Na última quarta-feira, dia 03/06, a Câmara dos Deputados apresentou um projeto para a criação de um Super Refis. A proposta, que possibilitará o parcelamento de dívidas contraídas durante o estado de calamidade pública, pretende conceder perdão de até 90% das multas.

Intitulado de Programa Extraordinário de Regularização Tributária (PERT/COVID-19), o projeto é voltado aos débitos da Receita e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Será possível aderir ao programa até 31 de março de 2021 — 90 dias após o encerramento do decreto nacional de calamidade pública, que ocorrerá em 31 de dezembro deste ano.

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No texto, estão previstos os débitos de natureza tributária ou não, constituídos em dívidas ativas ou não — débitos decorrentes do não pagamento de valores retidos e de parcelamentos anteriores também entram para a conta.

Os termos propostos tratam de 120 parcelas mensais para os débitos de pessoas físicas, com 90% de redução no valor das multas de mora e ofício, além dos juros de mora e valor de encargo legal. Segundo o autor do projeto, o parcelamento é uma alternativa para os contribuintes se regularizarem, já que, mesmo com a prorrogação de alguns tributos, ainda haverá dificuldades no pagamento.

No entanto, há receio por parte dos membros da Receita Federal. O presidente da Associação Nacional dos Auditores da Receita, Mauro Silva, declarou, em entrevista ao jornal Estadão, que o projeto abre espaço para fraudes dos contribuintes.

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