O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é bastante conhecido pelos empresários do Brasil. O ICMS do PR atinge produtos e serviços de diversas categorias — desde o chiclete que você compra no mercado da esquina, até a geladeira que precisou adquirir para a casa nova.

Pessoas físicas não lidam diretamente com o ICMS — mesmo que, nas suas compras, paguem a porcentagem no valor total do produto ou serviço adquirido. Muitas vezes, o consumidor sequer sabe da existência deste tributo. Porém, todas as pessoas jurídicas corretamente inscritas na Secretaria Estadual da Fazenda de seus respectivos estados precisam contribuir.

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Quanto é o ICMS no PR?

A alíquota interna no PR é 19%.

Cada mercadoria quando transportada para outro estado possui sua alíquota incidente na operação interestadual específica de acordo com sua origem. As mercadorias nacionais, possuem seu ICMS variável. Contudo, as mercadorias estrangeiras possuem a alíquota fixa de 4%.

Os itens mais essenciais e básicos, em sua maioria, sofrem uma incidência menor de tributação. Para saber a alíquota específica para transações entre diferentes estados, confira a tabela interestadual.

Como é feito o cálculo do ICMS no Paraná?

A fórmula base para a venda realizada dentro do mesmo estado é simples. Confira como calcular:

  1. Identifique a alíquota do seu estado;
  2. Multiplique o valor do produto pela alíquota;
  3. E assim, você encontrará o valor do ICMS da mercadoria;
  4. Para encontrar o preço do produto com imposto, some o valor do ICMS ao valor do produto.

Separamos abaixo um exemplo:

Se um produto no Paraná custa R$ 10 e a alíquota do estado é 19%, o cálculo será:

R$ 10 x 19% = R$ 1,90

Portanto, o valor do ICMS é R$ 1,90, e o preço do produto no total ficará R$ 11,90.

O cálculo da alíquota de ICMS interestadual envolve a consideração da diferença entre as alíquotas internas e a alíquota interestadual. 

Quem é que paga o ICMS?

O ICMS incide sobre a maioria das operações de venda e importação. Portanto, sempre é aplicada durante a passagem de posse do produto para um comprador.

Como dito anteriormente, as pessoas físicas não pagam separadamente o ICMS, pois normalmente ele já vem embutido no valor dos produtos e serviços. Inclusive na importação de produtos por parte de uma pessoa física para o consumo próprio ainda há a incidência de cobrança do ICMS.

As exceções para a cobrança desse imposto são as seguintes:

  • Comércio e a circulação de jornais, livros, periódicos e papel destinado à impressão;
  • Exportação de mercadorias e de produtos primários e industrializados semi-elaborados;
  • Produção de energia e combustíveis;
  • Atividades relacionadas ao ouro como ativo financeiro ou como instrumento cambial;
  • Operações com arrendamento mercantil;
  • Operações com transferência de bens imóveis;
  • Operações de hortifrutigranjeiros embalados ou resfriados;
  • Compra de veículos por taxistas;
  • Compra de veículos adaptados para pessoas com deficiência.

Tabela ICMS PR 2024 – Paraná

Não havendo alíquota específica, aplica-se a regra geral – alíquota de 19%, conforme expresso no artigo 17, inciso V, do RICMS/PR. Importante atentar-se à aplicabilidade do diferimento parcial, contido no artigo 28, inciso I, do anexo VIII.

AlíquotaFECOPAlíquota EfetivaNCMDescrição
18 % -18 % -Operações com demais bens e mercadorias, para os quais não haja previsão de alíquota específica
7 % -7 % -Alimentos, quando destinados à merenda escolar, nas vendas a órgãos da administração federal, estadual ou municipal
12 % -12 % -Animais vivos
12 % -12 % -Calcário
12 % -12 % -Gesso
12 % -12 % -Farinha de trigo
12 % -12 % 8417Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8418Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8419Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8420Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8421Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8422Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8424Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8434Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8435Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8436Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8437Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8438Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8439Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8440Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8441Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8442Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8443Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8444 Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8445Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8446Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8447Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8448Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8449 Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8451 Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8453Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8454Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8455Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8456Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8457Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8458Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8459Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8460Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8461Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8462Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8463Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8464Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8465Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8468Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8474Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8475Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8476Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8477Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8478Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8479Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8480Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 8515Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12 % -12 % 1902Massas alimentícias, desde que não consumidas no próprio local
12 % -12 % -Óleo diesel
12 % -12 % -Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural: abóbora, abobrinha, acelga, agrião, aipim, aipo, alcachofra, alecrim, alface, alfavaca, alfazema, algodão em caroço, almeirão, alpiste, amendoim, a neto, anis, araruta, arroz, arruda, aspargo, aveia e azedim
12 % -12 % -Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:batata, batata-doce, beringela, bertalha, beterraba, beterraba de açúcar, brócolis, brotos de feijão, brotos de samambaia e brotos de bambu
12 % -12 % -Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:cacateira, cambuquira, camomila, cana-de-açúcar, cará, cardo, carnes e miúdos comestíveis frescos, resfriados ou congelados, de bovinos, suínos, caprinos, ovinos, coelhos e aves, casulos do bicho-da-seda, catalonha, cebola, cebolinha, cenoura, centeio, cevada, chá em folhas, chicória, chuchu, coentro, cogumelo, colza, cominho, couve e couve-flor
12 % -12 % -Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:endivia, erva-cidreira, erva-de-santa maria, erva-doce, erva-mate, ervilha, escarola e espinafre
12 % -12 % -Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:feijão, folhas usadas na alimentação humana, frutas frescas, fumo em folha e funcho
12 % -12 % -Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:gengibre, gergelim, girassol, gobo e grão-de-bico
12 % -12 % -Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:hortelã
12 % -12 % -Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:inhame
12 % -12 % -Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:jiló
12 % -12 % -Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:leite, lenha, lentilha e losna
12 % -12 % -Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:macaxeira, madeira em toras, mamona, mandioca, manjericão, manjerona, maxixe, milho em espiga e em grão, morango e mostarda
12 % -12 % -Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:nabo e nabiça
12 % -12 % -Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:ovos de aves
12 % -12 % -Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:palmito, peixes frescos, resfriados ou congelados, pepino, pimentão e pimenta
12 % -12 % -Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:quiabo
12 % -12 % -Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:rabanete, raiz-forte, rami em broto, repolho, repolho-chinês, rúcula e ruibarbo
12 % -12 % -Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:salsão, salsa, segurelha e sorgo
12 % -12 % -Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:taioba, tampala, tomate, tomilho, tremoço e trigo
12 % -12 % -Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:vagem
12 % -12 % 1905Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes
12 % -12 % 2106.90.90Refeições industriais e demais refeições quando destinadas a vendas diretas a corporações, empresas e outras entidades, para consumo de seus funcionários, empregados ou dirigentes
12 % -12 % -Sêmens, embriões, ovos férteis, girinos e alevinos
12 % -12 % -Serviços de transporte
12 % -12 % -Tijolo, telha, tubo e manilha que, na sua fabricação, tenha sido utilizado argila ou barro
12 % -12 % 8201Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes)
12 % -12 % 8424.41.00Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes)
12 % -12 % 8432Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes)
12 % - 12 % 8436Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes)
12 % -12 % 8437Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes)
12 % -12 % 8701Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes)
12 % -12 % 8433.20.90Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes)
12 % -12 % 8433.51.00Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes)
12 % - 12 % 8433.59.90Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes)
12 % -12 % 8433.90.90Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes)
10 % 2 % 12 % 8702.10.00Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³
10 % 2 % 12 % 8703.23.10Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
10 % 2 % 12 % 8703.23.90Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
10 % 2 % 12 % 8703.24.10 Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
10 % 2 % 12 % 8703.24.90 Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
10 % 2 % 12 % 8703.32.10 Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto ambulância, carro celular e carro funerário
10 % 2 % 12 % 8703.32.90 Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, exceto ambulância, carro celular e carro funerário
10 % 2 % 12 % 8703.33.10 Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular e carro funerário
10 % 2 % 12 % 8703.33.90 Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, exceto carro celular e carro funerário
10 % 2 % 12 % 8704.21.10Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, chassis com motor a diesel ou semidiesel e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
10 % 2 % 12 % 8704.21.20 Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a diesel ou semidiesel com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
10 % 2 % 12 % 8704.21.30 Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos, com motor diesel ou semidiesel, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
10 % 2 % 12 % 8704.21.90 Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
10 % 2 % 12 % 8701.20.00Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária
10 % 2 % 12 % 8702.10.00Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária
10 % 2 % 12 % 8704.21.10 Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária
10 % 2 % 12 % 8704.21.20 Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária
10 % 2 % 12 % 8704.21.30 Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária
10 % 2 % 12 % 8704.21.90Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária
10 % 2 % 12 % 8704.22.10Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária
10 % 2 % 12 % 8704.22.20Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária
10 % 2 % 12 % 8704.22.30Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária
10 % 2 % 12 % 8704.22.90Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária
10 % 2 % 12 % 8704.23.10Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária
10 % 2 % 12 % 8704.23.20Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária
10 % 2 % 12 % 8704.23.30Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária
10 % 2 % 12 % 8704.23.90Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária
10 % 2 % 12 % 8704.31.10 Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária
10 % 2 % 12 % 8704.31.20Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária
10 % 2 % 12 % 8704.31.30Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária
10 % 2 % 12 % 8704.31.90Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária
10 % 2 % 12 % 8704.32.10 Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária
10 % 2 % 12 % 8704.32.20 Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária
10 % 2 % 12 % 8704.32.30Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária
10 % 2 % 12 % 8704.32.90Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária
10 % 2 % 12 % 8706.00.10Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária
10 % 2 % 12 % 8706.00.90Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária
25 % -25 % 9301Armas e munições, suas partes e acessórios (NCM Capítulo 93)
25 % -25 % 9302.00.00Armas e munições, suas partes e acessórios (NCM Capítulo 93)
25 % -25 % 9303 Armas e munições, suas partes e acessórios (NCM Capítulo 93)
25 % -25 % 9304Armas e munições, suas partes e acessórios (NCM Capítulo 93)
25 % -25 % 9305Armas e munições, suas partes e acessórios (NCM Capítulo 93)
25 % -25 % 9306Armas e munições, suas partes e acessórios (NCM Capítulo 93)
25 % -25 % 9307.00.00Armas e munições, suas partes e acessórios (NCM Capítulo 93)
25 % -25 % 8801.00.00Balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão com motor
25 % -25 % 8903Embarcações de esporte e de recreio
18 % -18 % -Energia elétrica destinada à eletrificação rural
25 % -25 % 4301Peleteria e suas obras e peleteria artificial
25 % -25 % 4302Peleteria e suas obras e peleteria artificial
25 % -25 % 4303Peleteria e suas obras e peleteria artificial
25 % -25 % 4304.00.00Peleteria e suas obras e peleteria artificial
23 % 2 % 25 % 3303Perfumes e cosméticos
23 % 2 % 25 % 3304 Perfumes e cosméticos
23 % 2 % 25 % 3305Perfumes e cosméticos (exceto 3305.10.00)
23 % 2 % 25 % 3307 Perfumes e cosméticos (exceto 3307.20)
18 % -18 % -Energia elétrica (exceto a destinada à eletrificação rural)
27 % 2 % 29 % 2402.10.00Fumo e sucedâneos, manufaturados
27 % 2 % 29 % 2402.20.00 Fumo e sucedâneos, manufaturados
27 % 2 % 29 % 2402.90.00Fumo e sucedâneos, manufaturados
27 % 2 % 29 % 2403Fumo e sucedâneos, manufaturados
27 % 2 % 29 % 2203 Cervejas e chopes
16 % 2 % 18 % 2204Bebidas alcoólicas
27 % 2 % 29 % 2205Bebidas alcoólicas
27 % 2 % 29 % 2206Bebidas alcoólicas
27 % 2 % 29 % 2208 Bebidas alcoólicas
18 % - 18 % - Gasolina (exceto para aviação)
18 % - 18 % - Álcool anidro para fins combustíveis
18 % - 18 % - Prestações de serviço de comunicação
16 % 2 % 18 % 2201Água mineral
16 % 2 % 18 % 7113Artefatos de joalheria e de ourivesaria, e suas partes
16 % 2 % 18 % 7114Artefatos de joalheria e de ourivesaria, e suas partes
16 % 2 % 18 % 2202Águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas, refrigerantes, refrescos e outros, cervejas sem álcool e isotônicos
16 % 2 % 18 % 2401Produtos de tabacaria
16 % 2 % 18 % 2402.90.00 Produtos de tabacaria
16 % 2 % 18 % 2403Produtos de tabacaria
12 % -12 % 8424.49.00 Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes)
12 % -12 % 8424.82.90Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes)
12 % -12 % 8424.82.21Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes)
12 % -12 % 8424.82.29Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes)
10 % 2 % 12 % 8703.22.10 Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular
10 % 2 % 12 % 8702.40.90 Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor elétrico para propulsão, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³
10 % 2 % 12 % 8703.21.00Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada não superior a 1000 cm³
10 % 2 % 12 % 8703.22.90Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, exceto carro celular
16 % 2 % 18 % 2402.20.00 Produtos de tabacaria
10 % 2 % 12 % 8704.31.10 Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, chassis e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
10 % 2 % 12 % 8704.31.20 Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor explosão com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
10 % 2 % 12 % 8704.31.30Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos com motor explosão, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
10 % 2 % 12 % 8704.31.90 Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
10 % 2 % 12 % 8702.20.00 Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³
10 % 2 % 12 % 8702.30.00 Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³
10 % 2 % 12 % 8702.90.00 Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³
10 % 2 % 12 % 8703.40.00Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, o carro celular e o carro funerário
10 % 2 % 12 % 8703.50.00Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário
10 % 2 % 12 % 8703.60.00 Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário
10 % 2 % 12 % 8703.70.00 Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário
10 % 2 % 12 % 8703.80.00Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão
10 % 2 % 12 % 8711 Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais
12 % -12 % -Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC)

Fonte dos dados: Econet Editora

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