Menos de uma semana após o Instituto Nacional de Defesa em Processo Administrativo (Indepad) propor uma ação pública contra o artigo 28 da Lei do Contribuinte Legal, que estabeleceu o fim do voto de qualidade, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspendê-lo.

Nesta terça-feira, dia 28 de abril, o procurador-geral da República pediu ao Superior Tribunal Federal (STF), por meio de uma medida cautelar, que o referido artigo fosse vetado. Segundo o texto da ação, “a alteração faz prevalecer o interesse privado sobre o público, afetando negativamente as receitas da União em uma conjuntura de queda de arrecadação, em decorrência dos impactos econômicos do surto de epidemia nacional do novo coronavírus (Covid-19)”.

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Ainda de acordo com o procurador-geral, o fim do voto de qualidade apresenta inconstitucionalidade formal. Como a MP 899/2020, que originou a Lei 13.988/20, tratava sobre a transação tributária entre a União e os contribuintes, ele defende que a pauta, inserida somente no Congresso Nacional, viola o princípio democrático e do processo legislativo.

Outro argumento utilizado na ADI trata do histórico do STF. Em outras vezes, a Corte já havia se manifestado contrariamente à inserção de dispositivos não pertinentes à matéria previamente analisada pelo Legislativo. 

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