O que é SAF e por que os clubes de futebol estão adotando?
SAF é a sigla para Sociedade Anônima de Futebol, que foi criada a partir da Lei 14.193/2021 e permitiu que clubes de futebol pudessem ser transformados em empresas. Entenda todos os pontos sobre o assunto no texto abaixo.
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Desde 2021, uma onda de clubes de futebol do Brasil aderiram à SAF. Entre eles, estão Botafogo, Cruzeiro e Vasco. Mas mais do que uma mudança no nome da estrutura e gestão, passando de associação civil sem fins lucrativos para empresarial, há grandes alterações na forma de tributação, bem como normas de governança, controle e meios de financiamento para a atividade do futebol.
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Como é o regime tributário de uma SAF?
Em um primeiro momento, os clubes tinham receio de que a migração pudesse aumentar a carga de tributos pagos, pois, como associações civis, são isentos de diversos tributos como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL). Dessa maneira, em um modelo convencional de empresa, como sociedade anônima e limitada, teriam de pagar mais à Receita.
Portanto, foi articulado um regime de tributação especial por meio da SAF, que veio em substituição aos tradicionais.
Um dos principais pontos referente a taxação é que nos primeiros cinco anos, após a constituição, a SAF está sujeita ao pagamento mensal de um tributo unificado, limitado a 5% sobre as receitas mensais, exceto em transferências de atletas. Do sexto ano em diante, a alíquota cai para 4%, porém, incidirá sobre todas as receitas da empresa.
Como ficam as dívidas dos clubes de futebol?
Considerado um dos principais aspectos da mudança, as dívidas seguem com a associação civil — ou seja, não ficam sob responsabilidade da empresa criada. A SAF terá de contribuir com o pagamento dessas obrigações. Isso também ajuda nos desbloqueios judiciais dos ativos financeiros do clube, que poderiam estar travados por uma dívida.
Como a associação perde quase todas as suas receitas operacionais, o clube-empresa tem duas opções para tratar do endividamento:
1º Regime Centralizado de Execuções
A Lei 14.193/2021 (Lei da SAF) criou um mecanismo chamado Regime Centralizado de Execuções, que possibilitou uma esteira para pagamento de credores de natureza cívil e trabalhista. Sendo assim, a empresa assume a responsabilidade de contribuir para o pagamento da dívida, com 20% de suas receitas mensais.
O prazo dado aos clubes, a princípio, é de seis anos para quitar as dívidas, podendo ser estendido por quatro anos caso 60% das pendências tenham sido pagas no primeiro período dado.
Outra possibilidade aberta por esse regime é a chance de abater em pelo menos 30% das dívidas por meio de descontos.
2º Recuperação judicial
Normalmente usada por empresas em situação financeira crítica e que tenham relevância econômica à sociedade, a recuperação judicial também foi permitida à SAF. O que permitirá ao clubes-empresa renegociar dívidas com a mediação do poder público, para que os créditos sejam abatidos por descontos e pagos em novo prazo. A legislação possibilita também que o clube transfira contratos bilaterais e com jogadores da associação civil para o clube-empresa, sem que sejam envolvidos no acordo a ser negociado no decorrer da recuperação judicial.
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Quais clubes brasileiros são SAF?
No Brasil, diversos clubes já abriram o caminho para adotar o sistema de administração como SAF. Da Série A do Campeonato Brasileiro estão os seguintes clubes:
- América Mineiro;
- Bahia;
- Botafogo;
- Coritiba;
- Cruzeiro;
- Cuiabá;
- Vasco da Gama;
- Red Bull Bragantino (não é uma SAF, e sim um clube-empresa, que tem como principal aliado a companhia de bebida energética).
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SAF e a Reforma Tributária: como deve funcionar?
Após décadas de debates, a Reforma Tributária foi aprovada no Senado na última quarta-feira (8), marcando um avanço histórico. Embora ainda dependa de uma nova votação na Câmara dos Deputados para que a simplificação dos impostos entre em vigor, a aprovação foi significativa. No entanto, para alcançar esse marco, o relator da proposta de emenda constitucional (PEC), Eduardo Braga, teve que realizar diversas concessões, incluindo benefícios fiscais a diferentes setores econômicos no texto.
Uma dessas concessões acabou beneficiando os clubes de futebol que adotaram a estrutura da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) – como já abordamos neste texto. O Senado aprovou o texto com 53 votos a favor e 24 contra, estabelecendo um tratamento diferenciado no pagamento do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) para os times de futebol que aderiram à Lei da SAF.
Como as SAFs devem ser beneficiadas pela Reforma Tributária?
Essa mudança equipara o setor esportivo a outros setores, como combustíveis e financeiro, que também terão um tratamento específico em relação à alíquota do IVA, a qual não foi determinada pela PEC. A proposta estabelece que essa alíquota será definida posteriormente, por meio de uma lei complementar.
Diferentemente de setores como serviços de educação e saúde, que terão uma redução de 60% na alíquota-padrão já definida na PEC, as SAFs aguardarão a promulgação da reforma para saber o percentual das receitas que terão de recolher ao Fisco. O relatório de Braga destaca a intenção de preservar, no novo sistema, o recolhimento unificado dos tributos aplicáveis às SAF, reconhecendo a importância desse instituto jurídico na recuperação do esporte nacional. Esse benefício, que originalmente era destinado a clubes de futebol que não adotaram a estrutura de empresas, foi estendido agora às SAFs.
Por que a SAF foi incluída na Reforma Tributária?
A pressão dos clubes por um tratamento especial no futuro regime tributário conseguiu reunir até mesmo os times da Libra e da Liga Forte União, dois blocos originalmente rivais e pretendem estabelecer uma nova liga no futebol brasileiro. Os clubes pertencentes a esses grupos divulgaram comunicados a favor de uma emenda à proposta de reforma, buscando influenciar os parlamentares. E tiveram sucesso.
A inclusão da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) em regimes tributários específicos foi uma demanda dos clubes, pois havia a preocupação de que, se a redação da reforma aprovada na Câmara dos Deputados fosse mantida, as empresas responsáveis pela gestão do esporte de clubes de futebol teriam que pagar a alíquota integral do imposto.
Os senadores defendem a manutenção do Regime de Tributação Específica do Futebol, que unifica o pagamento de impostos em uma alíquota máxima, atingindo até 5% da receita mensal nos primeiros cinco anos. Vale ressaltar que clubes de futebol sem fins lucrativos já desfrutam de isenções tributárias.
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