O IVA Dual (Imposto Sobre Valor Agregado), debatido no congresso a partir da Reforma Tributária, prevê uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, substituindo PIS e Cofins, e um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional, se sobrepondo ao estadual Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao municipal Imposto sobre Serviços (ISS).

Em linhas gerais, além de unificar a cadeia de impostos, essa forma de tributação é aplicada sobre os bens e serviços de forma proporcional ao preço oferecido, ou seja, uma porcentagem aplicada sobre o valor.

Importante frisar que no dia 20 de dezembro, o Congresso promulgou a Reforma Tributária nomodelo de IVA Dual. Contudo, diversas Leis Complementares e regulamentações adicionais ainda precisam ser estabelecidas nos próximos meses e anos para definir completamente as regras do novo cenário tributário.

  • Neste artigo você vai ver:

Como deve ser calculado o IVA dual?

Dentro da ideia de esteira, em que cada etapa da cadeia é cobrada sobre o valor agregado ao serviço/produto, o cálculo seria da seguinte forma:

Pensando na cadeia de bens, um consumidor que adquire um tênis pelo valor de R$100. Tendo um IVA de 25%, o valor total do imposto do produto seria de R$ 25,00.

➡️ Valor de venda – valor de compra = valor agregado

Confira na imagem abaixo como seria o cálculo:

Quando o IVA dual vai começar a valer?

Diante da aprovação do texto na Câmara dos Deputados, a previsão é de que a fase de transição comece já em 2026. Em substituição aos três tributos federais (PIS, Cofins e IPI), será implementada a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), sob responsabilidade do governo federal. Deve entrar em vigor em 2026 para ser implementado de forma generalizada em 2027.

Em substituição ao ICMS (estadual) e ao ISS (municipal), vem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que terá administração compartilhada entre os Estados e municípios. Já essa modalidade, deve ter entrada proporcional para o contribuinte entre 2026 e 2032.

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