O IVA Dual (Imposto Sobre Valor Agregado), debatido no congresso a partir da Reforma Tributária, prevê uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS/IS), federal, substituindo PIS/Cofins, e um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional, se sobrepondo ao estadual Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao municipal Imposto sobre Serviços (ISS).

O IVA Dual representa uma tentativa de resolver problemas históricos do sistema tributário brasileiro, conhecido por sua alta complexidade e pelo custo elevado para empresas e consumidores.

Em linhas gerais, além de unificar a cadeia de impostos, essa forma de tributação é aplicada sobre os bens e serviços de forma proporcional ao preço oferecido, ou seja, uma porcentagem aplicada sobre o valor. Estima-se que o valor do modelo brasileiro de IVA dual seja possa chegar a 28%, apesar da projeção inicial ser de 26,5%.

Importante frisar que no dia 20 de dezembro, o Congresso promulgou a Reforma Tributária nomodelo de IVA Dual. Contudo, diversas Leis Complementares e regulamentações adicionais estão em debate no Congresso.

  • Neste artigo você vai ver:

O que é o IVA Dual? E quais as suas principais características?

O IVA Dual é uma modalidade de tributação que incide sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia de produção e comercialização de bens e serviços. No modelo brasileiro, ele será dividido em dois componentes principais:

  1. CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Um imposto de âmbito federal que substituirá o PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
  2. IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Um imposto de caráter subnacional que substituirá o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de competência estadual, e o ISS (Imposto sobre Serviços), de competência municipal.

Além disso, a reforma prevê a extinção gradual do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que deixará de incidir sobre a maioria dos produtos. O IVA Dual unificará, portanto, cinco tributos atualmente aplicados sobre o consumo, simplificando significativamente a estrutura tributária nacional.

Principais Características do IVA Dual

  • Unificação de tributos: com a substituição de cinco impostos, o IVA Dual elimina sobreposições e reduz a complexidade tributária.
  • Alíquota única: estima-se que a alíquota final seja de 26,5%, com possibilidade de ajustes conforme regulamentações complementares.
  • Crédito tributário: o sistema permite que empresas deduzam os impostos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva, evitando a chamada tributação em cascata.
  • Competitividade internacional: a redução da carga burocrática e a maior previsibilidade fiscal prometem melhorar a posição do Brasil no cenário global.

Como será calculado o IVA Dual?

Dentro da ideia de esteira, em que cada etapa da cadeia é cobrada sobre o valor agregado ao serviço/produto, o cálculo seria da seguinte forma:

Pensando na cadeia de bens, um consumidor que adquire um tênis pelo valor de R$100. Tendo um IVA de 25%, o valor total do imposto do produto seria de R$ 25,00.

➡️ Valor de venda – valor de compra = valor agregado

Confira na imagem abaixo como seria o cálculo:

Quando o IVA Dual vai começar a valer?

Diante da aprovação do texto na Câmara dos Deputados, a previsão é de que a fase de transição comece já em 2026. Em substituição aos três tributos federais (PIS, Cofins e IPI), será implementada a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), sob responsabilidade do governo federal. Deve entrar em vigor em 2026 para ser implementado de forma generalizada em 2027.

Em substituição ao ICMS (estadual) e ao ISS (municipal), vem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que terá administração compartilhada entre os Estados e municípios. Já essa modalidade, deve ter entrada proporcional para o contribuinte entre 2026 e 2032.

Confira como deve ser o período de transição previsto para o IVA Dual:

Benefícios do IVA Dual

  1. Simplificação tributária: a unificação de impostos reduzirá drasticamente a complexidade do sistema atual, facilitando o compliance fiscal para empresas.
  2. Fim da tributação em cascata: o crédito tributário permitirá que empresas compensem o imposto pago nas etapas anteriores, diminuindo a carga tributária efetiva.
  3. Transparência: com alíquotas claras e aplicação uniforme, o IVA Dual tornará mais transparente o impacto da tributação sobre preços e margens.
  4. Estímulo à Competitividade: ao reduzir os custos administrativos e a carga burocrática, o IVA Dual incentivará investimentos e facilitará a inserção de empresas brasileiras no mercado global.

Desafios e Riscos do IVA Dual

  1. Transição complexa: o período de convivência entre o sistema atual e o novo modelo exigirá investimentos em tecnologia e adaptações nos processos das empresas.
  2. Impacto regional: estados e municípios que dependem fortemente de tributos como ICMS podem enfrentar desafios na redistribuição de receitas.
  3. Possibilidade de aumento da carga tributária: dependendo das regulamentações finais, setores como serviços podem sofrer aumento significativo nos custos operacionais.

O papel das Leis Complementares

Embora a Reforma Tributária tenha sido promulgada, muitos detalhes ainda dependem de regulamentações adicionais por meio de Leis Complementares. Entre os pontos em debate estão:

  • Definição das alíquotas finais: a alíquota de 26,5% para o IVA é uma estimativa inicial, podendo variar conforme as discussões avançam.
  • Lista de produtos isentos: a lista final de itens da cesta básica e outros bens e serviços com alíquota reduzida ou isenção ainda está sendo definida.
  • Gestão do IBS: estados e municípios precisarão criar mecanismos para a administração conjunta desse imposto, garantindo equidade na arrecadação e aplicação dos recursos.

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