A indústria na reforma tributária será amplamente impactada. Há pontos positivos, mas também de atenção diante do que vem sendo abordado  na atual fase de regulamentação do texto. 

Diante disso, elaboramos o texto a seguir para sanar as principais dúvidas sobre a indústria na Reforma Tributária, como os impactos da reforma na indústria, benefícios, pontos de atenção e impactos na carga tributária do setor.

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  • Neste artigo você vai ver:

Impacto da Reforma Tributária na indústria

Em linhas gerais, a reforma tributária vai impactar positivamente a indústria, não só pela unificação e simplificação dos tributos, mas também pela redução das distorções econômicas na cadeia produtiva através da implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA-Dual).

Para contextualizar, o IVA terá duas vertentes:

  • uma que vai aglutinar impostos federais — com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS)
  • e outra que cubra taxas estaduais e municipais — o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS). 

Esse ponto de partida garantirá às empresas o pleno direito de aproveitar créditos referentes aos produtos e serviços adquiridos.

Com a adoção do IVA, as indústrias poderão registrar, sob forma de crédito escritural, toda a tributação (IBS e CBS) incidente nas etapas anteriores da cadeia, podendo compensar esses valores com os tributos (IBS e CBS) incidentes na venda dos produtos industrializados.

Carga tributária da indústria com a reforma

A implementação do novo modelo tributário traz consigo uma série de benefícios potenciais para o setor industrial. Um dos pontos mais significativos reside na fixação da alíquota máxima do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em até 27,3%. 

Essa medida promete impactar positivamente as finanças das indústrias, veja os principais pontos:

1 – Alívio da carga tributária: considerando que a carga tributária média atualmente imposta ao setor gira em torno de 30% do faturamento.

Diante disso, a redução da alíquota nacional representa uma diminuição significativa na carga tributária suportada pelas empresas industriais. Essa redução não apenas alivia os custos operacionais, mas também fortalece a competitividade do setor diante do cenário nacional e internacional, incentivando investimentos e estimulando o crescimento econômico.

2 – Fim da tributação em cascata: é importante destacar que a indústria enfrenta há tempos o desafio da tributação em cascata, onde os impostos são aplicados em várias etapas da cadeia produtiva, resultando em uma acumulação de encargos financeiros. Com a implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), essa perda financeira causada pela tributação em cascata tende a ser mitigada, uma vez que o IVA permite o crédito dos impostos pagos nas etapas anteriores da cadeia de produção, reduzindo assim a carga tributária final sobre os produtos industrializados.

Quais os principais benefícios para a indústria?

Além da redução da carga de impostos e o fim da tributação em cascata, o setor de indústria deve obter uma série de vantagens, como:

  1. Melhoria da competitividade tanto no mercado interno quanto externo;
  2. Redução de custos operacionais;
  3. Aumento da atratividade para investimentos estrangeiros;
  4. Reforço da segurança jurídica;
  5. Estímulo à criação de empregos e aumento da renda;
  6. Simplificação burocrática e diminuição da carga tributária.

É bom ou ruim a reforma tributária para a indústria?

Diante do que foi apresentado até aqui, a Reforma Tributária apresenta-se como uma oportunidade significativa para o setor industrial, não apenas pela redução da carga tributária global, mas também pela simplificação do sistema tributário e pela mitigação dos efeitos prejudiciais da tributação em cascata.

Ou seja, essas medidas têm o potencial de impulsionar a competitividade e o crescimento sustentável da indústria, contribuindo assim para o desenvolvimento econômico do país.

Imposto Seletivo nas indústrias

Está prevista a implementação de um Imposto Seletivo (IS) para substituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com o objetivo de desencorajar o consumo de produtos e serviços prejudiciais à saúde, como bebidas e cigarros, além de promover a sustentabilidade ambiental e reduzir as emissões de carbono.

Confira abaixo alguns dos produtos que devem pagar imposto seletivo: 

  • Cigarros;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Pesticidas;
  • Bebidas e alimentos com alto teor de açúcar (possivelmente);
  • Produtos prejudiciais ao meio ambiente.

No entanto, a relação final de produtos sujeitos à tributação e as respectivas taxas a serem aplicadas ainda aguardam especificações detalhadas. Isso se deve ao fato de que tais definições serão determinadas por meio de uma legislação complementar, a qual será desenvolvida e ratificada após a conclusão da reforma tributária.

Quando a reforma tributária passa a valer?

Está planejado um período de transição entre 2026 e 2033, durante o qual uma série de regulamentações será estabelecida após a aprovação final da PEC. Esse processo incluirá a elaboração de leis complementares para que o novo sistema tributário nacional entre em vigor de forma integral.

linha do tempo da reforma tributária

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