A indústria na reforma tributária será amplamente impactada. Há pontos positivos, mas também de atenção diante do que vem sendo abordado na atual fase de regulamentação do texto.
Diante disso, elaboramos o texto a seguir para sanar as principais dúvidas sobre a indústria na Reforma Tributária, como os impactos da reforma na indústria, benefícios, pontos de atenção e impactos na carga tributária do setor.
Em linhas gerais, a reforma tributária vai impactar positivamente a indústria, não só pela unificação e simplificação dos tributos, mas também pela redução das distorções econômicas na cadeia produtiva através da implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA-Dual).
Para contextualizar, o IVA terá duas vertentes:
Esse ponto de partida garantirá às empresas o pleno direito de aproveitar créditos referentes aos produtos e serviços adquiridos.
Com a adoção do IVA, as indústrias poderão registrar, sob forma de crédito escritural, toda a tributação (IBS e CBS) incidente nas etapas anteriores da cadeia, podendo compensar esses valores com os tributos (IBS e CBS) incidentes na venda dos produtos industrializados.
A implementação do novo modelo tributário traz consigo uma série de benefícios potenciais para o setor industrial. Um dos pontos mais significativos reside na fixação da alíquota máxima do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em até 27,3%.
Essa medida promete impactar positivamente as finanças das indústrias, veja os principais pontos:
1 – Alívio da carga tributária: considerando que a carga tributária média atualmente imposta ao setor gira em torno de 30% do faturamento.
Diante disso, a redução da alíquota nacional representa uma diminuição significativa na carga tributária suportada pelas empresas industriais. Essa redução não apenas alivia os custos operacionais, mas também fortalece a competitividade do setor diante do cenário nacional e internacional, incentivando investimentos e estimulando o crescimento econômico.
2 – Fim da tributação em cascata: é importante destacar que a indústria enfrenta há tempos o desafio da tributação em cascata, onde os impostos são aplicados em várias etapas da cadeia produtiva, resultando em uma acumulação de encargos financeiros. Com a implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), essa perda financeira causada pela tributação em cascata tende a ser mitigada, uma vez que o IVA permite o crédito dos impostos pagos nas etapas anteriores da cadeia de produção, reduzindo assim a carga tributária final sobre os produtos industrializados.
Além da redução da carga de impostos e o fim da tributação em cascata, o setor de indústria deve obter uma série de vantagens, como:
Diante do que foi apresentado até aqui, a Reforma Tributária apresenta-se como uma oportunidade significativa para o setor industrial, não apenas pela redução da carga tributária global, mas também pela simplificação do sistema tributário e pela mitigação dos efeitos prejudiciais da tributação em cascata.
Ou seja, essas medidas têm o potencial de impulsionar a competitividade e o crescimento sustentável da indústria, contribuindo assim para o desenvolvimento econômico do país.
Está prevista a implementação de um Imposto Seletivo (IS) para substituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com o objetivo de desencorajar o consumo de produtos e serviços prejudiciais à saúde, como bebidas e cigarros, além de promover a sustentabilidade ambiental e reduzir as emissões de carbono.
Confira abaixo alguns dos produtos que devem pagar imposto seletivo:
No entanto, a relação final de produtos sujeitos à tributação e as respectivas taxas a serem aplicadas ainda aguardam especificações detalhadas. Isso se deve ao fato de que tais definições serão determinadas por meio de uma legislação complementar, a qual será desenvolvida e ratificada após a conclusão da reforma tributária.
Está planejado um período de transição entre 2026 e 2033, durante o qual uma série de regulamentações será estabelecida após a aprovação final da PEC. Esse processo incluirá a elaboração de leis complementares para que o novo sistema tributário nacional entre em vigor de forma integral.
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