A limitação que restringia a base de cálculo das contribuições destinadas ao Sistema S a 20 salários mínimos – o que equivalia a R$ 28,2 mil – foi derrubada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão, estabelecida esta semana, ocorreu de forma unânime pelos ministros, afetando diretamente as chamadas “contribuições de terceiros” ou “parafiscais”. 

As contribuições, essenciais para o financiamento do Sistema S, impactam os contribuintes em média 5,8% sobre a folha de pagamento, conforme a prática comum da Receita Federal de calcular esse percentual sem limites. Caso a decisão favorecesse os contribuintes, poderia cortar em até 90% as receitas de entidades como o Sesc-Senac, segundo seus representantes. Existem pelo menos 25 mil ações sobre o tema em todo o país, de acordo com dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A decisão do colegiado modulou os efeitos dessa decisão. Foi reconhecido que os contribuintes amparados por decisões judiciais ou administrativas favoráveis até a data do julgamento, poderiam continuar aplicando a limitação de contribuição de até 20 salários mínimos. 

Contudo, essa regra só permanece válida até a publicação do acórdão referente ao julgamento. A partir dessa data, a nova regra de cálculo, que remove o limite de contribuição, será aplicada a todos os contribuintes, incluindo aqueles com ações judiciais favoráveis iniciadas antes de 25 de outubro de 2023.

O entendimento da ministra Regina Helena Costa sobre a inexistência do limite para as contribuições ao Sesi, Senai, Sesc e Senac prevaleceu. Os principais afetados serão os setores que arcam com as contribuições, como indústria e comércio, intensivos em mão de obra e com folhas de pagamentos de valor elevado. 

Durante o julgamento, a ministra reafirmou seu voto a favor da derrubada do limite de contribuições, conforme estabelecido no contexto do Decreto-Lei 2318/1986 e da Lei 6.950/1981. Ela discordou do ministro Mauro Campbell Marques, que propôs uma ampliação da decisão para incluir outras contribuições, como salário educação, entre outros. Costa justificou que o foco do STJ está nas contribuições ao Sistema S, e não seria adequado expandir a decisão para abranger demais contribuições.

A ministra também defendeu a necessidade de modulação de efeitos, citando que já existem decisões anteriores do STJ e de tribunais regionais apoiando a limitação. De acordo com ela, essas decisões criam expectativas entre os contribuintes, sendo necessária uma transição que não prejudique aqueles que confiaram na orientação anterior. 

Origem da discussão sobre as contribuições ao Sistema S

A discussão envolve duas leis dos anos 80 sobre contribuições previdenciárias e parafiscais:

1- A Lei nº 6.950, de 1981, estabelece um teto de 20 salários mínimos para a base de cálculo dessas contribuições. O artigo 4º define esse limite para as contribuições previdenciárias, enquanto seu parágrafo único aplica o mesmo teto às contribuições destinadas a outras entidades, como as do Sistema S.

2- O Decreto nº 2.318, de 1986, revogou esse limite imposto pelo artigo 4º da lei de 1981, mas não alterou o parágrafo único. 

Isso gerou um debate, pois os contribuintes argumentam que o teto de 20 salários mínimos deve continuar valendo para as contribuições parafiscais, enquanto a União e as entidades do Sistema S defendem que a revogação pelo decreto eliminou completamente o limite, fazendo com que as contribuições devam ser calculadas sobre a totalidade da folha de salários.

Os processos tramitam como REsps 1.898.532 e 1.905.870 (Tema 1079).

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