Em resposta a uma Consulta Tributária, a Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz) definiu que, nos casos em que não houver recolhimento do ICMS-ST (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços do regime de Substituição Tributária), o contribuinte destinatário deverá proceder com o pagamento do tributo, acrescido pelo valor de multa.

A consulta foi feita por um supermercado que adquire seu produto de diferentes distribuidoras. A dúvida da contribuinte era como proceder se, devido à crise econômica, algum fornecedor não recolher corretamente o ICMS-ST. Como resposta, o órgão sinalizou com o artigo 267 da norma, que estabelece o pagamento do imposto pelo revendedor em caso de fraude, dolo ou simulação.

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No regime do ICMS-ST, um dos contribuintes, normalmente o fabricante ou importador, recolhe o tributo por todas as empresas do restante da cadeia produtiva. Assim, a responsabilidade de pagamento do contribuinte responsável pela venda é substituída.

Somente em 2019, 19,7% do total do ICMS arrecadado no Estado de São Paulo foi originado da substituição tributária. Em valores reais, isso representa R$28,42 bilhões do total.

Para esclarecer eventuais dúvidas sobre esse acontecimento, entre em contato conosco. Estamos à sua disposição.

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Fonte de referência: Jornal Valor Econômico