O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é bastante conhecido pelos empresários do Brasil. O ICMS do AC atinge produtos e serviços de diversas categorias — desde o chiclete que você compra no mercado da esquina, até a geladeira que precisou adquirir para a casa nova.

Pessoas físicas não lidam diretamente com o ICMS — mesmo que, nas suas compras, paguem a porcentagem no valor total do produto ou serviço adquirido. Muitas vezes, o consumidor sequer sabe da existência deste tributo. Porém, todas as pessoas jurídicas corretamente inscritas na Secretaria Estadual da Fazenda de seus respectivos estados precisam contribuir.

Quanto é o ICMS no AC?

A alíquota interna do AC é 19%.

Cada mercadoria quando transportada para outro estado possui sua alíquota incidente na operação interestadual específica de acordo com sua origem. As mercadorias nacionais, possuem seu ICMS variável. Contudo, as mercadorias estrangeiras possuem a alíquota fixa de 4%.

Os itens mais essenciais e básicos, em sua maioria, sofrem uma incidência menor de tributação. Para saber a alíquota específica para transações entre diferentes estados, confira a tabela interestadual.

Como é feito o cálculo do ICMS do Acre?

A fórmula base para a venda realizada dentro do mesmo estado é simples. Confira como calcular:

  1. Identifique a alíquota do seu estado;
  2. Multiplique o valor do produto pela alíquota;
  3. E assim, você encontrará o valor do ICMS da mercadoria;
  4. Para encontrar o preço do produto com imposto, some o valor do ICMS ao valor do produto.

Separamos abaixo um exemplo:

Se um produto no Acre custa R$ 10 e a alíquota do estado é 19%, o cálculo será:

R$ 10 x 19% = R$ 1,90

Portanto, o valor do ICMS é R$ 1,90, e o preço do produto no total ficará R$ 11,90.

O cálculo da alíquota de ICMS interestadual envolve a consideração da diferença entre as alíquotas internas e a alíquota interestadual. 

Quem é que paga o ICMS?

O ICMS incide sobre a maioria das operações de venda e importação. Portanto, sempre é aplicada durante a passagem de posse do produto para um comprador.

Como dito anteriormente, as pessoas físicas não pagam separadamente o ICMS, pois normalmente ele já vem embutido no valor dos produtos e serviços. Inclusive na importação de produtos por parte de uma pessoa física para o consumo próprio ainda há a incidência de cobrança do ICMS.

As exceções para a cobrança desse imposto são as seguintes:

  • Comércio e a circulação de jornais, livros, periódicos e papel destinado à impressão;
  • Exportação de mercadorias e de produtos primários e industrializados semi-elaborados;
  • Produção de energia e combustíveis;
  • Atividades relacionadas ao ouro como ativo financeiro ou como instrumento cambial;
  • Operações com arrendamento mercantil;
  • Operações com transferência de bens imóveis;
  • Operações de hortifrutigranjeiros embalados ou resfriados;
  • Compra de veículos por taxistas;
  • Compra de veículos adaptados para pessoas com deficiência.

Tabela ICMS AC 2024 – Acre

Não havendo alíquota específica, aplica-se a regra geral – alíquota de 19%, conforme expresso no artigo 17, inciso I, do RICMS/AC e registrado no Decreto nº 11.206, de 17 de março de 2023.

AlíquotaNCMDescrição
19 % -Operações com demais bens e mercadorias, bem como prestações de serviço, para as quais não haja previsão de alíquota específica
25 % -Armas e munição, exceto espingardas, chumbo, pólvora, espoleta e cartucho
19 % -Embarcações de esporte e recreação
25 % -Jóias
30 % -Cigarros, fumos e seus derivados
19 % -Automóveis importados
33 % -Bebidas alcoólicas (exceto cervejas e chopes)
19 % -Combustíveis (exceto gás liquefeito de petróleo para uso doméstico e óleo diesel destinado à geração em usinas geradoras de energia elétrica, concessionárias de serviço público)
19 % -Comunicação (exceto prestações de serviços de comunicação destinadas a empreendimentos enquadrados no Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Telemarketing)
16 % -Operações e prestações internas de distribuição de energia elétrica - consumo mensal de 100 kWh até 140 kWh
19 % -Operações e prestações internas de distribuição de energia elétrica - consumo mensal acima de 140 kWh
25 % -Cervejas sem álcool
25 % -Refrigerantes
25 % -Águas minerais em embalagem retornável com capacidade igual ou superior a dez litros
27 % -Cervejas e chopes (exceto cerveja sem álcool)
12 % -Prestações de serviços de comunicação destinadas a empreendimentos enquadrados no programa de fomento às empresas prestadoras de serviços de telemarketing e call center
25 % 3303.00 Perfumes e cosméticos (exceto antiperspirantes, condicionadores e xampus para o cabelo e sabonetes): perfumes e águas-de-colônia
25 % 3304 Perfumes e cosméticos (exceto antiperspirantes, condicionadores e xampus para o cabelo e sabonetes): produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluídas as preparações anti-solares e os bronzeadores e as preparações para manicuros e pedicuros
25 % 3305Perfumes e cosméticos (exceto antiperspirantes, condicionadores e xampus para o cabelo e sabonetes): preparações capilares
25 % 3307.90.00 Perfumes e cosméticos: outros produtos de perfumaria preparados, enquadrados no código CEST 20.032.00
25 % 3307.90.00 Perfumes e cosméticos: outros produtos de toucador preparados, enquadrados no código CEST 20.032.01
25 % 3307.90.00 Perfumes e cosméticos: outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados, enquadrados no código CEST 28.018.00
25 % 3307.90.00 Perfumes e cosméticos: outras preparações cosméticas, enquadradas no código CEST 28.019.00
25 % -Semijóias e bijuterias
17 % 1006Cesta básica: arroz
17 % 0713.3Cesta básica: feijão
17 % 0201Cesta básica: carnes e miudezas comestíveis, de animais da espécie bovina, caprina e suínas, frescas, resfriadas ou congeladas
17 % 0202Cesta básica: carnes e miudezas comestíveis, de animais da espécie bovina, caprina e suínas, frescas, resfriadas ou congeladas
17 % 0203Cesta básica: carnes e miudezas comestíveis, de animais da espécie bovina, caprina e suínas, frescas, resfriadas ou congeladas
17 % 0203Cesta básica: carnes e miudezas comestíveis, de animais da espécie bovina, caprina e suínas, frescas, resfriadas ou congeladas
17 % 0204 Cesta básica: carnes e miudezas comestíveis, de animais da espécie bovina, caprina e suínas, frescas, resfriadas ou congeladas
17 % 0206.10.00Cesta básica: carnes e miudezas comestíveis, de animais da espécie bovina, caprina e suínas, frescas, resfriadas ou congeladas
17 % 0206.2Cesta básica: carnes e miudezas comestíveis, de animais da espécie bovina, caprina e suínas, frescas, resfriadas ou congeladas
17 % 0207.11.00Cesta básica: frango ou galinha não cortados em pedaços, frescos ou congelados, temperados ou não
17 % 0207.12.00Cesta básica: frango ou galinha não cortados em pedaços, frescos ou congelados, temperados ou não
17 % 0402.10Cesta básica: leite em pó integral, parcialmente desnatado e desnatado, composto lácteo
17 % 0402.21.10Cesta básica: leite em pó integral, parcialmente desnatado e desnatado, composto lácteo
17 % 0402.21.20Cesta básica: leite em pó integral, parcialmente desnatado e desnatado, composto lácteo
17 % 1901.10.10Cesta básica: leite em pó integral, parcialmente desnatado e desnatado, composto lácteo
17 % 1901.90.90Cesta básica: leite em pó integral, parcialmente desnatado e desnatado, composto lácteo
17 % 1905Cesta básica: pão, bolacha e biscoito
17 % 0901.2Cesta básica: café
17 % 1701Cesta básica: açúcar de cana, sem adição de aromatizantes ou corantes (excluídos: açúcar de confeiteiro, orgânico, demerara, mascavo, light e outros açúcares de cana especiais)
17 % 1106.20.00Cesta básica: farinha de mandioca
17 % 1507.90.11Cesta básica: óleo de soja
17 % 0407.21.00Cesta básica: ovos de galinha, frescos e conservados para consumo
17 % 1902.11.00Cesta básica: macarrão tipo espaguete
17 % 1902.19.00Cesta básica: macarrão tipo espaguete
17 % 2501.00.20Cesta básica: sal de cozinha (sal de mesa)
17 % 0302Cesta básica: peixes frescos, refrigerados ou congelados
17 % 0303Cesta básica: peixes frescos, refrigerados ou congelados
17 % 07Cesta básica: produtos hortícolas, frutas, legumes e verduras em estado natural
17 % 08Cesta básica: produtos hortícolas, frutas, legumes e verduras em estado natural
17 % 0401Cesta básica: produtos lácteos
17 % 0402Cesta básica: produtos lácteos
17 % 0403 Cesta básica: produtos lácteos
17 % 0404 Cesta básica: produtos lácteos
17 % 0405 Cesta básica: produtos lácteos
17 % 0406 Cesta básica: produtos lácteos
17 % 1101.00.10 Cesta básica: farinha de trigo embalada em sacos de 25 ou 50 quilogramas
17 % 1901.20.00 Cesta básica: pré-mistura para pão francês
17 % 4820.20.00 Cesta básica: caderno
17 % 9608.10.00Cesta básica: caneta esferográfica
17 % 9609.10.00Cesta básica: lápis de uso escolar
17 % 4016.92.00Cesta básica: borrachas de apagar
17 % 3004.90.45Cesta básica: paracetamol
17 % 3004Cesta básica: dipirona

Fonte dos dados: Econet Editora

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