Itens destinados a pavimentação ou revestimento que tiverem origem de rocha e cerâmica possuem, agora, uma alíquota unificada de 1% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Em decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, foi definida a redução do IPI dos itens de origem rochosa.

A discussão em torno do tema é antiga, já que, enquanto as rochas possuiam o IPI de 5%, a incidência na cerâmica era de 0%. A partir da decisão divulgada no Diário Oficial em 23 de agosto, ambos os itens receberam tratamento de isonomia tributária, com 1% de Imposto sobre Produtos Industrializados, possibilitando uma justa concorrência. 

A correta classificação de determinados produtos pode gerar grandes variações de alíquotas, devido, justamente, à Nomenclatura Comum do Mercosul — que padroniza a incidência tributária de acordo com a classificação, bem como a aplicação, do respectivo produto.

Hugo Smith, sócio-diretor do Tax Group, ressalta a importância da decisão para que seja garantida uma neutralidade tributária no setor. Essa neutralidade é, justamente, o que possibilita às empresas terem as mesmas condições para praticarem preços competitivos no mercado, pelo viés fiscal.

A importância de um correto Tratamento de Cadastro Fiscal é grande e, ao mesmo tempo, impactante para uma empresa. Dessa forma, o Tax Group oferece um serviço especializado em definir a correta classificação das NCMs e Regras Tributárias às operações.

Muitas vezes, o produto que é o carro chefe de uma empresa pode estar classificado de forma que a carga tributária seja maior do que o necessário. Entre em contato com um de nossos sócios e saiba como você pode garantir a melhor performance.