Na última quarta-feira, dia 22 de abril, o Instituto Nacional de Defesa em Processo Administrativo (Indepad) propôs uma ação pública contra um artigo da Lei 13.988/2020, conhecida como Lei do Contribuinte Legal. O dispositivo em questão é o 28, aquele que extinguiu o voto de qualidade no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). O processo consta como concluso para decisão pelo juiz responsável na 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, para onde foi distribuído.

Antes da alteração ser aprovada, o chamado voto de qualidade era aplicado em caso de empates em processos administrativos analisados pelo Carf. Isso significa que o presidente da turma (e representante da Receita Federal) decidia o vencedor da disputa por meio de um voto de minerva. Agora, ao ser decretado empate nos processos, automaticamente a decisão será favorável ao contribuinte.

De acordo com a instituição que pede a anulação do dispositivo, a extinção do voto de qualidade representa perigo às receitas tributárias da União. Outra preocupação do Indepad é que, com a manutenção da lei como está, é possível que sejam protocolados processos de pedidos de restituição para quem teve crédito constituído em função do voto de qualidade.

Outro argumento do Instituto é que a extinção do voto de qualidade não poderia ter sido realizada via lei ordinária, já que é matéria reservada à lei complementar. Segundo o Indepad, devido a isso, o artigo 28 da Lei do Contribuinte Legal é uma afronta ao Código Tributário Nacional.

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