O IVA (Imposto sobre Valor Agregado) é o modelo de tributação do consumo que a Reforma Tributária implanta no Brasil. Ele substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois tributos — a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios —, cobrados apenas sobre o valor que cada etapa da cadeia acrescenta ao produto ou serviço.

A regulamentação da Reforma Tributária, traz que a alíquota média do IVA (que será composto pelo CBS e IBS) deve ser de 28%, segundo o secretário Extraordinário para a Reforma Tributária, Bernard Appy. A mudança foi aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, depois complementada pela LC 227/2026. Em 2026, o país vive o ano de testes: CBS e IBS já aparecem nas notas fiscais, mas sem aumento de carga. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027, e o modelo só estará completo em 2033.

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Um exemplo prático do IVA pode ser visto na França e na Dinamarca, onde o sistema de IVA funciona da seguinte forma: o produtor paga o imposto único sobre o total do preço, já que é o primeiro elo na cadeia, porém, o atacadista que revende o produto por um preço um pouco maior paga o tributo somente sobre o valor que adicionou. 

Esse promete ser um dos maiores legados da Reforma Tributária, e impactará toda a economia do país. Sejam contribuintes, ou seja a arrecadação em todas as esferas — Estados, Municípios e Governo Federal: mudanças ocorrerão.

Como a ideia do IVA é aglutinar impostos sobre o consumo, ele absorveria o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS). Abaixo, detalhamos esse ponto.

Dessa forma, é possível perceber que será necessário reformular também a distribuição do que for recolhido para todos os entes da federação. Entenda os principais pontos no texto abaixo e entenda o que é o IVA. 

Resumo rápido

  • O que é: um imposto sobre o consumo cobrado só sobre o valor agregado em cada etapa, com crédito do que foi pago antes.
  • Formato no Brasil: IVA dual — CBS (União) + IBS (estados e municípios).
  • Substitui: PIS e Cofins → CBS; ICMS e ISS → IBS; o IPI é zerado (exceto para produtos da Zona Franca) e surge o Imposto Seletivo.
  • Alíquota estimada: 27,91% somando IBS e CBS, segundo o Comitê Gestor do IBS (julho de 2026). O valor oficial será fixado pelo Senado.
  • Trava: se a alíquota de referência passar de 26,5%, o governo deve propor redução de benefícios.
  • Calendário: testes em 2026, CBS cheia em 2027, transição do IBS de 2029 a 2032 e modelo completo em 2033.

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  • Neste artigo você vai ver:

O que significa a sigla IVA?

IVA significa Imposto sobre Valor Agregado. É um tributo sobre o consumo em que cada empresa da cadeia paga imposto apenas sobre o valor que acrescentou, descontando como crédito o imposto já pago nas etapas anteriores. Mais de 170 países usam o modelo, incluindo toda a União Europeia.

Qual será o valor do IVA no Brasil?

A estimativa mais recente aponta para uma alíquota de referência de 27,91% somando IBS e CBS. O número foi usado pelo Comitê Gestor do IBS na Resolução CGIBS nº 14/2026, publicada em 31 de julho de 2026, com 18,7% para o IBS e cerca de 9,21% implícitos para a CBS.

Essa ainda não é a alíquota oficial. As alíquotas de referência são calculadas pelo TCU e fixadas pelo Senado Federal. Para 2027, o prazo do Senado é 15 de dezembro de 2026.

Nem tudo pagará a alíquota cheia. A LC 214/2025 prevê:

  • alíquota zero para os itens da Cesta Básica Nacional e para produtos hortícolas, frutas e ovos;
  • redução de 60% para setores como saúde, educação, alimentos e produtos agropecuários listados;
  • redução de 30% para profissões intelectuais regulamentadas;
  • regimes específicos para combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, imóveis, entre outros;
  • cashback de parte do tributo para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico.

Quanto mais exceções, menor a base tributada e maior a alíquota padrão necessária para manter a arrecadação. Por isso as estimativas subiram durante a tramitação.

Como funciona o IVA dual no Brasil?

No Brasil, o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) irá transformar o sistema tributário. Esse novo modelo unifica cinco tributos – ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins – em três impostos distintos: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS), os dois últimos em substituição às contribuições federais.

O IBS, de competência estadual e municipal, e a CBS, de competência federal, são os principais componentes do IVA brasileiro. Esses impostos são direcionados ao consumo e atuam como uma forma eficiente de tributação sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva. Isso significa que são cobrados apenas nos estágios do comércio que adicionam novo valor ao produto ou serviço, evitando a duplicação de tributos e eliminando a incidência em cascata.

Os dois são cobrados “por fora” — o imposto não integra a própria base de cálculo — e no destino, ou seja, a arrecadação fica com o local onde está o consumidor, e não com o de origem da mercadoria. Isso tende a encerrar a guerra fiscal entre estados. Com a implementação do IVA no Brasil, busca-se simplificar o sistema tributário, reduzir a burocracia e tornar a carga fiscal mais equitativa e eficiente para os contribuintes e o país como um todo.

Entendendo o Imposto Seletivo no IVA

No IVA, destaca-se o Imposto Seletivo (IS), conhecido como o “imposto do pecado”, que tem como propósito de desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros e agrotóxicos.

Ele faz parte do modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) que será adotado a partir da Reforma Tributária, como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a nível federal, que substituirá o PIS e a Cofins, e um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a nível subnacional, sobrepondo-se ao ICMS estadual e ao ISS municipal. Confira a lista do governo dos produtos que terão incidência do imposto do pecado:

A LC 214/2025 (art. 409 e Anexo XVII) traz uma lista fechada de categorias:

  • veículos (exceto caminhões), embarcações e aeronaves;
  • cigarros e outros produtos fumígenos;
  • bebidas alcoólicas;
  • bebidas açucaradas;
  • bens minerais extraídos, como petróleo, gás natural e minério de ferro, com alíquota máxima de 0,25%;
  • concursos de prognósticos, como loterias e apostas, e fantasy sport.

As alíquotas de cada categoria ainda dependem de lei ordinária. Agrotóxicos, que chegaram a ser cogitados, ficaram fora da lista.

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    Quem tem que pagar o IVA?

    As empresas recolhem a CBS e o IBS em cada etapa, mas quem arca economicamente com o tributo é o consumidor final, já que o valor vem destacado no preço. A grande mudança é a não cumulatividade plena: a empresa passa a se creditar de praticamente tudo o que adquire para a atividade, e não só de insumos específicos, como acontece hoje com PIS, Cofins e ICMS.

    Empresas do Simples Nacional continuam no regime simplificado. Elas podem, porém, optar por recolher IBS e CBS fora do Simples para transferir créditos integrais aos clientes — uma decisão relevante para quem vende para outras empresas.

    Como funciona o IVA e o que o governo busca com esse modelo? 

    O principal ponto envolve a reorganização do sistema tributário, com objetivo de se ter uma base mais equilibrada entre os setores da economia, mas há também segmentos que podem ter um relativo aumento da carga tributária. Dessa forma, é possível garantir a execução de políticas públicas com base mais justa e racional, que garanta arrecadação e financiamento de políticas públicas — o que é uma das bases desse governo. Além disso, pretende-se facilitar a fiscalização, reduzindo assim o litígio de CPFs e CNPJs com o Fisco. 

    Em resumo, conforme a Emenda Constitucional 132/2023, originada da PEC 45/2019, o Imposto sobre Valor Agregado tem como base os três pontos a seguir:

    1º – Aumentar a base de cobrança com unificação de tributos, eliminando a separação existente hoje entre o que é produto e o que é serviço;

    2º – Acabar com as diversas cobranças ao longo da cadeia produtiva, evitando o efeito cascata que ocorre hoje;

    3º – Esses dois pontos nos levam ao terceiro — que é o de garantir a isonomia e a uniformidade na tributação do consumo, acabando com distorções entre os setores econômicos.

    Outro ponto destacado pelo Ministério da Fazenda na implementação do IVA é que a modalidade favorece a “uniformização legislativa”, visto que suas normas são abrangentes em todo o país e promovem a não cumulatividade integral, uma vez que a tributação incide somente sobre o consumo final de mercadorias ou serviços.

    Com a introdução do IVA, o imposto sobre um produto ou serviço não integra sua própria base de cálculo.

    Quais os impostos serão englobados pelo IVA?

    Neste momento, a proposta de Reforma Tributária aprovada tem como objetivo a substituição de cinco impostos existentes por dois Impostos sobre o Valor Agregado (IVA) adotando o modelo IVA dual. As alterações propostas se desdobram da seguinte maneira:

    1 – Em substituição a dois tributos federais, ou seja, PIS, Cofins, será implementada a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sob responsabilidade do governo federal. Essa mudança está prevista para entrar em vigor em 2026 e ser adotada de forma generalizada em 2027.

    2 – No lugar do ICMS (imposto estadual) e do ISS (imposto municipal), surge o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o qual será administrado de forma compartilhada entre os Estados e os municípios. Quanto a essa modalidade, está prevista uma entrada gradual para o contribuinte, abrangendo o período de 2026 a 2032.

    3 – Além disso, prevê um Imposto Seletivo, que substituirá o IPI e que será aplicado sobre bens para taxar ao redor do Brasil produtos que são produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM), mas sem reduzir os “diferenciais competitivos” da região.

    HojeCompetênciaCom a Reforma
    PIS e CofinsFederalExtintos em 2027, substituídos pela CBS
    IPIFederalAlíquota zero a partir de 2027, exceto produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus
    ICMSEstadualReduzido gradualmente de 2029 a 2032 e extinto em 2033, substituído pelo IBS
    ISSMunicipalReduzido gradualmente de 2029 a 2032 e extinto em 2033, substituído pelo IBS
    —FederalNovo Imposto Seletivo (IS), a partir de 2027

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    Como o IVA deve ser cálculado?

    Dentro do conceito de uma abordagem em etapas, onde cada fase da cadeia é tributada com base no valor agregado ao serviço/produto, o cálculo se apresenta da seguinte maneira:

    Considerando a cadeia de produtos, imagine um consumidor que compra um par de tênis por R$ 100. Com uma taxa de IVA de 28%, o montante total do imposto sobre o produto seria de R$ 28,00.

    Formúla geral do IVA:

    IVA a recolher = (valor da venda × alíquota) − crédito do IVA pago na compra

    Confira na tabela abaixo, a partir de um exemplo hipotético, qual seria o valor pago de imposto por cada etapa da cadeia:

    EtapaPreço de VendaValor AgregadoIVA — 28%
    Produtor da matéria-primaR$ 25R$ 25R$ 7,00
    Indústria calçadistaR$ 55R$ 30R$ 8,40
    AtacadistaR$ 70R$ 15R$ 4,20
    Loja (venda cliente finalR$ 100R$ 30R$ 8.40
    IVA TOTAL R$ 28

    Para saber o valor agregado, é necessário fazer o seguinte cálculo:

    ➡️ Valor de venda – Valor de compra = Valor agregado

    Já para entender o valor pago de IVA, o cálculo seria o seguir:

    ➡️ IVA = valor agregado x 28%

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    Quais são os impactos do IVA nas empresas?

    O principal impacto é que a tributação deixa de ser só um tema do fiscal e passa a afetar preço, caixa e contratos. Os pontos de atenção são:

    • Precificação: com o imposto “por fora”, preços e margens precisam ser recalculados, e contratos de longo prazo podem exigir cláusula de reequilíbrio.
    • Créditos: o crédito amplo favorece empresas com muitos insumos e cadeias longas. Prestadores de serviço com poucos insumos tendem a sentir maior carga.
    • Fluxo de caixa: o Split Payment antecipa o recolhimento para o momento do pagamento e muda a gestão de capital de giro.
    • Fornecedores: comprar de empresas do Simples ou de fornecedores que não geram crédito pode encarecer a operação.
    • Sistemas e obrigações: desde janeiro de 2026, NF-e, NFC-e e outros documentos têm campos próprios para IBS e CBS.
    • Saldos credores: créditos acumulados de PIS, Cofins e ICMS seguem válidos, mas exigem planejamento para compensação ou ressarcimento.

    No médio prazo, a expectativa é de redução do custo de conformidade. O extinto relatório Doing Business, do Banco Mundial, estimava que uma empresa brasileira gastava cerca de 1.500 horas por ano para cumprir obrigações tributárias, um dos piores resultados do mundo.

    Redução de carga tributária

    Quando o IVA começa a valer

    O IVA valerá plenamente em 2033. Antes disso, haverá um período de transição, no qual diversos impostos irão coexistir.

    Esse intervalo de tempo irá vigorar de 2026 a 2033. Esse processo demandará a elaboração de leis complementares para garantir que a implementação do novo sistema tributário nacional ocorra de forma completa e eficaz.

    As leis complementares serão essenciais para definir os detalhes operacionais e os procedimentos a serem seguidos, proporcionando assim um marco claro para a aplicação das mudanças propostas.

    Através desse período de transição, busca-se assegurar uma mudança suave e organizada, mitigando possíveis impactos adversos e permitindo a adaptação gradual de todas as partes envolvidas.

    Confira a seguir o cronograma previsto para o período de transição da Reforma Tributária:

    Linha do tempo do período de transição da reforma tributária.

    O IVA vai resolver os problemas tributários do Brasil?

    Antes de qualquer coisa, é preciso entender que a forma de tributação brasileira é muito complexa e somente o IVA não eliminaria todos os nós. Porém, a iniciativa irá auxiliar a extinguir velhos problemas do sistema brasileiro, sendo assim, ponto fundamental na proposta de Reforma Tributária.

    O IVA ataca três problemas antigos: a cumulatividade (imposto sobre imposto), a guerra fiscal entre estados e a complexidade de cinco tributos com regras diferentes. Ele não reduz, por si só, a carga tributária total, porque a reforma foi desenhada para manter a arrecadação. Também não trata do Imposto de Renda nem da folha de pagamento.

    O resultado final dependerá das alíquotas fixadas pelo Senado, da regulamentação do Imposto Seletivo e da capacidade de empresas e fisco operarem o novo sistema durante os sete anos de transição.

    Qual o valor médio do IVA no mundo?

    Conforme o secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, Bernard Appy, a taxação deve ser de 28% por meio do futuro imposto sobre o consumo, o que viria a ser um dos mais altos do mundo. Segundo Appy, ela vai ser necessária para manter o atual patamar de impostos cobrados. No entanto, esse percentual pode sofrer ajustes.

    Segundo dados da Tax Foundation, mais de 170 países adotam o modelo de cobrança do IVA, incluindo toda a Europa. 

    De acordo com a fundação, a média do IVA na União Europeia é de 21%, já em países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), considerados os mais llricos do mundo, é de 19%. O Japão tem um dos menores valores de Imposto sobre Valor Agregado, com apenas 10%. Por outro lado, a Hungria tem um dos maiores IVAs, com 27%.

    Já a única grande economia do mundo que não utiliza o modelo IVA é a dos Estados Unidos.

    Como vai funcionar a trava do IVA?

    A trava é uma regra da LC 214/2025 para conter o aumento da alíquota. Se as avaliações feitas durante a transição mostrarem que a alíquota de referência somada de IBS e CBS ficará acima de 26,5%, o Poder Executivo, em conjunto com o Comitê Gestor, deve enviar ao Congresso um projeto de lei complementar para reduzir benefícios e regimes diferenciados.

    A trava não proíbe que a alíquota supere 26,5%. Ela obriga o governo a propor medidas para trazê-la de volta a esse patamar. Com a estimativa atual de 27,91%, a diferença é de 1,41 ponto percentual.

    O IVA pode passar os 28%?

    Existem estudos que apontam essa possibilidade. Após o avanço da proposta de regulamentação da Reforma Tributária, com o segundo texto aprovado na Câmara dos Deputados, uma nova projeção da alíquota foi feita.

    O IVA pode chegar a 28,4%, de acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Esse seria um valor que atinge quase 2% a mais do que o indicado inicialmente pelo Ministério da Fazenda, e esperado considerando a trava da alíquota.

    Essa estimativa considera os efeitos dos favorecimentos, isenções e reduções incluídas no novo texto votado. Isso ocorre pois quanto menor a base de tributação, maior a alíquota do tributo.

    O que é IVA de forma simples? É um imposto sobre o consumo cobrado em cada etapa da cadeia apenas sobre o valor que aquela etapa acrescentou. A empresa desconta como crédito o imposto pago na compra, o que evita a cobrança de imposto sobre imposto.

    O IVA já está em vigor no Brasil? Sim, em fase de testes. Desde janeiro de 2026, a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) são destacados nas notas fiscais e compensados com PIS e Cofins, sem aumento de carga. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027.

    Qual a diferença entre IBS e CBS? A CBS é federal e substitui PIS e Cofins. O IBS é de estados e municípios e substitui ICMS e ISS. Os dois seguem as mesmas regras de base e créditos, mas têm alíquotas e administração separadas.

    Qual será a alíquota do IVA no Brasil? A estimativa mais recente é de 27,91% somando IBS e CBS, segundo a Resolução CGIBS nº 14/2026. A alíquota oficial de referência será fixada pelo Senado Federal, com prazo até 15 de dezembro de 2026 para valer em 2027.

    O IVA vai aumentar os preços? Depende do setor. A reforma foi desenhada para manter a arrecadação total, não para aumentá-la. Segmentos com muitos insumos tendem a ganhar com os créditos amplos, enquanto serviços com poucos insumos podem ter aumento de carga.

    O que é a trava de 26,5% do IVA? É uma regra da LC 214/2025: se a alíquota de referência somada de IBS e CBS ficar acima de 26,5%, o governo deve propor ao Congresso a redução de benefícios fiscais para trazê-la de volta a esse patamar.

    Quais produtos terão alíquota zero? Os itens da Cesta Básica Nacional, além de produtos hortícolas, frutas e ovos, conforme os anexos da LC 214/2025. Outros alimentos e setores, como saúde e educação, têm redução de 60%.

    O IVA substitui o Imposto de Renda? Não. O IVA trata só da tributação sobre o consumo. O Imposto de Renda e as contribuições sobre a folha de pagamento não fazem parte dessa etapa da reforma.

    Como fica o Simples Nacional com o IVA? O Simples continua existindo. A empresa optante pode seguir no regime unificado ou recolher IBS e CBS fora dele para transferir créditos integrais aos clientes, o que tende a ser vantajoso para quem vende para outras empresas.

    Quando o ICMS e o ISS deixam de existir? Em 2033. Entre 2029 e 2032, os dois são reduzidos gradualmente enquanto o IBS aumenta na mesma proporção.

    O que é Split Payment? É o mecanismo previsto na LC 214/2025 que separa o valor do IBS e da CBS no momento do pagamento, enviando o tributo diretamente ao fisco antes de o dinheiro chegar à empresa vendedora.

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