A Reforma Tributária aprovada no Congresso no começo de dezembro, e promulgada na última quarta-feira (20/12) deve movimentar o cenário tributário brasileiro nos próximos anos até começar a valer de forma integral, em 2033.

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Essa aprovação representa um acontecimento histórico, uma vez que a reforma tributária foi objeto de discussões ao longo de 30 anos, abrangendo governos sucessivos, sem nunca ter sido concretizada.

É relevante destacar que a proposta já havia recebido aprovação da Câmara em julho deste ano. Contudo, o Senado promoveu alterações no conteúdo, o que exigiu uma nova análise da reforma por parte dos deputados.

Esse passo marca um marco histórico nas discussões que se arrastavam por quase três décadas acerca da reforma do sistema tributário no país, que além de buscar simplificar o sistema de arrecadação de impostos, considerado ineficaz e repleto de distorções, tem o potencial de reduzir os preços, uma vez que estimulará a produção.

O ponto que gera debate é a possibilidade de termos um valor alto para o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que pode chegar a 27,5% (o que o tornaria o mais elevado do mundo). Contudo, ainda existem várias Leis Complementares e outras regulamentações que determinarão, nos próximos meses e anos, o valor preciso do novo imposto único do Brasil.

Já se sabe os principais pontos do novo regramento fiscal do Brasil, que vai contar com o Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual) — que substitui os impostos federais e estaduais —, Imposto Seletivo (IS), setores com alíquotas reduzidas, isenções e tratamentos diferenciados. Além do “cashback” para  quem mais precisa de auxílio e IPVA para jatinhos, iates e lanchas. 

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A seguir, detalhamos pontos fundamentais da Reforma Tributária:

  • Neste artigo você vai ver:

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Principais ajustes

O texto da Reforma Tributária passou por ajustes na Câmara dos Deputados, estabelecendo redução maior da alíquota de alguns grupos e cortando outros de regimes e tratamentos diferenciados que foram concedidos no Senado. Veja a seguir os principais ajustes:

Alíquota diferenciada

➡️  O texto aprovado no Senado Federal incluiu a categoria de profissionais liberais na lista de alíquotas diferenciadas. Esse segmento terá uma redução de 30% do valor total do IVA.

Alíquota zerada

➡️ Mecanismo de trava de aumento de carga tributária com base na receita da união, PIB e tetos de referência;

➡️ Avaliação quinquenal de custo-benefício dos regimes diferenciados e possibilidade de eventual transição dos produtos e serviços desonerados para a alíquota padrão.

Imposto Seletivo

Imposto monofásico com cálculo externo, alíquotas estabelecidas pelo Congresso Nacional e sujeito à regulação por meio de Lei Ordinária;

Aplicável a atividades de extração (no mercado nacional ou internacional) — a alíquota é limitada a 1% do valor de mercado do produto;

Isenção para outras exportações, telecomunicações, energia e produtos e serviços beneficiados com alíquota reduzida.

ZFM/ALC e Cide

A proposta do Senado de implementar a CIDE para Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio (ALC) foi excluída, sendo substituída pelo IPI para preservar o perímetro incentivado.

Essa mudança substitui o Imposto Seletivo e a CIDE ZFM como instrumento de subvenção para a Zona Franca de Manaus, sendo responsabilidade da Lei Complementar da CBS e do IBS estabelecer os mecanismos necessários para garantir a vantagem competitiva da ZFM e ALC.

Benefícios à indústria automobilística

➡️ A extensão da prorrogação dos benefícios fiscais concedidos às indústrias automobilísticas, na forma de crédito presumido da CBS, será estendida até 2032, com uma redução de 20% anual a partir de 2029.

Essa vantagem será aplicável aos veículos elétricos, flexíveis ou movidos por biocombustíveis, cuja produção tenha início até janeiro de 2028, desde que cumpridas determinadas condições.

A prorrogação será restrita a projetos em instalações fabris já existentes ou novos projetos que aproveitem instalações já existentes, nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Gestão e regulamentação do IBS e outros pontos

➡️ A regulamentação do IBS e CBS será efetuada por meio de uma única Lei Complementar, a ser elaborada no prazo máximo de 240 dias.

O Conselho Federativo do IBS foi redesignado como Comitê Gestor do IBS, sem a atribuição de iniciativa legislativa.

Haverá integração do contencioso administrativo para CBS e IBS, visando evitar decisões conflitantes entre os tributos harmonizados;

➡️ O relator também suprimiu do texto a criação de uma cesta básica “estendida” com impostos reduzidos;

➡️ Foi retirada a regra que premiava Estados que arrecadassem mais durante a transição da reforma.

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Como fica o IVA Dual na Reforma Tributária e quais impostos deixarão de existir?

Por hora, a proposta de Reforma Tributária aprovada visa substituir cinco impostos existentes por dois Impostos sobre o Valor Agregado (IVA), adotando o modelo IVA dual. As mudanças propostas são as seguintes:

Em substituição aos três tributos federais (PIS, Cofins), será implementada a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), sob responsabilidade do governo federal. Deve entrar em vigor em 2026 para ser implementado de forma generalizada em 2027. Além disso, está previsto a criação de um Imposto Seletivo (IS) em substituição ao IPI e que será usado como desincentivo a produtos e serviços prejudiciais à saúde, como bebidas e cigarros, e à “sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono”.

Em substituição ao ICMS (estadual) e ao ISS (municipal), vem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que terá administração compartilhada entre os Estados e municípios. Já essa modalidade, deve ter entrada proporcional para o contribuinte entre 2026 e 2032.

Já em em substituição ao IPI (federal), esta previsto um Imposto Seletivo, que também será aplicado sobre bens para taxar ao redor do Brasil produtos que são produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM), mas sem reduzir os “diferenciais competitivos” da região.

A  soma das alíquotas dos dois IVAs, conforme o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, necessária para manter a carga tributária, deve ficar entre 25% e 27,5%, sendo que alguns produtos e serviços terão redução de 60% e outros serão isentos, como a cesta básica nacional.

Confira na imagem abaixo como era e como fica a divisão de impostos:

Principais pontos sobre CBS, IBS e IS

Entenda o que ambos os impostos, CBS e IBS, terão em comum:

CBS – FEDERAL: Será instituído por Lei Complementar, respeitando às anterioridades anual e nonagesimal (*exceção alíquota de referência)

IBS – SUBNACIONAL: Será estabelecido por Lei Complementar, respeitando às anterioridades anual e nonagesimal (*exceção alíquota de referência)

Ambos terão em comum

  • Fatos geradores (Operações e importações com bens materiais/imateriais ou com serviços);
  • Bases de cálculo;
  • Hipótese de incidência;
  • Sujeitos passivos;
  • Regimes específicos ou diferenciados;
  • Regras de não-cumulatividade e creditamento.

IS – IMPOSTO SELETIVO: Será estabelecido por Lei Ordinária, respeitando apenas a anterioridade nonagesimal.

Fato gerador: produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. Não há a incidência em operações de exportação.
Alíquotas: Podem ser definidas pelo Poder Executivo (exceção ao princípio da legalidade).

Alíquotas diferenciadas e setores

Para IBS e CBS, haverá alíquotas diferenciadas para setores específicos:

Redução de 60%

  1. serviços de educação
  2. serviços de saúde
  3. dispositivos médicos — entre os quais, fórmulas nutricionais
  4. dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
  5. medicamentos
  6. produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  7. serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
  8. alimentos destinados ao consumo humano e sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes
  9. produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
  10. produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
  11. insumos agropecuários e aquícolas
  12. produções de eventos, artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional
  13. bens e serviços relacionados a soberania e segurança

Redução de 30%

  • Prestação de serviços de profissionais autônomos (como médicos e advogados) .

Isenção

  1. serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
  2. dispositivos médicos
  3. dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
  4. medicamentos
  5. produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  6. produtos hortícolas, frutas e ovos
  7. serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni)
  8. automóveis de passageiros comprados por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, e por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi)
  9. serviços prestados pelas entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos
  10. produtores rurais físicos ou jurídicos com receita anual de até R$ 3,6 milhões
  11. e atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

Não cumulatividade – principais pontos

Para IBS e CBS, a não cumulatividade será aplicada, permitindo o abatimento de créditos sobre o imposto devido pelo contribuinte com o montante cobrado sobre todas as operações nas quais ele for o adquirente. Haverá exceções para operações de uso e consumo pessoal, operações isentas ou sujeitas à imunidade, entre outras. Confira na imagem abaixo como deve ficar:

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Regimes específicos da Reforma – sujeitos ao IBS e CBS

Conforme o projeto, determinados produtos e serviços podem ser submetidos a um tratamento específico na cobrança dos IVAs. Poderão ser contemplados, por exemplo, por alterações na base de cálculo dos tributos e nas alíquotas.

*Estão nessa possibilidade:

  • combustíveis e lubrificantes;
  • serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos (como as loterias);
  • cooperativas;
  • serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, bares, agências de viagens e turismo e restaurantes e aviação regional;
  • missões diplomáticas e representações de organismos internacionais;
  • serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo;
  • setor de eventos;
  • atividades esportivas desenvolvidas por Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs).

*A definição das regras ocorrerá por lei complementar. 

*O Simples Nacional também foi mantido pela PEC.

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Regimes específicos e fundos criados

Zona Franca de Manaus (ZFM): A Zona Franca de Manaus será mantida, concedendo benefícios fiscais para as indústrias instaladas na região com o objetivo de fomentar empregos e gerar renda na Amazônia. Haverá possibilidade de tratamento preferencial com modificações nas taxas e regras de crédito do IBS e CBS, além da expansão da aplicação do IS.

Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR)

Parte da ideia de reduzir as desigualdades regionais, permitindo que os Estados utilizem os recursos para obras de infraestrutura, estímulo a atividades produtivas e desenvolvimento científico e tecnológico da região. O FDR será formalizado por Lei Complementar e terá aumento progressivo, saindo de R$ 8 bilhões em 2029 e chegando a R$ 60 bilhões a partir de 2043 ao ano. Deve ser formalizado por Lei Complementar

Qual a finalidade:

  • estimular atividades produtivas
  • geração de empregos
  • promoção do desenvolvimento científico e tecnológico da região.

Fundo de compensação de benefícios fiscais

Estabelecido com a finalidade de compensar os contribuintes pela diminuição dos benefícios concedidos de maio de 2023 a 2032, incluindo prorrogações e renovações subsequentes. O aporte total da União atingirá a quantia de R$ 160 bilhões no período de 2029 a 2032.

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ICMS: como deve ficar a partir da Reforma?

  • O uso dos benefícios está garantido até 2032, conforme estabelecido na Lei Complementar 160/17.
  • Haverá uma redução proporcional dos benefícios à medida que o ICMS for reduzido entre 2029 e 2032.
  • Não será permitida a prorrogação do prazo para usufruir dos benefícios de ICMS.

Saldos credores

Os contribuintes poderão aproveitar os saldos credores de ICMS existentes até o final de 2032, conforme previsto na Lei Complementar.

  • Os créditos devem ser permitidos pela legislação e homologados pelo respectivo Estado.
  • Esses créditos podem ser compensados com o IBS durante o prazo restante (para ativos) e em até 240 meses para os demais casos.
  • A partir de 2033, os saldos credores serão atualizados pelo IPCA ou por outro índice designado para substituí-lo.
  • A transferência dos saldos credores será regulamentada pela Lei Complementar.
  • Não há previsão “autoaplicável” de compensação ou restituição de saldos credores de PIS/Cofins e IPI. Requer Lei Complementar posterior, a ser editada.

IPVA, ITCMD e IPTU: como irão funcionar?

  • IPVA: A tributação será ampliada para incluir veículos aquáticos e aéreos, bem como plataformas capazes de se moverem na água por meios próprios. Existe a possibilidade de taxas diferenciadas com base no impacto ambiental do veículo.
  • ITCMD: Será aplicada uma progressividade na tributação com base no valor da transmissão ou doação, seguindo um princípio semelhante à progressividade do IPTU.
  • IPTU: A base de cálculo poderá ser atualizada pelo Poder Executivo, utilizando critérios gerais estabelecidos em legislação municipal, com o objetivo de facilitar às administrações municipais atingir o potencial de arrecadação de imóveis com valorização significativa.

Qual é a transição prevista para a Reforma Tributária aprovada?

O período de transição previsto é de 2026 a 2033 e deve ter uma série de regras a serem definidas após a conclusão da votação da PEC e deve contar com leis complementares para que o novo sistema tributário do País comece a valer plenamente.

Veja abaixo a linha do tempo da transição:

linha do tempo referente ao texto da reforma tributária aprovada.

Essa transição gradual se estenderá por 50 anos, tornando o novo sistema completo apenas em 2078 (do local de origem do produto/serviço para o de consumo para os Estados e os municípios).

Planejamento estratégico para impactos da Reforma

Nesse período de transição, é importante que as empresas realizem um planejamento estratégico com base na Reforma Tributária.

Confira 3 pontos fundamentais para a que a sua empresa durante a transição da Reforma Tributária:

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