SAF é a sigla para Sociedade Anônima de Futebol, que foi criada a partir da Lei 14.193/2021 e permitiu que clubes de futebol do Brasil pudessem ser transformados em empresas. Entenda todos os pontos sobre o assunto no texto abaixo.

Desde 2021, uma onda de clubes de futebol do Brasil aderiram à SAF. Entre eles, estão Botafogo, Cruzeiro e Vasco. Mas mais do que uma mudança no nome da estrutura e gestão, passando de associação civil sem fins lucrativos para empresarial, há grandes alterações na forma de tributação, bem como normas de governança, controle e meios de financiamento para a atividade futebolística.

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O que é SAF para o futebol e como funciona seu regime tributário?

Um dos principais pontos referente a taxação é que nos primeiros cinco anos, após a constituição, a SAF está sujeita ao pagamento mensal de um tributo unificado, limitado a 5% sobre as receitas mensais, exceto em transferências de atletas. Do sexto ano em diante, a alíquota cai para 4%, porém, incidirá sobre todas as receitas da empresa.

Em um primeiro momento, os clubes tinham receio de que a migração pudesse aumentar a carga de tributos pagos, pois, como associações civis, são isentos de diversos tributos como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL). Dessa maneira, em um modelo convencional de empresa, como sociedade anônima e limitada, teriam de pagar mais à Receita. 

Dessa forma, foi articulado esse regime de tributação especial por meio da SAF, que veio em substituição aos tradicionais. 

Como ficam as dívidas dos clubes de futebol?

Considerado um dos principais aspectos da mudança, as dívidas seguem com a associação civil — ou seja, não ficam sob responsabilidade da empresa criada. A SAF terá de contribuir com o pagamento dessas obrigações. Isso também ajuda nos desbloqueios judiciais dos ativos financeiros do clube, que poderiam estar travados por uma dívida.  

Como a associação perde quase todas as suas receitas operacionais, o clube-empresa tem duas opções para tratar do endividamento:

1º Regime Centralizado de Execuções

A Lei 14.193/2021 (Lei da SAF) criou um mecanismo chamado Regime Centralizado de Execuções, que possibilitou uma esteira para pagamento de credores de natureza cívil e trabalhista. Sendo assim, a empresa assume a responsabilidade de contribuir para o pagamento da dívida, com 20% de suas receitas mensais.

O prazo dado aos clubes, a princípio, é de seis anos para quitar as dívidas, podendo ser estendido por quatro anos caso 60% das pendências tenham sido pagas no primeiro período dado. 

Outra possibilidade aberta por esse regime é a chance de abater em pelo menos 30% das dívidas por meio de descontos.

2º Recuperação judicial

Normalmente usada por empresas em situação financeira crítica e que tenham relevância econômica à sociedade, a recuperação judicial também foi permitida à SAF. O que permitirá ao clubes-empresa renegociar dívidas com a mediação do poder público, para que os créditos sejam abatidos por descontos e pagos em novo prazo. A legislação possibilita também que o clube transfira contratos bilaterais e com jogadores da associação civil para o clube-empresa, sem que sejam envolvidos no acordo a ser negociado no decorrer da recuperação judicial.

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Quais clubes brasileiros são SAF?

No Brasil, diversos clubes já abriram o caminho para adotar o sistema de administração como SAF. Da Série A do Campeonato Brasileiro estão os seguintes clubes:

  • América Mineiro;
  • Atlético Mineiro;
  • Bahia;
  • Botafogo;
  • Coritiba;
  • Cruzeiro;
  • Cuiabá;
  • Vasco da Gama;

Red Bull Bragantino (não é uma SAF, e sim um clube-empresa, que tem como principal aliado a companhia de bebida energética).

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SAF e a Reforma Tributária: como deve funcionar?

Após décadas de debates, a Reforma Tributária foi aprovada no Senado na última quarta-feira (8), marcando um avanço histórico. Embora ainda dependa de uma nova votação na Câmara dos Deputados para que a simplificação dos impostos entre em vigor, a aprovação foi significativa. No entanto, para alcançar esse marco, o relator da proposta de emenda constitucional (PEC), Eduardo Braga, teve que realizar diversas concessões, incluindo benefícios fiscais a diferentes setores econômicos no texto.

Uma dessas concessões acabou beneficiando os clubes de futebol que adotaram a estrutura da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) – como já abordamos neste texto. O Senado aprovou o texto com 53 votos a favor e 24 contra, estabelecendo um tratamento diferenciado no pagamento do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) para os times de futebol que aderiram à Lei da SAF. 

Como as SAFs devem ser beneficiadas pela Reforma Tributária?

Essa mudança equipara o setor esportivo a outros setores, como combustíveis e financeiro, que também terão um tratamento específico em relação à alíquota do IVA, a qual não foi determinada pela PEC. A proposta estabelece que essa alíquota será definida posteriormente, por meio de uma lei complementar.

Diferentemente de setores como serviços de educação e saúde, que terão uma redução de 60% na alíquota-padrão já definida na PEC, as SAFs aguardarão a promulgação da reforma para saber o percentual das receitas que terão de recolher ao Fisco. O relatório de Braga destaca a intenção de preservar, no novo sistema, o recolhimento unificado dos tributos aplicáveis às SAF, reconhecendo a importância desse instituto jurídico na recuperação do esporte nacional. Esse benefício, que originalmente era destinado a clubes de futebol que não adotaram a estrutura de empresas, foi estendido agora às SAFs.

Por que a SAF foi incluída na Reforma Tributária?

A pressão dos clubes por um tratamento especial no futuro regime tributário conseguiu reunir até mesmo os times da Libra e da Liga Forte União, dois blocos originalmente rivais e pretendem estabelecer uma nova liga no futebol brasileiro. Os clubes pertencentes a esses grupos divulgaram comunicados a favor de uma emenda à proposta de reforma, buscando influenciar os parlamentares. E tiveram sucesso.

A inclusão da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) em regimes tributários específicos foi uma demanda dos clubes, pois havia a preocupação de que, se a redação da reforma aprovada na Câmara dos Deputados fosse mantida, as empresas responsáveis pela gestão do esporte de clubes de futebol teriam que pagar a alíquota integral do imposto.

Os senadores defendem a manutenção do Regime de Tributação Específica do Futebol, que unifica o pagamento de impostos em uma alíquota máxima, atingindo até 5% da receita mensal nos primeiros cinco anos. Vale ressaltar que clubes de futebol sem fins lucrativos já desfrutam de isenções tributárias.

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