O Imposto sobre Produtos Industrializados, ou apenas IPI, é um dos tributos mais importantes do Brasil. De caráter federal, ele influencia diretamente os índices de arrecadação da União, também sendo uma importante ferramenta do Governo para estimular a economia. 

Dando início a uma nova série de posts em nosso blog que visa esclarecer os principais aspectos dos tributos brasileiros, hoje nos debruçaremos sobre este imposto, a fim de compreendê-lo melhor. Confira: 

Quem regulamenta este imposto?

O IPI é previsto legalmente através do artigo 153 de nossa Constituição Federal e é regulamentado por meio do Decreto n° 7.212/2010

Por ser de competência federal, ele é administrado diretamente pela União. O que significa que apenas ela pode efetuar alterações em seus fatos geradores, alíquotas ou quaisquer outras regras. 

Para que serve o IPI?

Como qualquer tributo federal, o destino do IPI é o tesouro nacional. Mas, além de compor a receita do país, ele também contribui com a circulação econômica, sendo frequentemente utilizado pela União como ferramenta para estimular o desenvolvimento de setores e o aumento do consumo. 

Um exemplo são os programas de isenção ou redução fiscal promovidos pelo Governo: ao reduzir as alíquotas do IPI sobre um determinado produto, os índices de compra deste item tendem a aumentar, bem como o faturamento obtido sobre as vendas realizadas. 

Sobre o que incide o IPI?

Conforme indicado em seu próprio nome, o IPI incide sobre produtos industrializados, quer sejam eles importados ou nacionais. 

Sobre o conceito de industrialização que guia o tributo, este é bem amplo, incluindo processos parciais como montagem, restauração, transformação e acondicionamento. Isso quer dizer que qualquer item de produção industrial que passe por um desses procedimentos está sujeito a aplicação do imposto. 

Aeronaves de uso das forças armadas, caixões funerários, materiais bélicos, materiais promocionais, aparelhos destinados ao uso da polícia e produtos destinados à exportação, porém, não sofrem a incidência do IPI. 

Quem deve pagar este tributo?

Estão obrigados a contribuir com o IPI os importadores, os industriais, os arrematadores e os comerciantes varejistas ou atacadistas de produtos que se enquadrem nas definições de incidência deste imposto — ou seja, que tenham sido submetidos a algum processo de industrialização.

Como o cálculo de contribuição é feito?

Todas as alíquotas do IPI estão descritas na Tabela TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados), mas para saber exatamente o valor de contribuição referente a este tributo é preciso aplicar a seguinte fórmula: 

Base de cálculo x (Alíquota / 100)

Contudo, ao fazer o cálculo, também é preciso estar atento aos seguintes fatos:

  • a fórmula não considera valores de desconto;
  • o resultado encontrado deve ser somado ao valor total do produto na emissão da nota fiscal;
  • para descobrir a base de cálculo deste imposto, é preciso somar os valores do produto, do frete, do seguro e de outras despesas acessórias. 

Quando pagar este imposto?

O Imposto sobre Produtos Industrializados não possui caráter cumulativo e conta com duas hipóteses de ocorrência definidas para sua cobrança: as importações e as operações internas. Isso significa que ao passar pelo desembaraço aduaneiro e ao deixar a indústria, os produtos sofrem a aplicação das alíquotas deste imposto. 

Diante disso, o prazo de declaração do IPI é mensal, devendo sempre acontecer: 

  • antes da saída do produto da repartição que processar o despacho, nos casos de importação;
  • até o décimo dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, nos casos dos produtos classificados no Código 2402.20.00 da TIPI;
  • até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, no caso dos demais produtos.

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