A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, impacta todas empresas sujeitas à tributação no Brasil, incluindo aquelas optantes pelo regime de Lucro Real, conforme estabelecido pela Lei nº 14.592 de 30 de maio de 2023.

Este regime tributário permite a apuração de tributação com base no lucro efetivo da companhia. Considerando que o ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços, sua exclusão da base de cálculo de PIS e  Cofins reduz a base tributável, levando a uma potencial diminuição da carga tributária total da empresa.

Empresas enquadradas no Lucro Real operam sob o regime de incidência não-cumulativa dessas contribuições. Nesse sistema, elas podem abater do imposto devido os valores que já pagaram de PIS e Cofins em suas compras de produtos, serviços e despesas utilizados na produção ou na oferta de serviços.

Com a exclusão do ICMS, o valor sobre o qual o PIS e a Cofins são calculados diminui. Assim, a empresa obtém uma carga tributária reduzida e pode aproveitar melhor os créditos fiscais, que são basicamente uma forma de recuperar parte do que foi pago em impostos, otimizando suas finanças.

O que é exclusão de ICMS?

A exclusão do ICMS refere-se à retirada da base de cálculo de alguns tributos do valor correspondente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Isso tem impacto na redução da carga tributária para empresas e consumidores, vez que o ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias, serviços de transporte intermunicipal e interestadual, e serviços de comunicação.

Para entender melhor a exclusão de ICMS, vamos por partes:

Base de cálculo: é o valor sobre o qual se aplica a alíquota para calcular quanto de imposto deve ser pago. Por exemplo, se um produto custa R$100 (base de cálculo) e a alíquota de ICMS é 10%, o valor do ICMS seria de R$10.

ICMS: este imposto é relevante na composição dos preços dos produtos no Brasil. 

Exclusão do ICMS da base de cálculo de outros tributos: em determinadas situações, decidiu-se que o valor do ICMS não deveria ser incluído na base de cálculo de tributos federais, como o PIS/Cofins. Isso significa que, ao calcular esses tributos, o valor do ICMS já incluído no preço da mercadoria ou serviço é retirado da base de cálculo.

A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins provém do entendimento de que o imposto não integra o faturamento das empresas. Essa concepção parte do pressuposto de que o ICMS não configura receita ou rendimento para a companhia, mas sim para o estado.

Como é apurado o ICMS para a empresa optante pelo Lucro Real?

Para as empresas que escolhem o Lucro Real ou o Lucro Presumido como regime de tributação, a forma de calcular o ICMS é a mesma. Essas companhias calculam o ICMS usando o método de apuração normal, que permite usar créditos do ICMS de mercadorias compradas para diminuir o ICMS devido sobre mercadorias vendidas. 

No cálculo, a empresa soma todos os créditos do ICMS a que tem direito, o saldo credor de períodos anteriores, créditos de transferências, entre outros. Dessa soma, subtrai-se o ICMS devido nas vendas. Se o resultado for um saldo com mais créditos do que débitos, esse saldo pode ser usado no próximo período. Caso contrário, se houver mais débitos que créditos, a empresa precisa pagar a diferença.

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