Com o avanço da Reforma Tributária para o Senado, o governo espera que o texto que saiu da Câmara não sofra grandes ajustes. Dessa forma, os senadores devem fazer alguns nivelamentos no Projeto de Emenda à Constituição (PEC). 

O texto que passou na Câmara prevê a substituição dos tributos PIS, Cofins e IPI, que será implementada a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), sob responsabilidade do governo federal. Deve entrar em vigor em 2026 para ser implementado de forma generalizada em 2027.

banner blog referente ao conteúdo sobre a regulamentação da reforma tributária

Já em substituição ao ICMS (estadual) e ao ISS (municipal), vem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que terá administração compartilhada entre os Estados e municípios. Essa modalidade, deve ter entrada proporcional para o contribuinte entre 2026 e 2032. Dessa forma, espera-se simplificar o excesso de regras no pagamento de impostos pelas empresas. O CBS e o IBS formam o Imposto sobre Valor Agregado, que vem sendo chamado de  IVA dual.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu na terça-feira (11) que o Senado faça alterações na proposta de Reforma Tributária aprovada na Câmara dos Deputados para deixar o texto “mais redondo, mais leve e com menos exceções”. Além disso, o governo não se compromete com prazo para votação da matéria, mas, nos bastidores, a expectativa é de que seja concluída em outubro. 

Porém, o principal ponto de atenção do governo, a lista de exceções de bens e serviços que terão direito de pagar um imposto menor do que o restante da economia, deve ser o mais alterado no Senado.

Produtos e serviços na lista de exceção da  Reforma Tributária

Durante a passagem pela Câmara, a PEC ganhou uma lista de itens que terão desconto dessa alíquota geral. A maioria dessas exceções terá direito a pagar 40% da alíquota cheia (10%, no caso de um IVA padrão de 25%), podendo chegar até 100%. São elas:

  • serviços de educação;
  • serviços de saúde;
  • aparelhos e equipamentos para pessoas com deficiência;
  • medicamentos e absorventes;
  • transporte coletivo;
  • produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
  • produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais

Além destes, também foi dado um desconto de 100% para a cesta básica. Ou seja, os alimentos essenciais serão isentos de imposto.

Em entrevista à CNN Brasil, o CEO do Tax Group, Luis Wulff, apontou que um  grupo pode ser inserido na lista de exceções pelos senadores é o de profissionais autônomos.

“São serviços profissionais como médico, dentista, advogado, consultores de empresas. Hoje, para aqueles que estão no lucro presumido, o imposto que pagam é de 8,65%, com ISS, PIS, Cofins. Isso vai subir para 25%, se for este o novo IVA”, afirmou. Podendo isso acarretar em um aumento desse tipo de serviço.

.

Ficou com alguma dúvida sobre a Reforma Tributária? Clique aqui e baixe o material que produzimos.