DARF: o que é, para que serve e passo a passo para gerar
Se em algum momento você precisou pagar algum imposto federal no Brasil, provavelmente já se deparou com o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Esse documento é utilizado para a quitação de tributos junto à Receita Federal, tanto para pessoas físicas quanto para empresas.
Neste artigo, você vai entender para que ele serve, como gerar, preencher e quais cuidados tomar para evitar erros que possam gerar multas ou problemas com o Fisco.
.
O que é DARF?
O DARF, sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais, é um documento utilizado no Brasil para efetuar o pagamento de tributos administrados pela Receita Federal. Na prática, ela funciona como um boleto bancário, que permite que pessoas físicas e empresas recolham seus impostos, contribuições e taxas diretamente para o Governo Federal.
Sempre que há a necessidade de quitar algum imposto federal — seja no contexto de uma empresa, seja por uma obrigação de pessoa física — é por meio do DARF que esse pagamento é formalizado.
O DARF, portanto, recolhe apenas tributos federais e não é usado para tributos estaduais e municipais. Esses impostos têm seus próprios documentos e processos de arrecadação, organizados pelos estados e municípios.
Porém, nem todo tributo federal é pago via DARF. Contribuições como o FGTS e o INSS, por exemplo, possuem guias específicas porque estão sob a administração de outros órgãos além da Receita Federal.
👉 Quer saber mais sobre obrigações tributárias? Acesse o nosso conteúdo clicando aqui.
Para que serve o DARF?
Essa guia reúne uma série de impostos, contribuições e encargos federais. São eles:
- Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) — sobre ganhos de capital, aluguéis, ações e imposto complementar após a declaração anual;
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) — devido por empresas;
- PIS (Programa de Integração Social);
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- IOF (Imposto sobre Operações Financeiras);
- Multas e outros débitos junto à Receita Federal.
Portanto, toda vez que surge uma obrigação fiscal vinculada à Receita Federal, a emissão do DARF é o meio formal de efetuar esse pagamento.
Tipos de DARF
Por muito tempo existiam dois tipos de DARF:
🔹 DARF simples (extinto)
🔹 DARF comum
Porém, o único que permanece vigente é o DARF comum. Isso porque, o modelo simples era utilizado exclusivamente por optantes do regime Simples Nacional e esse modelo foi extinto em 2007, quando surgiu o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Quem precisa emitir uma DARF?
A emissão da guia é obrigatória sempre que há a necessidade de recolher algum tributo federal administrado pela Receita Federal, e isso se aplica tanto a pessoas físicas quanto a empresas.
🔷 Pessoas físicas precisam emitir uma DARF quando:
- Vendem um imóvel com lucro, gerando imposto sobre ganho de capital;
- Realizam operações na Bolsa de Valores, com lucro tributável ou volume superior a R$ 40 mil no mês;
- Recebem aluguéis, heranças ou doações que gerem imposto a pagar;
- Precisam quitar multas aplicadas pela Receita Federal ou outros débitos fiscais.
- Possuem bens e direitos que, juntos, somam mais de R$ 800 mil;
- Fixou residência no Brasil em qualquer mês de 2024 e, por isso, precisa declarar seus rendimentos e os tributos devidos no país.
🔷 Empresas precisam emitir uma DARF para:
- Pagamento mensal ou trimestral de impostos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e IOF;
- Recolhimento de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre salários, serviços contratados, aluguéis e outros pagamentos sujeitos à retenção;
- Quitar multas, juros e encargos decorrentes de atrasos ou obrigações acessórias;
O que é necessário para preencher o DARF?
O preenchimento da DARF exige atenção, pois qualquer erro pode gerar problemas fiscais, multas ou até impedir a compensação do pagamento. O documento deve ser preenchido diretamente pelo contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, com os dados específicos de cada operação.
🔷 Dados obrigatórios no preenchimento da DARF
Para Pessoa Física:
- Nome completo do contribuinte
- CPF
Para Pessoa Jurídica:
- Razão Social (nome da empresa)
- CNPJ
🔹 Informações comuns a todos os contribuintes:
- Período de Apuração:
Mês e ano referentes ao fato gerador do imposto. - Código da Receita:
Cada imposto possui um código específico, disponível na tabela da Receita Federal.
👉 Consulte os códigos clicando aqui. - Número de Referência:
Preenchimento opcional, usado apenas em casos específicos, dependendo do tipo de tributo ou obrigação. - Data de Vencimento:
Data limite para pagamento do tributo. - Valor Principal:
Valor base do imposto devido, sem acréscimos. - Multa e Juros:
Preenchidos quando há pagamento em atraso. - Valor Total:
Soma do valor principal com multa e juros (quando aplicáveis).
Qual é o prazo para o pagamento do DARF?
O prazo para o pagamento da DARF varia conforme o tipo de tributo e a natureza da operação realizada. Cada imposto possui uma data de vencimento específica, definida pela Receita Federal.
Por isso, é essencial consultar o prazo correto diretamente no site da Receita Federal ou nas instruções vinculadas ao imposto devido, evitando atrasos e encargos adicionais.
Passo a passo para gerar o DARF online
Confira as etapas para emitir a guia de pagamento abaixo.
1️⃣ Acesse o site da Receita Federal
👉 Entre no sistema clicando aqui.
2️⃣ Selecione a opção “Preencher e Emitir DARF”
Clique na opção destinada à geração do DARF para pessoas físicas ou jurídicas, conforme o seu caso.
3️⃣ Informe os dados do contribuinte
Preencha:
- CPF e nome completo, se for pessoa física;
- CNPJ e razão social, se for pessoa jurídica.
4️⃣ Escolha o código da receita
Selecione o código correto referente ao imposto ou tributo que você deseja pagar.
👉 Os códigos podem ser consultados na tabela da Receita Federal, disponível no próprio Sicalc.
5️⃣ Preencha o período de apuração
Informe o mês e ano referentes ao fato gerador do imposto (ex.: 03/2024 para março de 2024).
6️⃣ Informe os valores
- Valor principal do imposto devido;
- O próprio sistema calcula automaticamente multa e juros, caso haja atraso no pagamento.
7️⃣ Confira os dados e gere o DARF
Revise todas as informações preenchidas. Se estiverem corretas, clique para gerar a DARF em PDF.
8️⃣ Efetue o pagamento
Pague o DARF no seu banco, internet banking, aplicativo ou presencialmente em agências bancárias autorizadas.
✅ Checklist de cuidados com o DARF
Emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) exige atenção redobrada. No ambiente fiscal, qualquer erro pode resultar em multas, juros ou pendências junto à Receita Federal.
Para ajudar você nesse processo, preparamos uma lista com os principais cuidados que você deve ter para evitar erros, inconsistências e problemas futuros. Confira:
✅ Verificar o código de receita correto: Cada imposto tem um código específico. Utilizar o código errado pode fazer com que o pagamento não seja vinculado corretamente.
✅ Preencher corretamente CPF ou CNPJ: Erros nesse campo podem impedir que o sistema identifique o pagamento.
✅ Atentar-se ao período de apuração: Informe sempre o mês e ano corretos em que o fato gerador ocorreu.
✅ Conferir o valor do imposto: O cálculo precisa estar correto, especialmente em casos de ganho de capital, rendimentos de aluguel ou operações na Bolsa de Valores.
✅ Ficar atento aos prazos: Evite atrasos. Caso precise gerar uma DARF em atraso, utilize o SicalcWeb, que já calcula automaticamente multas e juros.
✅ Revisar todos os dados antes de gerar: Dados incorretos podem gerar problemas no futuro, como pendências no CPF, CNPJ ou cobranças indevidas.
✅ Guardar os comprovantes: Após o pagamento, mantenha a DARF e o comprovante quitado arquivados. Eles servem como prova em casos de divergências com a Receita Federal.
.
Ficou com alguma dúvida sobre o DARF e o processo de emissão da guia? Clique na imagem abaixo para falar com os especialistas do Tax Group.

