Reforma Tributária aprovada — entenda os principais pontos
Com o texto-base da Reforma Tributária aprovado no Senado nesta quarta-feira (8), diversos pontos foram incluídos na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pela Casa. Por esse motivo, parte da proposta deve voltar à Câmara dos Deputados antes do texto ir à sanção presidencial e se tornar lei de fato.
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Esse passo marca mais um avanço nas discussões que se arrastam por quase três décadas acerca da reforma do sistema tributário no país. A reforma, além de buscar simplificar o sistema de arrecadação de impostos, considerado ineficaz e repleto de distorções, tem o potencial de reduzir os preços, uma vez que estimulará a produção.
O ponto que gera debate é a possibilidade de termos um valor alto para o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que pode chegar a 27,5% (o que o tornaria o mais elevado do mundo).
Já se sabe os principais pontos do novo regramento fiscal do Brasil, que vai contar com o Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual) — que substitui os impostos federais e estaduais —, Imposto Seletivo (IS), setores com alíquotas reduzidas, isenções e tratamentos diferenciados. Além do “cashback” para quem mais precisa de auxílio e IPVA para jatinhos, iates e lanchas.
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A seguir, detalhamos pontos fundamentais da Reforma Tributária:
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PRINCIPAIS AJUSTES FEITOS PELO SENADO NA REFORMA TRIBUTÁRIA
Entre os principais acréscimos estão setores com IVA reduzido ou isentos, regramento diferenciado para a tributação de alguns segmentos e ampliação da lista de produtos incluídos no cashback. Confira abaixo:
➡️ Prestação de serviços de profissionais autônomos como advogados e contadores (pagarão 30% a menos que a tarifa cheia do IVA);
➡️ Isenção na aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela administração pública e entidades de assistência social;
➡️ Possibilidade de adoção de crédito presumido para incentivar a produção de veículos elétricos e flex (gasolina ou diesel e biocombustível) a montadoras das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste que iniciarem a produção desse tipo de veículo até 1º de janeiro de 2028.
➡️ O texto prevê uma “trava” para a cobrança dos impostos sobre o consumo, ou seja, um limite que não poderá ser ultrapassado;
➡️ Criação de um fundo de desenvolvimento para os estados da Região Norte, que deve ser validado por meio de lei complementar;
➡️ Isenção da taxa do IVA para automóveis de passageiros comprados por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, e por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi);
➡️ A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) também poderá ser utilizada para o pagamento de subsídios a tarifas de transporte público coletivo de passageiros;
➡️ Hidrogênio verde, na previsão de lei complementar, que assegurará tributação de biocombustíveis inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis;
➡️ Mais produtos irão compor a cesta básica. Além disso, o uso de energia elétrica e do botijão de gás serão incluídos no cashback, mecanismo que permite a devolução do imposto pago por pessoas de baixa renda;
➡️ Regime tributário específico para os clubes de futebol que adotaram a estrutura da Sociedade Anônima do Futebol (SAF);
➡️ Exclusão de serviços beneficiados pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), mas sem interferência na lei que já regra o benefício.
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COMO FICA O IVA DUAL NA REFORMA TRIBUTÁRIA E QUAIS IMPOSTOS DEIXARÃO DE EXISTIR?
Por hora, a proposta de Reforma Tributária aprovada visa substituir cinco impostos existentes por dois Impostos sobre o Valor Agregado (IVA), adotando o modelo IVA dual. As mudanças propostas são as seguintes:
Em substituição aos três tributos federais (PIS, Cofins e IPI), será implementada a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), sob responsabilidade do governo federal. Deve entrar em vigor em 2026 para ser implementado de forma generalizada em 2027. Além disso, está previsto a criação de um Imposto Seletivo (IS) em substituição ao IPI e que será usado como desincentivo a produtos e serviços prejudiciais à saúde, como bebidas e cigarros, e à “sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono”.
Em substituição ao ICMS (estadual) e ao ISS (municipal), vem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que terá administração compartilhada entre os Estados e municípios. Já essa modalidade, deve ter entrada proporcional para o contribuinte entre 2026 e 2032.
A soma das alíquotas dos dois IVAs, conforme o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, necessária para manter a carga tributária, deve ficar entre 25% e 27,5%, sendo que alguns produtos e serviços terão redução de 60% e outros serão isentos, como a cesta básica nacional.
CONFIRA NA IMAGEM ABAIXO COMO ERA E COMO FICA A DIVISÃO DE IMPOSTOS

PRINCIPAIS PONTOS SOBRE CBS, IBS E IS
Entenda o que ambos os impostos, CBS e IBS, terão em comum:
- Fatos geradores: Serão aplicados sobre operações e importações com bens materiais/imateriais ou serviços.
- Bases de cálculo: Os critérios para calcular os impostos serão similares.
- Hipótese de incidência: Os eventos que geram a obrigação de pagar o imposto serão semelhantes.
- Sujeitos passivos: As pessoas ou empresas que serão responsáveis pelo pagamento dos impostos serão as mesmas para ambos.
- Regimes específicos ou diferenciados: Serão estabelecidos para casos particulares.
- Regras de não cumulatividade e creditamento: Ambos os impostos seguirão o regime de não cumulatividade, permitindo o abatimento de créditos em operações anteriores.
ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS E SETORES
Para IBS e CBS, haverá alíquotas diferenciadas para setores específicos:
Redução de 60%
- serviços de educação
- serviços de saúde
- dispositivos médicos, incluindo fórmulas nutricionais
- dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
- medicamentos
- produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
- serviços de transporte coletivo
- alimentos destinados ao consumo humano e sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes
- produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
- produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
- insumos agropecuários e aquícolas
- produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional
- bens e serviços relacionados a soberania e segurança
Redução de 30%
- Prestação de serviços de profissionais autônomos (como médicos e advogados)
Isenção
- Serviços de transporte coletivo de passageiros:Rodoviário, metropolitano e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
- Dispositivos médicos;
- Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
- Medicamentos;
- Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
- Produtos hortícolas, frutas e ovos;
- Aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela administração pública e entidades de assistência social;
- Serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni);
- Automóveis de passageiros comprados por: Pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi);
- Serviços prestados pelas entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos;
- Produtores rurais físicos ou jurídicos com receita anual de até R$ 3,6 milhões;
- Atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística;
NÃO CUMULATIVIDADE – PRINCIPAIS PONTOS
Para IBS e CBS, a não cumulatividade será aplicada, permitindo o abatimento de créditos sobre o imposto devido pelo contribuinte com o montante cobrado sobre todas as operações nas quais ele for o adquirente. Haverá exceções para operações de uso e consumo pessoal, operações isentas ou sujeitas à imunidade, entre outras. Confira na imagem abaixo como deve ficar:

REGIMES ESPECÍFICOS DA REFORMA – SUJEITOS AO IBS E CBS
A Reforma Tributária aprovada também prevê regimes específicos para alguns setores são eles:
- Combustíveis e Lubrificantes: A tributação será monofásica, permitindo a opção de aproveitar créditos nas compras.
- Planos de Assistência à Saúde: Poderão sofrer alterações nas taxas e na base de cálculo, além de não permitirem a utilização de créditos.
- Loterias e Apostas: Haverá a possibilidade de alterações nas alíquotas e base de cálculo, mas não será possível utilizar créditos.
- Serviços Financeiros: Será aplicada uma taxa uniforme sobre a receita/faturamento, sem a possibilidade de utilizar créditos.
- Operações com Bens Imóveis: Poderá haver alterações nas taxas e na base de cálculo, mas não será permitido utilizar créditos.
- Simples Nacional: programa será mantido pelo governo.
Também estão na lista os seguintes itens:
- Regime tributário específico para os clubes de futebol que adotaram a estrutura da Sociedade Anônima do Futebol (SAF)
- Missões diplomáticas e representações de organismos internacionais;
- Serviços de saneamento e de concessão de rodovias;
- Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo;
- Operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações;
- Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, bares, agências de viagens e turismo, restaurantes e aviação regional.
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REGIMES ESPECÍFICOS REGIONAIS DA REFORMA
Zona Franca de Manaus (ZFM): A Zona Franca de Manaus será mantida, concedendo benefícios fiscais para as indústrias instaladas na região com o objetivo de fomentar empregos e gerar renda na Amazônia. Haverá possibilidade de tratamento preferencial com modificações nas taxas e regras de crédito do IBS e CBS, além da expansão da aplicação do IS.
Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR): Parte da ideia de reduzir as desigualdades regionais, permitindo que os Estados utilizem os recursos para obras de infraestrutura, estímulo a atividades produtivas e desenvolvimento científico e tecnológico da região. O FDR será formalizado por Lei Complementar e terá aumento progressivo, saindo de R$ 8 bilhões em 2029 e chegando a R$ 60 bilhões a partir de 2043 ao ano.
ICMS: COMO DEVE FICAR A PARTIR DA REFORMA?
Benefícios fiscais: Os benefícios fiscais garantidos até 2032 terão redução proporcional à medida que o ICMS for reduzido entre 2029 e 2032. Não será permitida a prorrogação do prazo para usufruir dos benefícios de ICMS.
Saldos credores: Os contribuintes poderão aproveitar os saldos credores de ICMS existentes até o final de 2032. A partir de 2033, os saldos credores serão atualizados por índices estabelecidos, permitindo sua compensação com o IBS por um período determinado.
IPVA, ITCMD E IPTU: COMO IRÃO FUNCIONAR?
- IPVA: A tributação será ampliada para incluir veículos aquáticos e aéreos, bem como plataformas capazes de se moverem na água por meios próprios. Existe a possibilidade de taxas diferenciadas com base no impacto ambiental do veículo.
- ITCMD: Será aplicada uma progressividade na tributação com base no valor da transmissão ou doação, seguindo um princípio semelhante à progressividade do IPTU.
- IPTU: A base de cálculo poderá ser atualizada pelo Poder Executivo, utilizando critérios gerais estabelecidos em legislação municipal, com o objetivo de facilitar às administrações municipais atingir o potencial de arrecadação de imóveis com valorização significativa.
QUAL É A TRANSIÇÃO PREVISTA PARA A REFORMA TRIBUTÁRIA APROVADA?
O período de transição previsto é de 2026 a 2033 e deve ter uma série de regras a serem definidas após a conclusão da votação da PEC e deve contar com leis complementares para que o novo sistema tributário do País comece a valer plenamente.
Veja abaixo a linha do tempo da transição:

Essa transição gradual se estenderá por 50 anos, tornando o novo sistema completo apenas em 2078 (do local de origem do produto/serviço para o de consumo para os Estados e os municípios).
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO PARA IMPACTOS DA REFORMA
Nesse período de transição, é importante que as empresas realizem um planejamento estratégico com base na Reforma Tributária.
Confira 3 pontos fundamentais para a que a sua empresa durante a transição da Reforma Tributária:

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