A prorrogação da Reforma Tributária para 2028 pode ser a salvação de muitos setores que entrariam no epicentro do furacão sem saber de que lado vem o vento. Faltam menos de dois meses para a CBS ser cobrada de verdade, e a alíquota ainda não foi fixada pelo Senado, o Imposto Seletivo não tem regra publicada e boa parte dos sistemas ainda não está pronta.altam menos de dois meses para a CBS ser cobrada de verdade, e a alíquota ainda não foi fixada pelo Senado, o Imposto Seletivo não tem regra publicada e boa parte dos sistemas ainda não está pronta.

No Tax Group, acompanhamos diariamente empresas que estão refazendo preços, contratos e cadastros com base em premissas que mudam a cada semana. Para essas empresas, a proposta de emenda à Constituição apresentada na Câmara não é um recuo da reforma. É o tempo mínimo para atravessá-la sem quebrar o caixa.

Defendo a reforma do consumo. Um IVA moderno, com crédito amplo e fim da cumulatividade, é melhor para o Brasil. Mas uma boa reforma implantada às pressas pode produzir o efeito contrário ao que promete. Por isso, espero que a prorrogação seja aprovada.

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O que a PEC da prorrogação da Reforma Tributária propõe

A PEC da deputada Any Ortiz (PP-RS) adia em um ano a cobrança definitiva da CBS e do Imposto Seletivo, de 2027 para 2028. Ela altera os arts. 125, 126, 127 e 130 do ADCT e os arts. 22 e 23 da EC 132/2023. O desenho da reforma não muda, e o fim da transição continua em 2033.

EtapaRegra atual (EC 132/2023)Com a PEC
Fase de teste (CBS 0,9% + IBS 0,1%, compensáveis)20262026 e 2027
CBS cobrada com alíquota cheia20272028
Imposto Seletivo20272028
Extinção do PIS e da Cofins20272028
IPI zerado (exceto Zona Franca de Manaus)20272028
IBS a 0,05% estadual + 0,05% municipal2027 e 20282028
Base da trava de 2030 para reduzir a CBSmédia de 2027 e 2028média de 2028 e 2029
Redução gradual do ICMS e do ISS2029 a 2032sem mudança
Fim da transição2033sem mudança

Na prática, 2027 vira mais um ano de teste. O PIS e a Cofins continuam valendo, e a CBS de 0,9% segue compensável, com dispensa de recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias.

Leia mais sobre a CBS aqui.

Por que a prorrogação da Reforma Tributária faz sentido

O principal argumento é que a empresa não consegue formar preço sem conhecer a alíquota, e em 2027 ela só vai conhecê-la com cerca de 15 dias de antecedência.

  1. A alíquota de 11,3% foi calculada com dados do sistema antigo. O TCU homologou a alíquota de referência da CBS com base na arrecadação de 2023 e 2024 do PIS, da Cofins, do IPI e do IOF-Seguros. O próprio Bernard Appy, ex-secretário da reforma, reconheceu que essa alíquota é menos precisa que as dos anos seguintes e que ela não deve vigorar até 2033. Com mais um ano, a alíquota de 2028 poderia ser calculada com a base real das notas fiscais emitidas em 2026 e 2027.
  2. O calendário não fecha. O Senado tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota, e a cobrança começa em 1º de janeiro. Contratos, tabelas de preço, propostas e orçamentos de 2027 estão sendo fechados agora, sem esse número.
  3. O Imposto Seletivo não tem regra. A medida provisória com as alíquotas do Imposto Seletivo perdeu o prazo de 2 de outubro. Bebidas, veículos, cigarros e mineração não sabem quanto vão pagar, e o Seletivo integra a base de cálculo da CBS.
  4. Os sistemas não estão prontos. A Brasscom, que reúne mais de cem empresas de tecnologia, afirma que ainda faltam especificações técnicas para adaptar os sistemas de documentos fiscais. No setor imobiliário, a Abrainc pediu à Receita Federal um ano de adiamento.
  5. O custo de errar é alto. Uma nota emitida errada pelo fornecedor pode impedir o cliente de tomar o crédito. Em 2027 isso deixa de ser teste e passa a ser dinheiro: o crédito perdido vira custo e entra no preço.

Os 30 serviços no epicentro do furacão

Os serviços são o setor mais exposto, porque muitos saíram do PIS/Cofins cumulativo de 3,65% e têm poucas compras que geram crédito de CBS. Agrupei 30 atividades pela exposição provável. É uma leitura qualitativa do perfil de custos e do tratamento previsto em lei, e não um ranking de aumentos garantidos.

São atividades com muita mão de obra e poucos gastos que geram crédito. Pela regra geral, o crédito de CBS vem da aquisição de bens e serviços, e o salário não é uma aquisição creditável (LC 214/2025, art. 47).

Maior exposição provável

  • Limpeza e conservação
  • Vigilância e segurança patrimonial
  • Portaria e recepção terceirizadas
  • Facilities e gestão de serviços prediais
  • Trabalho temporário e cessão de mão de obra
  • Recrutamento e seleção
  • Call centers e atendimento ao cliente
  • BPO administrativo e financeiro
  • Consultoria empresarial
  • Desenvolvimento de software
  • Suporte de TI e service desk
  • Serviços gerenciados de tecnologia e nuvem
  • Marketing digital
  • Agências de publicidade
  • Design e produção gráfica
  • Pesquisa de mercado
  • Tradução e localização

Exposição moderada

A lei prevê redução de 30% da alíquota para algumas profissões regulamentadas (LC 214/2025, art. 127). Para a sociedade, a redução depende de requisitos sobre os sócios, a atividade e a prestação direta do serviço. Ela não vale automaticamente para qualquer empresa da área.

  • Serviços jurídicos
  • Contabilidade
  • Arquitetura e urbanismo
  • Engenharia e agronomia
  • Administração
  • Economia
  • Relações públicas prestadas por profissionais habilitados

Com redução ou regime específico

A redução depende do serviço e do enquadramento legal, muitas vezes por listas e classificações específicas (LC 214/2025, arts. 128 a 130 e 273 a 281). Ela alivia a alíquota, mas não dispensa a análise de custos, créditos e margens.

  • Educação, nos serviços listados: redução de 60%
  • Serviços de saúde listados: redução de 60%
  • Odontologia e terapias, quando enquadradas na lista legal de saúde: redução de 60%
  • Planos de assistência à saúde: regime específico, com redução de 60%
  • Bares e restaurantes: regime específico, com redução de 40%
  • Hotéis, parques de diversão e parques temáticos: regime específico, com redução de 40%

A redução legal não garante, sozinha, que a carga final de uma empresa vai cair ou ficar igual. Quem sai do regime cumulativo pode pagar mais mesmo com alíquota reduzida.

Quanto vale um ano a mais: um exemplo

Para uma empresa de vigilância com R$ 10 milhões de receita líquida, o adiamento pode significar cerca de R$ 685 mil a menos de tributo federal em 2027.

Cenário para 2027Carga sobre o preço (por fora)Valor sobre R$ 10 milhões
Com a PEC: PIS/Cofins cumulativo de 3,65%3,79%R$ 379 mil
Sem a PEC: CBS de 11,2%, menos créditos10,64%R$ 1,064 milhão
Diferença em um ano+6,85 p.p.R$ 685 mil

Premissas: compras creditáveis equivalentes a 5% da receita, sem repasse ao cliente e sem considerar o IBS, cujo peso relevante começa em 2029. Para um negócio de margem estreita, essa diferença pode equivaler ao lucro do ano inteiro. O efeito é parecido em limpeza, portaria, call center, consultoria e tecnologia.

O que precisa dar certo para a prorrogação da Reforma Tributária valer

A PEC só funciona se for promulgada antes de 1º de janeiro de 2027 e vier acompanhada de um ajuste na LC 214/2025.

Prazo. A PEC precisa de dois turnos na Câmara e no Senado, com três quintos dos votos em cada casa. Se for promulgada depois de 1º de janeiro, o PIS e a Cofins já terão sido revogados, e voltar a cobrá-los abre discussão sobre a anterioridade de 90 dias.

Lei complementar. A LC 214/2025 revoga a legislação do PIS e da Cofins e fixa os marcos da CBS em 2027. Um projeto de lei complementar precisa mudar essas datas junto com a PEC.

Menos tempo de teste para o IBS. Com a PEC, o IBS a 0,05% + 0,05% fica restrito a 2028, e a redução do ICMS e do ISS começa em 2029.

O que fazer enquanto o Congresso decide

A recomendação é não parar a preparação: a PEC pode não ser aprovada a tempo, e o trabalho feito agora vale nos dois cenários.

  1. Diagnóstico de carga. Simular a margem com PIS/Cofins em 2027 e com CBS em 2027 e em 2028, separando o que gera crédito do que não gera.
  2. Contratos. Revisar contratos de longo prazo e incluir cláusulas de reequilíbrio que funcionem com qualquer data de início.
  3. Preços. Preparar duas tabelas para 2027, uma para cada cenário, e definir quem decide a troca e quando.
  4. Fornecedores. Mapear quais fornecedores vão emitir notas com CBS corretas, porque disso depende o seu crédito.
  5. Sistemas. Continuar a homologação do ERP e dos documentos fiscais, já que a fase de teste continua em qualquer cenário.
  6. Caixa. Avaliar a necessidade de capital de giro para a fase do split payment, quando o tributo passar a ser retido na liquidação.

A reforma do consumo é necessária, mas o calendário atual obriga milhares de empresas a apostar no escuro. Um ano a mais não muda o destino da reforma. Muda a qualidade da chegada: alíquota calibrada com dado real, regras completas, sistemas testados e contratos ajustados.

Para muitos setores, a prorrogação pode ser a diferença entre atravessar o furacão com rota definida e entrar nele sem saber de que lado vem o vento. Esperamos que seja prorrogada mesmo.