolina de aviação
19 % 2 % 21 % -Dinamite e explosivos para emprego na extração mineral ou na construção civil, foguetes de sinalização, foguetes e cartuchos contra granizo e semelhantes
12 % -12 % -Cesta básica: leite em pó (exceto o leite em pó modificado)
28 % 2 % 30 % -Produtos eróticos
19 % 2 % 21 % -Artigos e alimentos para animais de estimação (exceto medicamentos e vacinas)
28 % 2 % 30 % -Joias e semijoias
19 % 2 % 21 % -Isotônicos, energéticos, bebidas gaseificadas não alcoólicas e refrigerantes
12 % -12 % -Pescados, exceto os enlatados ou cozidos, secos ou salgados, crustáceos, moluscos, adoque, bacalhau, badejo, cavala, dourado, filhote, linguado, merluza, pirarucu, robalo, salmão, sirigado, surubim e rã (cesta básica)
12 % 1 %13 % 8534.00.00Produto ou material de informática: circuitos impressos
12 % 1 %13 % 8542Produto ou material de informática: circuitos integrados e micro conjuntos, eletrônicos
12 % 1 %13 % 9032.89.1 Produto ou material de informática: estabilizadores de corrente elétrica e "cooler" para utilização em microcomputadores
12 % 1 %13 % 3215 Produto ou material de informática: tintas utilizadas como refil para cartuchos de imprimir em impressoras jato de tinta
12 % 1 %13 % 9612.10.90 Produto ou material de informática: cartuchos de tinta para impressoras jato de tinta e fitas para impressoras matriciais
12 % 1 %13 % 4811 Produto ou material de informática: bobinas térmicas para uso nos aparelhos de fax e impressoras de automação comercial, inclusive as impressoras fiscais
12 % 1 %13 % 4820.40Produto ou material de informática: formulários contínuos: brancos, zebrados ou pré impressos, para uso em impressoras matriciais
13 % 2 % 15 % -Cervejas que contenham, no mínimo, 0,35% de suco de laranja concentrado e/ou suco integral de laranja em sua composição e desde que comercializadas em embalagem de vidro ou em lata
28 % 2 % 30 % -Aviões, helicópteros e demais aeronaves, para uso não comercial
28 % 2 % 30 % -Aparelhos de sauna elétricos, banheiras de hidromassagem e ofurôs
19 %1 %19 %Aves abatidas, provenientes de outros Estados, e produtos de sua matança, em estado natural, congelados, ou simplesmente temperados

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Tabela ICMS 2024 – Alagoas

Não havendo alíquota específica, aplica-se a regra geral – alíquota de 19%, conforme expresso no artigo 17, inciso I, alínea ‘b’, da Lei Estadual nº 5.900/1996. Soma-se, ainda, um ponto percentual destinado ao FECOEP, resultando em uma carga tributária de 10%, segundo o artigo 2º-A da Lei nº 6.558/2004.

AlíquotaFECOEPAlíquota EfetivaNCMDescrição
19 % 1 % 20 % -Operações com demais bens e mercadorias, bem como prestações de serviço, para as quais não haja previsão de alíquota específica
12 % 1 % 13 % -Serviços de transporte aéreo
19 % 1 % 20 % -Álcool etílico hidratado combustível (AEHC)
23 % 2 % 25 % -Álcool para outros fins
27 % 2 % 29 % -Bebidas alcoólicas
25 % 2 % 27 % -Fogos de artifício
25 % 2 % 27 % -Embarcações de esporte e recreio, motores de popa e artigos ou equipamentos aquáticos para divertimento ou esporte, inclusive barcos infláveis, barcos a remo e caiaques, barcos a vela, mesmo com motor auxiliar, barcos a motor e moto aquática (jet ski), iates, esquis aquáticos, pranchas de surfe, pranchas a vela, pranchas de stand up e outros equipamentos para a prática de esportes aquáticos
25 % 2 % 27 % -Ultra-leves, asas-deltas, balões e dirigíveis, planadores, e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão com motor, outros veículos aéreos e partes dos veículos e aparelhos
25 % 2 % 27 % -Rodas esportivas para autos
19 % 2 % 21 % -Serviços de telecomunicação
19 % 1 % 20 % -Fornecimento de energia elétrica que exceda a faixa de consumo de 150 Kwh mensais, para consumo domiciliar e de estabelecimento comercial
25 % 2 % 27 % 3303.00 Perfumes e águas-de-colônia
25 % 2 % 27 % 3304Produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluídas as preparações anti-solares e os bronzeadores e as preparações para manicuros e pedicuros
25 % 2 % 27 % 3305 Preparações capilares
25 % 2 % 27 % 3307 Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados ou compreendidos em outras posições e desodorantes de ambientes, preparados, mesmo não perfumados, com ou sem propriedades desinfetantes
25 % 2 % 27 % -Brinquedos, na forma de réplica ou assemelhados de armas e outros artefatos de luta ou de guerra, que estimulem a violência
25 % 2 % 27 % -Artigos de antiquário
25 % 2 % 27 % -Consoles e máquinas de vídeo games, suas partes e acessórios e respectivos jogos
25 % 2 % 27 % -Aparelhos de sauna elétricos e banheiras de hidromassagem
25 % 2 % 27 % -Peleteria e suas obras e peleteria artificial
*-*-Gasolina
29 % 2 % 31 % -Armas de fogo e munições, suas partes e seus acessórios, armas de ar-comprimido, de mola ou de gás, para defesa pessoal, de tiro a alvo ou de caça, inclusive revólveres, pistolas, espingardas e carabinas, ainda que destinados a tiros de festim ou com êmbolo cativo para abater animais
29 % 2 % 31 % -Joias, incluindo-se neste conceito toda peça de ouro, platina ou prata associada a ouro, incrustada ou não, de pedra preciosa e semi-preciosa e/ou pérola, relógios encaixados nos referidos metais e pulseiras com as mesmas características, inclusive armações para óculos, dos mesmos metais
29 % 2 % 31 % -Cigarro, charuto, cigarrilha, fumo, cachimbos, cigarreiras, piteiras e isqueiros
29 % 2 % 31 % -Aviões e helicópteros, para uso não comercial
19 % -19 % -Fornecimento de alimentação
19 % -19 % -Prestação de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro
19 % -19 % -Prestação de serviço de transporte aquaviário
19 % 1 %20 % -Fornecimento de energia elétrica até 150 quilowatts/horas mensais, para consumo domiciliar e de estabelecimento comercial
19 % -19 % -Cesta básica: Açúcar cristal, em embalagem de até 2 quilogramas
19 % -19 % -Cesta básica: Arroz
19 % -19 % -Cesta básica: Biscoito e bolacha popular, excetuados os recheados, vitaminados e/ou aromatizados
19 % -19 % -Cesta básica: Café torrado, moído ou solúvel
19 % -19 % -Cesta básica: Colorau
19 % -19 % -Cesta básica: Farinha de milho e fubá de milho
19 % -19 % -Cesta básica: Farinha de mandioca
19 % -19 % -Cesta básica: Feijão
19 % -19 % -Cesta básica: Leite em pó, em embalagem de até 2 quilogramas
19 % -19 % -Cesta básica: Leite pasteurizado, tipos B e C
19 % -19 % -Cesta básica: Macarrão comum, ou apenas com sêmola, do tipo espaguete
19 % -19 % -Cesta básica: Margarina ou creme vegetal, acondicionados em embalagem de até 500 gramas
19 % -19 % -Cesta básica: Óleo comestível de soja
19 % -19 % -Cesta básica: Sal de cozinha
19 % -19 % -Cesta básica: Vinagre
19 % -19 % -Cesta básica: Sardinha em lata
19 % -19 % -Cesta básica: Flocos de milho pré-cozido
19 % -19 % -Operações com medicamentos de uso humano
19 % -19 % -Material escolar: Agenda escolar
19 % -19 % -Material escolar: Apontador de lápis
19 % -19 % -Material escolar: Borracha de apagar, inclusive caneta borracha e lápis borracha
19 % -19 % -Material escolar: Caderno
19 % -19 % -Material escolar: Caneta esferográfica
19 % -19 % -Material escolar: Classificador
19 % -19 % -Material escolar: Cola escolar, branca e colorida, em bastão ou líquida
19 % -19 % -Material escolar: Corretivo
19 % -19 % -Material escolar: Estojo escolar, estojo para objetos de escrita
19 % -19 % -Material escolar: Lápis
19 % -19 % -Material escolar: Lapiseira
19 % -19 % -Material escolar: Massa ou pasta para modelar, próprias para recreação de crianças
19 % -19 % -Material escolar: Papel celofane
19 % -19 % -Material escolar: Pincel de escrever e desenhar
19 % -19 % -Material escolar: Régua
19 % -19 % -Material escolar: Tinta guache
12 % 2 % 14 % -Armas de fogo, coletes balísticos; munição; insumos para recarga de munição; prensas de recarga de munição e suas matrizes e peças de armas de fogo
***-Álcool etílico anidro combustível (AEAC)
***-Diesel e biodiesel
***-Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), inclusive o derivado do gás natural (GLGN)

.

Tabela ICMS 2024 – Pernambuco

Não havendo previsão de alíquota específica, aplica-se a regra geral – alíquota de 20,5%, conforme a lei n° 18.305/2023. A alteração está em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2024.

AlíquotaFECEPAlíquota EfetivaNCMDescrição
20.5 %-20.5 %-Operações com demais bens e mercadorias, bem como prestações de serviço, para as quais não haja previsão de alíquota específica
25 %2 %27 %2203Bebidas alcoólicas, exceto cerveja acondicionada em embalagem retornável e que contenha em sua composição, no mínimo, 20% de fécula de mandioca
25 %2 %27 %2204Bebidas alcoólicas
25 %2 %27 %2205Bebidas alcoólicas
25 %2 %27 %2206Bebidas alcoólicas
25 %2 %27 %2207Bebidas alcoólicas, exceto aguardente de cana-de-açúcar ou de melaço
25 %2 %27 %2208Bebidas alcoólicas
25 %2 %27 %8802Veículo aéreo para propulsão com motor, do tipo “ultraleve”
25 %2 %27 %8903Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte,barcos a remo, canoas e jet-skis
27 %2 %29 %9302Armas
27 %2 %29 %9303Armas
27 %2 %29 %9304
27 %2 %29 %9305Partes e acessórios de revólveres e pistolas
27 %2 %29 %9306Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis e suas partes, incluídos os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos
25 %-25 %2401Tabaco não manufaturado e desperdícios de tabaco
25 %-25 %2403Produtos de tabaco e seus sucedâneos, exceto os compreendidos na posição 2402 da NCM,manufaturados, tabaco homogeneizado ou reconstituído, extratos e molhos de tabaco
25 %-25 %3303.00Perfumes e águas de colônia
25 %-25 %3304Produtos de beleza ou de maquiagem preparados
25 %-25 %3304Preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto medicamentos e preparações antissolares
25 %-25 %3304Bronzeadores
25 %-25 %3304Preparações para manicuros e pedicuros
25 %-25 %3305Preparações capilares, exceto aquelas com propriedades profiláticas e terapêuticas
25 %-25 %3307Preparações para barbear (antes, durante ou após)
25 %-25 %3307Sais perfumados e outras preparações para banhos
25 %-25 %3307Desodorantes (desodorizantes) de ambiente preparados, mesmo não perfumados, com ou sem propriedades desinfetantes
25 %-25 %3307Antiperspirantes ou desodorantes corporais
25 %-25 %3307Produtos de toucador preparados para animais
25 %-25 %3604Fogos de artifício
25 %-25 %9301Armas de guerra (exceto revólveres), sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes e bainhas
25 %-25 %9307Armas de guerra (exceto revólveres), sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes e bainhas
25 %-25 %9305Partes e acessórios de armas das posições 9301 a 9304, exceto de revólveres e pistolas
25 %-25 %9504Consoles e máquinas de jogos de vídeo, artigos para jogos de salão, incluindo os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de cassino e os jogos de balizas automáticos
25 %-25 %9506Esquis aquáticos, pranchas de surfe, pranchas a vela e outros equipamentos para a prática de esportes aquáticos
25 %-25 %9506Tacos, bolas e outros equipamentos para golfe
25 %-25 %9506Raquetes de tênis, mesmo não encordoadas
25 %-25 %9506Bolas de tênis
25 %-25 %9614Cachimbos (incluídos os seus fornilhos) e piteiras (boquilhas) para charutos e cigarros e suas partes
23 %-23 %2207Álcool não combustível, destinado à utilização no processo de industrialização
23 %-23 %2208Álcool não combustível, destinado à utilização no processo de industrialização
12 %-12 %-Trigo, farinha de trigo, inclusive pré-mistura e pão
12 %-12 %-Prestação de serviço de transporte aéreo
7 %-7 %2520.10.1Gipsita
7 %-7 %2520.20.90Gesso, diverso daquele compreendido na subposição 2520.20 da NCM
7 %-7 %6809.1Chapas, placas, painéis, ladrilhos e semelhantes, não ornamentados, à base de gesso
12 %-12 %8701.2Veículo automotor novo: tratores rodoviários para semirreboques
12 %-12 %8704.21Veículo automotor novo: caminhão para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas
12 %-12 %8704.22Veículo automotor novo: caminhão para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas
12 %-12 %8704.23Veículo automotor novo: caminhão para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima superior a 20 toneladas
12 %-12 %8704.31Veículo automotor novo: caminhão para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas
12 %-12 %8704.32Veículo automotor novo: veículos para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima superior a 5 toneladas
12 %-12 %8706.00.10Veículo automotor novo: chassis com motor para os veículos automóveis da posição 8702 da ncm
12 %-12 %8706.00.90Veículo automotor novo: chassis com motor para caminhões
12 %-12 %-Gás natural veicular (GNV)
12 %-12 %-Gás natural comprimido (GNC)
20.5 %2 %22.5 %2202.10.00Refrigerantes
20.5 %2 %22.5 %2106.90.10Extrato concentrado para a elaboração de refrigerantes
20.5 %2 %22.5 %8702.10.00Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³
20.5 %2 %22.5 %8702.90.00Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³ e inferior a 9 m³
20.5 %2 %22.5 %8703.21.00Veículo automotor novo: automóveis de passageiros com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada não superior a 1000 cm³
20.5 %2 %22.5 %8703.22.10Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto o destinado ao transporte de prisioneiros (carro celular), com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 1000 cm³ e igual ou inferior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista
20.5 %2 %22.5 %8703.22.90Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 1000 cm³ e inferior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista
20.5 %2 %22.5 %8703.23.10Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), os funerários e os de corrida, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 1500 cm³ e igual ou inferior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista
20.5 %2 %22.5 %8703.23.90Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), os funerários e os de corrida, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 1500 cm³ e igual ou inferior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista
20.5 %2 %22.5 %8703.24.10Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), os funerários e os de corrida, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista
20.5 %2 %22.5 %8703.24.90Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), os funerários e os de corrida, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista
20.5 %2 %22.5 %8703.32.10Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), as ambulâncias e os funerários, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 1500 cm³ e igual ou inferior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista
20.5 %2 %22.5 %8703.32.90Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), as ambulâncias e os funerários, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 1500 cm³ e igual ou inferior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista
20.5 %2 %22.5 %8703.33.10Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular) e os funerários, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista
20.5 %2 %22.5 %8703.33.90Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular) e os funerários, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista
20.5 %2 %22.5 %8704.21.10Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, chassis com motor e cabina
20.5 %2 %22.5 %8704.21.20Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, com caixa basculante
20.5 %2 %22.5 %8704.21.30Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, frigorí
20.5 %2 %22.5 %8704.21.90Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, exceto carro forte destinado a transporte de valores, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas
20.5 %2 %22.5 %8704.31.10Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, chassis com motor e cabina
20.5 %2 %22.5 %8704.31.20Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, com caixa basculante
20.5 %2 %22.5 %8704.31.30Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, frigorí
20.5 %2 %22.5 %8704.31.90Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, exceto carro forte destinado a transporte de valores, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas
25 %2 %27 %8711Motocicletas com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 250 cm³
25 %2 %27 %7113Artefatos de joalheria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos
25 %2 %27 %7114Artefatos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos
25 %2 %27 %7116Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas
25 %2 %27 %7117Bijuterias
15.52 %-15.52 %2207Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC)
20.5 %2 %22.5 %2201.10.00Água mineral em embalagem descartável
20.5 %2 %22.5 %2202.99.00Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas)
20.5 %2 %22.5 %2208.40.00Aguardente de cana-de-açúcar ou de melaço
20.5 %2 %22.5 %3923.2Saco plástico
20.5 %2 %22.5 %3924.10.00Copo plástico descartável
20.5 %2 %22.5 %3917.32.29Canudo plástico descartável
20.5 %2 %22.5 %3602.00.00Explosivos preparados
12 %2 %14 %8702.10.00Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³
12 %2 %14 %8702.90.00Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³ e inferior a 9 m³
12 %2 %14 %8703.21.00Veículo automotor novo: automóveis de passageiros com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada não superior a 1000 cm³
12 %2 %14 %8703.22.10Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto o destinado ao transporte de prisioneiros (carro celular), com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 1000 cm³ e igual ou inferior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista
12 %2 %14 %8703.22.90Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 1000 cm³ e inferior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista
12 %2 %14 %8703.23.10Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), os funerário e os de corrida, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 1500 cm³ e igual ou inferior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista
12 %2 %14 %8703.23.90Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), os funerário e os de corrida, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 1500 cm³ e igual ou inferior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista
12 %2 %14 %8703.24.10Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), os funerário e os de corrida, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista
12 %2 %14 %8703.24.90Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), os funerários e os de corrida, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista
12 %2 %14 %8703.32.10Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), as ambulâncias e os funerários, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 1500 cm³ e igual ou inferior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista
12 %2 %14 %8703.32.90Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), as ambulâncias e os funerários, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 1500 cm³ e igual ou inferior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista
12 %2 %14 %8703.33.10Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular) e os funerários, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista
12 %2 %14 %8703.33.90Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular) e os funerário, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista
12 %2 %14 %8704.21.10Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, chassis com motor e cabina
12 %2 %14 %8704.21.20Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, com caixa basculante
12 %2 %14 %8704.21.30Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, frigorí
12 %2 %14 %8704.21.90Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, exceto carro forte destinado a transporte de valores, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas
12 %2 %14 %8704.31.10Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, chassis com motor e cabina
12 %2 %14 %8704.31.20Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, com caixa basculante
12 %2 %14 %8704.31.30Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, frigorí
12 %2 %14 %8704.31.90Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, exceto carro forte destinado a transporte de valores, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas
7 %-7 %2710.19.22Óleo combustível, tipo bunker
16 %2 %18 %2203.00.00Cerveja acondicionada em embalagem retornável e que contenha em sua composição, no mínimo, 20% de fécula de mandioca
*-*-Óleo diesel e biodiesel (B100)
*-*-Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)/Gás Liquefeito de Gás Natural (GLGN), inclusive o derivado do gás natural
*-*-Etanol Anidro Combustível (EAC)
17 %-17 %-Importação de mercadoria do exterior realizada por meio de remessa internacional submetida ao Regime de Tributação Simplificada (RTS)
***-Gasolina
12 %-12 %8703.21.00Veículo automotor novo: automóveis de passageiros com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada não superior a 1000 cm³
12 %-12 %8706.00.10Veículo automotor novo: chassis com motor para os veículos automóveis da posição 8702 da ncm
12 %-12 %8706.00.90Veículo automotor novo: chassis com motor para caminhões

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Tabela ICMS 2024 – Paraíba

Não havendo previsão de alíquota específica, aplica-se a regra geral – alíquota de 20%, desde o dia 01.01.2024, conforme estabelecido pela Lei nº 12.788/2023.

AlíquotaFUNCEPAlíquota EfetivaNCMDescrição
29 %2 %31 %-Fumo, cigarro e demais artigos de tabacaria
25 %2 %27 %-Aparelhos ultraleves e asas-delta
25 %2 %27 %-Embarcações esportivas
25 %-25 %-Automóveis importados do exterior
25 %2 %27 %-Armas e munições
25 %2 %27 %-Bebidas alcoólicas (exceto aguardente de cana)
***-Gasolina
20 %-20 %-Prestações de serviços de comunicação
20 %-20 %-Fornecimento de energia elétrica
20 %2 %22 %-Joias
20 %2 %22 %-Isotônicos, bebidas gaseificadas não alcoólicas e refrigerantes
20 %2 %22 %-Perfumes, extratos, águas de colônia e produtos de beleza ou de maquiagem
20 %2 %22 %-Rações para animais domésticos
20 %2 %22 %-Fogos de artifícios
20 %2 %22 %-Embarcações de recreio e jet skis, suas partes e peças, bem como as partes e peças de embarcações esportivas
20 %2 %22 %-Aviões, helicópteros e drones
20 %2 %22 %-Aparelhos de saunas elétricos e banheiras de hidromassagem
20 %2 %22 %9405Aparelhos de iluminação
20 %2 %22 %9506Aparelhos de ginástica
15.33 %-15.33 %-Etanol Hidratado combustível (EHC)
12 %-12 %-Gás natural
18 %-18 %-Arroz
18 %-18 %-Feijão e fava
18 %-18 %-Café torrado e moído (exceto cafés acondicionados em cápsulas, sachês e outros tipos de embalagens, prontos para o consumo)
18 %-18 %-Flocos e fubá de milho
18 %-18 %-Óleos de soja e de algodão
18 %-18 %-Margarina
18 %-18 %-Pão
18 %-18 %-Frango
***-Etanol Anidro Combustível (EAC)
***-Diesel e biodiesel
***-Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), inclusive o derivado do gás natural (GLGN)

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Tabela ICMS 2024 – Rio Grande do Norte

Não havendo previsão de alíquota específica, aplica-se a regra geral – alíquota de 18%, conforme expresso no artigo 29, inciso I, alínea “a”, item 1 do RICMS/RN.

AlíquotaFECOPAlíquota EfetivaNCMDescrição
18 %-18 %-Operações com demais bens e mercadorias, bem como prestações de serviço, para as quais não haja previsão de alíquota específica
23 %-23 %-Todas as espécies de álcoois, exceto o álcool etílico anidro combustível
25 %-25 %-Automóveis e motos de fabricação estrangeira
25 %2 %27 %-Embarcações de esporte e recreação
25 %2 %27 %-Joias
25 %-25 %-Peleterias
25 %-25 %-Aparelhos cinematográficos e fotográficos, suas peças e acessórios
25 %-25 %-Artigos de antiquário
25 %-25 %-Aviões de procedência estrangeira de uso não comercial
25 %2 %27 %-Asas delta e ultraleves, suas partes e peças
*-*-Energia elétrica para consumidores da classe residencial, com consumo mensal superior a 300 kWh
*-*-Energia elétrica para consumidores da classe comercial, serviços e outras atividades (exceto industriais, hospitais e entidades beneficentes sem fins lucrativos), com consumo mensal superior a 300 kWh
25 %-25 %-Serviço de televisão por assinatura;
25 %-25 %-Outros produtos nominados em acordo celebrado entre os Estados
25 %2 %27 %-Armas e munições
27 %2 %29 %-Bebidas alcoólicas, exceto aguardente de cana ou de melaço
27 %2 %29 %-Cigarros, fumos e seus derivados, cachimbo, cigarreiras, piteiras e isqueiros e demais artigos de tabacaria
27 %2 %29 %-Fogos de artifício
18 %-18 %-Gasolina (exceto "C") e álcool etílico anidro combustível
18 %-18 %-Gasolina "C"
27 %2 %29 %-Perfumes e cosméticos
*-*-Serviços de comunicação
*-*-Etanol Hidratado Combustível (EHC)
7 %-7 %-Cesta básica: arroz
7 %-7 %-Cesta básica: feijão e fava
7 %-7 %-Cesta básica: café torrado e moído
7 %-7 %-Cesta básica: flocos e fubá de milho
7 %-7 %-Cesta básica: óleo de soja e de algodão
7 %-7 %-Cesta básica: margarina
7 %-7 %-Cesta básica: pão francês
7 %-7 %0207.11.00Cesta básica: frango inteiro natural, congelado ou resfriado
7 %-7 %0207.12Cesta básica: frango inteiro natural, congelado ou resfriado

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Tabela ICMS 2024 – Ceará

Não havendo previsão de alíquota específica, aplica-se a regra geral – alíquota de 20%, conforme expresso na Lei Estadual nº 18.305/2023.

AlíquotaFECOPAlíquota EfetivaNCMDescrição
20 %-20 %-Operações com demais bens e mercadorias, bem como prestações de serviço, para as quais não haja previsão de alíquota específica
28 %2 %30 %-Bebidas alcoólicas
28 %2 %30 %-Armas e munições
28 %-28 %-Fogos de artifício
28 %2 %30 %-Fumo, cigarro e demais artigos de tabacaria
28 %*2*28 ou 30-Aviões ultraleves e suas partes e peças
28 %-28 %-Rodas esportivas de automóveis
28 %*2*28 ou 30-Asas-delta e suas partes e peças
28 %-28 %-Drones e suas partes e peças
20 %-20 %-Combustíveis
20 %-20 %-Energia elétrica
25 %2 %27 %-Joias
20 %-20 %-Serviço de comunicação
20 %-20 %-Serviço de transporte intermunicipal
20 %2 %22 %-Isotônicos, bebidas gaseificadas não alcoólicas e refrigerantes
20 %2 %22 %-Perfumes, extratos, águas-de-colônia e produtos de beleza ou de maquiagem
20 %2 %22 %-Artigos e alimentos para animais de estimação
20 %2 %22 %-Inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes adesivos, estimuladores e inibidores de crescimento (reguladores)
4 %-4 %-Importação realizada por contribuintes enquadrados na CNAE 2710-4/03 (Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios)
28 %*2*28 ou 30-Embarcações esportivas e de recreio e suas partes e peças
*---Diesel e biodiesel
*---Gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural (GLP/GLGN)
25 %---Álcool para quaisquer fins
28 %-28 %-Jet-skis e suas partes e peças
4 % -4 % -Importação realizada por contribuintes enquadrados na CNAE 2710-4/03 (Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios)
28 % *2 *28% ou 30% - Embarcações esportivas, suas partes e peças
15 % -15 % -Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC)

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Tabela ICMS 2024 – Piaui

Não havendo previsão de alíquota específica, aplica-se a regra geral – alíquota de 21%, conforme expresso no artigo 21, inciso I, alínea “c”, do RICMS/PI.

AlíquotaFECOPAlíquota EfetivaNCMDescrição
21 %-21 %-Operações e prestações internas com mercadorias e serviços para as quais não haja previsão de alíquota específica
33 %-33 %-Armas e munições
33 %-33 %-Pólvoras, explosivos, fogos de artifício e outros artigos de pirotecnia
27 %-27 %-Embarcações de recreação e lazer
27 %-27 %-Aeronaves
21 %-21 %-Combustíveis
27 %-27 %-Prestações onerosas de serviços de comunicação, feitas por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza
27 %-27 %3303Perfumes e cosméticos
27 %-27 %3304Perfumes e cosméticos
27 %-27 %3305Perfumes e cosméticos
27 %-27 %3307Perfumes e cosméticos
12 %-12 %-Cesta básica: arroz
12 %-12 %-Cesta básica: aves vivas ou abatidas e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, congelado, resfriado ou simplesmente temperado
12 %-12 %-Cesta básica: banha suína
12 %-12 %-Cesta básica: café em grão cru ou torrado e moído (exceto solúvel ou descafeínado)
12 %-12 %-Cesta básica: feijão
12 %-12 %-Cesta básica: farinha de mandioca
12 %-12 %-Cesta básica: flocos, farinha e fubá de milho e de arroz
12 %-12 %-Cesta básica: fava comestível
12 %-12 %-Cesta básica: gado bovino, ovino, caprino, suíno, vivo ou abatido, e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, resfriado ou congelado
12 %-12 %-Cesta básica: goma e polvilho de mandioca
12 %-12 %-Cesta básica: hortaliças, verduras e frutas frescas
12 %-12 %-Cesta básica: leite, inclusive em pó
12 %-12 %-Cesta básica: mandioca
12 %-12 %-Cesta básica: milho
12 %-12 %-Cesta básica: óleo vegetal comestível, exceto de oliva
12 %-12 %-Cesta básica: ovos
12 %-12 %-Cesta básica: sal de cozinha
12 %-12 %-Cesta básica: soja em grão
12 %-12 %-Cesta básica: sorgo
12 %-12 %-Cesta básica: margarina e creme vegetal
12 %-12 %8423.81.10Partes, peças, componentes e produtos acabados: Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluídas as básculas e balanças para verificar peças usinadas, excluídas as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5cg - Outros aparelhos e instrumentos de pesagem de capacidade não superior a 30kg: De mesa, com dipositivo registrador ou impressor de etiquetas
12 %-12 %8423.81.90Partes, peças, componentes e produtos acabados: Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluídas as básculas e balanças para verificar peças usinadas, excluídas as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5cg - Outros aparelhos e instrumentos de pesagem de capacidade não superior a 30kg: Outros
12 %-12 %8443.31.11Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios - Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si -Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão detelecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou aumarede alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm): De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a420mm
12 %-12 %8443.31.12Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios - Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si -Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão detelecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou aumarede alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm): De transferência térmica de cera sólida (por exemplo,"solidink" e "dyesublimation")
12 %-12 %8443.31.13Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios - Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si -Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão detelecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou aumarede alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm): A "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280mm
12 %-12 %8443.31.14Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios - Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si -Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão detelecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou aumarede alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm): A “laser”, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280mm, mas não superior a 420mm
12 %-12 %8443.31.15Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios - Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si -Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão detelecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou aumarede alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm): A “laser”, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas
12 %-12 %8443.31.16Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios - Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si -Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão detelecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou aumarede alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm): Outras, com largura de impressão superior a 420mm
12 %-12 %8443.31.19Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios - Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si -Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão detelecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou aumarede alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm): Outras
12 %-12 %8443.31.91Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios - Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si -Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão detelecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou aumarede - Outras: Com impressão por sistema térmico
12 %-12 %8443.31.99Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios - Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si -Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão detelecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou aumarede - Outras: Outras
12 %-12 %8443.32.21Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios - Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si -Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede - Impressoras de impacto:De linha
12 %-12 %8443.32.22Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios - Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si -Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede - Impressoras de impacto:De caracteres Braille
12 %-12 %8443.32.23Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios - Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si -Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede - Impressoras de impacto:Outras matriciais (por pontos)
12 %-12 %8443.32.29Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios - Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si -Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede - Impressoras de impacto:Outras
12 %-12 %8443.32.31Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios - Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si -Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede - Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mmx297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (PPM): De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420mm
12 %-12 %8443.32.32Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios - Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si -Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede - Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mmx297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (PPM): De transferência térmica de cera sólida(por exemplo,“solid ink” e “dye sublimation”)
12 %-12 %8443.32.33Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios - Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si -Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede - Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mmx297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (PPM): A “laser”, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280 mm
12 %-12 %8443.32.34Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios - Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si -Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede - Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mmx297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (PPM): A “laser”, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superiora 280mm e inferior ou igual a 420mm
12 %-12 %8443.32.35Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios - Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si -Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede - Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mmx297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (PPM): A “laser”, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão inferior ou igual a 20 páginas por minuto(PPM)
12 %-12 %8443.32.36Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios - Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si -Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede - Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mmx297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (PPM): A "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão superior a 20 páginas por minuto(ppm)
12 %-12 %8443.32.38Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios - Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si -Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede - Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mmx297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (PPM): Outras, com largura de impressão superior a 420 mm
12 %-12 %8443.32.39Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios - Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si -Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede - Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mmx297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (PPM): Outras
12 %-12 %8443.32.40Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios - Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si -Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede - Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mmx297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (PPM): Outras impressoras alimentadas por folhas
12 %-12 %8443.32.51Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios - Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si -Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede - Traçadores gráficos ("plotters"): Por meio de penas
12 %-12 %8443.32.52Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios - Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si -Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede - Traçadores gráficos ("plotters"): Outros, com largura de impressão superior a 580mm
12 %-12 %8443.32.59Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios - Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si -Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede - Traçadores gráficos ("plotters"): Outros
12 %-12 %8443.32.91Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios - Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si -Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede - Outras: Impressoras de código de barras postais, tipo 3 em 5, a jato de tinta fluorescente, com velocidade de até 4,5m/s e passo de 1,4mm
12 %-12 %8443.32.99Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios - Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si -Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede - Outras: Outras
12 %-12 %8443.39.10Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios - Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si -Outros:Mecanismos de impressão por impacto, suas partes e acessórios: Máquinas de impressão por jato de tinta
12 %-12 %8443.99.11Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios - Partes e acessórios - Outros - Mecanismos de impressão por impacto, suas partes e acessórios: Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada
12 %-12 %8443.99.12Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios - Partes e acessórios - Outros - Mecanismos de impressão por impacto, suas partes e acessórios: Cabeças de impressão
12 %-12 %8443.99.19Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios - Partes e acessórios - Outros - Mecanismos de impressão por impacto, suas partes e acessórios: Outros
12 %-12 %8443.99.21Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios - Partes e acessórios - Outros - Mecanismos de impressão por jato de tinta, suas partes e acessórios: Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada
12 %-12 %8443.99.22Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios - Partes e acessórios - Outros - Mecanismos de impressão por jato de tinta, suas partes e acessórios: Cabeças de impressão
12 %-12 %8443.99.23Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios - Partes e acessórios - Outros - Mecanismos de impressão por jato de tinta, suas partes e acessórios: Cartuchos de tinta
12 %-12 %8443.99.29Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios - Partes e acessórios - Outros - Mecanismos de impressão por jato de tinta, suas partes e acessórios: Outros
12 %-12 %8443.99.31Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios - Partes e acessórios - Outros - Mecanismos de impressão a "laser", a LED (Diodos Emissores de Luz) ou a LCS (Sistema de Cristal Líquido), suas partes e acessórios: Mecanismos de impressão, mesmo sem cilindro fotossensível incorporado
12 %-12 %8443.99.32Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios - Partes e acessórios - Outros - Mecanismos de impressão a "laser", a LED (Diodos Emissores de Luz) ou a LCS (Sistema de Cristal Líquido), suas partes e acessórios: Cilindros recobertos de matéria semi condutora foto elétrica
12 %-12 %8443.99.33Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios - Partes e acessórios - Outros - Mecanismos de impressão a "laser", a LED (Diodos Emissores de Luz) ou a LCS (Sistema de Cristal Líquido), suas partes e acessórios: Cartuchos de revelador ("toners")
12 %-12 %8443.99.39Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios - Partes e acessórios - Outros - Mecanismos de impressão a "laser", a LED (Diodos Emissores de Luz) ou a LCS (Sistema de Cristal Líquido), suas partes e acessórios: Outros
12 %-12 %8443.99.41Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios - Partes e acessórios - Outros - Mecanismos de impressão por sistema térmico, suas partes e acessórios: Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada
12 %-12 %8443.99.42Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios - Partes e acessórios - Outros - Mecanismos de impressão por sistema térmico, suas partes e acessórios: Cabeças de impressão
12 %-12 %8443.99.49Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios - Partes e acessórios - Outros - Mecanismos de impressão por sistema térmico, suas partes e acessórios: Outros
12 %-12 %8443.99.50Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios - Partes e acessórios - Outros - Mecanismos de impressão por sistema térmico, suas partes e acessórios: Outros mecanismos de impressão, suas partes e acessórios
12 %-12 %8443.99.60Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios - Partes e acessórios - Outros - Mecanismos de impressão por sistema térmico, suas partes e acessórios: Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
12 %-12 %8443.99.70Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios - Partes e acessórios - Outros - Mecanismos de impressão por sistema térmico, suas partes e acessórios: Bandejas e gavetas, suas partes e acessórios
12 %-12 %8443.99.80Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios - Partes e acessórios - Outros - Mecanismos de impressão por sistema térmico, suas partes e acessórios: Mecanismos de alimentação ou de triagem de papéis ou documentos, suas partes e acessórios
12 %-12 %8443.99.90Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios - Partes e acessórios - Outros - Mecanismos de impressão por sistema térmico, suas partes e acessórios: Outros
12 %-12 %8470.50.10Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de contabilidade, máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo incorporado; caixas registradoras: Caixas registradoras: Eletrônicas
12 %-12 %8471.30.11Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições: Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10kg, que contenham pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela (ecrã), capazes de funcionar sem fonte externa de energia: De peso inferior a 350g, com tela de área não superior a140cm2
12 %-12 %8471.30.12Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições: Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10kg, que contenham pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela (ecrã), capazes de funcionar sem fonte externa de energia: De peso inferior a 3,5kg com tela de área superior a 140cm2, mas inferior a 560cm2
12 %-12 %8471.30.19Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições: Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10kg, que contenham pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela (ecrã), capazes de funcionar sem fonte externa de energia: Outras
12 %-12 %8471.30.90Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições: Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10kg, que contenham pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela (ecrã), capazes de funcionar sem fonte externa de energia: Outras
12 %-12 %8471.41.00Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições: Outras máquinas automáticas para processamento de dados:Que contenham, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída
12 %-12 %8471.49.00Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições: Outras máquinas automáticas para processamento de dados:Outras, apresentadas sob a forma de sistemas
12 %-12 %8471.50.10Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições: Unidades de processamento, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída: De pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão ("slots"), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade
12 %-12 %8471.50.20Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições: Unidades de processamento, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída: De média capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão ("slots"), e valor FOB superior a US$ 12.500,00, mas não superior a US$ 46.000,00, por unidade
12 %-12 %8471.50.30Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições: Unidades de processamento, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída: De grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 46.000,00, mas não superior a US$ 100.000,00, por unidade
12 %-12 %8471.50.40Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições: Unidades de processamento, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída: De muito grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$100.000,00, por unidade
12 %-12 %8471.50.90Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições: Unidades de processamento, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída: Outras
12 %-12 %8471.60.52Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições: Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória: Unidades de entrada: Teclados
12 %-12 %8471.60.53Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições: Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória: Unidades de entrada: Indicadores ou apontadores (“mouse”e“track-ball”, por exemplo)
12 %-12 %8471.60.54Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições: Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória: Unidades de entrada: Mesas digitalizadoras
12 %-12 %8471.60.59Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições: Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória: Unidades de entrada: Outras
12 %-12 %8471.60.61Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições: Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória: Aparelhos terminais que tenham, pelo menos, uma unidade de entrada por teclado alfanumérico e uma unidade de saída por vídeo (terminais de vídeo): Comunidade de saída por vídeo monocromático
12 %-12 %8471.60.62Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições: Unidades de memória: Comunidade de saída por vídeo policromático
12 %-12 %8471.60.80Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições: Unidades de memória: Terminais de auto-atendimento bancário
12 %-12 %8471.60.90Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições: Unidades de memória: Outras
12 %-12 %8471.70.10Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições: Unidades de memória: De discos magnéticos
12 %-12 %8471.70.20Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições: Unidades de memória: Unidades de discos para leitura ou gravação de dados por meios ópticos (unidade de disco óptico)
12 %-12 %8471.70.30Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições: Unidades de memória: De fitas magnéticas
12 %-12 %8471.70.90Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições: Unidades de memória: Outras incluídas as combinações de unidades de, pelo menos, dois dos itens precedentes
12 %-12 %8471.80.00Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições: Unidades de memória: Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados
12 %-12 %8471.90.11Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições: Outros - Leitores ou gravadores: De cartões magnéticos
12 %-12 %8471.90.12Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições: Outros - Leitores ou gravadores: Leitores de códigos de barras
12 %-12 %8471.90.13Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições: Outros - Leitores ou gravadores: Leitores de caracteres magnetizáveis
12 %-12 %8471.90.14Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições: Outros - Leitores ou gravadores: Digitalizadores de imagens (“scanners”)
12 %-12 %8471.90.19Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições: Outros - Leitores ou gravadores: Outros
12 %-12 %8471.90.90Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições: Outros - Leitores ou gravadores: Outros
12 %-12 %8473.21.00Partes, peças, componentes e produtos acabados: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 84.70 a 84.72 - -Partes e acessórios das máquinas da posição 84.70:Das calculadoras eletrônicas das subposições 8470.10, 8470.21 ou 8470.29
12 %-12 %8473.29.10Partes, peças, componentes e produtos acabados: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 84.70 a 84.72 - -Partes e acessórios das máquinas da posição 84.70:Outros:Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, para caixas registradoras
12 %-12 %8473.29.90Partes, peças, componentes e produtos acabados: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 84.70 a 84.72 - -Partes e acessórios das máquinas da posição 84.70:Outros:Outros
12 %-12 %8473.30.11Partes, peças, componentes e produtos acabados: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 84.70 a 84.72 - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 - Gabinete, mesmo com módulo "display" numérico, fonte de alimentação incorporada ou ambos: Com fonte de alimentação, com ou sem módulo "display" numérico
12 %-12 %8473.30.19Partes, peças, componentes e produtos acabados: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 84.70 a 84.72 - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 - Gabinete, mesmo com módulo "display" numérico, fonte de alimentação incorporada ou ambos: Outros
12 %-12 %8473.30.31Partes, peças, componentes e produtos acabados: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 84.70 a 84.72 - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 - De unidades de discos magnéticos ou de fitas magnéticas, exceto as do item 8473.30.4: Conjuntos cabeça-disco (HDA-"Head Disk Assembly") de unidades de discos rígidos ,montados
12 %-12 %8473.30.32Partes, peças, componentes e produtos acabados: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 84.70 a 84.72 - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 - De unidades de discos magnéticos ou de fitas magnéticas, exceto as do item 8473.30.4: Braços posicionadores de cabeças magnéticas
12 %-12 %8473.30.33Partes, peças, componentes e produtos acabados: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 84.70 a 84.72 - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 - De unidades de discos magnéticos ou de fitas magnéticas, exceto as do item 8473.30.4: Cabeças magnéticas
12 %-12 %8473.30.34Partes, peças, componentes e produtos acabados: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 84.70 a 84.72 - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 - De unidades de discos magnéticos ou de fitas magnéticas, exceto as do item 8473.30.4: Mecanismos bobinadores para unidades de fitas magnéticas ("magnetic tape transporter")
12 %-12 %8473.30.39Partes, peças, componentes e produtos acabados: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 84.70 a 84.72 - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 - De unidades de discos magnéticos ou de fitas magnéticas, exceto as do item 8473.30.4: Outras
12 %-12 %8473.30.41Partes, peças, componentes e produtos acabados: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 84.70 a 84.72 - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 - Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados: Placas-mãe ("motherboards")
12 %-12 %8473.30.42Partes, peças, componentes e produtos acabados: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 84.70 a 84.72 - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 - Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados: Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50cm2
12 %-12 %8473.30.43Partes, peças, componentes e produtos acabados: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 84.70 a 84.72 - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 - Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados: Placas de microprocessamento com dispositivo de dissipação de calor, inclusive em cartuchos
12 %-12 %8473.30.49Partes, peças, componentes e produtos acabados: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 84.70 a 84.72 - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 - Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados: Outros
12 %-12 %8473.30.90Partes, peças, componentes e produtos acabados: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 84.70 a 84.72 - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 - Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados: Outros
12 %-12 %8473.50.10Partes, peças, componentes e produtos acabados: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 84.70 a 84.72 - Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 84.70 a 84.72: Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
12 %-12 %8473.50.32Partes, peças, componentes e produtos acabados: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 84.70 a 84.72 - Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 84.70 a 84.72: Cabeças de impressão, exceto as térmicas ou as de jato de tinta
12 %-12 %8473.50.33Partes, peças, componentes e produtos acabados: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 84.70 a 84.72 - Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 84.70 a 84.72: Cabeças de impressão térmicas ou de jato de tinta, mesmo com depósito de tinta incorporado
12 %-12 %8473.50.34Partes, peças, componentes e produtos acabados: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 84.70 a 84.72 - Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 84.70 a 84.72: Cintas de caracteres
12 %-12 %8473.50.35Partes, peças, componentes e produtos acabados: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 84.70 a 84.72 - Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 84.70 a 84.72: Cartuchos de tintas
12 %-12 %8473.50.39Partes, peças, componentes e produtos acabados: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 84.70 a 84.72 - Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 84.70 a 84.72: Outros
12 %-12 %8473.50.40Partes, peças, componentes e produtos acabados: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 84.70 a 84.72 - Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 84.70 a 84.72: Cabeças magnéticas
12 %-12 %8473.50.50Partes, peças, componentes e produtos acabados: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 84.70 a 84.72 - Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 84.70 a 84.72: Placas(módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm2
12 %-12 %8473.50.90Partes, peças, componentes e produtos acabados: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 84.70 a 84.72 - Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 84.70 a 84.72: Outros
12 %-12 %8517.62.41Partes, peças, componentes e produtos acabados: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28 - Roteadores digitais, em redes mesmo com fio: Com capacidade de conexão sem fio
12 %-12 %8517.62.48Partes, peças, componentes e produtos acabados: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28 - Roteadores digitais, em redes mesmo com fio: Outros, com velocidade de interface serial de pelo menos 4Mbits/s, próprios para interconexão de redes locais com protocolos distintos
12 %-12 %8517.62.49Partes, peças, componentes e produtos acabados: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28 - Roteadores digitais, em redes mesmo com fio: Outros
12 %-12 %8517.62.51Partes, peças, componentes e produtos acabados: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28 - Outros aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados em rede com fio: Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas
12 %-12 %8517.62.52Partes, peças, componentes e produtos acabados: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28 - Outros aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados em rede com fio: Terminais ou repetidores sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5Gbits/s
12 %-12 %8517.62.53Partes, peças, componentes e produtos acabados: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28 - Outros aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados em rede com fio: Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, mesmo com telefone incorporado
12 %-12 %8517.62.54Partes, peças, componentes e produtos acabados: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28 - Outros aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados em rede com fio: Distribuidores de conexões para redes ("hubs")
12 %-12 %8517.62.55Partes, peças, componentes e produtos acabados: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28 - Outros aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados em rede com fio: Moduladores/de moduladores(“modems”)
12 %-12 %8517.62.59Partes, peças, componentes e produtos acabados: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28 - Outros aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados em rede com fio: Outros
12 %-12 %8517.62.94Partes, peças, componentes e produtos acabados: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28 - Outros aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados em rede com fio: Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateways)
12 %-12 %8523.21.10Partes, peças, componentes e produtos acabados: Discos, fitas, dispositivos de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores, “cartões inteligentes” (“smart cards”)e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluídos as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do capítulo 37 - Suportes magnéticos - Cartões com tarja (banda) magnética: Não gravados
12 %-12 %8523.21.20Partes, peças, componentes e produtos acabados: Discos, fitas, dispositivos de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores, “cartões inteligentes” (“smart cards”)e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluídos as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do capítulo 37 - Suportes magnéticos - Cartões com tarja (banda) magnética: Gravados
12 %-12 %8523.29.11Partes, peças, componentes e produtos acabados: Discos, fitas, dispositivos de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores, “cartões inteligentes” (“smart cards”)e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluídos as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do capítulo 37 - Suportes magnéticos - Outros - Discos magnéticos: Dos tipos utilizados em unidades de discos rígidos
12 %-12 %8523.29.19Partes, peças, componentes e produtos acabados: Discos, fitas, dispositivos de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores, “cartões inteligentes” (“smart cards”)e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluídos as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do capítulo 37 - Suportes magnéticos - Outros - Discos magnéticos: Outros
12 %-12 %8523.29.90Partes, peças, componentes e produtos acabados: Discos, fitas, dispositivos de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores, “cartões inteligentes” (“smart cards”)e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluídos as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do capítulo 37 - Suportes magnéticos - Outros - Discos magnéticos: Outros
12 %-12 %8523.41.10Partes, peças, componentes e produtos acabados: Discos, fitas, dispositivos de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores, “cartões inteligentes” (“smart cards”)e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluídos as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do capítulo 37 - Suportes ópticos - Não gravados: Discos para sistema de leitura por raios “laser” com possibilidade de serem gravados uma única vez
12 %-12 %8523.41.90Partes, peças, componentes e produtos acabados: Discos, fitas, dispositivos de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores, “cartões inteligentes” (“smart cards”)e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluídos as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do capítulo 37 - Suportes ópticos - Não gravados: Outros
12 %-12 %8523.49.10Partes, peças, componentes e produtos acabados: Discos, fitas, dispositivos de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores, “cartões inteligentes” (“smart cards”)e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluídos as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do capítulo 37 - Suportes ópticos - Não gravados: Para reprodução a penas do som
12 %-12 %8523.49.20Partes, peças, componentes e produtos acabados: Discos, fitas, dispositivos de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores, “cartões inteligentes” (“smart cards”)e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluídos as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do capítulo 37 - Suportes ópticos - Não gravados: Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem
12 %-12 %8523.49.90Partes, peças, componentes e produtos acabados: Discos, fitas, dispositivos de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores, “cartões inteligentes” (“smart cards”)e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluídos as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do capítulo 37 - Suportes ópticos - Não gravados: Outros
12 %-12 %8523.51.10Partes, peças, componentes e produtos acabados: Discos, fitas, dispositivos de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores, “cartões inteligentes” (“smart cards”)e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluídos as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do capítulo 37 - Suportes semicondutores:Dispositivos de armazenamento de dados não-voláteis à base de semicondutores: Cartões de memória ("memory cards")
12 %-12 %8523.51.90Partes, peças, componentes e produtos acabados: Discos, fitas, dispositivos de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores, “cartões inteligentes” (“smart cards”)e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluídos as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do capítulo 37 - Suportes semicondutores:Dispositivos de armazenamento de dados não-voláteis à base de semicondutores: Outros
12 %-12 %8523.52.10Partes, peças, componentes e produtos acabados: Discos, fitas, dispositivos de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores, “cartões inteligentes” (“smart cards”)e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluídos as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do capítulo 37 - Suportes semicondutores:Dispositivos de armazenamento de dados não-voláteis à base de semicondutores: Outros
12 %-12 %8523.52.90Partes, peças, componentes e produtos acabados: Discos, fitas, dispositivos de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores, “cartões inteligentes” (“smart cards”)e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluídos as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do capítulo 37 - Suportes semicondutores:“Cartões inteligentes”: Outros
12 %-12 %8523.80.00Partes, peças, componentes e produtos acabados: Discos, fitas, dispositivos de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores, “cartões inteligentes” (“smart cards”)e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluídos as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do capítulo 37 - Suportes semicondutores:“Cartões inteligentes”: Outros
12 %-12 %8528.42.00Partes, peças, componentes e produtos acabados: Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens - Monitores com tubo de raios catódicos: Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina
12 %-12 %8528.49Partes, peças, componentes e produtos acabados: Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens - Monitores com tubo de raios catódicos: Outros:Outros
12 %-12 %8528.52.00Partes, peças, componentes e produtos acabados: Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens - Outrosmonitores:Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina
12 %-12 %8528.59.00Partes, peças, componentes e produtos acabados: Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens - Outrosmonitores:Outros
12 %-12 %8528.62.00Partes, peças, componentes e produtos acabados: Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens - Projetores: Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina
12 %-12 %8528.69.10Partes, peças, componentes e produtos acabados: Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens - Projetores: Outros: Com tecnologia de dispositivo digital de microespelhos (“Digital Micromirror Device”-DMD)
12 %-12 %8528.69.90Partes, peças, componentes e produtos acabados: Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens - Projetores: Outros: Outros
12 %-12 %8542.31.10Partes, peças, componentes e produtos acabados: Circuitos integrados eletrônicos - Circuitos integrados eletrônicos - Processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos: Não montados
12 %-12 %8542.31.20Partes, peças, componentes e produtos acabados: Circuitos integrados eletrônicos - Circuitos integrados eletrônicos - Processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos: Montados, próprios para montagem em superfície (SMD-"Surface Mounted Device")
12 %-12 %8542.31.90Partes, peças, componentes e produtos acabados: Circuitos integrados eletrônicos - Circuitos integrados eletrônicos - Processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos: Outros
12 %-12 %8542.32.10Partes, peças, componentes e produtos acabados: Circuitos integrados eletrônicos - Circuitos integrados eletrônicos - Memórias: Não montadas
12 %-12 %8542.32.21Partes, peças, componentes e produtos acabados: Circuitos integrados eletrônicos - Circuitos integrados eletrônicos - Memórias: Montadas, próprias para montagem em superfície (SMD-"Surface Mounted Device"): Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH
12 %-12 %8542.32.29Partes, peças, componentes e produtos acabados: Circuitos integrados eletrônicos - Circuitos integrados eletrônicos - Memórias: Montadas, próprias para montagem em superfície (SMD-"Surface Mounted Device"): Outras
12 %-12 %8542.32.91Partes, peças, componentes e produtos acabados: Circuitos integrados eletrônicos - Circuitos integrados eletrônicos - Memórias: Outras: Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH
12 %-12 %8542.32.99Partes, peças, componentes e produtos acabados: Circuitos integrados eletrônicos - Circuitos integrados eletrônicos - Memórias: Outras: Outras
12 %-12 %8542.33.11Partes, peças, componentes e produtos acabados: Circuitos integrados eletrônicos - Circuitos integrados eletrônicos - Amplificadores: Híbridos: De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro(mícron) com frequência de operação superior ou igual a 800MHz
12 %-12 %8542.33.19Partes, peças, componentes e produtos acabados: Circuitos integrados eletrônicos - Circuitos integrados eletrônicos - Amplificadores: Híbridos: Outros
12 %-12 %8542.33.20Partes, peças, componentes e produtos acabados: Circuitos integrados eletrônicos - Circuitos integrados eletrônicos - Amplificadores: Híbridos: Outros, não montados
12 %-12 %8542.33.90Partes, peças, componentes e produtos acabados: Circuitos integrados eletrônicos - Circuitos integrados eletrônicos - Amplificadores: Híbridos: Outros
12 %-12 %8542.39.11Partes, peças, componentes e produtos acabados: Circuitos integrados eletrônicos - Circuitos integrados eletrônicos - Outros: Híbridos: De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro(mícron) com frequência de operação superior ou igual a 800MHz
12 %-12 %8542.39.19Partes, peças, componentes e produtos acabados: Circuitos integrados eletrônicos - Circuitos integrados eletrônicos - Outros: Híbridos: Outros
12 %-12 %8542.39.20Partes, peças, componentes e produtos acabados: Circuitos integrados eletrônicos - Circuitos integrados eletrônicos - Outros: Híbridos: Outros, não montados
12 %-12 %8542.39.31Partes, peças, componentes e produtos acabados: Circuitos integrados eletrônicos - Circuitos integrados eletrônicos - Outros: Outros, montados, próprios para montagem em superfície(SMD-"Surface Mounted Device"): Circuitos do tipo “chipset”
12 %-12 %8542.39.39Partes, peças, componentes e produtos acabados: Circuitos integrados eletrônicos - Circuitos integrados eletrônicos - Outros: Outros, montados, próprios para montagem em superfície(SMD-"Surface Mounted Device"): Outros
12 %-12 %8542.39.91Partes, peças, componentes e produtos acabados: Circuitos integrados eletrônicos - Circuitos integrados eletrônicos - Outros: Outros: Circuitos do tipo “chipset”
12 %-12 %8542.39.99Partes, peças, componentes e produtos acabados: Circuitos integrados eletrônicos - Circuitos integrados eletrônicos - Outros: Outros: Outros
12 %-12 %8542.90Partes, peças, componentes e produtos acabados: Circuitos integrados eletrônicos - Circuitos integrados eletrônicos: Partes
12 %-12 %9612.10Partes, peças, componentes e produtos acabados: Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, tintadas ou preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou não em carretéis ou cartuchos; almofadas de carimbo, impregnadas ou não, mesmo com caixa: Fitas impressoras
12 %-12 %-Programas para computadores, em meio magnético ou ótico
12 %-12 %-Cesta básica: materiais de embalagens destinados aos estabelecimentos industriais, produtores ou extratores, para acondicionamento dos produtos relacionados antes, pertencentes à cesta básica
12 %-12 %-Prestações internas de serviços de transporte aéreo
27 %**-Bebidas alcoólicas (exceto exceto aguardente de cana e cervejas que contenham, no mínimo, 0,35% de suco de caju concentrado e/ou suco integral de caju em sua composição e desde que comercializadas em embalagem de vidro ou em lata)
33 %2 %35 %-Fumo e seus derivados, inclusive cigarros, cigarrilhas e charutos
27 %-27 %7113Jóias e bijuterias
27 %-27 %7114Jóias e bijuterias
27 %-27 %7115Jóias e bijuterias
27 %-27 %7116Jóias e bijuterias
27 %-27 %7117Jóias e bijuterias
27 %-27 %-Energia elétrica, sobre as faixas de consumo acima de 200 Kwh
12 %-12 %-Cesta básica: pó para preparo de bebida láctea em embalagem de até 200g
***-Diesel e biodiesel
***-Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), inclusive o derivado do gás natural (GLGN)
***-Gasolina
***-Etanol Anidro Combustível (EAC)

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Tabela ICMS 2024 – Maranhão

Não havendo previsão de alíquota específica, aplica-se a regra geral – alíquota de 20%, conforme expresso no artigo 23, inciso III, da Lei Estadual nº 7.799/2002.

AlíquotaFUMACOPAlíquota EfetivaNCMDescrição
22 %-22 %-Operações com demais bens e mercadorias, bem como prestações de serviço, para as quais não haja previsão de alíquota específica
22 %-22 %-Prestações internas de serviços de transporte
12 %-12 %-Adubos, fertilizantes, corretivos de solo, sementes certificadas ou fiscalizadas, rações balanceadas e seus componentes, e sal mineral
12 %-12 %-Gado bovino, bufalino, suíno, ovino e caprino, bem como os produtos de sua matança, em estado natural, resfriado ou congelado
12 %-12 %-Tijolos, telhas, lajotas, manilhas e outros, resultantes de cerâmica vermelha
12 %2 %14 %-Fornecimento de energia elétrica utilizada, comprovadamente, no processo de irrigação rural
12 %2 %14 %-Fornecimento de energia elétrica para os consumidores residenciais, até 500 quilowatts/hora
12 %-12 %-Saídas promovidas pelas indústrias de manufaturas diversas de metais comuns
12 %-12 %-Prestações internas de serviço de transporte aéreo
12 %-12 %-Pedra granítica britada
12 %-12 %-Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e implementos e tratores agrícolas não beneficiados pela redução da base de cálculo prevista no Convênio ICMS 52/91
28.5 %2 %30.5 %-Armas e munições
28.5 %2 %30.5 %-Bebidas alcoólicas
28.5 %2 %30.5 %-Embarcações de esporte e de recreação
28.5 %2 %30.5 %-Fumo e seus derivados
*-*-Gasolina
22 %-22 %-Serviço de comunicação
22 %2 %24 %-Ultraleves e suas partes e peças
22 %2 %24 %-Asas-delta
22 %2 %24 %-Balões e dirigíveis
22 %2 %24 %-Partes e peças de asas-delta, balões e dirigíveis
28.5 %2 %30.5 %-Esquis aquáticos e jet-esquis
28.5 %2 %30.5 %-Joias de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados, de metais preciosos e de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, pedras sintéticas ou reconstituídas
22 %2 %24 %-Perfumes importados
22 %2 %24 %-Pólvoras propulsivas, estopins ou rastilhos, cordéis detonantes, escorvas cápsulas fulminantes, espoletas, bombas, petardos, busca-pés, estalos de salão e outros fogos semelhantes, foguetes, cartuchos, dinamites e explosivos para emprego na extração ou construção, foguetes de sinalização, foguetes e cartuchos contra granizo e semelhantes, e fogos de artifício
22 %2 %24 %-Triciclos e quadriciclos automotores
22 %2 %24 %-Helicópteros adquiridos por pessoa física ou empresa com fins lucrativos
22 %2 %24 %-Aeronaves adquiridas por pessoa física ou empresa com fins lucrativos, exceto a empresa de transporte aéreo de passageiros e cargas
28.5 %2 %30.5 %-Bebidas isotônicas
22 %2 %24 %-Cosméticos e produtos de beleza importados
22 %2 %24 %-Pesticidas, fungicidas, formicidas, raticidas, entre outros venenos e agrotóxicos ou fertilizantes
22 %2 %24 %-Álcool para fins não carburantes, desde que não seja utilizado como insumo no processo de industrialização
22 %2 %24 %-Artigos e alimentos para animais de estimação, exceto vacinas e medicamentos
22 %-22 %-Óleo combustível OCB1 de baixo teor de enxofre
*-*-Óleo diesel
*-*-Biodiesel
28.5 %2 %30.5 %-Cervejas (exceto as que contenham, no mínimo, 15% de fécula de mandioca em sua composição, comercializadas em embalagem retornável) e chopes
28.5 %---Rodas esportivas para automóveis
28.5 %---Veículos aéreos não tripulados ou remotamente pilotados, tipo drones
28.5 %---Outras aeronaves de uso civil
12 %2 %14 %-Cervejas que contenham, no mínimo, 15% de fécula de mandioca em sua composição, comercializadas em embalagem retornável
*-*-Gás Liquefeito Derivado de Petróleo (GLP) e Gás Liquefeito Derivado de Gás natural (GLGNn e GLGNi)
12 %---Bauxita
12 %--8701.20.00Caminhões-tratores comuns
22 %-22 %-Gás natural de Unidade de Processamento
*-*-Etanol Anidro Combustível (EAC)
22 %2 %24 %-Refrigerantes
22 %-22 %-Mercadorias ou bens importadas do exterior e sobre o transporte iniciado no exterior
28.5 %2 %30.5 %-Bebidas energéticas
16.5 % -16.5 % -Óleo diesel
16.5 % -16.5 % -Biodiesel
28,5 %2 % 30,5 %-Cervejas (exceto as que contenham, no mínimo, 15% de fécula de mandioca em sua composição, comercializadas em embalagem retornável) e chopes
28,5 %---Rodas esportivas para automóveis
28,5 %---Veículos aéreos não tripulados ou remotamente pilotados, tipo drones
28,5 %---Outras aeronaves de uso civil
12 % 2 % 14 % -Cervejas que contenham, no mínimo, 15% de fécula de mandioca em sua composição, comercializadas em embalagem retornável
14 % ---Gás liquefeito derivado de petróleo (GLP) e gás liquefeito derivado de gás natural (GLGNn e GLGNi)
12 % ---Bauxita
12 % --8701.20.00 Caminhões-tratores comuns
20 % -22 % -Prestações iniciadas no exterior de serviços de comunicação
20 % ---Gás natural de Unidade de Processamento

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Tabela ICMS 2024 – Pará

Não havendo previsão de alíquota específica, aplica-se a regra geral – alíquota de 19%, conforme expresso no artigo 20, inciso VII, do RICMS/PA. Não existe previsão de adicional destinado ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

AlíquotaNCMDescrição
19 %-Operações com demais bens e mercadorias, bem como prestações de serviço, para as quais não haja previsão de alíquota específica
30 %2402.10.00Charutos, cigarrilhas e cigarros, de fumo (tabaco) ou dos seus sucedâneos
30 %2402.20.00Charutos, cigarrilhas e cigarros, de fumo (tabaco) ou dos seus sucedâneos
30 %2402.90.00Charutos, cigarrilhas e cigarros, de fumo (tabaco) ou dos seus sucedâneos
30 %2403.10.00Outros produtos de fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados; fumo (tabaco)
30 %2403.91.00Outros produtos de fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados; fumo (tabaco)
30 %2403.99.10Outros produtos de fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados; fumo (tabaco)
30 %2403.99.90Outros produtos de fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados; fumo (tabaco)
30 %2203.00.00Bebidas alcoólicas: cervejas de malte
30 %2204.10.10Bebidas alcoólicas: vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas
30 %2204.10.90Bebidas alcoólicas: vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas
30 %2204.21.00Bebidas alcoólicas: vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas
30 %2204.29.11Bebidas alcoólicas: vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas
30 %2204.29.19Bebidas alcoólicas: vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas
30 %2204.29.20Bebidas alcoólicas: vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas
30 %2204.30.00Bebidas alcoólicas: vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas
30 %2205.10.00Bebidas alcoólicas: vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou por substâncias aromáticas
30 %2205.90.00Bebidas alcoólicas: vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou por substâncias aromáticas
30 %2206.00.10Bebidas alcoólicas: outras bebidas fermentadas; misturas de bebidas fermentadas (sidra, perada, hidromel, saquê, por exemplo)
30 %2206.00.90Bebidas alcoólicas: outras bebidas fermentadas; misturas de bebidas fermentadas (sidra, perada, hidromel, saquê, por exemplo)
30 %2208.20.00Bebidas alcoólicas: aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcóolicas)
30 %2208.30.10Bebidas alcoólicas: aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcóolicas)
30 %2208.30.20Bebidas alcoólicas: aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcóolicas)
30 %2208.30.90Bebidas alcoólicas: aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcóolicas)
30 %2208.40.00Bebidas alcoólicas: aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcóolicas)
30 %2208.50.00Bebidas alcoólicas: aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcóolicas)
30 %2208.60.00Bebidas alcoólicas: aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcóolicas)
30 %2208.70.00Bebidas alcoólicas: aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcóolicas)
30 %2208.90.00Bebidas alcoólicas: aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcóolicas)
30 %9302.00.00Armas e munições, suas partes e acessórios: revólveres e pistolas
30 %9303.10.00Armas e munições, suas partes e acessórios: outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora
30 %9303.20.00Armas e munições, suas partes e acessórios: outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora
30 %9303.30.00Armas e munições, suas partes e acessórios: outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora
30 %9303.90.00Armas e munições, suas partes e acessórios: outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora
30 %9304.00.00Armas e munições, suas partes e acessórios: outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora
30 %9305.10.00Armas e munições, suas partes e acessórios: partes e acessórios dos artigos das posições 9302 a 9304
30 %9305.20.00Armas e munições, suas partes e acessórios: partes e acessórios dos artigos das posições 9302 a 9304
30 %9305.91.00Armas e munições, suas partes e acessórios: partes e acessórios dos artigos das posições 9302 a 9304
30 %9305.99.00Armas e munições, suas partes e acessórios: partes e acessórios dos artigos das posições 9302 a 9304
30 %9301.10.00Armas e munições, suas partes e acessórios: bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluídos os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos
30 %9301.20.00Armas e munições, suas partes e acessórios: bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluídos os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos
30 %9301.90.00Armas e munições, suas partes e acessórios: bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluídos os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos
30 %9306.21.00Armas e munições, suas partes e acessórios: bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluídos os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos
30 %9306.29.00Armas e munições, suas partes e acessórios: bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluídos os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos
30 %9306.30.00Armas e munições, suas partes e acessórios: bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluídos os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos
30 %9306.90.00Armas e munições, suas partes e acessórios: bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluídos os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos
30 %3601.00.00Armas e munições, suas partes e acessórios: pólvoras propulsivas
30 %3602.00.00Armas e munições, suas partes e acessórios: explosivos preparados
30 %3603.00.00Armas e munições, suas partes e acessórios: estopins ou rastilhos, de segurança; cordéis detonantes, fulminantes e cápsulas fulminantes, escorvas, detonadores elétricos
30 %3604.10.00Fogos de artifícios, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia
30 %7113.11.00Joias, artefatos de joalharia, de ourivesaria, de metais preciosos, e suas partes
30 %7113.19.00Joias, artefatos de joalharia, de ourivesaria, de metais preciosos, e suas partes
30 %7114.11.00Joias, artefatos de joalharia, de ourivesaria, de metais preciosos, e suas partes
30 %7114.19.00Joias, artefatos de joalharia, de ourivesaria, de metais preciosos, e suas partes
30 %7116.20.10Joias, artefatos de joalharia, de ourivesaria, de metais preciosos, e suas partes
30 %7116.20.20Joias, artefatos de joalharia, de ourivesaria, de metais preciosos, e suas partes
30 %7116.20.90Joias, artefatos de joalharia, de ourivesaria, de metais preciosos, e suas partes
19 %-Prestações de serviços de comunicação
19 %-Álcool carburante
19 %-Gasolina
19 %-Energia elétrica
21 %-Refrigerante
12 %-Fornecimento de refeições
12 %-Veículos automotores novos
7 %-Entrada de máquinas e equipamentos importados do exterior
16.96 %-Etanol Hidratado Combustível (EHC)
--Óleo diesel e Biodiesel
--Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)
--Gás Liquefeito de Gás Natural (GLGN)
--Etanol Anidro Combustível (EAC)
--Gasolina

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Tabela ICMS 2024 – Amapá

Não havendo previsão de alíquota específica, aplica-se a regra geral – alíquota de 18%, conforme expresso no artigo 25, inciso III, alínea “i”, do Anexo I do RICMS/AP. Não existe previsão de adicional destinado ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

AlíquotaNCMDescrição
18 %-Operações com demais bens e mercadorias, bem como prestações de serviço, para as quais não haja previsão de alíquota específica
29 %9301Armas e munições
29 %9302Armas e munições
29 %9303Armas e munições
29 %9304Armas e munições
29 %9305Armas e munições
29 %9306Armas e munições
29 %9307Armas e munições
29 %-Joias e outros produtos de joalherias
29 %3301Produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
29 %3302Produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
29 %3303Produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
29 %3304Produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
29 %3305Produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
29 %3307Produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
29 %2207Bebidas alcoólicas classificadas nesta posição da NCM
29 %2208Bebidas alcoólicas classificadas nesta posição da NCM
29 %2203Cerveja
29 %2203Chope
29 %2204Vinhos e outras bebidas classificadas nesta posição da NCM
29 %2205Vinhos e outras bebidas classificadas nesta posição da NCM
29 %2206Vinhos e outras bebidas classificadas nesta posição da NCM
29 %2401Fumos e seus derivados
29 %2402Fumos e seus derivados
29 %2403Fumos e seus derivados
29 %3601Fogos de artifício
29 %3602Fogos de artifício
29 %3603Fogos de artifício
29 %3604Fogos de artifício
29 %4301Peleterias
29 %4302Peleterias
29 %4303Peleterias
29 %4304Peleterias
29 %-Artigos de antiquários
29 %-Aviões de procedência estrangeira de uso não comercial
29 %-Asas-delta e ultraleves, suas peças e acessórios
18 %-Petróleo, combustíveis líquidos ou gasosos e gás liquefeito de petróleo, exceto óleo diesel e lubrificantes
29 %-Prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza
17 %2202Refrigerantes
29 %2202.90Bebidas energéticas
29 %2106.90Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas)
12 %201Carne bovina congelada
12 %202Carne bovina congelada
12 %0405.10.00Manteiga
12 %3401.20.90Sabão em pó
12 %3402.20.00Sabão em pó
12 %3306.10.00Creme dental
12 %9603.21.00Escova dental
12 %3401.11Sabonete sólido
12 %3305.10.00Xampu e condicionador de cabelo, excluídos os kits e cremes de pentear ou massagem ainda que sob outra denominação
12 %3305.90.00Xampu e condicionador de cabelo, excluídos os kits e cremes de pentear ou massagem ainda que sob outra denominação
12 %3307.20.10Desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes líquidos
12 %4818.10.00Papel higiênico
12 %3605.00.00Fósforo
12 %7323.10.00Palha de aço
12 %1905.90.90Pães
12 %0703.20.90Alho
12 %1101.00.10Farinha de trigo
12 %1905.90.90Bolo
12 %0701.90.00Batata
12 %2711.19.10Gás liquefeito de petróleo (GLP) até 13 kg
12 %2711.11.00Gás de cozinha derivado de gás natural (GLP/GN) até 13 kg
25 %-Importação de bens e mercadorias que entrarem com os benefícios da área de livre comércio de Macapá e Santana: Jóias e outros produtos de joalherias
25 %-Importação de bens e mercadorias que entrarem com os benefícios da área de livre comércio de Macapá e Santana: Fogos de artifício
25 %-Importação de bens e mercadorias que entrarem com os benefícios da área de livre comércio de Macapá e Santana: Peleterias
25 %-Importação de bens e mercadorias que entrarem com os benefícios da área de livre comércio de Macapá e Santana: Artigos de antiquário
25 %-Importação de bens e mercadorias que entrarem com os benefícios da área de livre comércio de Macapá e Santana: Aviões de uso não comercial
25 %-Importação de bens e mercadorias que entrarem com os benefícios da área de livre comércio de Macapá e Santana: Asas-delta e ultraleves, suas peças e acessórios
17 %2202Importação de bens e mercadorias que entrarem com os benefícios da área de livre comércio de Macapá e Santana: Refrigerantes
17 %3301Importação de bens e mercadorias que entrarem com os benefícios da área de livre comércio de Macapá e Santana: Perfumarias
17 %3302Importação de bens e mercadorias que entrarem com os benefícios da área de livre comércio de Macapá e Santana: Perfumarias
17 %3303Importação de bens e mercadorias que entrarem com os benefícios da área de livre comércio de Macapá e Santana: Perfumarias
17 %3304Importação de bens e mercadorias que entrarem com os benefícios da área de livre comércio de Macapá e Santana: Perfumarias
17 %3305Importação de bens e mercadorias que entrarem com os benefícios da área de livre comércio de Macapá e Santana: Perfumarias
17 %3307Importação de bens e mercadorias que entrarem com os benefícios da área de livre comércio de Macapá e Santana: Perfumarias
12 %-Importação de bens e mercadorias que entrarem com os benefícios da área de livre comércio de Macapá e Santana: Demais mercadorias e serviços não citados anteriormente
17 %-Óleo diesel e lubrificantes
--Gás Liquefeito de Gás Natural (GLGN)
--Biodiesel
--Óleo Diesel
--Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)

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Tabela ICMS 2024 – Amazonas

Não havendo previsão de alíquota específica, aplica-se a regra geral – alíquota de 20%, conforme expresso no artigo 12, inciso I, alínea “b”, do Código Tributário do Estado (Lei Complementar 19/1997).

AlíquotaFPSAlíquota EfetivaNCMDescrição
20 %---Operações com demais bens e mercadorias, bem como prestações de serviço, para as quais não haja previsão de alíquota específica
20 %---Gás liquefeito derivado de gás natural (GLGN)
25 %*2*25% ou 27%8903Iates, barcos a remos, canoas, motos aquáticas e outros barcos e embarcações de recreio, esporte ou lazer
25 %---Iates e outras embarcações ou aeronaves de esporte, recreação e lazer
25 %*2*25% ou 27%9301Armas e munições, suas partes e acessórios
25 %*2*25% ou 27%9302.00.00Armas e munições, suas partes e acessórios
25 %*2*25% ou 27%9303Armas e munições, suas partes e acessórios
25 %*2*25% ou 27%9304.00.00Armas e munições, suas partes e acessórios
25 %*2*25% ou 27%9305Armas e munições, suas partes e acessórios
25 %*2*25% ou 27%9306Armas e munições, suas partes e acessórios
25 %*2*25% ou 27%9307.00.00Armas e munições, suas partes e acessórios
25 %---Armas e munições (exceto os produtos classificados nos códigos NCM 9301, 9302.00.00, 9303, 9304.00.00, 9305, 9306 e 9307.00.00)
25 %*2*25% ou 27%7113Artefatos de joalheria e ourivesaria e suas partes
25 %*2*25% ou 27%7114Artefatos de joalheria e ourivesaria e suas partes
25 %*2*25% ou 27%7116Artefatos de joalheria e ourivesaria e suas partes
25 %---Joias e outros artigos de joalheria (exceto os artefatos de joalheria e ourivesaria e suas partes classificados nos códigos NCM 7113, 7114 e 7116)
20 %---Gás natural
20 %---Querosene de aviação
20 %---Energia elétrica
12 %---Produtos agrícolas comestíveis produzidos no Estado
30 %*2*30% ou 32%2403.1Tabaco para fumar, charutos, cigarrilhas e cigarros
30 %*2*30% ou 32%2402Tabaco para fumar, charutos, cigarrilhas e cigarros
30 %---Fumo e seus derivados (tabaco, charutos, cigarrilhas e cigarros), exceto os produtos classificados nos códigos NCM 2403.1 e 2402
30 %*2*30% ou 32%2204Bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes
30 %*2*30% ou 32%2205Bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes
30 %*2*30% ou 32%2206.00Bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes
30 %*2*30% ou 32%2207.20.20Bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes
30 %*2*30% ou 32%2208Bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes
30 %*2*30% ou 32%2203.00.00Bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes
30 %---Bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes (exceto as classificadas nos códigos NCM 2204, 2205, 2206.00, 2207.20.20, 2208 e 2203.00.00)
20 %---Serviços de comunicação
20 %---Serviço de comunicação de televisão por assinatura
20 %---Prestações de serviço de comunicação, na modalidade de provimento de acesso à internet, realizadas por provedor de acesso
25 %---Álcool carburante
20 %---Gasolina
20 %*1.3*20% ou 21,30%8702.10.00Veículos automotores terrestres importados do exterior (exceto automóveis de luxo)
20 %*1.3*20% ou 21,30%8702.90.90Veículos automotores terrestres importados do exterior (exceto automóveis de luxo)
20 %*1.3*20% ou 21,30%8703.2Veículos automotores terrestres importados do exterior (exceto automóveis de luxo)
20 %*1.3*20% ou 21,30%8703.3Veículos automotores terrestres importados do exterior (exceto automóveis de luxo)
20 %*1.3*20% ou 21,30%8704Veículos automotores terrestres importados do exterior (exceto automóveis de luxo)
20 %*1.3*20% ou 21,30%8711Veículos automotores terrestres importados do exterior (exceto automóveis de luxo)
20 %*1.3*20% ou 21,30%8702.10.00Veículos automotores terrestres nacionais, para transporte de passageiros, com capacidade superior a 2.000 c.c (exceto utilitários e automóveis de luxo)
20 %*1.3*20% ou 21,30%8702.90.90Veículos automotores terrestres nacionais, para transporte de passageiros, com capacidade superior a 2.000 c.c (exceto utilitários e automóveis de luxo)
20 %*1.3*20% ou 21,30%8703.23Veículos automotores terrestres nacionais, para transporte de passageiros, com capacidade superior a 2.000 c.c (exceto utilitários e automóveis de luxo)
20 %*1.3*20% ou 21,30%8703.24Veículos automotores terrestres nacionais, para transporte de passageiros, com capacidade superior a 2.000 c.c (exceto utilitários e automóveis de luxo)
20 %*1.3*20% ou 21,30%8703.32Veículos automotores terrestres nacionais, para transporte de passageiros, com capacidade superior a 2.000 c.c (exceto utilitários e automóveis de luxo)
20 %*1.3*20% ou 21,30%8703.33Veículos automotores terrestres nacionais, para transporte de passageiros, com capacidade superior a 2.000 c.c (exceto utilitários e automóveis de luxo)
25 %---Automóveis de luxo (limousine)
18 %---Gás liquefeito de petróleo (GLP)

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Tabela ICMS 2024 – Roraima

Não havendo previsão de alíquota específica, aplica-se a regra geral – alíquota de 20%, conforme expresso no artigo 32, inciso I, alínea “d”, da Lei Estadual nº 59/1993.

AlíquotaNCMDescrição
20 %-Operações com demais mercadorias e serviços, para as quais não haja previsão de alíquota específica
25 %-Armas e munições
25 %-Fogos de artifício
25 %-Embarcações de esporte e de recreação
25 %-Artigo de joalheria
25 %-Bebidas alcoólicas
25 %-Cosméticos e perfumes
25 %-Fumo e seus derivados
12 %-Arroz
12 %-Feijão
12 %-Farinha de mandioca
12 %-Fécula de mandioca
12 %-Frutas regionais
12 %-Hortículas em estado natural
12 %-Leite in natura
12 %-Milho
12 %-Fubá de milho
12 %-Ovos
12 %-Peixes de água doce
12 %-Soja
12 %-Frango, em estado natural ou resfriado
12 %-Gado bovino, bufalino, suíno, ovino e caprino e produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, resfriados ou congelados
12 %-Produtos cerâmicos artesanais
12 %-Insumos modernos
12 %-Defensivos agropecuários
12 %-Ferramentas agrícolas
12 %-Veículos automotores novos
12 %-Querosene de aviação
17 %-Gasolina
17 %-Álcool anidro e hidratado para fins combustíveis
17 %-Serviço de telecomunicação
12 %-Gás Liquefeito de Petróleo
12 % -Gás Liquefeito de Petróleo

Como devo pagar o ICMS?

As empresas devem ter um cadastro na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) da unidade federativa em que está. Dessa forma, ela terá uma uma Inscrição Estadual (IE), que é a confirmação necessária que estabelece que a Pessoa Jurídica paga o tributo.

O passo a passo para obter a IE varia em cada Estado. Portanto, em caso de dúvida, informe-se na Sefaz local sobre como emitir a inscrição.

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Fonte dos dados: Econet Editora

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