O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é bastante conhecido pelos empresários do Brasil. O ICMS do AM atinge produtos e serviços de diversas categorias — desde o chiclete que você compra no mercado da esquina, até a geladeira que precisou adquirir para a casa nova.

Pessoas físicas não lidam diretamente com o ICMS — mesmo que, nas suas compras, paguem a porcentagem no valor total do produto ou serviço adquirido. Muitas vezes, o consumidor sequer sabe da existência deste tributo. Porém, todas as pessoas jurídicas corretamente inscritas na Secretaria Estadual da Fazenda de seus respectivos estados precisam contribuir.

Quanto é o ICMS no AM?

A alíquota interna do AM é 20%.

Cada mercadoria quando transportada para outro estado possui sua alíquota incidente na operação interestadual específica de acordo com sua origem. As mercadorias nacionais, possuem seu ICMS variável. Contudo, as mercadorias estrangeiras possuem a alíquota fixa de 4%.

Os itens mais essenciais e básicos, em sua maioria, sofrem uma incidência menor de tributação. Para saber a alíquota específica para transações entre diferentes estados, confira a tabela interestadual.

Como é feito o cálculo do ICMS do Amazonas?

A fórmula base para a venda realizada dentro do mesmo estado é simples. Confira como calcular:

  1. Identifique a alíquota do seu estado;
  2. Multiplique o valor do produto pela alíquota;
  3. E assim, você encontrará o valor do ICMS da mercadoria;
  4. Para encontrar o preço do produto com imposto, some o valor do ICMS ao valor do produto.

Separamos abaixo um exemplo:

Se um produto no Amazonas custa R$ 10 e a alíquota do estado é 20%, o cálculo será:

R$ 10 x 20% = R$ 2,00

Portanto, o valor do ICMS é R$ 2,00, e o preço do produto no total ficará R$ 12,00.

O cálculo da alíquota de ICMS interestadual envolve a consideração da diferença entre as alíquotas internas e a alíquota interestadual. 

Quem é que paga o ICMS?

O ICMS incide sobre a maioria das operações de venda e importação. Portanto, sempre é aplicada durante a passagem de posse do produto para um comprador.

Como dito anteriormente, as pessoas físicas não pagam separadamente o ICMS, pois normalmente ele já vem embutido no valor dos produtos e serviços. Inclusive na importação de produtos por parte de uma pessoa física para o consumo próprio ainda há a incidência de cobrança do ICMS.

As exceções para a cobrança desse imposto são as seguintes:

  • Comércio e a circulação de jornais, livros, periódicos e papel destinado à impressão;
  • Exportação de mercadorias e de produtos primários e industrializados semi-elaborados;
  • Produção de energia e combustíveis;
  • Atividades relacionadas ao ouro como ativo financeiro ou como instrumento cambial;
  • Operações com arrendamento mercantil;
  • Operações com transferência de bens imóveis;
  • Operações de hortifrutigranjeiros embalados ou resfriados;
  • Compra de veículos por taxistas;
  • Compra de veículos adaptados para pessoas com deficiência.

Tabela ICMS AM 2024 – Amazonas

Não havendo previsão de alíquota específica, aplica-se a regra geral – alíquota de 20%, conforme expresso no artigo 12, inciso I, alínea “b”, do Código Tributário do Estado (Lei Complementar 19/1997).

AlíquotaFPSAlíquota EfetivaNCMDescrição
20 %---Operações com demais bens e mercadorias, bem como prestações de serviço, para as quais não haja previsão de alíquota específica
20 %---Gás liquefeito derivado de gás natural (GLGN)
25 %*2*25% ou 27%8903Iates, barcos a remos, canoas, motos aquáticas e outros barcos e embarcações de recreio, esporte ou lazer
25 %---Iates e outras embarcações ou aeronaves de esporte, recreação e lazer
25 %*2*25% ou 27%9301Armas e munições, suas partes e acessórios
25 %*2*25% ou 27%9302.00.00Armas e munições, suas partes e acessórios
25 %*2*25% ou 27%9303Armas e munições, suas partes e acessórios
25 %*2*25% ou 27%9304.00.00Armas e munições, suas partes e acessórios
25 %*2*25% ou 27%9305Armas e munições, suas partes e acessórios
25 %*2*25% ou 27%9306Armas e munições, suas partes e acessórios
25 %*2*25% ou 27%9307.00.00Armas e munições, suas partes e acessórios
25 %---Armas e munições (exceto os produtos classificados nos códigos NCM 9301, 9302.00.00, 9303, 9304.00.00, 9305, 9306 e 9307.00.00)
25 %*2*25% ou 27%7113Artefatos de joalheria e ourivesaria e suas partes
25 %*2*25% ou 27%7114Artefatos de joalheria e ourivesaria e suas partes
25 %*2*25% ou 27%7116Artefatos de joalheria e ourivesaria e suas partes
25 %---Joias e outros artigos de joalheria (exceto os artefatos de joalheria e ourivesaria e suas partes classificados nos códigos NCM 7113, 7114 e 7116)
20 %---Gás natural
20 %---Querosene de aviação
20 %---Energia elétrica
12 %---Produtos agrícolas comestíveis produzidos no Estado
30 %*2*30% ou 32%2403.1Tabaco para fumar, charutos, cigarrilhas e cigarros
30 %*2*30% ou 32%2402Tabaco para fumar, charutos, cigarrilhas e cigarros
30 %---Fumo e seus derivados (tabaco, charutos, cigarrilhas e cigarros), exceto os produtos classificados nos códigos NCM 2403.1 e 2402
30 %*2*30% ou 32%2204Bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes
30 %*2*30% ou 32%2205Bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes
30 %*2*30% ou 32%2206.00Bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes
30 %*2*30% ou 32%2207.20.20Bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes
30 %*2*30% ou 32%2208Bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes
30 %*2*30% ou 32%2203.00.00Bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes
30 %---Bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes (exceto as classificadas nos códigos NCM 2204, 2205, 2206.00, 2207.20.20, 2208 e 2203.00.00)
20 %---Serviços de comunicação
20 %---Serviço de comunicação de televisão por assinatura
20 %---Prestações de serviço de comunicação, na modalidade de provimento de acesso à internet, realizadas por provedor de acesso
25 %---Álcool carburante
20 %---Gasolina
20 %*1.3*20% ou 21,30%8702.10.00Veículos automotores terrestres importados do exterior (exceto automóveis de luxo)
20 %*1.3*20% ou 21,30%8702.90.90Veículos automotores terrestres importados do exterior (exceto automóveis de luxo)
20 %*1.3*20% ou 21,30%8703.2Veículos automotores terrestres importados do exterior (exceto automóveis de luxo)
20 %*1.3*20% ou 21,30%8703.3Veículos automotores terrestres importados do exterior (exceto automóveis de luxo)
20 %*1.3*20% ou 21,30%8704Veículos automotores terrestres importados do exterior (exceto automóveis de luxo)
20 %*1.3*20% ou 21,30%8711Veículos automotores terrestres importados do exterior (exceto automóveis de luxo)
20 %*1.3*20% ou 21,30%8702.10.00Veículos automotores terrestres nacionais, para transporte de passageiros, com capacidade superior a 2.000 c.c (exceto utilitários e automóveis de luxo)
20 %*1.3*20% ou 21,30%8702.90.90Veículos automotores terrestres nacionais, para transporte de passageiros, com capacidade superior a 2.000 c.c (exceto utilitários e automóveis de luxo)
20 %*1.3*20% ou 21,30%8703.23Veículos automotores terrestres nacionais, para transporte de passageiros, com capacidade superior a 2.000 c.c (exceto utilitários e automóveis de luxo)
20 %*1.3*20% ou 21,30%8703.24Veículos automotores terrestres nacionais, para transporte de passageiros, com capacidade superior a 2.000 c.c (exceto utilitários e automóveis de luxo)
20 %*1.3*20% ou 21,30%8703.32Veículos automotores terrestres nacionais, para transporte de passageiros, com capacidade superior a 2.000 c.c (exceto utilitários e automóveis de luxo)
20 %*1.3*20% ou 21,30%8703.33Veículos automotores terrestres nacionais, para transporte de passageiros, com capacidade superior a 2.000 c.c (exceto utilitários e automóveis de luxo)
25 %---Automóveis de luxo (limousine)
18 %---Gás liquefeito de petróleo (GLP)

Fonte dos dados: Econet Editora

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