Nesta quarta-feira (10), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária, com 336 votos a favor e 142 contrários. Agora, o texto segue para votação no Senado e deve ser apreciado pela Casa na próxima semana.

O principal ponto dos destaques foi a inclusão da carne bovina e frango na lista de produtos isentos na cesta básica.

Guia definitivo da reforma tributaria

Além disso, o projeto estabelece regras para a cobrança dos três novos impostos sobre o consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo) criados com a reformulação do sistema tributário, aprovada e promulgada pelo Congresso em 2023. Esses novos impostos substituirão cinco tributos atualmente aplicados sobre o consumo: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.

O pacote de reforma tributária também propõe mudanças significativas na tributação de diversos produtos, incluindo remédios, conta de luz e alimentos.

Tanto o Congresso quanto o governo estão empenhados em garantir que a carga tributária total não aumente. O objetivo é que as mudanças não elevem a quantidade de impostos cobrados atualmente. Sendo assim, o objetivo é de que o novo modelo de tributação deve, no máximo, cobrar 26,5% sobre o preço dos produtos. Alguns itens terão uma carga tributária maior, enquanto outros terão uma menor, mas a média deve manter a carga atual.

Uma das principais mudanças é que os impostos deixarão de ser cumulativos. Isso significa que a tributação ocorrerá apenas uma vez entre a produção e a venda ao consumidor final.

Atualmente, impostos federais como PIS e Cofins são cumulativos, ou seja, são cobrados em várias etapas: quando a empresa compra matéria-prima, quando vende o produto para a loja e novamente quando a loja vende ao consumidor. A reforma eliminará essa cobrança repetida. Com o fim do “imposto sobre imposto”, os custos de produção devem diminuir e a eficiência aumentar. Segundo o governo, isso pode até resultar em produtos mais baratos para o consumidor.

Vale lembrar que a implementação das novas regras da reforma tributária será gradual, e os efeitos completos serão sentidos ao longo do tempo.

  • Neste artigo você vai ver:

Principais pontos debatidos na regulamentação da Reforma Tributária

Entre os principais pontos debatidos e incluídos na regulamentação da reforma estão:

  • Valor da taxa padrão do IVA deve ficar em 26,5%
  • Carnes e sal vão para a cesta básica;
  • Estabelecimento de regras para o sistema de cashback em despesas domésticas, como energia elétrica e gás;
  • O funcionamento do imposto seletivo, destinado a incidir sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente;
  • E quais profissões terão alíquota reduzida.

Por que a regulamentação da Reforma Tributária é necessária?

A necessidade de regulamentar a Reforma Tributária é inquestionável, e essa urgência torna a pauta umas das principais prioridades do país para o ano de 2024.

Além disso, também se torna de grande importância discutir não apenas a estrutura do sistema tributário, mas também como os recursos são utilizados pelo governo. A interdependência entre o sistema tributário e as despesas governamentais torna essencial que a regulamentação da Reforma Tributária seja abordada de forma abrangente e cuidadosa.

Com a regulamentação adequada, espera-se, além da simplificação do sistema tributário, a promoção de um ambiente mais favorável aos negócios, estimulando o crescimento econômico e a geração de empregos. Portanto, é crucial que o Congresso garanta que as medidas adotadas contribuam para o desenvolvimento sustentável do país.

Alíquota do IVA com a regulamentação da reforma

A estimativa é de que o IVA fique em média em 26,5%, podendo variar entre 25,7% e 27,3%, conforme declarado pelo Secretário da Reforma Tributária Bernardo Appy. Porém, espera-se uma diminuição ainda maior, embora a média seja a referência.

Porém, isso dependerá das exceções à regra, ou seja, quantos setores poderão ter IVAs diferentes. Vários setores estão buscando benefícios nesse sentido. Esse ponto ainda passará pelo Senado e será determinante para a definição da alíquota.

Além disso, a regulamentação também traz regramentos para o Imposto Seletivo, as informações ainda não estão disponíveis, pois a alíquota dependerá de futura legislação ordinária.

Também houve a divulgação das regras para produtos e setores tributados com alíquota diferenciada. Confira a lista completa no tópico abaixo. 

Cesta básica nacional na regulamentação da cesta básica

Ao longo dos anos, diversos itens foram adicionados e removidos da cesta básica, sob a prerrogativa de desonerar tributos federais sobre esses produtos essenciais, beneficiando, principalmente, as famílias de baixa renda. Segundo relatório do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP) de 2021, as regras atuais contemplam a isenção de impostos para 745 alimentos.

A lista de alimentos da cesta básica nacional definiu os seguintes itens com alíquota zero dos novos tributos:

  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves;
  • Produtos de origem animal (exceto Foies gras);
  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
  • Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
  • Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro
  • Arroz;
  • Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
  • Manteiga;
  • Margarina;
  • Feijões;
  • Raízes e tubérculos;
  • Cocos;
  • Café;
  • Óleo de soja;
  • Farinha de mandioca;
  • Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho;
  • Farinha de trigo;
  • Aveia;
  • Açúcar;
  • Massas alimentícias;
  • Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);
  • Ovos;
  • Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas;
  • Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar.

Há ainda uma lista de produtos que terão desconto de 60% sobre a alíquota dos futuros impostos. Esses produtos são:

  • Pão de forma;
  • Extrato de tomate;
  • Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
  • Mel natural;
  • Mate;
  • Farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;
  • Tapioca e seus sucedâneos;
  • Massas alimentícias;
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
  • Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.

O projeto prevê que as duas listas poderão ser revisadas a cada cinco anos pelo governo federal.

Quais produtos terão incidência de Imposto Seletivo na reforma

O Imposto Seletivo — apelidado de “imposto do pecado” — foi criado pela emenda constitucional que reformulou a tributação sobre consumo, com o objetivo de desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O tributo será aplicado sobre esses produtos, que terão uma alíquota maior do que a padrão, estimada em cerca de 26%. 

O novo projeto de lei complementar que aborda a reforma tributária propõe a implementação do Imposto Seletivo (IS) sobre os seguintes itens:

  • Carvão mineral: Considerado prejudicial ao meio ambiente devido à sua alta emissão de poluentes.
  • Concursos de prognósticos (loterias, apostas e sorteios): Envolvem riscos de vício e problemas financeiros para os consumidores.
  • “Fantasy games” (jogos em que o jogador simula uma equipe esportiva e ganha ou perde em cima dos resultados no mundo real): Envolvem gastos financeiros e podem levar ao vício.

Os itens já previstos anteriormente e que se mantiveram na nova regulamentação, foram:

  • Veículos (incluindo elétricos): são emissores de poluentes que causam danos ao meio ambiente e ao homem. A alíquota do Imposto Seletivo varia de acordo com os atributos de cada veículo. No caso dos veículos elétricos, que foram incluídos nesta quarta-feira (10), a justificativa é o descarte de peças, como baterias elétricas, que são nocivas ao meio ambiente.
  • Aeronaves e embarcações: emitem poluentes que afetam negativamente o meio ambiente.
  • Cigarros e produtos fumígenos (charutos, cigarrilhas e cigarros artesanais): são universalmente apontados como prejudiciais à saúde. A tributação desses produtos é um instrumento estatal efetivo para desestimular o tabagismo.
  • Bebidas alcoólicas: o consumo de bebidas alcoólicas é considerado problema de saúde pública. A tributação será aplicada através de uma alíquota específica (por quantidade de álcool) e uma alíquota ad valorem.
  • Bebidas açucaradas: contribuem para problemas de saúde pública, como obesidade e diabetes.

Exclusão de itens

  • Armas de fogo: não foram incluídas no Imposto Seletivo.

Escalonamento das alíquotas

  • Bebidas alcoólicas: as alíquotas serão escalonadas de 2029 a 2033, de modo a incorporar o diferencial entre as alíquotas de ICMS incidentes sobre as bebidas alcoólicas e as alíquotas modais deste imposto. 

Pontos relevantes sobre o IS:

  • O texto ressalta que o IS não compõe sua própria base de cálculo, mas está incluída na base de cálculo do IBS e da CBS.
  • O governo argumenta que a tributação do IS na compra de veículos, aeronaves e embarcações é necessária devido à poluição que geram ao meio ambiente e à saúde humana.
  • No que se refere aos veículos, a proposta é que as alíquotas do Imposto Seletivo sejam aplicadas a automóveis e veículos comerciais leves, variando conforme características individuais, como potência, eficiência energética, emissões de carbono e tecnologia. Essas alíquotas podem ser ajustadas de acordo com esses critérios.
banner egt estratégia de gross uo tributário

Regras e reduções para medicamentos, animais, imóveis e outros

A proposta de regulamentação da reforma tributária estabelece diversas reduções nas alíquotas dos novos tributos sobre consumo. Confira os principais pontos:

Medicamentos:

  • Todos medicamentos registrados na Anvisa ou fabricados por manipulação terão a alíquota reduzida em 60%.
  • Lista de 383 remédios isentos de impostos.

Itens veterinários:

  • Redução de 60% da alíquota geral dos tributos sobre consumo para vacinas e soros de uso veterinário. 
  • Planos de saúde para animais de estimação: alíquota reduzida em 30%.

Produtos de saúde e higiene:

  • Isenção total para produtos para saúde menstrual.
  • Redução de 40% na alíquota em produtos de higiene pessoal e limpeza.

Operações com imóveis:

  • Compra e venda de bens imóveis terão uma redução de 40% do IBS e CBS.
  • As operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis terão uma redução de 60%.

Plataformas de compras internacionais digitais

No caso de compras de produtos e serviços realizadas por meio de plataformas digitais estrangeiras, como Shein, Shopee e AliExpress, a pessoa física será responsável pelo pagamento de tributos, mesmo em compras de até 50 dólares (cerca de R$ 265).

Além disso, o fornecedor estrangeiro deverá se cadastrar no regime regular de pagamento dos tributos, mas a plataforma digital será a responsável pelo pagamento no regime simplificado de tributação de importação. Se o fornecedor não estiver inscrito ou os tributos não tiverem sido pagos pela plataforma, o importador pessoa física deverá pagar os tributos para receber a remessa internacional.

Mesmo remessas comerciais do Exterior enviadas de pessoa física para pessoa física, sem intermediação de plataforma digital, estarão sujeitas a esses tributos.

As exceções são para importações isentas do Imposto de Importação, em que tanto o remetente quanto o destinatário sejam pessoas físicas e não haja intermediação de plataforma digital, bem como para bagagens de viajantes e tripulantes, acompanhadas ou desacompanhadas.

As isenções do Imposto de Importação são atualmente definidas por um decreto de 1988, e as imunidades vigentes para os tributos substituídos pelas reformas permanecerão inalteradas.

Profissões com alíquota reduzida na reforma tributária e uma nova categoria

O texto da regulamentação traz diversas profissões terão alíquotas reduzidas em 30%, entre elas estão: 

  • administradores;
  • advogados;
  • arquitetos e urbanistas;
  • assistentes sociais;
  • bibliotecários;
  • biólogos;
  • contabilistas;
  • economistas;
  • profissionais de educação física;
  • engenheiros e agrônomos;
  • estatísticos;
  • médicos veterinários e zootecnistas;
  • museólogos;
  • químicos;
  • profissionais de relações públicas;
  • técnicos industriais;
  • técnicos agrícolas.

Nanoempreendedor uma nova categoria

O texto aprovado introduz uma nova categoria chamada nanoempreendedor, isenta do pagamento de IBS e CBS, desde que não esteja inscrito no regime simplificado do microempreendedor individual (MEI). Para se qualificar, a pessoa física deve faturar até R$ 40,5 mil por ano, o que corresponde a 50% do limite para adesão ao MEI.

Serviços de saúde com alíquota reduzida

Os serviços de saúde terão suas alíquotas de IBS e CBS reduzidas em 60%. Foram 27 atividades definidas:

  1. Serviços cirúrgicos;
  2. Serviços ginecológicos e obstétricos;
  3. Serviços psiquiátricos;
  4. Serviços prestados em Unidades de Terapia Intensiva;
  5. Serviços de atendimento de urgência;
  6. Serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores;
  7. Serviços de clínica médica;
  8. Serviços médicos especializados;
  9. Serviços odontológicos;
  10. Serviços de enfermagem;
  11. Serviços de fisioterapia;
  12. Serviços laboratoriais;
  13. Serviços de diagnóstico por imagem;
  14. Serviços de bancos de material biológico humano;
  15. Serviços de ambulância;
  16. Serviços de assistência ao parto e pós-parto;
  17. Serviços de psicologia;
  18. Serviços de vigilância sanitária;
  19. Serviços de epidemiologia;
  20. Serviços de vacinação;
  21. Serviços de fonoaudiologia;
  22. Serviços de nutrição;
  23. Serviços de optometria;
  24. Serviços de instrumentação cirúrgica;
  25. Serviços de biomedicina;
  26. Serviços farmacêuticos;
  27. Serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento.

Em quanto tempo ocorrerá a regulamentação da Reforma Tributária?

A emenda constitucional referente à Reforma Tributária no âmbito do consumo estabelece um prazo máximo de 180 dias após sua promulgação para que o governo encaminhe a regulamentação das mudanças, com o prazo final fixado em 20 de junho. 

Adicionalmente, inicialmente, a emenda previa um período de 90 dias para que o governo submetesse os projetos relativos à reforma tributária do Imposto de Renda, porém, foi encontrada uma possibilidade de adiantar o envio da regulamentação dos tributos sobre o consumo.

Durante as deliberações, surgiu a consideração de desenvolver dois projetos de lei complementar para abarcar todo o conjunto que regulamenta a emenda constitucional”, afirmou Haddad.

Quem terá direito ao Cashback?

A devolução de impostos pagos será feita através do programa de Cashback, proposto pela Reforma Tributária, e regulamentado com o projeto de lei apresentado nesta quarta-feira (10 de julho). As regras para o cashback valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS.

Quem é elegível para recebimento do cashback:

  • Famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo;
  • Inscritos no CadUnico do governo federal.

Qual será o percentual de devolução:

Gás de Cozinha (botijão de 13kg):

  • 100% do CBS (IVA federal);
  • 20% do IBS (IVA estadual e municipal).

Energia Elétrica, água e esgoto:

  • 100% do CBS;
  • 20% do IBS.

Demais casos, exceto para produtos com incidência do Imposto Seletivo:

  • 20% tanto para o CBS quanto para o IBS.

O que é a Reforma Tributária?

A reforma tributária representa uma reorganização fundamental na maneira como os tributos são aplicados, tendo como premissa simplificar e reduzir a carga tributária excessivamente onerosa tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas.

Em sua essência, trata-se de um conjunto de alterações e ajustes nas leis e regulamentações relacionadas aos tributos, visando aprimorar o sistema de arrecadação e torná-lo mais eficiente e equitativo.

Na prática, a principal mudança trazida pela Reforma Tributária será a implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), no caso do Brasil, um IVA Dual, que combina tributos federais e estaduais/municipais. Mas quais serão esses impostos?

Os impostos a serem extintos com a Reforma Tributária e aqueles a serem criados incluem:

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), sob responsabilidade do governo federal, substituirá os tributos federais PIS, Cofins e IPI, com implementação prevista para 2026 e transição geral até 2027.

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS (imposto estadual) e o ISS (imposto municipal), será administrado de forma compartilhada entre Estados e municípios, com entrada gradual para os contribuintes programada entre 2026 e 2032.

Quais os primeiros movimentos para a regulamentação da reforma?

O governo delineou que um dos projetos terá como foco a regulamentação dos dois novos tributos introduzidos pela reforma tributária: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Enquanto isso, o segundo projeto tratará de aspectos relacionados à administração desses tributos, incluindo a criação do Comitê Gestor do IBS, um órgão que reunirá representantes dos estados e municípios para gerenciar questões pertinentes ao novo sistema tributário.

Para concluir o processo de regulamentação da reforma tributária, o Ministério da Fazenda estabeleceu a formação de 19 grupos de trabalho. Esses grupos serão responsáveis por analisar e elaborar os detalhes específicos de implementação da legislação tributária reformada, garantindo uma transição suave e eficiente para o novo modelo.

.

Quer saber mais sobre a Reforma Tributária? Toque no banner e fale com o nosso time de especialistas.

banner padrão falando das soluções do Tax Group