A regulamentação da Reforma Tributária foi apresentada nesta quarta-feira (24) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O texto do Projeto de Lei Complementar (PLC) foi revelado à Câmara dos Deputados e ao Senado, com 360 páginas e 499 artigos, o texto busca a modernização do sistema tributário brasileiro.

O principal ponto do texto apresentado traz que a alíquota média do IVA (que será composto pelo CBS e IBS), e que será estabelecida posteriormente – é de 26,5%, podendo chegar a 27,3%. A expectativa é que as novas diretrizes sejam aprovadas antes do recesso parlamentar, que começa em 17 de julho, segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira.

O veículo Valor Econômico teve acesso exclusivo à íntegra da proposta e, entre os aspectos mais aguardados por especialistas em tributação e setores empresariais estão a definição de uma lista de 15 alimentos da cesta básica isentos de impostos, seis tipos de bens sujeitos ao novo Imposto Seletivo e as regras para categorias incluídas em regimes tributários específicos.

O texto segue as diretrizes da proposta de emenda à Constituição (PEC) aprovada pelo Congresso em 2023, unificando ICMS, PIS, Cofins e ISS, e quais serão transformados em Contribuição Sobre Bens Serviços (CBS federal) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS dos Estados e municípios). Esses tributos terão uma legislação única e federal, evitando a cobrança em cascata e com arrecadação baseada no destino. Além disso, prevê uma taxação diferenciada para produtos fabricados fora da Zona Franca de Manaus que concorram com os produzidos na região.

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Principais pontos debatidos na regulamentação da Reforma Tributária? 

Os assuntos debatidos em torno da regulamentação da Reforma Tributária devem envolver tanto o Legislativo quanto o Executivo. Confira abaixo alguns dos principais:

Valor da taxa padrão do IVA (que estipulada para ficar em 26,5%);

  • A definição dos produtos que comporão a cesta básica nacional, os quais serão isentos de impostos;
  • Estabelecimento de regras para o sistema de cashback em despesas domésticas, como energia elétrica e gás;
  • O funcionamento do imposto seletivo, destinado a incidir sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente;
  • E quais profissões terão alíquota reduzida.

Essas medidas, juntamente com outras, serão delineadas por meio de leis complementares, requerendo um processo de cooperação entre o Governo e o Congresso.

Por que a regulamentação da Reforma Tributária é necessária?

A necessidade de regulamentar a Reforma Tributária é inquestionável, e essa urgência foi ressaltada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que a colocou como uma das principais prioridades do país para o ano de 2024. Conforme o presidente do Senado, não basta promulgar a emenda constitucional, mas, também, é crucial elaborar as leis complementares e regulamentar a Reforma Tributária para assegurar um sistema tributário eficiente e equilibrado.

Além disso, também se torna de grande importância discutir não apenas a estrutura do sistema tributário, mas também como os recursos são utilizados pelo governo. A interdependência entre o sistema tributário e as despesas governamentais torna essencial que a regulamentação da Reforma Tributária seja abordada de forma abrangente e cuidadosa.

Com a regulamentação adequada, espera-se, além da simplificação do sistema tributário, a promoção de um ambiente mais favorável aos negócios, estimulando o crescimento econômico e a geração de empregos. Portanto, é crucial que o Congresso garanta que as medidas adotadas contribuam para o desenvolvimento sustentável do país.

Alíquota do IVA com a regulamentação da reforma

A estimativa é de que o IVA fique em média em 26,5%, podendo variar entre 25,7% e 27,3%, conforme declarado pelo Secretário da Reforma Tributária Bernardo Appy. Porém, espera-se uma diminuição ainda maior, embora a média seja a referência.

O Ministro da Fazenda expressou o desejo por uma alíquota menor que 34%, mas isso dependerá das exceções à regra, ou seja, quantos setores poderão ter IVAs diferentes. Vários setores estão buscando benefícios nesse sentido.

Além disso, a regulamentação também traz regramentos para o Imposto Seletivo, as informações ainda não estão disponíveis, pois a alíquota dependerá de futura legislação ordinária.

Também houve a divulgação das regras para produtos e setores tributados com alíquota diferenciada, o que era altamente aguardado. O projeto inclui, por exemplo, 15 itens da cesta básica, como manteiga, margarina, leite, arroz e óleo de soja, especificados de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul – Sistema Harmonizado (NCM/SH). Confira a lista completa no tópico abaixo. 

Outros três itens têm alíquota zerada, mas estão listados em anexo separado no texto enviado ao Congresso: produtos hortícolas, frutas e ovos. Portanto, os alimentos destinados à alimentação humana com alíquota zero totalizaram 18.

Cesta básica nacional é reduzida na regulamentação da cesta básica

Ao longo dos anos, diversos itens foram adicionados e removidos da cesta básica, sob a prerrogativa de desonerar tributos federais sobre esses produtos essenciais, beneficiando, principalmente, as famílias de baixa renda. Segundo relatório do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP) de 2021, as regras atuais contemplam a isenção de impostos para 745 alimentos.

Com a recente reforma tributária, novas diretrizes foram estabelecidas para a definição dos itens da cesta básica, visando modernizar e adequar a lista às necessidades atuais da população.

Três diretrizes principais orientaram essa redefinição:

  • A priorização de alimentos in natura ou minimamente processados;
  • A priorização de alimentos majoritariamente consumidos pelos mais pobres ;
  • Assegurar que os alimentos da atual Cesta Básica do PIS/Cofins tenham sua tributação reduzida, com exceção daqueles de consumo muito concentrado entre os mais ricos.

A lista final de itens da nova cesta básica com alíquota zero inclui:

Arroz, leites, manteiga, margarina, feijões, raízes e tubérculos, cocos, café, óleo de soja, farinha de mandioca, farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho, farinha de trigo, açúcar, massa e pão comum.

Com alíquota reduzida de 60%, os seguintes itens foram incluídos:

  • Carne bovina, suína, ovina, caprina e de aves;
  • Produtos de origem animal (exceto foies gras);
    Miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmão, atum, bacalhau, hadoque, saithe, ovas e outros subprodutos);
  • Crustáceos (exceto lagosta e lagostim);
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • Queijos (mozarela, minas, prato, coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino);
  • Mel;
  • Mate;
  • Tapioca;
  • Sal iodado;
  • Sucos naturais e polpas de fruta ou de produtos hortícolas.

A estimativa da Receita Federal é que a desoneração da nova cesta básica custará aproximadamente R$ 39 bilhões aos cofres públicos em 2024. Embora a cesta proposta contenha menos itens, a escolha foi estrategicamente focada em produtos de maior impacto no orçamento das famílias mais pobres. 

Para isso, foi utilizado um indicador construído a partir da Pesquisa de Orçamentos Familiares do IBGE, que analisa o peso de cada alimento no orçamento das famílias.

A reforma tributária prevê ainda a introdução de um segundo projeto de regulamentação, que tratará de outros aspectos não cobertos nesta fase inicial.

Quais produtos terão incidência de Imposto Seletivo na reforma

O novo projeto de lei complementar que aborda a reforma tributária propõe a implementação do Imposto Seletivo (IS) em seis diferentes categorias de produtos: 

Veículos poluentes

Conforme o texto “veículos, aeronaves e embarcações justifica-se por serem emissores de poluentes que causam danos ao meio ambiente e ao homem. Em relação aos veículos, a proposta é que as alíquotas do Imposto Seletivo incidam sobre veículos automotores classificados como automóveis e veículos comerciais leves e variem a partir de uma alíquota base, de acordo com os atributos de cada veículo. 

Assim, serão considerados para fins da alíquota final do Imposto Seletivo os seguintes atributos para cada veículo: (i) potência do veículo; (ii) eficiência energética; (iii) desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção; (iv) reciclabilidade de materiais; (v) pegada de carbono; e (vi) densidade tecnológica. Portanto, a alíquota base de cada veículo poderá ser majorada ou decrescida de acordo com os critérios elencados acima

Cigarros e produtos fumígenos

O texto traz que em relação aos produtos fumígenos, estes são “universalmente apontados como prejudiciais à saúde em uma vasta gama de estudos acadêmicos. A tributação incidente sobre esses produtos é um instrumento estatal notoriamente efetivo para desestimular o tabagismo”. 

O projeto propõe, ainda, que os charutos, cigarrilhas e os cigarros artesanais possam ter o mesmo tratamento tributário dispensado aos demais produtos”.

(como cigarros e charutos), bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e bens minerais extraídos (incluindo ferro, petróleo e gás natural).

Bebidas alcoólicas

Conforme o projeto do governo, “o consumo de bebidas alcoólicas representa grave problema de saúde pública no Brasil e no mundo”. 

Dessa forma, como o efeito negativo de álcool está relacionado à quantidade de álcool consumida, propõe-se um modelo semelhante ao utilizado para os produtos do fumo, pelo qual a tributação se dará através de uma alíquota específica (por quantidade de álcool) e uma alíquota ad valorem.

Bebidas açucaradas

No projeto de lei do governo é abordado que “há consistentes evidências de que o consumo de bebidas açucaradas prejudica a saúde e aumenta as chances de obesidade e diabetes em diversos estudos realizados pela Organização Mundial da Saúde – OMS”.

O texto ainda traz que “a tributação foi considerada pela OMS como um dos principais instrumentos para conter a demanda deste tipo de produto. Neste sentido, segundo a OMS, oitenta e três países membros da organização já tributam bebidas açucaradas, principalmente refrigerantes. Considerando que o setor econômico possui uma estrutura concentrada nos fabricantes e fragmentada nas fases de distribuição e varejo, o anteprojeto estabelece como contribuinte o fabricante na primeira venda, o importador na importação e o arrematante na hipótese de arrematação em hasta pública”.

Minerais extraídos

De acordo com o projeto, há a necessidade de “incidência do IS sobre a extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural. A proposta prevê a incidência do IS na primeira comercialização pela empresa extrativista, ainda que o minério tenha como finalidade a exportação”. 

Além disso, o texto traz que “há também hipótese de incidência na transferência não onerosa de bem mineral extraído ou produzido (…) Está prevista a redução da alíquota a zero para o gás natural que seja destinado à utilização como insumo em processo industrial”.

Outros pontos relevantes sobre o Imposto Seletivo

Segundo o Valor Econômico, o projeto aponta que o IS será aplicado uma única vez sobre cada produto, sem permitir créditos tributários em transações anteriores ou posteriores.

Além disso, a administração e fiscalização do Imposto Seletivo ficarão a cargo da Receita Federal, seguindo as diretrizes do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, para contencioso administrativo.

Haverá isenção do IS sobre exportações, exceto para bens minerais extraídos, energia elétrica e telecomunicações. Também estão previstas situações de não incidência tributária em bens e serviços, com redução de 60% na alíquota padrão, para regimes diferenciados e transporte público coletivo rodoviário e metroviário em áreas urbanas, semiurbanas e metropolitanas.

Pontos relevantes sobre o IS:

  • O texto ressalta que o IS não compõe sua própria base de cálculo, mas está incluída na base de cálculo do IBS e da CBS.
  • O governo argumenta que a tributação do IS na compra de veículos, aeronaves e embarcações é necessária devido à poluição que geram ao meio ambiente e à saúde humana.
  • No que se refere aos veículos, a proposta é que as alíquotas do Imposto Seletivo sejam aplicadas a automóveis e veículos comerciais leves, variando conforme características individuais, como potência, eficiência energética, emissões de carbono e tecnologia. Essas alíquotas podem ser ajustadas de acordo com esses critérios.

Profissões com alíquota reduzida na reforma tributária

O texto da regulamentação traz diversas profissões terão alíquotas reduzidas a 30%, entre elas estão: 

  • administradores;
  • advogados;
  • arquitetos e urbanistas;
  • assistentes sociais;
  • bibliotecários;
  • biólogos;
  • contabilistas;
  • economistas;
  • profissionais de educação física;
  • engenheiros e agrônomos;
  • estatísticos;
  • médicos veterinários e zootecnistas;
  • museólogos;
  • químicos;
  • profissionais de relações públicas;
  • técnicos industriais;
  • técnicos agrícolas.

Quais os primeiros movimentos para a regulamentação da reforma?

O governo delineou que um dos projetos terá como foco a regulamentação dos dois novos tributos introduzidos pela reforma tributária: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Enquanto isso, o segundo projeto tratará de aspectos relacionados à administração desses tributos, incluindo a criação do Comitê Gestor do IBS, um órgão que reunirá representantes dos estados e municípios para gerenciar questões pertinentes ao novo sistema tributário.

Para concluir o processo de regulamentação da reforma tributária, o Ministério da Fazenda estabeleceu a formação de 19 grupos de trabalho. Esses grupos serão responsáveis por analisar e elaborar os detalhes específicos de implementação da legislação tributária reformada, garantindo uma transição suave e eficiente para o novo modelo.

Serviços de saúde com alíquota reduzida

Os serviços de saúde terão suas alíquotas de IBS e CBS reduzidas em 60%. Foram 27 atividades definidas:

  • 1. Serviços cirúrgicos;
  • 2. Serviços ginecológicos e obstétricos;
  • 3. Serviços psiquiátricos;
  • 4. Serviços prestados em Unidades de Terapia Intensiva;
  • 5. Serviços de atendimento de urgência;
  • 6. Serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores;
  • 7. Serviços de clínica médica;
  • 8. Serviços médicos especializados;
  • 9. Serviços odontológicos;
  • 10. Serviços de enfermagem;
  • 11. Serviços de fisioterapia;
  • 12. Serviços laboratoriais;
  • 13. Serviços de diagnóstico por imagem;
  • 14. Serviços de bancos de material biológico humano;
  • 15. Serviços de ambulância;
  • 16. Serviços de assistência ao parto e pós-parto;
  • 17. Serviços de psicologia;
  • 18. Serviços de vigilância sanitária;
  • 19. Serviços de epidemiologia;
  • 20. Serviços de vacinação;
  • 21. Serviços de fonoaudiologia;
  • 22. Serviços de nutrição;
  • 23. Serviços de optometria;
  • 24. Serviços de instrumentação cirúrgica;
  • 25. Serviços de biomedicina;
  • 26. Serviços farmacêuticos;
  • 27. Serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento

Em quanto tempo ocorrerá a regulamentação da Reforma Tributária?

A emenda constitucional referente à Reforma Tributária no âmbito do consumo estabelece um prazo máximo de 180 dias após sua promulgação para que o governo encaminhe a regulamentação das mudanças, com o prazo final fixado em 20 de junho. 

Adicionalmente, inicialmente, a emenda previa um período de 90 dias para que o governo submetesse os projetos relativos à reforma tributária do Imposto de Renda, porém, foi encontrada uma possibilidade de adiantar o envio da regulamentação dos tributos sobre o consumo.

Durante as deliberações, surgiu a consideração de desenvolver dois projetos de lei complementar para abarcar todo o conjunto que regulamenta a emenda constitucional”, afirmou Haddad.

O que é a Reforma Tributária?

A reforma tributária representa uma reorganização fundamental na maneira como os tributos são aplicados, tendo como premissa simplificar e reduzir a carga tributária excessivamente onerosa tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas.

Em sua essência, trata-se de um conjunto de alterações e ajustes nas leis e regulamentações relacionadas aos tributos, visando aprimorar o sistema de arrecadação e torná-lo mais eficiente e equitativo.

Na prática, a principal mudança trazida pela Reforma Tributária será a implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), no caso do Brasil, um IVA Dual, que combina tributos federais e estaduais/municipais. Mas quais serão esses impostos?

Os impostos a serem extintos com a Reforma Tributária e aqueles a serem criados incluem:

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), sob responsabilidade do governo federal, substituirá os tributos federais PIS, Cofins e IPI, com implementação prevista para 2026 e transição geral até 2027.

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS (imposto estadual) e o ISS (imposto municipal), será administrado de forma compartilhada entre Estados e municípios, com entrada gradual para os contribuintes programada entre 2026 e 2032.

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