A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deve definir ainda neste semestre qual é o ICMS que deve ser excluído do cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A decisão deve ser seguida por todos os magistrados da região abrangida pelo TRF4.

Ainda em 2019, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo da CPRB, mas não especificou qual imposto estadual deve ser retirado, a exemplo do que o ocorre com a chamada “Tese do Século”, que discute desde 2017 qual ICMS deve ser retirado da base de cálculo do PIS e da Cofins.

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Agora, a votação na Corte Especial está com placar favorável à Fazenda Nacional, tendo cinco votos a favor da exclusão do ICMS efetivamente pago contra dois votos pela exclusão da parcela destacada em nota — favorável ao contribuinte.

A Corte Especial é formada por 15 desembargadores, tendo o relator Roger Raupp Rios votado a favor do contribuinte.

Há, também, a Solução de Consulta da Receita Federal nº 13, emitida em 2018, que orientou a exclusão do ICMS efetivamente pago na “Tese do Século”. Entretanto, o advogado de uma das partes do julgamento do TRF4 afirma que o entendimento não é válido para a CPRB.

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Fonte de referência: Jornal Valor Econômico