No Brasil, as empresas que optam pelo regime tributário Lucro Real, devem ter seus impostos calculados sobre os lucros reais da empresa, considerando todas receitas e despesas. Os outros quatro regimes tributários disponíveis no país, são: MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. 

Optar pelo Lucro Real significa aderir a um conjunto específico de regras e leis tributárias que impactam diretamente a forma como uma organização gerencia seus impostos e suas obrigações fiscais. Confira neste artigo como funciona o regime de Lucro Real.

O que é o regime de Lucro Real?

O Lucro Real permite que uma empresa pague seus impostos de acordo com seus lucros reais. Isso significa que os impostos são calculados subtraindo-se os custos e despesas da receita, e as alíquotas são aplicadas sobre o lucro obtido. Os tributos, nesse caso, são faturados separadamente.

As empresas que optam pelo Lucro Real podem escolher apurar os valores tributários de forma mensal, trimestral ou anual. Além disso, as empresas são obrigadas a apresentar à Receita Federal seus registros financeiros e contábeis para controle. 

⚠️ Atenção: como o Lucro Real requer pagamentos antecipados, as empresas só pagam impostos quando têm lucro no período. Em caso de prejuízo, esses valores podem ser compensados nos períodos seguintes.

Quais empresas se enquadram nesse regime?

Todas as empresas podem aderir ao Lucro Real, mas aquelas que faturam acima de R$ 78 milhões por ano são obrigadas a adotar esse regime tributário. 

Este regime é mais indicado para empresas com margens de lucro reduzidas, especialmente grandes indústrias ou empresas com muitas despesas. Portanto, as principais características de uma empresa que se enquadra no Lucro Real, são:

  • Margens de lucro inferiores a 32% ou prejuízo;
  • Altos custos de operação (aluguéis, fretes, matéria-prima e energia elétrica);
  • Transações com mercadorias que possuem redução da base de cálculo (incentivo fiscal);
  • Possui mercadorias no regime de Substituição Tributária.

Dessa forma, embora qualquer empresa possa aderir a esse regime, algumas são obrigadas por lei (Art. 14 da Lei nº 9718/1998) a fazê-lo:

  • cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
  • que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do Exterior;
  • que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;
  • que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do art. 2° da Lei n° 9.430, de 1996;
  • que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
  • que explorem as atividades de securitização de crédito.

Qual a diferença entre o Lucro Real e Presumido?

A forma de calcular os tributos é o que difere entre o regime de Lucro Real e de Lucro Presumido. Conforme citado anteriormente, o primeiro caso tem como base o ganho líquido real da empresa, enquanto o Presumido utiliza uma margem de rendimento pré-definida para os tributos, sendo um formato menos complexo de tributação.

Além disso, o limite de faturamento anual permitido difere entre os dois modelos. Não há limite de faturamento no Lucro Real, enquanto o máximo do Lucro Presumido é R$ 78 milhões.

Quais as vantagens de optar por esse regime tributário?

Um dos maiores benefícios do Lucro Real é a flexibilidade de escolha entre apurar os valores tributários de forma mensal, trimestral ou anual. Confira outros benefícios do modelo:

  1. Tributação correspondente ao lucro: os impostos são calculados com base no lucro da empresa dentro do período específico, mesmo que o cenário econômico afete suas finanças.
  2. Manutenção de relatórios atualizados: o regime exige que a empresa mantenha seus relatórios econômicos sempre atualizados, facilitando o controle financeiro.
  3. Organização para fiscalização: a empresa precisa manter documentos organizados para atender às exigências da fiscalização, o que facilita a identificação de informações relevantes.
  4. Compensação de prejuízos: permite a compensação de prejuízos em períodos futuros, ajudando a equilibrar os resultados financeiros ao longo do tempo.
  5. Benefícios fiscais: oferece vantagens fiscais específicas previstas em legislação.
  6. Abertura para planejamento tributário: permite à empresa planejar sua carga tributária de acordo com sua situação financeira e estratégia de negócios.

Qual a diferença do Simples Nacional para o Lucro Real?

A base de cálculo, o limite de faturamento e a alíquota dos impostos são as principais diferenças entre o Lucro Real e o Simples Nacional.Confira como funcionam as tributações no Lucro Real e no Simples Nacional:

Lucro real: 

  • Não possui limite de faturamento;
  • IRPJ de 5% sobre o lucro de até R$ 20 mil por mês + 25% sobre o lucro que ultrapassa esse valor;
  • Alíquota de CSLL de 9%;
  • Alíquota de PIS de 1,65%;
  • Alíquota de Cofins de 7,6%;
  • Alíquota de ISS entre 2% e 5%, conforme município;
  • Alíquota de ICMS conforme a quantia imposta pelo estado.

Simples Nacional:

  • Faturamento até 4,8 milhões;
  • Valor de alíquota única para IRPJ;
  • Alíquota de CSLL com valor de alíquota única;
  • Alíquota de PIS com valor de alíquota única;
  • Alíquota de Cofins com valor de alíquota única;
  • Alíquota de ISS com valor de alíquota única;
  • Alíquota de ICMS com valor de alíquota única.

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