No dia 25 de maio, a Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei para que a alíquota do ICMS incidente sobre o preço da gasolina e demais combustíveis seja fixada em, no máximo, 17%. Na última segunda-feira, o Presidente da República aprovou a sanção do projeto, que passa a depender apenas da aprovação do Senado, que o avaliará diretamente no Plenário.

Uma das maiores preocupações das Fazendas Estaduais em relação ao PL é a queda do faturamento que ocorrerá com a redução — que pode chegar a até 15% em alguns casos. Para controlar o impacto, o Poder Executivo anunciou um pacote de compensações aos cofres estaduais.

Em anúncio realizado em conjunto com os ministérios da Economia, Casa Civil e Minas e Energia, foi divulgado que o prazo de duração da proposta se estende até o dia 31 de dezembro de 2022. Para tal, é necessário que haja um acordo entre a União e cada um dos estados.

Entretanto, para viabilizar a redução do preço da gasolina mediante a alíquota única de ICMS, o Projeto de Lei em tramitação prevê que ambas as partes interessadas no acordo adotem algumas medidas. São elas:

  • A redução do ICMS incidente sobre diesel e gás de cozinha para 0%;
  • Redução do ICMS incidente sobre a gasolina e o etanol para, no máximo, 17%;
  • Redução do PIS/Cofins incidente sobre a gasolina e o etanol para 0%.

Ou seja, além de uma redução sobre os combustíveis mais utilizados pela população em geral, a medida também pode trazer vantagens para as empresas — em especial as transportadoras — que possuem o diesel como um de seus principais gastos operacionais.

Para Tauana Forchesatto, especialista tributária do Tax Group, a proposta de zeramento nas alíquotas de ICMS sobre o gás de cozinha e sobre o diesel, se aceita, impactará milhares de contribuintes até o final deste ano, principalmente as transportadoras, que podem ter uma redução enorme no custo dos serviços prestados. Ela também é muito vantajosa para o consumidor final, já que o frete geralmente está incluído no preço de basicamente todos os produtos, o que pode gerar um efeito cascata positivo para o bolso dos brasileiros.

A compensação para os estados

Na proposta de acordo, o ressarcimento oferecido pelo Governo Federal é limitado a uma alíquota de 17% sobre o valor do diesel e do gás de cozinha. Usando como exemplo o estado do Rio Grande do Sul, temos os seguintes números, de acordo com a Tabela do ICMS.

Alíquota Atual Alíquota Pós Acordo Compensação do Governo Federal
Gasolina 25% 17% não
Diesel 12% 0% sim

Conforme a tabela acima exemplifica, para diminuir o preço da gasolina, o poder executivo irá compensar a perda de arrecadação originada pela diminuição da alíquota do diesel.

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Esse realmente é um cálculo que pode parecer confuso — são mais de 4 produtos envolvidos. Nesse momento, o ideal é contar com a ajuda de um especialista tributário para se manter em conformidade com o Fisco durante o período do acordo. Clique aqui e entre em contato com um dos sócios do Tax Group.