Prorrogação da reforma tributária para 2028: um ano a mais pode salvar setores inteiros
A prorrogação da Reforma Tributária para 2028 pode ser a salvação de muitos setores que entrariam no epicentro do furacão sem saber de que lado vem o vento. Faltam menos de dois meses para a CBS ser cobrada de verdade, e a alíquota ainda não foi fixada pelo Senado, o Imposto Seletivo não tem regra publicada e boa parte dos sistemas ainda não está pronta.altam menos de dois meses para a CBS ser cobrada de verdade, e a alíquota ainda não foi fixada pelo Senado, o Imposto Seletivo não tem regra publicada e boa parte dos sistemas ainda não está pronta.
No Tax Group, acompanhamos diariamente empresas que estão refazendo preços, contratos e cadastros com base em premissas que mudam a cada semana. Para essas empresas, a proposta de emenda à Constituição apresentada na Câmara não é um recuo da reforma. É o tempo mínimo para atravessá-la sem quebrar o caixa.
Defendo a reforma do consumo. Um IVA moderno, com crédito amplo e fim da cumulatividade, é melhor para o Brasil. Mas uma boa reforma implantada às pressas pode produzir o efeito contrário ao que promete. Por isso, espero que a prorrogação seja aprovada.
O que a PEC da prorrogação da Reforma Tributária propõe
A PEC da deputada Any Ortiz (PP-RS) adia em um ano a cobrança definitiva da CBS e do Imposto Seletivo, de 2027 para 2028. Ela altera os arts. 125, 126, 127 e 130 do ADCT e os arts. 22 e 23 da EC 132/2023. O desenho da reforma não muda, e o fim da transição continua em 2033.
| Etapa | Regra atual (EC 132/2023) | Com a PEC |
|---|---|---|
| Fase de teste (CBS 0,9% + IBS 0,1%, compensáveis) | 2026 | 2026 e 2027 |
| CBS cobrada com alíquota cheia | 2027 | 2028 |
| Imposto Seletivo | 2027 | 2028 |
| Extinção do PIS e da Cofins | 2027 | 2028 |
| IPI zerado (exceto Zona Franca de Manaus) | 2027 | 2028 |
| IBS a 0,05% estadual + 0,05% municipal | 2027 e 2028 | 2028 |
| Base da trava de 2030 para reduzir a CBS | média de 2027 e 2028 | média de 2028 e 2029 |
| Redução gradual do ICMS e do ISS | 2029 a 2032 | sem mudança |
| Fim da transição | 2033 | sem mudança |
Na prática, 2027 vira mais um ano de teste. O PIS e a Cofins continuam valendo, e a CBS de 0,9% segue compensável, com dispensa de recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias.
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Por que a prorrogação da Reforma Tributária faz sentido
O principal argumento é que a empresa não consegue formar preço sem conhecer a alíquota, e em 2027 ela só vai conhecê-la com cerca de 15 dias de antecedência.
- A alíquota de 11,3% foi calculada com dados do sistema antigo. O TCU homologou a alíquota de referência da CBS com base na arrecadação de 2023 e 2024 do PIS, da Cofins, do IPI e do IOF-Seguros. O próprio Bernard Appy, ex-secretário da reforma, reconheceu que essa alíquota é menos precisa que as dos anos seguintes e que ela não deve vigorar até 2033. Com mais um ano, a alíquota de 2028 poderia ser calculada com a base real das notas fiscais emitidas em 2026 e 2027.
- O calendário não fecha. O Senado tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota, e a cobrança começa em 1º de janeiro. Contratos, tabelas de preço, propostas e orçamentos de 2027 estão sendo fechados agora, sem esse número.
- O Imposto Seletivo não tem regra. A medida provisória com as alíquotas do Imposto Seletivo perdeu o prazo de 2 de outubro. Bebidas, veículos, cigarros e mineração não sabem quanto vão pagar, e o Seletivo integra a base de cálculo da CBS.
- Os sistemas não estão prontos. A Brasscom, que reúne mais de cem empresas de tecnologia, afirma que ainda faltam especificações técnicas para adaptar os sistemas de documentos fiscais. No setor imobiliário, a Abrainc pediu à Receita Federal um ano de adiamento.
- O custo de errar é alto. Uma nota emitida errada pelo fornecedor pode impedir o cliente de tomar o crédito. Em 2027 isso deixa de ser teste e passa a ser dinheiro: o crédito perdido vira custo e entra no preço.
Os 30 serviços no epicentro do furacão
Os serviços são o setor mais exposto, porque muitos saíram do PIS/Cofins cumulativo de 3,65% e têm poucas compras que geram crédito de CBS. Agrupei 30 atividades pela exposição provável. É uma leitura qualitativa do perfil de custos e do tratamento previsto em lei, e não um ranking de aumentos garantidos.
São atividades com muita mão de obra e poucos gastos que geram crédito. Pela regra geral, o crédito de CBS vem da aquisição de bens e serviços, e o salário não é uma aquisição creditável (LC 214/2025, art. 47).
Maior exposição provável
- Limpeza e conservação
- Vigilância e segurança patrimonial
- Portaria e recepção terceirizadas
- Facilities e gestão de serviços prediais
- Trabalho temporário e cessão de mão de obra
- Recrutamento e seleção
- Call centers e atendimento ao cliente
- BPO administrativo e financeiro
- Consultoria empresarial
- Desenvolvimento de software
- Suporte de TI e service desk
- Serviços gerenciados de tecnologia e nuvem
- Marketing digital
- Agências de publicidade
- Design e produção gráfica
- Pesquisa de mercado
- Tradução e localização
Exposição moderada
A lei prevê redução de 30% da alíquota para algumas profissões regulamentadas (LC 214/2025, art. 127). Para a sociedade, a redução depende de requisitos sobre os sócios, a atividade e a prestação direta do serviço. Ela não vale automaticamente para qualquer empresa da área.
- Serviços jurídicos
- Contabilidade
- Arquitetura e urbanismo
- Engenharia e agronomia
- Administração
- Economia
- Relações públicas prestadas por profissionais habilitados
Com redução ou regime específico
A redução depende do serviço e do enquadramento legal, muitas vezes por listas e classificações específicas (LC 214/2025, arts. 128 a 130 e 273 a 281). Ela alivia a alíquota, mas não dispensa a análise de custos, créditos e margens.
- Educação, nos serviços listados: redução de 60%
- Serviços de saúde listados: redução de 60%
- Odontologia e terapias, quando enquadradas na lista legal de saúde: redução de 60%
- Planos de assistência à saúde: regime específico, com redução de 60%
- Bares e restaurantes: regime específico, com redução de 40%
- Hotéis, parques de diversão e parques temáticos: regime específico, com redução de 40%
A redução legal não garante, sozinha, que a carga final de uma empresa vai cair ou ficar igual. Quem sai do regime cumulativo pode pagar mais mesmo com alíquota reduzida.
Quanto vale um ano a mais: um exemplo
Para uma empresa de vigilância com R$ 10 milhões de receita líquida, o adiamento pode significar cerca de R$ 685 mil a menos de tributo federal em 2027.
| Cenário para 2027 | Carga sobre o preço (por fora) | Valor sobre R$ 10 milhões |
|---|---|---|
| Com a PEC: PIS/Cofins cumulativo de 3,65% | 3,79% | R$ 379 mil |
| Sem a PEC: CBS de 11,2%, menos créditos | 10,64% | R$ 1,064 milhão |
| Diferença em um ano | +6,85 p.p. | R$ 685 mil |
Premissas: compras creditáveis equivalentes a 5% da receita, sem repasse ao cliente e sem considerar o IBS, cujo peso relevante começa em 2029. Para um negócio de margem estreita, essa diferença pode equivaler ao lucro do ano inteiro. O efeito é parecido em limpeza, portaria, call center, consultoria e tecnologia.
O que precisa dar certo para a prorrogação da Reforma Tributária valer
A PEC só funciona se for promulgada antes de 1º de janeiro de 2027 e vier acompanhada de um ajuste na LC 214/2025.
Prazo. A PEC precisa de dois turnos na Câmara e no Senado, com três quintos dos votos em cada casa. Se for promulgada depois de 1º de janeiro, o PIS e a Cofins já terão sido revogados, e voltar a cobrá-los abre discussão sobre a anterioridade de 90 dias.
Lei complementar. A LC 214/2025 revoga a legislação do PIS e da Cofins e fixa os marcos da CBS em 2027. Um projeto de lei complementar precisa mudar essas datas junto com a PEC.
Menos tempo de teste para o IBS. Com a PEC, o IBS a 0,05% + 0,05% fica restrito a 2028, e a redução do ICMS e do ISS começa em 2029.
O que fazer enquanto o Congresso decide
A recomendação é não parar a preparação: a PEC pode não ser aprovada a tempo, e o trabalho feito agora vale nos dois cenários.
- Diagnóstico de carga. Simular a margem com PIS/Cofins em 2027 e com CBS em 2027 e em 2028, separando o que gera crédito do que não gera.
- Contratos. Revisar contratos de longo prazo e incluir cláusulas de reequilíbrio que funcionem com qualquer data de início.
- Preços. Preparar duas tabelas para 2027, uma para cada cenário, e definir quem decide a troca e quando.
- Fornecedores. Mapear quais fornecedores vão emitir notas com CBS corretas, porque disso depende o seu crédito.
- Sistemas. Continuar a homologação do ERP e dos documentos fiscais, já que a fase de teste continua em qualquer cenário.
- Caixa. Avaliar a necessidade de capital de giro para a fase do split payment, quando o tributo passar a ser retido na liquidação.
A reforma do consumo é necessária, mas o calendário atual obriga milhares de empresas a apostar no escuro. Um ano a mais não muda o destino da reforma. Muda a qualidade da chegada: alíquota calibrada com dado real, regras completas, sistemas testados e contratos ajustados.
Para muitos setores, a prorrogação pode ser a diferença entre atravessar o furacão com rota definida e entrar nele sem saber de que lado vem o vento. Esperamos que seja prorrogada mesmo.
