A implementação do Imposto Seletivo (IS), como parte da Reforma Tributária, visa diminuir o consumo de produtos que têm impactos negativos na saúde, como cigarros e bebidas alcoólicas, ou que causam danos ao meio ambiente. Além disso, o Senado incluiu na lista armas e munições.

Este imposto, também chamado de “Imposto do Pecado“, será incluído na base de cálculo dos impostos sobre o consumo com a regulamentação da Reforma Tributária. Neste texto, você vai encontrar os principais pontos sobre o que é, como vai funcionar e quais produtos serão afetados pelo Imposto Seletivo. 

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  • Neste artigo você vai ver:

O que é o Imposto Seletivo?

O Imposto Seletivo é aquele que irá tributar o consumo de produtos que são prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Ele faz parte do modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) que será adotado a partir da Reforma Tributária, como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a nível federal, que substituirá o PIS e a Cofins, e um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a nível subnacional, sobrepondo-se ao ICMS estadual e ao ISS municipal. 

Abaixo, confira a imagem com o novo modelo de impostos do Brasil

Iva dual e o nos impostos com a reforma tributária

Como vai funcionar o Imposto Seletivo?

O Imposto Seletivo (IS), de competência federal, substituirá parte da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Como dito neste texto, o objetivo principal é desencorajar o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, ampliando a carga tributária.

De acordo com o Valor Econômico, o novo projeto estabelece que o Imposto Seletivo (IS) será cobrado uma única vez sobre cada produto, sem a possibilidade de aproveitar créditos tributários de transações anteriores ou futuras. A Receita Federal será responsável pela administração e fiscalização deste imposto, seguindo as regras do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, que trata do processo administrativo tributário.

O projeto também prevê isenção do IS para exportações, com exceção de produtos minerais extraídos, energia elétrica e serviços de telecomunicações. Além disso, determinados bens e serviços não serão tributados e haverá uma redução de 60% na alíquota padrão para áreas específicas, incluindo regimes diferenciados e transporte público coletivo rodoviário e metroviário nas áreas urbanas, semiurbanas e metropolitanas.

Principais pontos sobre o Imposto Seletivo:

  • O IS não é calculado com base em seu próprio valor, mas sim incluído nas bases de cálculo do IBS e da CBS;
  • O governo defende a tributação do IS na compra de veículos, aeronaves e embarcações, justificando que a medida é necessária devido aos impactos ambientais e à saúde causados pela poluição;
  • Para veículos, a proposta sugere que as alíquotas do Imposto Seletivo variem de acordo com características como potência, eficiência energética, emissões de carbono e tecnologia, podendo ser ajustadas com base nesses critérios;
  • Incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente;
  • A maior parte da arrecadação (60%) será destinada aos Estados e municípios;
  • O tributo não será aplicado sobre exportações e poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo dos demais impostos.

Quais produtos pagarão Imposto Seletivo? 

Na lista do governo, inicialmente estão produtos como:

  • Veículos
    • Alíquota definida conforme:
      • Eficiência energética
      • Reciclabilidade de materiais
      • Emissão de gases
    • Alíquota zero para:
      • Veículos destinados a taxistas
      • Veículos destinados a pessoas com deficiência
      • Veículos leves sustentáveis
  • Embarcações e aeronaves
    • Alíquota fixada com base em critérios de sustentabilidade ambiental
  • Cigarros e produtos fumígenos
    • Alíquotas escalonadas entre 2029 e 2033
    • Redução progressiva do ICMS será incorporada durante esse período
  • Bebidas alcoólicas
    • Alíquota fixada de acordo com o teor alcoólico
  • Bebidas açucaradas
    • Alíquota será definida conforme regulamentação específica
  • Bens minerais (exceto para exportação)
    • Alíquota máxima de 2,5%
  • Loterias, apostas e jogos de fantasy sports
    • Alíquota será fixada conforme legislação específica
  • Minérios (exceto para exportação)
    • Alíquota máxima de 0,25%

Confira a seguir os argumentos do governo sobre a lista de produtos que terão que pagar o Imposto Seletivo:

Veículos poluentes pagarão Imposto Seletivo?

Conforme o texto “veículos, aeronaves e embarcações justifica-se por serem emissores de poluentes que causam danos ao meio ambiente e ao homem. Em relação aos veículos, a proposta é que as alíquotas do Imposto Seletivo incidam sobre veículos automotores classificados como automóveis e veículos comerciais leves e variem a partir de uma alíquota base, de acordo com os atributos de cada veículo. 

Assim, serão considerados para fins da alíquota final do Imposto Seletivo os seguintes atributos para cada veículo: (i) potência do veículo; (ii) eficiência energética; (iii) desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção; (iv) reciclabilidade de materiais; (v) pegada de carbono; e (vi) densidade tecnológica. Portanto, a alíquota base de cada veículo poderá ser majorada ou decrescida de acordo com os critérios elencados acima.

Cigarros e produtos fumígenos no Imposto Seletivo

O texto traz que em relação aos produtos fumígenos, estes são “universalmente apontados como prejudiciais à saúde em uma vasta gama de estudos acadêmicos. A tributação incidente sobre esses produtos é um instrumento estatal notoriamente efetivo para desestimular o tabagismo”. 

O projeto propõe, ainda, que os charutos, cigarrilhas e os cigarros artesanais possam ter o mesmo tratamento tributário dispensado aos demais produtos (como cigarros e charutos), bebidas alcoólicas e bens minerais extraídos (incluindo ferro, petróleo e gás natural).

Bebidas alcoólicas e açucaradas terão imposto seletivo?

No caso das bebidas alcoólicas será utilizado um um modelo que combina uma alíquota específica, baseada na quantidade de álcool, e uma alíquota ad valorem. A proposta reflete a preocupação com os graves problemas de saúde pública associados ao consumo de álcool, citados pelo governo como uma prioridade de intervenção. O modelo segue um padrão semelhante ao aplicado a produtos do fumo, buscando desestimular o consumo excessivo e mitigar seus impactos na sociedade. Entretanto, Houve concordância em alíquotas diferenciadas para bebidas alcoólicas, beneficiando pequenos produtores.

Por outro lado, a tributação seletiva para bebidas açucaradas foi retirada do texto durante a votação no Senado, mas foi incluída novamente pela Câmara de Deputados. O governo, inicialmente, havia justificado a medida com base em estudos da Organização Mundial da Saúde (OMS), que associam o consumo desses produtos ao aumento de obesidade e diabetes.

Minerais extraídos pagarão Imposto Seletivo?

De acordo com o projeto, há a necessidade de “incidência do IS sobre a extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural. A proposta previa a incidência do IS na primeira comercialização pela empresa extrativista, ainda que o minério tenha como finalidade a exportação”. A votação na Câmara de Deputados definiu que o imposto deve incidir somente sobre a extração, e não mais sobre a exportação.

Além disso, o texto traz que “há também hipótese de incidência na transferência não onerosa de bem mineral extraído ou produzido (…) Está prevista a redução da alíquota a zero para o gás natural que seja destinado à utilização como insumo em processo industrial”.

Exclusão de armas e munições no Imposto Seletivo

Inicialmente incluídas no rol de itens tributados pelo Imposto Seletivo, armas e munições foram removidas do texto final aprovado pelo Senado. A proposta original previa a incidência do tributo sobre esses produtos, com exceção de armas e munições destinadas às Forças Armadas e órgãos de segurança pública, que permaneceriam isentas.

Contudo, após debates e a análise de emendas apresentadas ao relator, a tributação seletiva para armas e munições foi retirada. Assim, armas e munições não farão parte do regime do Imposto Seletivo no âmbito da reforma tributária.

Redução de carga tributária

Quando o imposto seletivo vai entrar em vigor?

O Imposto Seletivo entrará em vigor a partir de 2027. Dessa forma, o IPI terá suas taxas zeradas até 2027, contudo o tributo somente será abolido do sistema fiscal nacional em 2033.

Isso ocorrerá pois, ao longo do período de transição, será assegurado às empresas sediadas na Zona Franca de Manaus a continuidade do crédito de IPI na compra de insumos, matéria-prima e embalagens, com o objetivo de conservar sua vantagem competitiva em relação às outras empresas situadas no restante do território nacional.

Confira abaixo o cronograma completo previsto na reforma tributária:

tabela de transição da reforma tributária

Qual será a alíquota do Imposto Seletivo? 

A alíquota padrão do Imposto Seletivo (IS) deve ficar entre 25% e 26,5%. Este valor é a média esperada pelos deputados para 2033, quando o novo sistema tributário estará totalmente implementado com o IVA incidindo sobre o consumo. Além disso, prevê-se que o valor da alíquota vá diminuindo, dessa forma espera-se que o seu valor fique em torno de 22% em 2035.

Exceções e Especificações

  • Zona Franca de Manaus: os itens produzidos nessa região são exceções e têm tratamento diferenciado.
  • Minério de ferro, exportação e produção de petróleo: a alíquota foi reduzida de 1% para 0,25%.
  • Bebidas alcoólicas: A taxação será escalonada progressivamente de 2029 a 2033 para evitar uma carga tributária excessiva.

A atualização das alíquotas do “imposto do pecado” será feita com base em um índice previsto por lei ordinária, não necessariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Alíquota do Imposto Seletivo (IS) por categoria de produto

O texto detalha as alíquotas propostas para o IS em diferentes categorias de produtos que geram externalidades negativas, tanto para o meio ambiente quanto para a saúde humana. 

Abaixo estão as alíquotas específicas mencionadas:

  • Cigarros: 250%
  • Bebidas Alcoólicas: Entre 46% a 62%, dependendo do tipo de bebida
  • Refrigerantes: 32%
  • Petróleo, Gás Natural e Minério de Ferro: 0,25%

Veículos elétricos: a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) ainda não calculou exatamente como os impostos sobre veículos elétricos serão afetados após a Reforma Tributária. No entanto, estima-se que a carga tributária atual de 30% possa subir para até 34%, dependendo da alíquota do IS.

Essas alíquotas foram propostas para desencorajar o consumo de produtos nocivos e gerar arrecadação adicional, permitindo a redução das alíquotas de outros impostos sobre o consumo, promovendo um sistema tributário mais equilibrado e sustentável.

*Com dados do Instituto Brasileiro de Economia (IBRE) da Fundação Getúlio Vargas (FGV)

O Imposto Seletivo irá incidir sobre combustíveis?

O Imposto Seletivo (IS) não está previsto para incidir sobre combustíveis conforme Bernard Appy, secretário extraordinário de Reforma Tributária. A discussão sobre a aplicação do Imposto Seletivo na extração de petróleo ainda está em andamento.

Conforme mencionado neste texto, o IS deverá ser aplicado em bens e serviços que causem impactos negativos na saúde e no meio ambiente.

Conforme a Câmara de Deputados a aplicação do Imposto Seletivos sobre combustíveis não deve ultrapassar 0,25% sobre a extração de petróleo.

Quanto aos combustíveis, o secretário afirmou que eles devem ser tributados pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e não pelo IS. De acordo com Appy,  é provável que haja diferenciação de alíquotas entre combustíveis fósseis e biocombustíveis no CBS e IBS. Nestes casos, permite-se tributação por unidade e não por um percentual do valor.

O que é o princípio da seletividade?

O princípio da seletividade defende que produtos considerados menos necessários devem ter impostos mais altos, enquanto produtos essenciais devem ter impostos mais baixos.

O principal princípio de um sistema tributário civilizado é que aqueles com mais capacidade econômica devem contribuir mais. Isso geralmente é determinado considerando três indicadores de riqueza: renda, patrimônio e consumo.

Quando se trata de tributar bens e serviços, uma maneira de aplicar isso é através do princípio da seletividade, que busca taxar mais aqueles com maior capacidade financeira.

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