Escolha regime tributário com IBS e CBS: Simples, Presumido ou Real em 2027
A escolha do regime tributário em 2027 passa a envolver duas decisões separadas. A primeira é o regime de apuração do lucro: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. A segunda vale apenas para o optante do Simples: manter o IBS e a CBS dentro do DAS ou apurá-los pelo regime regular. O prazo da segunda decisão é 30 de outubro de 2026.
O prazo de 30 de outubro de 2026 consta do Manual da Opção pelo Regime Regular do IBS e da CBS no Simples Nacional, publicado pela Receita Federal. A janela abriu em 1º de setembro de 2026 e vale para o primeiro semestre de 2027, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A escolha do regime tributário deixou de ser um cálculo apenas de alíquota. Com o IBS e a CBS, o regime define quanto crédito a empresa transfere ao cliente pessoa jurídica. Fornecedor que não gera crédito integral perde espaço em cadeias de empresas, mesmo mantendo o mesmo preço de venda.
Prazo de 30 de outubro de 2026 para optar pelo regime regular de IBS e CBS
O optante do Simples Nacional tem até 30 de outubro de 2026 para pedir a apuração do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no primeiro semestre de 2027. A janela abriu em 1º de setembro de 2026, conforme o Manual da Opção publicado pela Receita Federal. Quem não optar continua recolhendo os dois tributos dentro do DAS.
A opção é um ato próprio do contribuinte e não acontece de forma automática. A empresa precisa estar dentro do Simples Nacional para pedir o regime regular do IBS e da CBS. Quem ainda não é optante do Simples deve primeiro formalizar essa opção.
O acesso ao serviço exige conta gov.br de nível prata ou ouro, segundo o mesmo manual da Receita Federal. O atendimento é restrito a pessoas jurídicas, e a pessoa física precisa estar habilitada como representante do CNPJ.
- 1º de setembro de 2026: abertura da janela de opção pelo regime regular do IBS e da CBS.
- 30 de outubro de 2026: último dia para optar com efeitos no primeiro semestre de 2027.
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para cancelar a opção já feita.
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção.
Escolha do regime tributário: os limites de receita de cada regime
A escolha do regime tributário começa pelo teto de receita bruta anual. O Simples Nacional admite empresa de pequeno porte com receita bruta de até R$ 4.800.000,00 por ano-calendário, pelo art. 3º, II, da Lei Complementar 123/2006. O Lucro Presumido admite receita de até R$ 78.000.000,00 no ano anterior, pelo art. 13 da Lei 9.718/1998.
O limite do Lucro Presumido tem uma regra proporcional. Quando a empresa operou por menos de 12 meses no ano anterior, o teto é de R$ 6.500.000,00 multiplicado pelo número de meses de atividade, conforme o mesmo art. 13 da Lei 9.718/1998.
O Lucro Real é obrigatório em sete hipóteses do art. 14 da Lei 9.718/1998. Receita total acima de R$ 78.000.000,00 no ano anterior é a primeira delas. Atividade financeira, lucros vindos do exterior, benefício fiscal de isenção ou redução, pagamento mensal por estimativa, factoring e securitização de crédito completam a lista.
- Microempresa no Simples Nacional: receita bruta anual de até R$ 360.000,00, pelo art. 3º, I, da Lei Complementar 123/2006.
- Empresa de pequeno porte no Simples Nacional: receita bruta anual acima de R$ 360.000,00 e até R$ 4.800.000,00.
- Lucro Presumido: receita bruta total de até R$ 78.000.000,00 no ano-calendário anterior.
- Lucro Real: obrigatório acima de R$ 78.000.000,00 e nas demais hipóteses do art. 14 da Lei 9.718/1998.
Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real: comparação dos três regimes
Os três regimes continuam existindo depois da reforma tributária do consumo. A Lei Complementar 214/2025, de 16 de janeiro de 2025, criou o IBS e a CBS, mas não extinguiu o Simples Nacional, o Lucro Presumido nem o Lucro Real. O que muda é a forma de apurar os tributos sobre consumo dentro de cada um deles.
Simples Nacional: o que muda na escolha
Teto de receita bruta de R$ 4.800.000,00 por ano. Recolhimento unificado em guia única, o DAS. O IBS e a CBS entram no DAS por padrão, com opção de apuração pelo regime regular. Opção pelo Simples irretratável para todo o ano-calendário, pelo art. 16 da Lei Complementar 123/2006.
Lucro Presumido: o que muda na escolha
Teto de receita bruta de R$ 78.000.000,00 no ano anterior. Base de IRPJ e CSLL calculada por percentual de presunção sobre a receita. PIS e Cofins substituídos pela CBS em 2027. Opção definitiva para todo o ano-calendário, pelo art. 13, § 1º, da Lei 9.718/1998.
Lucro Real: o que muda na escolha
Sem teto de receita, e obrigatório nas hipóteses do art. 14 da Lei 9.718/1998. Base de IRPJ e CSLL calculada sobre o lucro contábil ajustado. PIS e Cofins substituídos pela CBS em 2027. Apuração mais onerosa em obrigação acessória, com vantagem para margem baixa e prejuízo fiscal.
Simples Nacional híbrido: recolher IBS e CBS pelo regime regular
O Simples Nacional híbrido é o arranjo em que a empresa permanece no Simples para os demais tributos e apura o IBS e a CBS pelo regime regular. O art. 41, § 3º, da Lei Complementar 214/2025 autoriza essa opção, e nela se aplicam as regras gerais da lei. O prazo para 2027 encerra em 30 de outubro de 2026.
O regime regular do IBS e da CBS compreende todas as regras de incidência e de apuração da Lei Complementar 214/2025, conforme o caput do art. 41. O contribuinte que não opta pelo Simples Nacional nem pelo MEI já fica sujeito a esse regime por força do art. 41, § 1º.
A saída do regime regular tem uma trava. O art. 41, § 5º, da Lei Complementar 214/2025 proíbe o contribuinte de deixar o regime regular quando recebeu ressarcimento de créditos no ano-calendário corrente ou no anterior. A empresa que projeta acumular saldo credor precisa considerar esse ponto antes de optar.
A apuração no regime regular é mensal e consolidada. O art. 43 da Lei Complementar 214/2025 fixa que o período de apuração do IBS e da CBS será mensal, e o art. 42 determina que a apuração consolide as operações de todos os estabelecimentos do contribuinte, com pagamento centralizado em um único estabelecimento.
Crédito de IBS e CBS: por que a escolha do regime tributário muda o preço para o cliente
O crédito de IBS e CBS é o valor que o comprador pessoa jurídica abate do próprio tributo devido. A Lei Complementar 214/2025 estruturou os dois tributos sobre a não-cumulatividade, de modo que o adquirente no regime regular aproveita o imposto destacado na operação anterior. O regime do fornecedor define o tamanho desse crédito.
O fornecedor que mantém o IBS e a CBS dentro do DAS transfere ao cliente um crédito limitado à parcela desses tributos efetivamente recolhida no documento único de arrecadação. O fornecedor que opta pelo regime regular apura o IBS e a CBS pelas regras gerais da Lei Complementar 214/2025, o que permite ao adquirente creditar o valor destacado na operação.
A diferença pesa mais em cadeia entre empresas. Indústria, atacado e distribuição que vendem para pessoa jurídica no regime regular competem com fornecedores que entregam crédito integral. Comércio e serviço que vendem direto ao consumidor final não sofrem esse efeito, porque o consumidor não aproveita crédito.
A mecânica de recolhimento também mudou, e o tema aparece detalhado no artigo sobre o que é split payment e qual a sua relevância na reforma tributária, que explica a separação do pagamento no momento da liquidação financeira.
Lucro Presumido e Lucro Real na reforma: o que muda e o que continua
O Lucro Presumido e o Lucro Real continuam valendo para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. A Lei Complementar 214/2025 tratou do consumo, não da renda. O que muda nos dois regimes é a substituição de PIS e Cofins pela CBS a partir de 2027.
A empresa no Lucro Presumido perde a comparação simples entre regime cumulativo e não cumulativo de PIS e Cofins. Com a CBS, a apuração passa a admitir crédito amplo sobre aquisições, o que altera a conta de margem de quem comprava pouco insumo e pagava PIS e Cofins em regime cumulativo.
A empresa no Lucro Real já convivia com a não-cumulatividade de PIS e Cofins e tende a sentir menos ruptura na apuração do consumo. O ponto de atenção passa a ser o estoque de créditos anteriores e o aproveitamento dos saldos durante a transição.
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Como escolher o regime tributário da sua empresa em 5 passos
A escolha do regime tributário exige projeção de receita, de margem e de perfil de cliente, nessa ordem. Empresa com receita bruta projetada acima de R$ 4.800.000,00 para 2027 já sai do Simples Nacional pelo art. 3º, II, da Lei Complementar 123/2006. Abaixo desse teto, a decisão depende do peso do crédito de IBS e CBS na carteira.
- Projetar a receita bruta de 2027 e comparar com os tetos de R$ 4.800.000,00 do Simples Nacional e de R$ 78.000.000,00 do Lucro Presumido.
- Verificar se a atividade se enquadra em alguma das sete hipóteses de Lucro Real obrigatório do art. 14 da Lei 9.718/1998.
- Medir quanto do faturamento vem de cliente pessoa jurídica que aproveita crédito de IBS e CBS.
- Simular a carga do Simples Nacional com IBS e CBS no DAS e, em seguida, no regime regular, usando a mesma receita projetada.
- Formalizar a opção pelo regime regular até 30 de outubro de 2026, quando a simulação apontar vantagem.
O quarto passo é o que costuma inverter a conclusão. Empresa de pequeno porte que vende para indústria ou para rede varejista pode descobrir que a carga maior no regime regular se paga no preço negociado, porque o cliente recupera o tributo.
Alíquota de referência estimada e o impacto na escolha do regime tributário
A alíquota de referência estimada do IBS e da CBS é de 27,91%, segundo a Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026, do Comitê Gestor do IBS. O percentual se divide em 18,70 pontos de IBS e no restante de CBS. A alíquota definitiva cabe ao Senado Federal, e a estimativa serve de parâmetro orçamentário.
A Lei Complementar 214/2025 prevê uma trava de 26,5% para a soma das alíquotas de referência. Quando a soma ultrapassa esse limite, o Poder Executivo deve propor ao Congresso Nacional medidas de redução. A trava não produz corte automático de alíquota.
O ano de 2026 funciona como fase de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%. As alíquotas de teste servem para validar sistemas e cadastros, não para arrecadar, e o detalhamento ano a ano está no conteúdo sobre alíquota do IBS e da CBS até 2033.
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Perguntas frequentes sobre escolha de regime tributário
Posso mudar de regime tributário no meio do ano?
Não. A opção pelo Simples Nacional é irretratável para todo o ano-calendário, pelo art. 16 da Lei Complementar 123/2006, e deve ser feita em janeiro, até o último dia útil. A opção pelo Lucro Presumido é definitiva em relação a todo o ano-calendário, pelo art. 13, § 1º, da Lei 9.718/1998.
A escolha do regime tributário vale para o ano todo?
Sim, nos três regimes de apuração do lucro. A exceção é a opção pelo regime regular do IBS e da CBS dentro do Simples Nacional, que segue janelas próprias. A janela aberta em 1º de setembro de 2026 encerra em 30 de outubro de 2026 e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Qual o melhor regime tributário para minha empresa em 2027?
Depende de receita projetada, margem e perfil de cliente. Receita acima de R$ 4.800.000,00 afasta o Simples Nacional. Entre Lucro Presumido e Lucro Real, margem baixa ou prejuízo fiscal favorece o Lucro Real. Dentro do Simples, carteira concentrada em cliente pessoa jurídica favorece a opção pelo regime regular do IBS e da CBS.
Até quando posso optar pelo regime regular de IBS e CBS em 2026?
Até 30 de outubro de 2026, conforme o Manual da Opção pelo Regime Regular do IBS e da CBS no Simples Nacional, da Receita Federal. A opção vale para o primeiro semestre de 2027. Empresa que não é optante do Simples Nacional precisa formalizar antes a opção pelo Simples.
Como cancelar a opção pelo regime regular de IBS e CBS?
O cancelamento ocorre entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, segundo o manual da Receita Federal. O cancelamento é irretratável: depois de cancelada, a empresa não consegue fazer nova opção para o mesmo período de apuração.
Empresa do Simples Nacional perde cliente por causa do crédito de IBS e CBS?
O risco existe quando a carteira é formada por pessoa jurídica no regime regular. O fornecedor que mantém o IBS e a CBS no DAS transfere crédito limitado ao valor recolhido na guia única. O fornecedor que opta pelo regime regular apura pelas regras gerais da Lei Complementar 214/2025 e entrega crédito maior ao adquirente.
Escolha do regime tributário com apoio técnico
A escolha do regime tributário para 2027 reúne duas decisões com prazos diferentes e efeitos cruzados. A opção pelo regime regular do IBS e da CBS encerra em 30 de outubro de 2026, enquanto a opção pelo Simples Nacional segue a regra de janeiro do art. 16 da Lei Complementar 123/2006.
A simulação correta compara carga tributária, crédito transferido ao cliente e custo de obrigação acessória nos cenários possíveis. O trabalho exige dado de receita, de margem por linha de produto e de composição da carteira, além de leitura atualizada da Lei Complementar 214/2025 e das resoluções do Comitê Gestor.
A Tax Group estrutura essa simulação e acompanha a formalização da opção dentro do prazo. Também avalia o aproveitamento de créditos acumulados, tema tratado no conteúdo sobre recuperação de créditos tributários para empresas, e os efeitos da LC 227 na reforma tributária.
Para simular os cenários da sua empresa antes de 30 de outubro de 2026, entre em contato com um especialista.

