A reforma tributária avança em etapas no Brasil, com foco na substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por três novos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS), dentro do modelo de IVA Dual. Após a sanção da Lei Complementar no começo de 2024, que criou a estrutura básica dos novos tributos, o Congresso passou a discutir o PLP 108/2024, responsável por regulamentar o Comitê Gestor do IBS e regras complementares da reforma.

Neste conteúdo, abordaremos algumas questões cruciais como a formação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a administração do contencioso do IBS e os próximos passos envolvendo a segunda regulamentação da reforma tributária.

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Contexto da regulamentação da reforma tributária

Como dito anteriormente, a regulamentação da Reforma Tributária deu um passo decisivo com a sanção presidencial do primeiro projeto de lei complementar, que recebeu 17 vetos e estabelece as bases para a transformação do sistema tributário brasileiro. Essa nova legislação regulamenta a Emenda Constitucional nº 132/2023 e consolida o modelo do IVA Dual, composto por dois tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — de competência estadual e municipal — e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — de competência federal. Além disso, foi criado o Imposto Seletivo (IS), com o objetivo de desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

A transição para esse novo modelo ocorrerá entre 2026 e 2033, em etapas. Embora a alíquota média estimada atualmente seja de 26,5%, há possibilidade de que esse percentual chegue a 28,6%, o que colocaria o Brasil entre os países com maior carga tributária sobre o consumo no mundo. Ainda há muitos pontos a serem definidos por meio de novas leis complementares, como os regimes específicos, os critérios de creditamento, os prazos e a operacionalização do sistema — o que torna esse momento especialmente sensível para as empresas.

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Regulamentação da Reforma Tributária (segundo projeto): cronograma, atrasos e próximos passos

O PLP 108/2024, responsável por regulamentar o Comitê Gestor do IBS e regras complementares da reforma, também conhecido como segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, já começa a dar os seus primeiros passos.

No entanto, o cronograma originalmente previsto para o primeiro semestre de 2025 já sofreu adiamento — e com isso, o planejamento do período de testes previsto para 2026 também pode ser comprometido. Veja abaixo como está estruturada essa nova etapa.

Audiências públicas: o debate no Senado

O PLP 108/2024 está sob relatoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM) e seria analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ainda no primeiro semestre. Para embasar o relatório, o Senado organizou quatro audiências públicas temáticas no mês de maio:

  • 6 de maioTema: Comitê Gestor do IBS
    Discussão sobre competências, estrutura, orçamento e controle externo do Comitê Gestor. Envolveu representantes da CNM, FNP, Comsefaz e da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária.
  • 13 de maioTema: Conflitos tributários
    Debate sobre penalidades, infrações e o processo administrativo do IBS, incluindo regras para atuação de auditores estaduais e municipais.
  • 20 de maioTema: Tributos estaduais
    Enfoque na transição do ICMS para o IBS e nas regras do ITCMD (Imposto sobre Heranças e Doações), com a participação de especialistas e representantes dos estados.
  • 27 de maioTema: Tributos municipais
    Foco nas mudanças relativas ao ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e à COSIP (iluminação pública), ouvindo especialistas da área municipal.

Parecer adiado e entraves políticos

O relatório final do PLP 108/2024, previsto para ser apresentado em junho, foi adiado sem nova data definida. O motivo, segundo o senador Eduardo Braga, foi um pedido do Ministério da Fazenda para mais tempo de negociação e ajustes técnicos no texto — especialmente em “pontos sensíveis”.

O principal impasse está na disputa entre CNM (Confederação Nacional dos Municípios) e FNP (Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos) sobre as regras de escolha dos representantes no Comitê Gestor do IBS. Essa indefinição travou a instalação completa do colegiado e, por consequência, a eleição do seu presidente e a liberação de recursos federais para seu funcionamento.

Com o recesso parlamentar se aproximando (a partir de 18 de julho), é pouco provável que o projeto avance antes do segundo semestre de 2025.

2026: ano de testes sem arrecadação

Apesar dos atrasos, o secretário da Reforma Tributária, Bernard Appy, reforçou que 2026 continuará sendo um ano de transição e testes, sem efeito arrecadatório. Isso significa que:

  • A CBS e o IBS estarão simulados nos documentos fiscais, mas sem cobrança real.
  • Empresas deverão detalhar os tributos nas notas fiscais, como forma de adaptação.
  • O sistema de split payment será testado, mas ainda sem recolhimento automático de tributos.

Appy reconheceu que o início pode gerar mais litígios tributários, mas acredita que, com o tempo, o modelo trará simplificação, menor contencioso e ganho de eficiência, especialmente pela redução de exceções e ampliação do crédito tributário.

Previsão para implementação plena e impacto esperado

A arrecadação efetiva com base no novo modelo (CBS e IBS) está prevista para começar em 2027, de forma gradual. A extinção completa de tributos como ICMS e ISS ocorrerá somente em 2033, encerrando o período de transição.

Segundo o Ministério da Fazenda, a reforma trará impactos positivos no PIB ao desonerar investimentos e exportações, aumentar a transparência e reduzir a complexidade do sistema.

ITCMD e outras alterações legislativas

O segundo PLP regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), previsto na Constituição Federal mas nunca implementado. A proposta visa clarificar a aplicação dos dispositivos constitucionais relacionados ao ITCMD, incluindo mudanças introduzidas pela EC 132.

Entre outras alterações legislativas, destaca-se a proposta de modificação do Código Tributário Nacional para detalhar a incidência do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e Direitos a Eles Relativos (ITBI).

Como vai funcionar o ITCMD

Com a nova regulamentação, o ITCMD será cobrado pelos estados, que definirão as alíquotas, incidindo sobre a transmissão de bens e direitos por morte do titular e doações em vida.

O governo incluiu um “dispositivo anti-abuso” para considerar como doação movimentações societárias sem justificativa comprovada, sujeitando-as à cobrança do ITCMD. No entanto, transferências por morte do titular e doações para organizações da sociedade civil sem fins lucrativos serão isentas do ITCMD.

As entidades beneficiadas incluem:

  • Poder Público;
  • Entidades religiosas e templos de qualquer culto;
  • Partidos políticos;
  • Entidades sindicais;
  • Organizações da sociedade civil (OSC) sem fins lucrativos com finalidade pública e social

Comitê Gestor do IBS na regulamentação da reforma tributária

A instituição do Comitê Gestor do IBS é um dos pontos centrais do projeto, exigindo consenso entre representantes estaduais, do Distrito Federal e municipais. O comitê será responsável por implementar a não cumulatividade plena do IBS, controlar o sistema de créditos e débitos e devolver saldos credores, facilitando a desoneração das exportações.

Além disso, o Comitê Gestor coordenará a fiscalização, interpretação da legislação e contencioso administrativo do IBS.

Estrutura organizacional do Comitê Gestor do IBS

A estrutura do Comitê Gestor do IBS incluirá o Conselho Superior, Diretoria-Executiva, Secretarias e outras instâncias. O Conselho Superior terá 27 membros representando estados e o Distrito Federal, além de outros 27 membros representando os municípios. A instalação do Conselho Superior ocorrerá em até 120 dias após a publicação da lei complementar.

Durante o período de implantação gradual do IBS (2026-2032), o financiamento do Comitê Gestor será escalonado, começando com 60% da arrecadação do IBS em 2026 e diminuindo gradualmente até 0,5% em 2032. A União financiará a instalação do Comitê Gestor de 2025 a 2028, com um montante de até R$ 3,8 bilhões, respeitando limites anuais e critérios de aporte em parcelas mensais.

A regulamentação da reforma tributária continua a avançar com o envio deste segundo PLP, estabelecendo as bases da reforma tributária.

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