Crédito tributário é um valor que os sujeitos ativos da obrigação tributária podem exigir dos sujeitos passivos (contribuintes) a partir da ocorrência de um determinado fato gerador. Ele é constituído a partir de três fatores: a previsão legal, o fato gerador e o lançamento tributário.

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Quem lida com questões fiscais, ainda que em um nível mínimo, certamente já se deparou com o termo “crédito tributário”. Mas ainda que seja bastante difundido, muitos ainda não entendem exatamente o que ele significa ou o que tem a ver com a realidade de um negócio, por exemplo. 

E foi pensando justamente em esclarecer as principais dúvidas sobre esse tema que produzimos este texto. Nele, você poderá entender não apenas o que é crédito tributário, mas também vários outros conceitos a ele relacionados.

  • Neste artigo você vai ver:

Compreendendo alguns conceitos

Para que possamos entender o que é crédito tributário, precisamos, antes de tudo, assimilar alguns conceitos: um primeiro que fala sobre fatos geradores, um segundo que esclarece o que são passivos tributários e um terceiro e último que define quem são os sujeitos passivos e ativos da obrigação tributária.

Fato gerador

O termo “fato gerador” diz respeito às hipóteses e ocorrências que dão origem a uma obrigação tributária. Na prática, funciona assim: o Imposto de Renda (IR), por exemplo, é um tributo que, conforme seu nome já indica, incide sobre a renda dos contribuintes brasileiros; no entanto, para que ele seja cobrado, é necessário que valores sejam auferidos a título de receita por parte de pessoas físicas e jurídicas; desse modo, o fato do gerador do Imposto de Renda é o auferimento de rendimentos.

Passivos tributários

Podemos dizer que “passivo tributário” diz respeito às obrigações relativas aos tributos (impostos, taxas e contribuições), devidos por pessoas jurídicas e físicas a partir dos mais diversos fatos geradores. Ainda, passivo tributário também se refere às dívidas contraídas perante o Fisco, os estados, os municípios e a União — as quais são geradas principalmente a partir do pagamento insuficiente de tributos. 

Sujeitos ativos e passivos

Sobre o conceito de “sujeitos ativos e passivos da obrigação tributária”, ele aponta para os responsáveis por cumprir com os deveres fiscais que decorrem dos mais diversos fatos geradores — seja no papel de cobrador, seja no papel de pagador de tributos.

A partir disso, temos a seguinte definição: sujeitos ativos são aqueles responsáveis por estabelecer, cobrar e administrar tributos (União, estados e municípios), enquanto os sujeitos passivos são aqueles responsáveis por declará-los e recolhê-los (contribuintes pessoas físicas e jurídicas).

Para ir além dessa explicação resumida sobre o que são sujeitos ativos e passivos da obrigação tributária, você pode ler o conteúdo que fizemos especificamente sobre esse tema. 

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Afinal, o que é crédito tributário?

Depois de conhecer os três conceitos apresentados acima, entender o que são créditos tributários será muito mais fácil. Isso porque, em síntese, eles são um valor que os sujeitos ativos da obrigação tributária podem exigir dos sujeitos passivos a partir da ocorrência de um determinado fato gerador. 

Mas apenas esse resumo não basta para compreender a real essência dos créditos tributários. É preciso conhecer as condições que os fundamentam e permitem a sua existência: a previsão legal, o fato gerador e o lançamento tributário.

Previsão legal

De acordo com Art. 3º do Código Tributário Nacional,  “tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. Assim, uma das condições fundamentais para que impostos, taxas e contribuições possam ser exigidos é a existência de previsão para tal cobrança por meio de algum dispositivo legal. 

Da mesma forma, créditos tributários precisam de predefinição em lei para que possam existir — posto que se relacionam diretamente à instituição, cobrança e pagamento de tributos. 

Fato gerador

Conforme explicado antes, fatos geradores são as situações que fazem surgir obrigações tributárias. Assim, eles são simplesmente indispensáveis à constituição de créditos tributários. 

Lançamento tributário

Segundo o disposto no Art. 142. do Código Tributário Nacional, a constituição do crédito tributário está atrelada ao seu lançamento, o qual a própria norma define como procedimento de caráter administrativo cujo propósito é “verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível”.

Além disso, cabe saber que o lançamento se refere à data de ocorrência de um determinado fato gerador, sendo regido pela lei vigente naquele momento, a qual, mesmo que revogada ou alterada em data posterior, terá sua validade mantida. 

Ainda, vale salientar o seguinte: é apenas após o lançamento e a devida constituição de um crédito tributário que os sujeitos ativos da obrigação tributária podem exigir o pagamento de um determinado imposto. 

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Dúvidas comuns acerca dos créditos tributários

São diversas as dúvidas que existem acerca dos créditos tributários, como já foi possível perceber. No entanto, existem algumas que são mais comuns e frequentes, por isso se faz interessante respondê-las:

O que são as chamadas suspensão e extinção de crédito tributário?

Quando cobrado em relação a créditos tributários, um contribuinte pode optar por extingui-los, suspendê-los ou constitui-los como dívida, recusando as duas primeiras alternativas.

Sobre a primeira opção, a de extinção do crédito tributário, ela consiste no pagamento dos valores a ele atrelados. E para orientar os contribuintes nesse sentido, o Código Tributário Nacional apresenta de forma clara as hipóteses de extinção dos créditos tributários, conforme listado abaixo:

  • o pagamento;
  • a compensação;
  • a transação;
  • remissão;
  • a prescrição (perda do prazo para cobrança do crédito; contabiliza-se 5 anos desde sua constituição) e a decadência (perda do prazo de 5 anos para o lançamento);
  • a conversão de depósito em renda;
  • o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
  • a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
  • a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
  • a decisão judicial passada em julgado;
  • a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

Quanto à opção de suspensão, ela pode ser definida, de maneira simplória, como uma pausa que, quando aplicada a um determinado crédito tributário, interrompe o processo de cobrança dos valores a ele vinculados. E da mesma forma que define claramente as hipóteses de extinção dos créditos tributários, o Código Tributário Nacional também apresenta os casos em que eles podem ser suspensos:

  • moratória (ampliação do prazo de pagamento);
  • o depósito do seu montante integral;
  • as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
  • a concessão de medida liminar em mandado de segurança;
  • a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
  • o parcelamento.

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O que é a chamada recuperação de créditos tributários?

Como vimos, é somente após o lançamento de um crédito tributário que os sujeitos ativos da obrigação tributária podem, efetivamente, realizar uma cobrança fiscal. Tal cobrança, por sua vez, se baseia nos cálculos e declarações feitas pelos contribuintes com base em suas próprias interpretações das leis e demais instrumentos que orientam o cumprimento do dever tributário. Mas posto que a legislação fiscal brasileira é demasiadamente complexa e inconstante, erros de cálculo tributário não são raros. Assim, por muitas vezes os contribuintes acabam por emitir declarações com valores equivocados, o que, depois da fase de lançamento dos créditos tributários, resulta em efetivos pagamentos superiores ou inferiores ao devido. 

E diante de erros como esse, dois cenários são possíveis: se o pagamento tiver sido feito a mais, o contribuinte pode recuperar os valores correspondentes aos créditos tributários excedentes; caso o pagamento tiver sido feito a menos, o contribuinte deve retificar a sua declaração fiscal e recolher a diferença devida

De tal modo, podemos definir a chamada recuperação de créditos tributários como o procedimento pelo qual um contribuinte é ressarcido pelo pagamento fiscal que excede os limites da obrigação tributária por ele realmente devida. Sobre esse ressarcimento, ele pode acontecer na forma de restituição (que é, de fato, a devolução da quantia paga a mais) ou na forma de compensação (que consiste na geração de uma espécie de saldo positivo junto ao Fisco, o qual poderá ser utilizado para abater futuros custos tributários). 

Além disso, cabe saber que esse processo de recuperação pode acontecer em duas vias: na administrativa ou na judicial. A escolha quanto ao caminho que será tomado cabe ao próprio contribuinte, o qual deverá levar em conta fatores como critérios para abertura de solicitações em cada uma delas e o tempo de resolução que elas oferecem. 

Para entender melhor sobre como funcionam as ações de recuperação tributária nas vias administrativa e judiciária, leia o conteúdo que fizemos especificamente sobre esse tema.

Créditos Tributários na Reforma Tributária: como ficam?

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A reforma tributária pode trazer desafios para as empresas na obtenção dos créditos fiscais,  aos quais têm direito, na transição da Reforma Tributária. Um levantamento realizado pelo Banco Fiscal, empresa do Grupo Fiscal, ao qual o Tax Group faz parte, aponta que as dez maiores empresas do agronegócio e as dez do setor varejista estão enfrentando a perspectiva de não receber cerca de R$ 70,1 bilhões em créditos fiscais acumulados. Isso decorre do atual projeto de reforma, já aprovado pela Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado, que não delineou uma estratégia clara para a compensação ou conversão dos saldos credores após a eliminação dos impostos PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS. Especialistas concordam que a judicialização pode ser a alternativa para resolver esse impasse.

O levantamento do Banco Fiscal fundamentou-se nas demonstrações financeiras divulgadas até 31 de dezembro pelas 20 empresas em questão. Luis Wulff, CEO do Grupo Fiscal  e autor do estudo, observa que as empresas desses setores normalmente acumulam saldos credores de tributos a serem recuperados devido a suas estratégias de negócio.

Companhias no segmento do agronegócio e varejo, entre outros, tendem a acumular substanciais créditos fiscais, uma situação especialmente comum entre as exportadoras predominantes. Essas empresas adquirem créditos ao comprar insumos para produção, mas, como estão isentas de tributos ao exportar seus produtos, acabam não conseguindo abater totalmente os tributos a pagar.

Confira a lista de empresas com o maior número de créditos tributários a receber conforme o levantamento realizado.

O que diz a PEC da Reforma Tributária

Conforme consta no Projeto de Emenda à Constituição, quando o PIS e a Cofins forem eliminados em 2027, e o ICMS em 2033, empresas, incluindo as do agronegócio e do varejo, ainda podem manter um considerável acúmulo de créditos. Para resolver essa questão, serão necessárias revisões no texto atual ou a abordagem desse problema em legislação adicional.

O texto atual da reforma não inclui uma norma específica para empresas que ainda detenham saldos de créditos de PIS/Cofins até o final de 2026. No entanto, espera-se que regulamentações futuras possam ser estabelecidas através de Lei Complementar.

Quer saber mais sobre créditos tributários?

Créditos tributários estão sempre em alta no meio fiscal, protagonizando diversas ações judiciais e estampando uma série de notícias. E se você quiser se manter por dentro de tudo o que se discute e acontece em relação a eles, conte conosco.

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