O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é bastante conhecido pelos empresários do Brasil. O ICMS do Tocantins atinge produtos e serviços de diversas categorias — desde o chiclete que você compra no mercado da esquina, até a geladeira que precisou adquirir para a casa nova.

Pessoas físicas não lidam diretamente com o ICMS — mesmo que, nas suas compras, paguem a porcentagem no valor total do produto ou serviço adquirido. Muitas vezes, o consumidor sequer sabe da existência deste tributo. Porém, todas as pessoas jurídicas corretamente inscritas na Secretaria Estadual da Fazenda de seus respectivos estados precisam contribuir.

Quanto é o ICMS no Tocantins?

A alíquota interna de TO é 20%.

Cada mercadoria quando transportada para outro estado possui sua alíquota incidente na operação interestadual específica de acordo com sua origem. As mercadorias nacionais, possuem seu ICMS variável. Contudo, as mercadorias estrangeiras possuem a alíquota fixa de 4%.

Os itens mais essenciais e básicos, em sua maioria, sofrem uma incidência menor de tributação. Para saber a alíquota específica para transações entre diferentes estados, confira a tabela interestadual.

Como é feito o cálculo do ICMS no TO?

A fórmula base para a venda realizada dentro do mesmo estado é simples. Confira como calcular:

  1. Identifique a alíquota do seu estado;
  2. Multiplique o valor do produto pela alíquota;
  3. E assim, você encontrará o valor do ICMS da mercadoria;
  4. Para encontrar o preço do produto com imposto, some o valor do ICMS ao valor do produto.

Separamos abaixo um exemplo:

Se um produto no Tocantins custa R$ 10 e a alíquota do estado é 20%, o cálculo será:

R$ 10 x 20% = R$ 2,00

Portanto, o valor do ICMS é R$ 2, e o preço do produto no total ficará R$ 12.

O cálculo da alíquota de ICMS interestadual envolve a consideração da diferença entre as alíquotas internas e a alíquota interestadual. 

Quem é que paga o ICMS?

O ICMS incide sobre a maioria das operações de venda e importação. Portanto, sempre é aplicada durante a passagem de posse do produto para um comprador.

Como dito anteriormente, as pessoas físicas não pagam separadamente o ICMS, pois normalmente ele já vem embutido no valor dos produtos e serviços. Inclusive na importação de produtos por parte de uma pessoa física para o consumo próprio ainda há a incidência de cobrança do ICMS.

As exceções para a cobrança desse imposto são as seguintes:

  • Comércio e a circulação de jornais, livros, periódicos e papel destinado à impressão;
  • Exportação de mercadorias e de produtos primários e industrializados semi-elaborados;
  • Produção de energia e combustíveis;
  • Atividades relacionadas ao ouro como ativo financeiro ou como instrumento cambial;
  • Operações com arrendamento mercantil;
  • Operações com transferência de bens imóveis;
  • Operações de hortifrutigranjeiros embalados ou resfriados;
  • Compra de veículos por taxistas;
  • Compra de veículos adaptados para pessoas com deficiência.

Tabela ICMS TO 2024 – Tocantins

Não havendo alíquota específica, aplica-se a regra geral – alíquota de 20%, conforme expresso no artigo 27, inciso II, do Código Tributário do Estado (Lei n° 1.287/2001).

Medida Provisória n° 33/2022 majorou, a partir de 01.04.2023, de 18% para 20% o percentual da alíquota geral.

AlíquotaFECOEPAlíquota EfetivaNCMDescrição
20 %-20 %-Operações com demais bens e mercadorias, bem como prestações de serviço, para as quais não haja previsão de alíquota específica
27 %2 %29 %-Joias (excluídas as bijuterias)
27 %2 %29 %-Perfumes e águas-de-colônia
27 %2 %29 %-Bebidas alcoólicas
27 %2 %29 %-Fumo
27 %2 %29 %-Cigarros
27 %2 %29 %-Armas e munições
27 %2 %29 %-Embarcações de esporte e recreio
12 %-12 %-Veículos automotores novos, inclusive de duas rodas
14 %-14 %-Querosene de aviação
27 %2 %29 %-Cervejas e chopes sem álcool

Fonte dos dados: Econet Editora

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