O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é bastante conhecido pelos empresários do Brasil. O ICMS do MA atinge produtos e serviços de diversas categorias — desde o chiclete que você compra no mercado da esquina, até a geladeira que precisou adquirir para a casa nova.

Pessoas físicas não lidam diretamente com o ICMS — mesmo que, nas suas compras, paguem a porcentagem no valor total do produto ou serviço adquirido. Muitas vezes, o consumidor sequer sabe da existência deste tributo. Porém, todas as pessoas jurídicas corretamente inscritas na Secretaria Estadual da Fazenda de seus respectivos estados precisam contribuir. Confira nosso conteúdo completo de ICMS com as informações de todos os estados, clicando aqui.

Guia definitivo da reforma tributaria

Quanto é o ICMS no MA?

A alíquota interna do MA é 20%.

Cada mercadoria quando transportada para outro estado possui sua alíquota incidente na operação interestadual específica de acordo com sua origem. As mercadorias nacionais, possuem seu ICMS variável. Contudo, as mercadorias estrangeiras possuem a alíquota fixa de 4%.

Os itens mais essenciais e básicos, em sua maioria, sofrem uma incidência menor de tributação. Para saber a alíquota específica para transações entre diferentes estados, confira a tabela interestadual.

Como é feito o cálculo do ICMS do Maranhão?

A fórmula base para a venda realizada dentro do mesmo estado é simples. Confira como calcular:

  1. Identifique a alíquota do seu estado;
  2. Multiplique o valor do produto pela alíquota;
  3. E assim, você encontrará o valor do ICMS da mercadoria;
  4. Para encontrar o preço do produto com imposto, some o valor do ICMS ao valor do produto.

Separamos abaixo um exemplo:

Se um produto no Maranhão custa R$ 10 e a alíquota do estado é 20%, o cálculo será:

R$ 10 x 20% = R$ 2,00

Portanto, o valor do ICMS é R$ 2,00, e o preço do produto no total ficará R$ 12,00.

O cálculo da alíquota de ICMS interestadual envolve a consideração da diferença entre as alíquotas internas e a alíquota interestadual. 

Quem é que paga o ICMS?

O ICMS incide sobre a maioria das operações de venda e importação. Portanto, sempre é aplicada durante a passagem de posse do produto para um comprador.

Como dito anteriormente, as pessoas físicas não pagam separadamente o ICMS, pois normalmente ele já vem embutido no valor dos produtos e serviços. Inclusive na importação de produtos por parte de uma pessoa física para o consumo próprio ainda há a incidência de cobrança do ICMS.

As exceções para a cobrança desse imposto são as seguintes:

  • Comércio e a circulação de jornais, livros, periódicos e papel destinado à impressão;
  • Exportação de mercadorias e de produtos primários e industrializados semi-elaborados;
  • Produção de energia e combustíveis;
  • Atividades relacionadas ao ouro como ativo financeiro ou como instrumento cambial;
  • Operações com arrendamento mercantil;
  • Operações com transferência de bens imóveis;
  • Operações de hortifrutigranjeiros embalados ou resfriados;
  • Compra de veículos por taxistas;
  • Compra de veículos adaptados para pessoas com deficiência.

Tabela ICMS MA 2024 – Maranhão

Não havendo previsão de alíquota específica, aplica-se a regra geral – alíquota de 20%, conforme expresso no artigo 23, inciso III, da Lei Estadual nº 7.799/2002.

AlíquotaFUMACOPAlíquota EfetivaNCMDescrição
22 %-22 %-Operações com demais bens e mercadorias, bem como prestações de serviço, para as quais não haja previsão de alíquota específica
22 %-22 %-Prestações internas de serviços de transporte
12 %-12 %-Adubos, fertilizantes, corretivos de solo, sementes certificadas ou fiscalizadas, rações balanceadas e seus componentes, e sal mineral
12 %-12 %-Gado bovino, bufalino, suíno, ovino e caprino, bem como os produtos de sua matança, em estado natural, resfriado ou congelado
12 %-12 %-Tijolos, telhas, lajotas, manilhas e outros, resultantes de cerâmica vermelha
12 %2 %14 %-Fornecimento de energia elétrica utilizada, comprovadamente, no processo de irrigação rural
12 %2 %14 %-Fornecimento de energia elétrica para os consumidores residenciais, até 500 quilowatts/hora
12 %-12 %-Saídas promovidas pelas indústrias de manufaturas diversas de metais comuns
12 %-12 %-Prestações internas de serviço de transporte aéreo
12 %-12 %-Pedra granítica britada
12 %-12 %-Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e implementos e tratores agrícolas não beneficiados pela redução da base de cálculo prevista no Convênio ICMS 52/91
28.5 %2 %30.5 %-Armas e munições
28.5 %2 %30.5 %-Bebidas alcoólicas
28.5 %2 %30.5 %-Embarcações de esporte e de recreação
28.5 %2 %30.5 %-Fumo e seus derivados
*-*-Gasolina
22 %-22 %-Serviço de comunicação
22 %2 %24 %-Ultraleves e suas partes e peças
22 %2 %24 %-Asas-delta
22 %2 %24 %-Balões e dirigíveis
22 %2 %24 %-Partes e peças de asas-delta, balões e dirigíveis
28.5 %2 %30.5 %-Esquis aquáticos e jet-esquis
28.5 %2 %30.5 %-Joias de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados, de metais preciosos e de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, pedras sintéticas ou reconstituídas
22 %2 %24 %-Perfumes importados
22 %2 %24 %-Pólvoras propulsivas, estopins ou rastilhos, cordéis detonantes, escorvas cápsulas fulminantes, espoletas, bombas, petardos, busca-pés, estalos de salão e outros fogos semelhantes, foguetes, cartuchos, dinamites e explosivos para emprego na extração ou construção, foguetes de sinalização, foguetes e cartuchos contra granizo e semelhantes, e fogos de artifício
22 %2 %24 %-Triciclos e quadriciclos automotores
22 %2 %24 %-Helicópteros adquiridos por pessoa física ou empresa com fins lucrativos
22 %2 %24 %-Aeronaves adquiridas por pessoa física ou empresa com fins lucrativos, exceto a empresa de transporte aéreo de passageiros e cargas
28.5 %2 %30.5 %-Bebidas isotônicas
22 %2 %24 %-Cosméticos e produtos de beleza importados
22 %2 %24 %-Pesticidas, fungicidas, formicidas, raticidas, entre outros venenos e agrotóxicos ou fertilizantes
22 %2 %24 %-Álcool para fins não carburantes, desde que não seja utilizado como insumo no processo de industrialização
22 %2 %24 %-Artigos e alimentos para animais de estimação, exceto vacinas e medicamentos
22 %-22 %-Óleo combustível OCB1 de baixo teor de enxofre
*-*-Óleo diesel
*-*-Biodiesel
28.5 %2 %30.5 %-Cervejas (exceto as que contenham, no mínimo, 15% de fécula de mandioca em sua composição, comercializadas em embalagem retornável) e chopes
28.5 %---Rodas esportivas para automóveis
28.5 %---Veículos aéreos não tripulados ou remotamente pilotados, tipo drones
28.5 %---Outras aeronaves de uso civil
12 %2 %14 %-Cervejas que contenham, no mínimo, 15% de fécula de mandioca em sua composição, comercializadas em embalagem retornável
*-*-Gás Liquefeito Derivado de Petróleo (GLP) e Gás Liquefeito Derivado de Gás natural (GLGNn e GLGNi)
12 %---Bauxita
12 %--8701.20.00Caminhões-tratores comuns
22 %-22 %-Gás natural de Unidade de Processamento
*-*-Etanol Anidro Combustível (EAC)
22 %2 %24 %-Refrigerantes
22 %-22 %-Mercadorias ou bens importadas do exterior e sobre o transporte iniciado no exterior
28.5 %2 %30.5 %-Bebidas energéticas
16.5 % -16.5 % -Óleo diesel
16.5 % -16.5 % -Biodiesel
28,5 %2 % 30,5 %-Cervejas (exceto as que contenham, no mínimo, 15% de fécula de mandioca em sua composição, comercializadas em embalagem retornável) e chopes
28,5 %---Rodas esportivas para automóveis
28,5 %---Veículos aéreos não tripulados ou remotamente pilotados, tipo drones
28,5 %---Outras aeronaves de uso civil
12 % 2 % 14 % -Cervejas que contenham, no mínimo, 15% de fécula de mandioca em sua composição, comercializadas em embalagem retornável
14 % ---Gás liquefeito derivado de petróleo (GLP) e gás liquefeito derivado de gás natural (GLGNn e GLGNi)
12 % ---Bauxita
12 % --8701.20.00 Caminhões-tratores comuns
20 % -22 % -Prestações iniciadas no exterior de serviços de comunicação
20 % ---Gás natural de Unidade de Processamento

Fonte dos dados: Econet Editora

.

Quer saber mais sobre a taxa ICMS e outros impostos do Brasil? Tire as suas dúvidas com nossos especialistas, clicando aqui.