O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou, no dia 22 de setembro, o julgamento sobre o cálculo de PIS e Cofins na aquisição de carros por locadoras de veículos. Com o placar empatado, a ministra Regina Helena Costa pediu vista na votação. Ainda não há previsão de retomada.

A discussão ocorre em torno da Lei nº 10.833/2003, que permite a tomada de créditos sobre o valor de bens, devidamente reduzido de acordo com a taxa de depreciação. Para veículos, o percentual é fixado em 1/60 durante cinco anos. No entanto, há uma outra alternativa para máquinas, que podem realizar o creditamento durante quatro anos, com o percentual fixo de 1/48 sobre o valor de aquisição.

No Recurso Especial analisado no caso, uma locadora solicita a tomada de créditos por meio do entendimento de que os automóveis são máquinas e, portanto, sujeitos ao percentual de 1/48 mensais. No entendimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a única opção viável a esse tipo de empreendimentos é a taxa de 1/60.

O REsp 1.818.422 ainda discute o direito das locadoras de abaterem o valor integral dos créditos mesmo com a revenda do veículo sendo feita em menos de quatro anos.

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Fonte de referência: Jornal JOTA