O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é bastante conhecido pelos empresários do Brasil. O ICMS de RO atinge produtos e serviços de diversas categorias — desde o chiclete que você compra no mercado da esquina, até a geladeira que precisou adquirir para a casa nova.

Pessoas físicas não lidam diretamente com o ICMS — mesmo que, nas suas compras, paguem a porcentagem no valor total do produto ou serviço adquirido. Muitas vezes, o consumidor sequer sabe da existência deste tributo. Porém, todas as pessoas jurídicas corretamente inscritas na Secretaria Estadual da Fazenda de seus respectivos estados precisam contribuir. Confira nosso conteúdo completo de ICMS com as informações de todos os estados, clicando aqui.

Guia definitivo da reforma tributaria

Quanto é o ICMS na RO?

A alíquota interna da RO é 19,5%.

Cada mercadoria quando transportada para outro estado possui sua alíquota incidente na operação interestadual específica de acordo com sua origem. As mercadorias nacionais, possuem seu ICMS variável. Contudo, as mercadorias estrangeiras possuem a alíquota fixa de 4%.

Os itens mais essenciais e básicos, em sua maioria, sofrem uma incidência menor de tributação. Para saber a alíquota específica para transações entre diferentes estados, confira a tabela interestadual.

Como é feito o cálculo do ICMS da Rondônia?

A fórmula base para a venda realizada dentro do mesmo estado é simples. Confira como calcular:

  1. Identifique a alíquota do seu estado;
  2. Multiplique o valor do produto pela alíquota;
  3. E assim, você encontrará o valor do ICMS da mercadoria;
  4. Para encontrar o preço do produto com imposto, some o valor do ICMS ao valor do produto.

Separamos abaixo um exemplo:

Se um produto na Rondônia custa R$ 10 e a alíquota do estado é 19,5%, o cálculo será:

R$ 10 x 19,5% = R$ 1,95

Portanto, o valor do ICMS é R$ 1,95, e o preço do produto no total ficará R$ 11,95.

O cálculo da alíquota de ICMS interestadual envolve a consideração da diferença entre as alíquotas internas e a alíquota interestadual. 

Quem é que paga o ICMS?

O ICMS incide sobre a maioria das operações de venda e importação. Portanto, sempre é aplicada durante a passagem de posse do produto para um comprador.

Como dito anteriormente, as pessoas físicas não pagam separadamente o ICMS, pois normalmente ele já vem embutido no valor dos produtos e serviços. Inclusive na importação de produtos por parte de uma pessoa física para o consumo próprio ainda há a incidência de cobrança do ICMS.

As exceções para a cobrança desse imposto são as seguintes:

  • Comércio e a circulação de jornais, livros, periódicos e papel destinado à impressão;
  • Exportação de mercadorias e de produtos primários e industrializados semi-elaborados;
  • Produção de energia e combustíveis;
  • Atividades relacionadas ao ouro como ativo financeiro ou como instrumento cambial;
  • Operações com arrendamento mercantil;
  • Operações com transferência de bens imóveis;
  • Operações de hortifrutigranjeiros embalados ou resfriados;
  • Compra de veículos por taxistas;
  • Compra de veículos adaptados para pessoas com deficiência.

Tabela ICMS RO 2024 – Rondônia

Não havendo alíquota específica, aplica-se a regra geral – alíquota de 19,5%, conforme estabelecido pelas Leis 5.629/2023; 5.634/2023.

AlíquotaFECOEPAlíquota EfetivaNCMDescrição
19.5 %-19.5 %-Operações com demais bens e mercadorias, bem como prestações de serviço, para as quais não haja previsão de alíquota específica
9 % -9 % -Ouro
9 % -9 % -Pedras preciosas
12 % -12 %-Animais vivos
12 % -12 %-Carnes e miúdos comestíveis frescos, resfriados, temperados ou congelados, de bovino, suíno, caprino, ovino, coelho e ave
12 % -12 %-Peixes frescos, resfriados ou congelados
12 % -12 %-Feijão
12 % -12 %-Farinha de mandioca
12 % -12 %-Sal de cozinha
12 % -12 %-Produtos hortifrutigranjeiros em estado natural
12 % -12 %-Água natural canalizada
12 % -12 %-Óleo de soja destinado ao consumo humano
12 % -12 %-Açúcar cristal
12 % -12 %-Farinha de trigo
12 % -12 %-Leite fresco ou pasteurizado (exceto UHT)
12 % -12 %-Fubá de milho
17.5 % -17.5 % -Prestações internas de serviço de transporte aéreo
25 % 2 % 27 % -Armas e munições, suas partes e acessórios
25 % -25 % 3303Perfumes e cosméticos: perfumes e água de colônia
25 % -25 % 3304Perfumes e cosméticos: produtos de beleza ou de maquilagem, preparados e preparações para conservação e cuidados da pele (exceto medicamentos), preparações anti-solares, bronzeadores e preparações para manicuro e pedicuro
25 % -25 % 3305 Perfumes e cosméticos: preparações capilares
25 % -25 % 3307 Perfumes e cosméticos: preparações para barbear (antes, durante e após), desodorantes corporais, preparações para banho, depilatórios, outros perfumes de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificadas e nem compreendidas em outras posições, desodorantes de ambientes, preparados, mesmo não perfumados, com ou sem propriedades desinfetantes, excluídos os sabões de toucador (sabonetes)
25 % 2 % 27 % -Embarcações de esporte e recreação
17.5 % -17.5 % -Álcool carburante
17.5 % -17.5 % -Gasolina, exceto de aviação
25 % 2 % 27 % - Fogos de artifícios
17.5 % -17.5 % -Querosene de aviação
17.5 % -17.5 % -Óleo diesel
17.5 % -17.5 % -Serviços de comunicação (exceto os serviços de telefonia)
17.5 % -17.5 % -Serviços de telefonia
17 % -17 % -Energia elétrica - classe residencial com consumo mensal de até 220 kWh
19.5 %-19.5 %-Energia elétrica - classe residencial com consumo mensal acima de 220 kWh
17 % -17 % -Energia elétrica - classe industrial
17 % -17 % -Energia elétrica - classe rural
19.5 %-19.5 %-Energia elétrica - demais classes
37 % 2 % 39 % -Cigarros, charutos e tabacos
37 % 2 % 39 % -Bebidas alcoólicas (exceto cerveja)
29 % 2 % 31 % -Cerveja (exceto as não alcoólicas)
17.5 % -17.5 % -Gasolina de aviação
34 % 2 % 36 %-Cerveja, exceto as não alcoólicas

Fonte dos dados: Econet Editora

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