O Lucro Presumido é um tipo de regime tributário. Os regimes tributários consistem em conjuntos de leis que regulamentam as atividades fiscais de uma empresa, definindo a forma de arrecadação de impostos de uma empresa.

Saber qual regime de tributação é o mais adequado para o seu negócio é vital, pois uma escolha errada pode comprometer a conformidade e o bom desempenho de sua área fiscal. Ainda, é comum que as empresas acabem pagando mais, ou menos, impostos do que deveriam, apenas por não estarem no regime tributário correto. 

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Para conhecer os outros regimes tributários do Brasil, acesse o nosso conteúdo Regimes tributários: tudo o que você deve saber sobre eles.

  • Neste artigo você vai ver:

O que é o regime de Lucro Presumido?

O Lucro presumido é o regime que as empresas com uma boa margem de lucro optam. Isso porque é menos complexo em termos de contabilidade, com cálculos pré-determinados com base em margens de lucro presumidas.

Caso sua margem de lucro fique abaixo daquela prevista pela legislação, você pode acabar pagando impostos excessivos. Entretanto, em contrapartida, caso sua margem de lucro seja superior, é possível economizar no valor de tributos pagos.

Apesar disso, o regime exige pelo menos uma EFD por mês, ECD e ECF anuais. Com essas e outras exigências, ele se torna mais burocrático em comparação ao regime Simples Nacional.

Quais empresas se enquadram no Lucro Presumido?

Recomenda-se a adoção do regime de Lucro Presumido para empresas que possuem rendimento bruto anual entre R$ 4 milhões e R$ 78 milhões. O enquadramento neste regime está condicionado a um limite de faturamento bruto anual de até R$ 78 milhões.

Adicionalmente, há algumas restrições que impedem uma empresa de adotar esse regime, entre elas, destacam-se a proibição de determinadas atividades específicas (instituições financeiras, companhias de seguradoras, locação de imóveis e outras). Restrições também se aplicam a presença de sócios estrangeiros e recebimentos provenientes do exterior. 

Apesar deste regime ter essas limitações, e os processos de declaração serem mais complexos (com várias guias de tributos e diversas obrigações acessórias), ele é bastante escolhido pelos empresários brasileiros.

Quais as vantagens de optar pelo Lucro Presumido?

Para as empresas que podem optar por esse regime, os benefícios são:

  • Alíquotas menores para PIS e COFINS;
  • Economia nos impostos quando o lucro da empresa é maior do que o percentual de isenção;
  • Menor chance de recolhimentos incorretos;
  • Menos complexo em termos de contabilidade;
  • Previsibilidade para planejamentos tributários;

Enquanto isso, as desvantagens são:

  • Exige mais controle contábil;
  • Impossibilidade de aproveitar prejuízos fiscais de anos anteriores;
  • Se a margem real de lucro for menor que a presumida, a empresa pode pagar  impostos excessivos;
  • Despesas e insumos utilizados nas atividades da empresa não geram créditos de PIS e COFINS para abater do imposto a pagar;
  • Limitações de setores e atividades empresariais que podem optar pelo regime;
  • Burocrático na transição para o regime de Lucro Real.

Qual a taxa de imposto do Presumido?

A contribuição tributária no regime de Lucro Presumido tem como base uma estimativa de lucro, calculada conforme o tipo do empreendimento. Confira como ocorre o cálculo:

  1. O primeiro passo é somar todas as receitas brutas obtidas pela empresa durante o período de apuração;
  2. Em seguida, é necessário identificar as alíquotas presumidas que se aplicam à atividade do empreendimento;
  3. Aplica-se a margem de lucro presumida sobre a receita bruta para obter o lucro presumido, que servirá como base de cálculo para os impostos;
  4. As alíquotas dos impostos são então aplicadas sobre o lucro presumido calculado.

As margens de lucro consideradas por este regime de tributação de IRPJ variam entre as seguintes:

  • 1,6%: o faturamento de revenda de combustíveis e gás natural.
  • 8%: vendas em geral, transporte de cargas, atividades de imobiliárias, serviços hospitalares, industrialização por encomenda com recebimento do material e demais atividades que não envolvam prestação de serviços.
  • 16%: faturamento de transporte que não seja de cargas e serviços em geral.
  • 32%: serviços profissionais que exigem formação técnica ou acadêmica (como advocacia e engenharia), intermediação de negócios, consultoria, administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses bens, construção civil e serviços em geral.

Enquanto para CSLL, a porcentagem de margem de lucro são:

  • 32%: empresas de prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos;
  • 12,0%: regra geral (toda empresa que não se encaixa na classificação acima).

Referente ao IRPJ e CSLL, as alíquotas referentes são as seguintes:

  • IRPJ: 15% sobre a base de cálculo do  lucro presumido além de 10% sobre a parcela que exceder a R$ 20.000,00 por mês. 
  • CSLL: 9% sobre a base de cálculo.

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