O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é bastante conhecido pelos empresários do Brasil. O ICMS do RN atinge produtos e serviços de diversas categorias — desde o chiclete que você compra no mercado da esquina, até a geladeira que precisou adquirir para a casa nova. Confira nosso conteúdo completo de ICMS com as informações de todos os estados, clicando aqui.

Pessoas físicas não lidam diretamente com o ICMS — mesmo que, nas suas compras, paguem a porcentagem no valor total do produto ou serviço adquirido. Muitas vezes, o consumidor sequer sabe da existência deste tributo. Porém, todas as pessoas jurídicas corretamente inscritas na Secretaria Estadual da Fazenda de seus respectivos estados precisam contribuir.

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Quanto é o ICMS no RN?

A alíquota interna do RN é 18%.

Cada mercadoria quando transportada para outro estado possui sua alíquota incidente na operação interestadual específica de acordo com sua origem. As mercadorias nacionais, possuem seu ICMS variável. Contudo, as mercadorias estrangeiras possuem a alíquota fixa de 4%.

Os itens mais essenciais e básicos, em sua maioria, sofrem uma incidência menor de tributação. Para saber a alíquota específica para transações entre diferentes estados, confira a tabela interestadual.

Como é feito o cálculo do ICMS do Rio Grande do Norte?

A fórmula base para a venda realizada dentro do mesmo estado é simples. Confira como calcular:

  1. Identifique a alíquota do seu estado;
  2. Multiplique o valor do produto pela alíquota;
  3. E assim, você encontrará o valor do ICMS da mercadoria;
  4. Para encontrar o preço do produto com imposto, some o valor do ICMS ao valor do produto.

Separamos abaixo um exemplo:

Se um produto no Rio Grande do Norte custa R$ 10 e a alíquota do estado é 18%, o cálculo será:

R$ 10 x 18% = R$ 1,80

Portanto, o valor do ICMS é R$ 1,80, e o preço do produto no total ficará R$ 11,80.

O cálculo da alíquota de ICMS interestadual envolve a consideração da diferença entre as alíquotas internas e a alíquota interestadual. 

Quem é que paga o ICMS?

O ICMS incide sobre a maioria das operações de venda e importação. Portanto, sempre é aplicada durante a passagem de posse do produto para um comprador.

Como dito anteriormente, as pessoas físicas não pagam separadamente o ICMS, pois normalmente ele já vem embutido no valor dos produtos e serviços. Inclusive na importação de produtos por parte de uma pessoa física para o consumo próprio ainda há a incidência de cobrança do ICMS.

As exceções para a cobrança desse imposto são as seguintes:

  • Comércio e a circulação de jornais, livros, periódicos e papel destinado à impressão;
  • Exportação de mercadorias e de produtos primários e industrializados semi-elaborados;
  • Produção de energia e combustíveis;
  • Atividades relacionadas ao ouro como ativo financeiro ou como instrumento cambial;
  • Operações com arrendamento mercantil;
  • Operações com transferência de bens imóveis;
  • Operações de hortifrutigranjeiros embalados ou resfriados;
  • Compra de veículos por taxistas;
  • Compra de veículos adaptados para pessoas com deficiência.

Tabela ICMS RN 2024 – Rio Grande do Norte

Não havendo previsão de alíquota específica, aplica-se a regra geral – alíquota de 18%, conforme expresso no artigo 29, inciso I, alínea “a”, item 1 do RICMS/RN.

AlíquotaFECOPAlíquota EfetivaNCMDescrição
18 %-18 %-Operações com demais bens e mercadorias, bem como prestações de serviço, para as quais não haja previsão de alíquota específica
23 %-23 %-Todas as espécies de álcoois, exceto o álcool etílico anidro combustível
25 %-25 %-Automóveis e motos de fabricação estrangeira
25 %2 %27 %-Embarcações de esporte e recreação
25 %2 %27 %-Joias
25 %-25 %-Peleterias
25 %-25 %-Aparelhos cinematográficos e fotográficos, suas peças e acessórios
25 %-25 %-Artigos de antiquário
25 %-25 %-Aviões de procedência estrangeira de uso não comercial
25 %2 %27 %-Asas delta e ultraleves, suas partes e peças
*-*-Energia elétrica para consumidores da classe residencial, com consumo mensal superior a 300 kWh
*-*-Energia elétrica para consumidores da classe comercial, serviços e outras atividades (exceto industriais, hospitais e entidades beneficentes sem fins lucrativos), com consumo mensal superior a 300 kWh
25 %-25 %-Serviço de televisão por assinatura;
25 %-25 %-Outros produtos nominados em acordo celebrado entre os Estados
25 %2 %27 %-Armas e munições
27 %2 %29 %-Bebidas alcoólicas, exceto aguardente de cana ou de melaço
27 %2 %29 %-Cigarros, fumos e seus derivados, cachimbo, cigarreiras, piteiras e isqueiros e demais artigos de tabacaria
27 %2 %29 %-Fogos de artifício
18 %-18 %-Gasolina (exceto "C") e álcool etílico anidro combustível
18 %-18 %-Gasolina "C"
27 %2 %29 %-Perfumes e cosméticos
*-*-Serviços de comunicação
*-*-Etanol Hidratado Combustível (EHC)
7 %-7 %-Cesta básica: arroz
7 %-7 %-Cesta básica: feijão e fava
7 %-7 %-Cesta básica: café torrado e moído
7 %-7 %-Cesta básica: flocos e fubá de milho
7 %-7 %-Cesta básica: óleo de soja e de algodão
7 %-7 %-Cesta básica: margarina
7 %-7 %-Cesta básica: pão francês
7 %-7 %0207.11.00Cesta básica: frango inteiro natural, congelado ou resfriado
7 %-7 %0207.12Cesta básica: frango inteiro natural, congelado ou resfriado

Fonte dos dados: Econet Editora

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