A implementação do Imposto Seletivo (IS), como parte da Reforma Tributária, visa diminuir o consumo de produtos que têm impactos negativos na saúde, como cigarros e bebidas alcoólicas, ou que causam danos ao meio ambiente. 

Este imposto, também chamado de “Imposto do Pecado“, será incluído na base de cálculo dos impostos sobre o consumo com a regulamentação da Reforma Tributária. Neste texto, você vai encontrar os principais pontos sobre o que é, como vai funcionar e quais produtos serão afetados pelo Imposto Seletivo. 

  • Neste artigo você vai ver:

O que é o Imposto Seletivo?

O Imposto Seletivo é aquele que irá tributar o consumo de produtos que são prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Ele faz parte do modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) que será adotado a partir da Reforma Tributária, como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a nível federal, que substituirá o PIS e a Cofins, e um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a nível subnacional, sobrepondo-se ao ICMS estadual e ao ISS municipal. 

Abaixo, confira a imagem com o novo modelo de impostos do Brasil

Como vai funcionar o Imposto Seletivo?

O Imposto Seletivo (IS), de competência federal, substituirá parte da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Como dito neste texto, o objetivo principal é desencorajar o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, ampliando a carga tributária.

De acordo com o Valor Econômico, o novo projeto estabelece que o Imposto Seletivo (IS) será cobrado uma única vez sobre cada produto, sem a possibilidade de aproveitar créditos tributários de transações anteriores ou futuras. A Receita Federal será responsável pela administração e fiscalização deste imposto, seguindo as regras do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, que trata do processo administrativo tributário.

O projeto também prevê isenção do IS para exportações, com exceção de produtos minerais extraídos, energia elétrica e serviços de telecomunicações. Além disso, determinados bens e serviços não serão tributados e haverá uma redução de 60% na alíquota padrão para áreas específicas, incluindo regimes diferenciados e transporte público coletivo rodoviário e metroviário nas áreas urbanas, semiurbanas e metropolitanas.

Principais pontos sobre o Imposto Seletivo:

  • O IS não é calculado com base em seu próprio valor, mas sim incluído nas bases de cálculo do IBS e da CBS;
  • O governo defende a tributação do IS na compra de veículos, aeronaves e embarcações, justificando que a medida é necessária devido aos impactos ambientais e à saúde causados pela poluição;
  • Para veículos, a proposta sugere que as alíquotas do Imposto Seletivo variem de acordo com características como potência, eficiência energética, emissões de carbono e tecnologia, podendo ser ajustadas com base nesses critérios;
  • Incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente;
  • A maior parte da arrecadação (60%) será destinada aos Estados e municípios;
  • O tributo não será aplicado sobre exportações e poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo dos demais impostos.

Quais produtos pagarão Imposto Seletivo? 

Na lista do governo, inicialmente estão produtos como:

  • Cigarros;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Pesticidas;
  • Bebidas e alimentos com alto teor de açúcar (possivelmente);
  • Produtos prejudiciais ao meio ambiente;
  • Veículos poluentes.

Confira a seguir os argumentos do governo sobre a lista de produtos que terão que pagar o Imposto Seletivo:

Veículos poluentes:

Conforme o texto “veículos, aeronaves e embarcações justifica-se por serem emissores de poluentes que causam danos ao meio ambiente e ao homem. Em relação aos veículos, a proposta é que as alíquotas do Imposto Seletivo incidam sobre veículos automotores classificados como automóveis e veículos comerciais leves e variem a partir de uma alíquota base, de acordo com os atributos de cada veículo. 

Assim, serão considerados para fins da alíquota final do Imposto Seletivo os seguintes atributos para cada veículo: (i) potência do veículo; (ii) eficiência energética; (iii) desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção; (iv) reciclabilidade de materiais; (v) pegada de carbono; e (vi) densidade tecnológica. Portanto, a alíquota base de cada veículo poderá ser majorada ou decrescida de acordo com os critérios elencados acima

Cigarros e produtos fumígenos:

O texto traz que em relação aos produtos fumígenos, estes são “universalmente apontados como prejudiciais à saúde em uma vasta gama de estudos acadêmicos. A tributação incidente sobre esses produtos é um instrumento estatal notoriamente efetivo para desestimular o tabagismo”. 

O projeto propõe, ainda, que os charutos, cigarrilhas e os cigarros artesanais possam ter o mesmo tratamento tributário dispensado aos demais produtos”.

(como cigarros e charutos), bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e bens minerais extraídos (incluindo ferro, petróleo e gás natural).

Bebidas alcoólicas

Conforme o projeto do governo, “o consumo de bebidas alcoólicas representa grave problema de saúde pública no Brasil e no mundo”. 

Dessa forma, como o efeito negativo de álcool está relacionado à quantidade de álcool consumida, propõe-se um modelo semelhante ao utilizado para os produtos do fumo, pelo qual a tributação se dará através de uma alíquota específica (por quantidade de álcool) e uma alíquota ad valorem.

Bebidas açucaradas

No projeto de lei do governo é abordado que “há consistentes evidências de que o consumo de bebidas açucaradas prejudica a saúde e aumenta as chances de obesidade e diabetes em diversos estudos realizados pela Organização Mundial da Saúde – OMS”.

O texto ainda traz que “a tributação foi considerada pela OMS como um dos principais instrumentos para conter a demanda deste tipo de produto. Neste sentido, segundo a OMS, oitenta e três países membros da organização já tributam bebidas açucaradas, principalmente refrigerantes. Considerando que o setor econômico possui uma estrutura concentrada nos fabricantes e fragmentada nas fases de distribuição e varejo, o anteprojeto estabelece como contribuinte o fabricante na primeira venda, o importador na importação e o arrematante na hipótese de arrematação em hasta pública”.

Minerais extraídos

De acordo com o projeto, há a necessidade de “incidência do IS sobre a extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural. A proposta prevê a incidência do IS na primeira comercialização pela empresa extrativista, ainda que o minério tenha como finalidade a exportação”. 

Além disso, o texto traz que “há também hipótese de incidência na transferência não onerosa de bem mineral extraído ou produzido (…) Está prevista a redução da alíquota a zero para o gás natural que seja destinado à utilização como insumo em processo industrial”.

Quando o imposto seletivo vai entrar em vigor?

O Imposto Seletivo entrará em vigor a partir de 2027. Dessa forma, o IPI terá suas taxas zeradas até 2027, contudo o tributo somente será abolido do sistema fiscal nacional em 2033.

Isso ocorrerá pois, ao longo do período de transição, será assegurado às empresas sediadas na Zona Franca de Manaus a continuidade do crédito de IPI na compra de insumos, matéria-prima e embalagens, com o objetivo de conservar sua vantagem competitiva em relação às outras empresas situadas no restante do território nacional.

Confira abaixo o cronograma completo previsto na reforma tributária:

Linha do tempo do período de transição da reforma tributária.

O Imposto Seletivo irá incidir sobre combustíveis?

O Imposto Seletivo (IS) não está previsto para incidir sobre combustíveis conforme Bernard Appy, secretário extraordinário de Reforma Tributária. A discussão sobre a aplicação do Imposto Seletivo na extração de petróleo ainda está em andamento.

Conforme mencionado neste texto, o IS deverá ser aplicado em bens e serviços que causem impactos negativos na saúde e no meio ambiente.

Appy fez essas declarações após participar de um evento sobre reforma tributária em São Paulo, organizado pela Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo (Afresp).

Ele destacou que a Emenda Constitucional da reforma tributária (EC 132/23) possibilitou a aplicação do Imposto Seletivo com alíquota de até 1% sobre a extração de petróleo. O que, segundo ele, está em debate no governo. 

Quanto aos combustíveis, o secretário afirmou que eles devem ser tributados pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e não pelo IS. De acordo com Appy,  é provável que haja diferenciação de alíquotas entre combustíveis fósseis e biocombustíveis no CBS e IBS. Nestes casos, permite-se tributação por unidade e não por um percentual do valor.

O que é o princípio da seletividade?

O princípio da seletividade defende que produtos considerados menos necessários devem ter impostos mais altos, enquanto produtos essenciais devem ter impostos mais baixos.

O principal princípio de um sistema tributário civilizado é que aqueles com mais capacidade econômica devem contribuir mais. Isso geralmente é determinado considerando três indicadores de riqueza: renda, patrimônio e consumo.

Quando se trata de tributar bens e serviços, uma maneira de aplicar isso é através do princípio da seletividade, que busca taxar mais aqueles com maior capacidade financeira.

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