Taxa das blusinhas: o que é, quando começa e quanto vai custar?
A taxa das blusinhas é o nome dado popularmente à taxação de importações abaixo de US$ 50,00 no Brasil. As compras internacionais em sites como Shein, Shopee, AliExpress e outros marketplaces ganharam muita aceitação após a pandemia da Covid-19, e essa tendência continuou a crescer ao longo dos anos.
Após um longo período de debates sobre o impacto no consumo das famílias, o Governo Federal publicou, em 12 de maio de 2026, a Medida Provisória nº 1.357/2026, que extinguiu a alíquota de 20% do Imposto de Importação para compras de até US$ 50,00. Em 3 de setembro de 2026, o Congresso Nacional aprovou a conversão dessa MP em lei — com mudanças relevantes no texto original.
O termo blusinhas é utilizado para o imposto devido à fama dessas plataformas para a compra de roupas. No entanto, esses sites não vendem apenas blusas. Eles oferecem uma vasta gama de produtos, incluindo itens para casa, higiene, utensílios, acessórios, tecnologias e muito mais, a preços reduzidos.
Portanto, apesar da referência às “blusinhas”, trata-se de um mercado extremamente abrangente. A Receita Federal indicou que, só em 2023, os brasileiros desembolsaram R$ 6,42 bilhões em encomendas em e-commerces estrangeiros.

Atualização da Taxa das Blusinhas – 3 de Setembro de 2026
No dia 3 de setembro de 2026, a comissão mista, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovaram, todos na mesma data, a conversão da MP 1.357/2026 em lei. O texto seguiu para sanção presidencial.
A votação ocorreu às vésperas do fim do prazo de validade da medida: a MP havia sido prorrogada por 60 dias em 6 de julho de 2026 pelo presidente do Senado, o que estendeu sua vigência até 9 de setembro de 2026. Sem a votação, a MP caducaria e a taxa de 20% voltaria automaticamente.
O que o texto aprovado mudou
1. Remessas de US$ 50 a US$ 3.000: de 60% para até 30%
Esta é a principal alteração em relação ao texto original da MP. A alíquota do Imposto de Importação para remessas nessa faixa foi reduzida de 60% para até 30%.
Atenção ao “até”: trata-se de um teto autorizativo, não de uma alíquota fixa. Quem define o percentual efetivo é o Ministério da Fazenda, com possibilidade de diferenciação conforme a adesão da plataforma ao programa Remessa Conforme. Enquanto não houver sanção presidencial e ato regulamentador da Fazenda, permanece valendo a alíquota de 60%.
2. A isenção de 0% não é definitiva
A lei não fixa permanentemente a alíquota zero para compras de até US$ 50. Ela atribui ao Ministério da Fazenda competência para reduzir a alíquota — inclusive a zero — e também para ajustá-la conforme a dinâmica do mercado. Na prática, a cobrança pode ser restabelecida por ato do Executivo, sem necessidade de nova aprovação do Congresso.
3. Avaliações periódicas obrigatórias
O texto determina que o Ministério da Fazenda realize avaliações de impacto da medida: a primeira em 3 meses e as seguintes a cada 6 meses. Os estudos devem medir os efeitos sobre o emprego e a renda, a competitividade da indústria e do varejo brasileiros, os preços de produtos de consumo popular e a arrecadação pública. São esses relatórios que podem embasar uma eventual volta da tributação.
4. Medicamentos com alíquota zero
Medicamentos destinados ao tratamento de doenças raras e negligenciadas, sem similar nacional, passam a ter alíquota zero do Imposto de Importação.
5. Câmbio da data da compra no Remessa Conforme
Mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa Remessa Conforme podem ser nacionalizadas pela taxa de câmbio vigente na data da compra, e não na data do desembaraço. É um detalhe prático que afeta diretamente o valor final pago pelo consumidor em cenários de oscilação cambial.
6. Teto de US$ 3.000 por remessa
Mantido o limite de US$ 3.000 por remessa no regime de tributação simplificada.
Atualização da Taxa das Blusinhas – 12 de Maio de 2026
A mudança principal é a retirada da camada federal de impostos. Até 12 de maio, um produto importado era taxado duas vezes (União e Estado). A partir de 13 de maio, para valores abaixo de US$ 50,00, a carga tributária recai exclusivamente sobre o ICMS estadual.
O governo justificou a medida como uma forma de estimular o consumo das classes C, D e E, que haviam reduzido drasticamente suas compras internacionais nos últimos dois anos.
Embora o tributo estadual (ICMS) ainda permaneça, a decisão marca o retorno da isenção federal para as “blusinhas”, aliviando o custo final para milhões de consumidores em plataformas como Shein, Shopee e AliExpress. O cenário do e-commerce internacional no Brasil acaba de sofrer sua mudança mais drástica desde 2024.
Com a isenção federal, o custo agora é composto apenas pelo valor do produto e o ICMS de 20% (calculado “por dentro”). Confira o exemplo prático abaixo, ou calcule o valor da sua compra em nossa calculadora.

Exemplo Prático: Compra de R$ 200,00 (Produto + Frete)
- Imposto de Importação Federal (Novo): R$ 0,00 (Isento).
- Base de Cálculo do ICMS (20% por dentro): Para calcular o ICMS “por dentro”, dividimos o valor original por 0,80. R$ 200,00 ÷ 0,80 = R$ 250,00
- Valor do ICMS (20% sobre a base): R$ 250,00 × 0,20 = R$ 50,00
- Valor Final Total: R$ 200,00 (Original) + R$ 50,00 (ICMS) = R$ 250,00
Nota de Comparação: Até o dia 11 de maio, essa mesma compra custaria cerca de R$ 290,00 (devido aos 20% federais sobre o valor aduaneiro). A economia real para o consumidor é de R$ 40,00 neste exemplo.
Para as empresas que importam grandes volumes ou operam fora do programa Remessa Conforme, as alíquotas de 60% permanecem inalteradas. A isenção anunciada ontem foca exclusivamente nas remessas de baixo valor para pessoas físicas.
Atualização da Taxa das Blusinhas – 1º de Abril de 2025
A partir de 1º de abril de 2025, o ICMS para compras em sites internacionais subiu de 17% para 20% em alguns estados, aumentando os custos no comércio eletrônico internacional. Combinada ao Imposto de Importação, a tributação total se aproxima de 50% do valor original.
Com o aumento da alíquota do ICMS o cálculo atualizado ficou assim:
- Valor total da compra (produto + frete): R$ 300,00
- Cálculo do ICMS: R$ 75,00
- Novo valor com ICMS atualizado: R$ 375,00
- Valor final (novo valor + Taxa das blusinhas): R$ 440,20
Os estados afetados são:
- Acre
- Alagoas
- Bahia
- Ceará
- Minas Gerais
- Paraíba
- Piauí
- Rio Grande do Norte
- Roraima
- Sergipe
Observação: O ICMS “por dentro” é calculado sobre o valor total já acrescido do próprio imposto, ou seja, a base de cálculo inclui o ICMS dentro dela mesma. No caso de uma alíquota de 20%, é necessário dividir o valor sem o ICMS por (1 – 0,20) = 0,80.
Quando começou a taxa das blusinhas?
O projeto foi sancionado na quinta-feira (27 de junho). A taxação iniciou a partir do dia 1° de agosto de 2024.
No entanto, a partir do dia 27 de julho de 2024, os e-commerces já começaram a taxação, pois os pedidos tiveram a Declaração de Importação de Remessas emitidas a partir do dia 1º de agosto.
Até então, as compras online de até US$ 50 em sites internacionais estavam isentas de impostos ao chegar ao Brasil, desde que fossem realizadas por pessoas físicas e em empresas que aderiram ao programa Remessa Conforme, e portanto, recolhessem o ICMS.
Durante a tramitação do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) na câmara, que visa reduzir as taxas de emissão de carbono da indústria de automóveis até 2030, o tema da taxação das compras foi inserido. A inserção dessa pauta no programa foi considerada um jabuti.
Ainda dá tempo de comprar sem a taxa das blusinhas?
Sim, agora a taxa só é cobrado em compras a partir de U$50. O projeto de lei que incluia a taxação das compras internacionais abaixo de US$50 foi sancionado e teve vigência a partir de agosto de 2024, mas foi removido no dia 12 de maio de 2026.
A conversão em lei foi aprovada pelo Congresso em 3 de setembro de 2026.
Portanto, é novamente possível comprar sem o imposto federal, pagando apenas o tributo estadual.
Portanto, agora é novamente possível comprar sem a taxação.
Qual o valor que é taxado em compras internacionais?
Com as mudanças drásticas de maio de 2026, a estrutura de custos foi simplificada para o pequeno valor, mas permanece rigorosa para compras maiores. Agora, a principal distinção é a isenção do imposto federal para compras de até US$ 50.
Confira o detalhamento atualizado:
Compras de até US$ 50
A partir de 13 de maio de 2026, as compras nesta faixa estão isentas do Imposto de Importação federal (0%). Incide apenas o tributo estadual:
- 20% de ICMS: Calculado “por dentro” sobre o valor total (itens + frete).
Compras acima de US$ 50
Para valores que ultrapassam o teto de US$ 50, a tributação continua sendo composta por duas camadas, seguindo a regra mista estabelecida anteriormente:
- 20% de ICMS: Aplicado sobre o valor total da remessa.
- Imposto de Importação Progressivo: * 20% sobre a parcela de até US$ 50.
- 60% sobre o valor que exceder os US$ 50.
- Dedução: Aplica-se uma parcela a deduzir de US$ 20,00 no valor final do imposto federal (conforme regulamentação vigente).
Nota importante: Com a nova isenção federal para o pequeno valor, é essencial verificar se o site de compras já atualizou o sistema de checkout para remover a taxa de 20% federal que deixou de existir hoje. Se o imposto federal ainda aparecer na sua tela, a recomendação é aguardar a atualização sistêmica da plataforma.
Calculadora de Taxa da Blusinhas
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*usamos 17% como valor de ICMS por ser a taxa mais praticada pela maioria dos Estados.
Como funciona a taxação?
A taxa deve ser cobrada, na maioria dos casos, no momento da compra. Ou seja, ainda na página de fechamento do pedido, irá aparecer o valor do imposto somado ao valor dos produtos.
Esses impostos serão repassados e recolhidos aos cofres públicos. Se o valor do imposto não estiver incluso e listado no momento da aquisição do produto, provavelmente a cobrança será feita na chegada do produto ao país e deverá ser paga para a liberação de entrega da encomenda.
Para as empresas que não estão no programa Remessa Conforme, o imposto da taxação será maior. A alíquota cobrada nesses casos, especialmente naqueles em que o imposto é cobrado após a compra, será de 60%.
Como deve ficar para as empresas que importam?
A regra de isenção nas compras de até US$ 50,00 se aplicava apenas às remessas de empresas para consumidores. O procedimento entre duas empresas é diferente.
As empresas que desejam importar precisam entender os tributos que podem incidir sobre suas compras. Esses tributos incluem:
- Imposto de Importação
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- PIS e Cofins
- ICMS
As alíquotas desses tributos variam dependendo da categoria da mercadoria importada. Portanto, a taxação das blusinhas e o programa Remessa Conforme afetam diretamente apenas os envios entre pessoas jurídicas e físicas.
O que mudou desde a implementação da Taxa das Blusinhas?
- Queda no consumo: Cerca de 14 milhões de brasileiros (principalmente das classes C, D e E) pararam de comprar em sites internacionais.
- Desistência nas compras: saltou de 13% para 38%, especialmente no Norte e Nordeste.
- Resiliência das Gigantes Asiáticas: Plataformas como Shopee, Shein e Temu não perderam força, reagiram abrindo centros de distribuição no Brasil e produzindo localmente para fugir dos impostos de importação.
- Agilidade na entrega: O tempo de liberação nas alfândegas melhorou graças à digitalização e ao envio antecipado de dados.
- Arrecadação Recorde: O governo arrecadou bilhões com a nova taxa e o controle do programa Remessa Conforme.
- Crise nos Correios: Como o volume de pacotes caiu, os Correios tiveram um prejuízo bilionário (R$ 2,2 bilhões em receita perdida).
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