IVA dual: o que é e como vai funcionar o imposto previsto na Reforma Tributária
O IVA Dual (Imposto Sobre Valor Agregado) que vem sendo debatido no congresso a partir da Reforma Tributária, prevê uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, substituindo PIS e Cofins, e um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional, se sobrepondo ao estadual Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao municipal Imposto sobre Serviços (ISS).
O ponto em questão já havia sido proposto dentro do Projeto de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019, que é um dos projetos basilares sobre a Reforma Tributária, o outro é a PEC 45/2019, que estabelece um IVA único.
Em linhas gerais, além de unificar a cadeia de impostos, essa forma de tributação é aplicada sobre os bens e serviços de forma proporcional ao preço oferecido, ou seja, uma porcentagem aplicada sobre o valor.
Como deve ser calculado o IVA dual?
Dentro da ideia de esteira, em que cada etapa da cadeia é cobrada sobre o valor agregado ao serviço/produto, o cálculo seria da seguinte forma:
Pensando na cadeia de bens, um consumidor que adquire um tênis pelo valor de R$100. Tendo um IVA de 25%, o valor total do imposto do produto seria de R$ 25,00.
➡️ Valor de venda – valor de compra = valor agregado
Confira na imagem abaixo como seria o cálculo:

Quando o IVA dual vai começar a valer?
Diante da aprovação do texto na Câmara dos Deputados, a previsão é de que a fase de transição comece já em 2026. Em substituição aos três tributos federais (PIS, Cofins e IPI), será implementada a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), sob responsabilidade do governo federal. Deve entrar em vigor em 2026 para ser implementado de forma generalizada em 2027.
Em substituição ao ICMS (estadual) e ao ISS (municipal), vem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que terá administração compartilhada entre os Estados e municípios. Já essa modalidade, deve ter entrada proporcional para o contribuinte entre 2026 e 2032.
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