O IVA Dual (Imposto Sobre Valor Agregado), debatido no congresso a partir da Reforma Tributária, prevê uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS/IS), federal, substituindo PIS/Cofins, e um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional, se sobrepondo ao estadual Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao municipal Imposto sobre Serviços (ISS).
O IVA Dual representa uma tentativa de resolver problemas históricos do sistema tributário brasileiro, conhecido por sua alta complexidade e pelo custo elevado para empresas e consumidores.
Em linhas gerais, além de unificar a cadeia de impostos, essa forma de tributação é aplicada sobre os bens e serviços de forma proporcional ao preço oferecido, ou seja, uma porcentagem aplicada sobre o valor. Estima-se que o valor do modelo brasileiro de IVA dual seja possa chegar a 28%, apesar da projeção inicial ser de 26,5%.
Importante frisar que no dia 20 de dezembro, o Congresso promulgou a Reforma Tributária nomodelo de IVA Dual. Contudo, diversas Leis Complementares e regulamentações adicionais estão em debate no Congresso.
O que é o IVA Dual? E quais as suas principais características?
O IVA Dual é uma modalidade de tributação que incide sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia de produção e comercialização de bens e serviços. No modelo brasileiro, ele será dividido em dois componentes principais:
Além disso, a reforma prevê a extinção gradual do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que deixará de incidir sobre a maioria dos produtos. O IVA Dual unificará, portanto, cinco tributos atualmente aplicados sobre o consumo, simplificando significativamente a estrutura tributária nacional.
Dentro da ideia de esteira, em que cada etapa da cadeia é cobrada sobre o valor agregado ao serviço/produto, o cálculo seria da seguinte forma:
Pensando na cadeia de bens, um consumidor que adquire um tênis pelo valor de R$100. Tendo um IVA de 25%, o valor total do imposto do produto seria de R$ 25,00.
➡️ Valor de venda – valor de compra = valor agregado
Confira na imagem abaixo como seria o cálculo:
Diante da aprovação do texto na Câmara dos Deputados, a previsão é de que a fase de transição comece já em 2026. Em substituição aos três tributos federais (PIS, Cofins e IPI), será implementada a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), sob responsabilidade do governo federal. Deve entrar em vigor em 2026 para ser implementado de forma generalizada em 2027.
Em substituição ao ICMS (estadual) e ao ISS (municipal), vem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que terá administração compartilhada entre os Estados e municípios. Já essa modalidade, deve ter entrada proporcional para o contribuinte entre 2026 e 2032.
Confira como deve ser o período de transição previsto para o IVA Dual:
Embora a Reforma Tributária tenha sido promulgada, muitos detalhes ainda dependem de regulamentações adicionais por meio de Leis Complementares. Entre os pontos em debate estão:
.
Tempos de crise exigem decisões rápidas, inteligência estratégica e controle rigoroso sobre os custos operacionais.…
A taxação de compras internacionais ganhou força após a pandemia, uma vez que o aumento…
A sigla NCM, que significa Nomenclatura Comum do Mercosul, é um código utilizado para classificar…
A recente aprovação do projeto de regulamentação de reforma tributária pela Câmara dos Deputados tem…
A Reforma Tributária, promete transformar o cenário fiscal brasileiro, incluindo os bares, restaurantes e lanchonetes…
O ICMS-ST, sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços com Substituição Tributária, é…