O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é bastante conhecido pelos empresários do Brasil. O ICMS do CE atinge produtos e serviços de diversas categorias — desde o chiclete que você compra no mercado da esquina, até a geladeira que precisou adquirir para a casa nova.

Pessoas físicas não lidam diretamente com o ICMS — mesmo que, nas suas compras, paguem a porcentagem no valor total do produto ou serviço adquirido. Muitas vezes, o consumidor sequer sabe da existência deste tributo. Porém, todas as pessoas jurídicas corretamente inscritas na Secretaria Estadual da Fazenda de seus respectivos estados precisam contribuir. Confira nosso conteúdo completo de ICMS com as informações de todos os estados, clicando aqui.

Guia definitivo da reforma tributaria

Quanto é o ICMS no CE?

A alíquota interna do CE é 20%.

Cada mercadoria quando transportada para outro estado possui sua alíquota incidente na operação interestadual específica de acordo com sua origem. As mercadorias nacionais, possuem seu ICMS variável. Contudo, as mercadorias estrangeiras possuem a alíquota fixa de 4%.

Os itens mais essenciais e básicos, em sua maioria, sofrem uma incidência menor de tributação. Para saber a alíquota específica para transações entre diferentes estados, confira a tabela interestadual.

Como é feito o cálculo do ICMS do Ceará?

A fórmula base para a venda realizada dentro do mesmo estado é simples. Confira como calcular:

  1. Identifique a alíquota do seu estado;
  2. Multiplique o valor do produto pela alíquota;
  3. E assim, você encontrará o valor do ICMS da mercadoria;
  4. Para encontrar o preço do produto com imposto, some o valor do ICMS ao valor do produto.

Separamos abaixo um exemplo:

Se um produto no Ceará custa R$ 10 e a alíquota do estado é 20%, o cálculo será:

R$ 10 x 20% = R$ 2,00

Portanto, o valor do ICMS é R$ 2,00, e o preço do produto no total ficará R$ 12,00.

O cálculo da alíquota de ICMS interestadual envolve a consideração da diferença entre as alíquotas internas e a alíquota interestadual. 

Quem é que paga o ICMS?

O ICMS incide sobre a maioria das operações de venda e importação. Portanto, sempre é aplicada durante a passagem de posse do produto para um comprador.

Como dito anteriormente, as pessoas físicas não pagam separadamente o ICMS, pois normalmente ele já vem embutido no valor dos produtos e serviços. Inclusive na importação de produtos por parte de uma pessoa física para o consumo próprio ainda há a incidência de cobrança do ICMS.

As exceções para a cobrança desse imposto são as seguintes:

  • Comércio e a circulação de jornais, livros, periódicos e papel destinado à impressão;
  • Exportação de mercadorias e de produtos primários e industrializados semi-elaborados;
  • Produção de energia e combustíveis;
  • Atividades relacionadas ao ouro como ativo financeiro ou como instrumento cambial;
  • Operações com arrendamento mercantil;
  • Operações com transferência de bens imóveis;
  • Operações de hortifrutigranjeiros embalados ou resfriados;
  • Compra de veículos por taxistas;
  • Compra de veículos adaptados para pessoas com deficiência.

Tabela ICMS CE 2024 – Ceará

Não havendo previsão de alíquota específica, aplica-se a regra geral – alíquota de 20%, conforme expresso na Lei Estadual nº 18.305/2023.

AlíquotaFECOPAlíquota EfetivaNCMDescrição
20 %-20 %-Operações com demais bens e mercadorias, bem como prestações de serviço, para as quais não haja previsão de alíquota específica
28 %2 %30 %-Bebidas alcoólicas
28 %2 %30 %-Armas e munições
28 %-28 %-Fogos de artifício
28 %2 %30 %-Fumo, cigarro e demais artigos de tabacaria
28 %*2*28 ou 30-Aviões ultraleves e suas partes e peças
28 %-28 %-Rodas esportivas de automóveis
28 %*2*28 ou 30-Asas-delta e suas partes e peças
28 %-28 %-Drones e suas partes e peças
20 %-20 %-Combustíveis
20 %-20 %-Energia elétrica
25 %2 %27 %-Joias
20 %-20 %-Serviço de comunicação
20 %-20 %-Serviço de transporte intermunicipal
20 %2 %22 %-Isotônicos, bebidas gaseificadas não alcoólicas e refrigerantes
20 %2 %22 %-Perfumes, extratos, águas-de-colônia e produtos de beleza ou de maquiagem
20 %2 %22 %-Artigos e alimentos para animais de estimação
20 %2 %22 %-Inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes adesivos, estimuladores e inibidores de crescimento (reguladores)
4 %-4 %-Importação realizada por contribuintes enquadrados na CNAE 2710-4/03 (Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios)
28 %*2*28 ou 30-Embarcações esportivas e de recreio e suas partes e peças
*---Diesel e biodiesel
*---Gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural (GLP/GLGN)
25 %---Álcool para quaisquer fins
28 %-28 %-Jet-skis e suas partes e peças
4 % -4 % -Importação realizada por contribuintes enquadrados na CNAE 2710-4/03 (Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios)
28 % *2 *28% ou 30% - Embarcações esportivas, suas partes e peças
15 % -15 % -Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC)

Fonte dos dados: Econet Editora

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