O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é bastante conhecido pelos empresários do Brasil. O ICMS do RS atinge produtos e serviços de diversas categorias — desde o chiclete que você compra no mercado da esquina, até a geladeira que precisou adquirir para a casa nova.

Pessoas físicas não lidam diretamente com o ICMS — mesmo que, nas suas compras, paguem a porcentagem no valor total do produto ou serviço adquirido. Muitas vezes, o consumidor sequer sabe da existência deste tributo. Porém, todas as pessoas jurídicas corretamente inscritas na Secretaria Estadual da Fazenda de seus respectivos estados precisam contribuir.

Quanto é o ICMS no RS?

A alíquota interna no RS é 17%.

Cada mercadoria quando transportada para outro estado possui sua alíquota incidente na operação interestadual específica de acordo com sua origem. As mercadorias nacionais, possuem seu ICMS variável. Contudo, as mercadorias estrangeiras possuem a alíquota fixa de 4%.

Os itens mais essenciais e básicos, em sua maioria, sofrem uma incidência menor de tributação. Para saber a alíquota específica para transações entre diferentes estados, confira a tabela interestadual.

Como é feito o cálculo do ICMS no Rio Grande do Sul?

A fórmula base para a venda realizada dentro do mesmo estado é simples. Confira como calcular:

  1. Identifique a alíquota do seu estado;
  2. Multiplique o valor do produto pela alíquota;
  3. E assim, você encontrará o valor do ICMS da mercadoria;
  4. Para encontrar o preço do produto com imposto, some o valor do ICMS ao valor do produto.

Separamos abaixo um exemplo:

Se um produto no Rio Grande do Sul custa R$ 10 e a alíquota do estado é 17%, o cálculo será:

R$ 10 x 17% = R$ 1,70

Portanto, o valor do ICMS é R$ 1,70, e o preço do produto no total ficará R$ 11,70.

O cálculo da alíquota de ICMS interestadual envolve a consideração da diferença entre as alíquotas internas e a alíquota interestadual. 

Quem é que paga o ICMS?

O ICMS incide sobre a maioria das operações de venda e importação. Portanto, sempre é aplicada durante a passagem de posse do produto para um comprador.

Como dito anteriormente, as pessoas físicas não pagam separadamente o ICMS, pois normalmente ele já vem embutido no valor dos produtos e serviços. Inclusive na importação de produtos por parte de uma pessoa física para o consumo próprio ainda há a incidência de cobrança do ICMS.

As exceções para a cobrança desse imposto são as seguintes:

  • Comércio e a circulação de jornais, livros, periódicos e papel destinado à impressão;
  • Exportação de mercadorias e de produtos primários e industrializados semi-elaborados;
  • Produção de energia e combustíveis;
  • Atividades relacionadas ao ouro como ativo financeiro ou como instrumento cambial;
  • Operações com arrendamento mercantil;
  • Operações com transferência de bens imóveis;
  • Operações de hortifrutigranjeiros embalados ou resfriados;
  • Compra de veículos por taxistas;
  • Compra de veículos adaptados para pessoas com deficiência.

Tabela ICMS RS 2024 – Rio Grande do Sul

Não havendo alíquota específica, aplica-se a regra geral – alíquota de 17%, conforme expresso no artigo 27, inciso X, do livro I do RICMS/RS. Importante atentar-se à aplicabilidade do diferimento parcial, contido no artigo 1º-K, do Livro III.

AlíquotaFECOPAlíquota EfetivaNCMDescrição
17 %-17 %-Operações com demais bens e mercadorias, para os quais não haja previsão de alíquota específica
17 %-17 %-Demais prestações de serviço sujeitas à incidência do ICMS, para as quais não haja previsão de alíquota específica
25 %-25 %93Armas e munições
25 %-25 %-Artigos de antiquários
25 %-25 %-Aviões de procedência estrangeira, para uso não comercial
25 %2 %27 %-Bebidas (exceções: vinho e derivados da uva e do vinho, assim definidos na Lei Federal nº 7.678/88; sidra e filtrado doce de maçã; aguardentes de cana, NCM 2208.40.00; água mineral; sucos de frutas não fermentados, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes; néctares, refrescos ou bebidas de frutas; refrigerantes; e bebidas alimentares à base de soja ou de leite)
25 %-25 %-Brinquedos, na forma de réplica ou assemelhados de armas e outros artefatos de luta ou de guerra, que estimulem a violência
25 %2 %27 %-Cigarreiras
25 %2 %27 %-Cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, fumos desfiados e encarteirados, fumos para cachimbos e fumos tipo crespo
25 %-25 %-Embarcações de recreação ou de esporte
17 %-17 %-Energia elétrica (exceto para consumo em iluminação de vias públicas, industrial, rural e, até 50 KW por mês, residencial)
17 %-17 %-Gasolina (exceto de aviação)
17 %-17 %-Álcool anidro e hidratado para fins combustíveis
18 %-18 %-Refrigerante
17 %-17 %-Energia elétrica destinada à iluminação de vias públicas
12 %-12 %-Arroz
12 %-12 %-Aves e gado vacum, ovino, bufalino, suíno e caprino, bem como carnes e produtos comestíveis resultantes do abate desses animais, inclusive salgados, resfriados ou congelados
12 %-12 %-Batata
12 %-12 %-Cebola
12 %-12 %-Farinha de trigo
12 %-12 %-Feijão de quaisquer classe ou variedade (exceto o soja)
12 %-12 %-Frutas frescas, verduras e hortaliças (exceto amêndoas, nozes, avelãs e castanhas)
12 %-12 %-Leite fresco, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, em qualquer embalagem (exceto leite UHT - Ultra High Temperature)
12 %-12 %-Massas alimentícias, biscoitos, pães, cucas e bolos de qualquer tipo ou espécie
12 %-12 %-Ovos frescos (exceto quando destinados à industrialização)
12 %-12 %-Pescado (exceto adoque, bacalhau, merluza, pirarucu, crustáceos, moluscos e rã)
12 %-12 %-Refeições prontas para consumo servidas ou fornecidas por estabelecimentos comerciais e cozinhas industriais, desde que não necessitem sofrer processo adicional como descongelamento ou recozimento (não incluído o fornecimento de bebidas)
12 %-12 %-Trigo e triticale, em grão
12 %-12 %-Adubos, fertilizantes, corretivos de solo, sementes certificadas, rações balanceadas e seus componentes, sal mineral, desde que destinados à produção agropecuária
12 %-12 %8803Aviões e helicópteros de médio e grande porte e suas peças, bem como simuladores de vôo
12 %-12 %8802.1Aviões e helicópteros de médio e grande porte e suas peças, bem como simuladores de vôo
12 %-12 %8802.30Aviões e helicópteros de médio e grande porte e suas peças, bem como simuladores de vôo
12 %-12 %8802.40Aviões e helicópteros de médio e grande porte e suas peças, bem como simuladores de vôo
12 %-12 %8805.2Aviões e helicópteros de médio e grande porte e suas peças, bem como simuladores de vôo
12 %-12 %-Cabines montadas para proteção de motorista de táxi
12 %-12 %-Carvão mineral
12 %-12 %8427.20Empilhadeiras, retroescavadeiras e pás carregadoras
12 %-12 %8429.5Empilhadeiras, retroescavadeiras e pás carregadoras
12 %-12 %-Máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens
12 %-12 %8437Máquinas e implementos, destinados a uso exclusivo na agricultura (exceto 8437.90.00)
12 %-12 %8424.81Máquinas e implementos, destinados a uso exclusivo na agricultura
12 %-12 %7309.00.10Máquinas e implementos, destinados a uso exclusivo na agricultura
12 %-12 %8419.31.00Máquinas e implementos, destinados a uso exclusivo na agricultura
12 %-12 %8436.80.00Máquinas e implementos, destinados a uso exclusivo na agricultura
12 %-12 %8716.39.00Máquinas e implementos, destinados a uso exclusivo na agricultura
12 %-12 %8201Máquinas e implementos agrícolas (exceto NCM 8201.50.00)
12 %-12 %8432Máquinas e implementos agrícolas (exceto NCM 8432.90.00)
12 %-12 %8433Máquinas e implementos agrícolas (exceto NCM 8433.60.2 e 8433.90)
12 %-12 %8701Máquinas e implementos agrícolas (exceto tratores rodoviários, NCM 8701.90.90)
12 %-12 %8471Produtos de informática - saídas do estabelecimento fabricante
12 %-12 %8473.30Produtos de informática - saídas do estabelecimento fabricante
12 %-12 %8504.40Produtos de informática - saídas do estabelecimento fabricante
12 %-12 %8534.00Produtos de informática - saídas do estabelecimento fabricante
12 %-12 %8536Produtos de informática, de tecnologia digital - saídas do estabelecimento fabricante
12 %-12 %8537Produtos de informática, de tecnologia digital - saídas do estabelecimento fabricante
12 %-12 %9029Produtos de informática, de tecnologia digital - saídas do estabelecimento fabricante
12 %-12 %9030Produtos de informática, de tecnologia digital - saídas do estabelecimento fabricante
12 %-12 %9031Produtos de informática, de tecnologia digital - saídas do estabelecimento fabricante
12 %-12 %9032Produtos de informática, de tecnologia digital - saídas do estabelecimento fabricante
12 %-12 %8419.89.99Silos armazenadores, exclusivamente para cereais, com dispositivos de ventilação e/ou aquecimento incorporados
12 %-12 %6907Tijolos, telhas e cerâmicas vermelhas
12 %-12 %6904.10Tijolos, telhas e cerâmicas vermelhas
12 %-12 %6905.10Tijolos, telhas e cerâmicas vermelhas
12 %-12 %-Energia elétrica rural, e, até 50 KW por mês, residencial
12 %-12 %-Óleo diesel
12 %-12 %-Biodiesel
12 %-12 %-Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)
12 %-12 %-Gás natural
12 %-12 %-Gás residual de refinaria
12 %-12 %8606Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas
12 %-12 %6802.29.00Basalto
12 %-12 %8428.10.00Elevadores
12 %-12 %2522Cal destinada a construção civil
12 %-12 %-Erva-mate, inclusive com adição de açúcar, espécies vegetais ou aromas naturais
12 %-12 %1905.32.00Waffles e "wafers"
12 %-12 %7113Artefatos de joalharia, de ourivesaria e outras obras
12 %-12 %7114Artefatos de joalharia, de ourivesaria e outras obras
12 %-12 %7116Artefatos de joalharia, de ourivesaria e outras obras
12 %-12 %8426.30.00Guindastes de pórtico
12 %-12 %8426.41Guindastes de pneumáticos
12 %-12 %8427Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação
12 %-12 %8428.10.00Elevadores e monta-cargas
12 %-12 %8428.3Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias
12 %-12 %8429Bulldozers, "angledozers", niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados
12 %-12 %8430.10.00Bate-estacas e arranca-estacas
12 %-12 %8430.3Cortadores de carvão ou de rochas e máquinas para perfuração de túneis e galerias
12 %-12 %8430.4Outras máquinas de sondagem ou perfuração
12 %-12 %8430.50.00Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados
12 %-12 %8430.6Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados
12 %-12 %8431.49.29Sistema para limpeza e refrigeração de fresadoras
12 %-12 %8474.10.00Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar
12 %-12 %8474.20.90Outras máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar
12 %-12 %8474.32.00Máquinas para misturar matérias minerais com betume
12 %-12 %8474.39.00Outras máquinas e aparelhos para misturar ou amassar cimento
12 %-12 %8479.10Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes, com função própria
12 %-12 %8704Veículos para transporte de mercadorias
12 %-12 %6810.1Telhas de concreto
17 %-17 %-Serviços de comunicação
12 %-12 %-Serviços de transporte
25 %2 %27 %3303Perfumaria e cosméticos
25 %2 %27 %3304Perfumaria e cosméticos
25 %2 %27 %3305Perfumaria e cosméticos
25 %2 %27 %3307Perfumaria e cosméticos
17 %-17 %-Energia elétrica destinada a indústrias
12 %-12 %3926.90.90Formas para fabricação de calçados
25 %2 %27 %-Cerveja e chope
17 %-17 %-Prestação de serviço de televisão por assinatura
17 %2 %19 %-Vinho e derivados da uva e do vinho, assim definidos na Lei Federal nº 7.678/88
17 %2 %19 %-Sidra e filtrado doce de maçã
17 %2 %19 %2208.40.00Aguardentes de cana
25 %-25 %2202.99.00Energéticos, isotônicos, bebidas prontas à base de mate ou chá, bebidas prontas à base de café
25 %-25 %2106.90Energéticos e isotônicos
25 %-25 %2101.2Bebidas prontas à base de mate ou chá
12 %-12 %-Biogás
12 %-12 %-Biometano
12 %-12 %8704.10Caminhões "dumpers" para uso fora de rodovias
----Óleo diesel e Biodiesel
----Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)
----Gás Liquefeito de Gás Natural (GLGN)
----Gasolina (exceto de aviação)
----Álcool anidro combustível

Fonte dos dados: Econet Editora

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