Diante do debate sobre a volta do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), estabelecido por Medida Provisória (MP 1.160/23), novos movimentos vêm sendo feitos para contestar o seu estabelecimento. O último, foi realizado nesta terça-feira (31/01) pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade pela qual questiona o retorno do voto de qualidade.

Na ação, a OAB solicita que sejam declarados inconstitucionais os artigos 1º e 5º da MP do governo federal. Outro ponto solicitado é a concessão de medida cautelar para que seja aplicada a regra do desempate pró-contribuinte ou que a proclamação de resultados em caso de empate na votação fique suspensa até que seja avaliada pelo Plenário do STF ou que o Congresso Nacional converta a MP 1.160/23 em lei.

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O ponto central entre os argumentos da OAB é que a reinstituição do voto de qualidade no Carf não está entre as condições de relevância e urgência para a edição de uma medida provisória (o que deveria ser algo em caráter excepcional). Para a OAB, a regra dentro de um ambiente democrático pede que as normas sejam discutidas dentro do processo legislativo ordinário.

Presidente do Carf defende voto de qualidade 

Diante da impopularidade da medida diante dos contribuintes, o presidente do Carf,  Carlos Higino Ribeiro de Alencar, disse ao jornal Valor Econômico que não há uma meta de arrecadação do conselho. “Não tenho meta de valor, tenho meta de eficiência perante a sociedade”, comenta.

Conforme ele, a pauta bilionária envolvendo os julgamentos bilionários já nas, acrescentando que a pauta bilionária de julgamentos para as primeiras semanas de sessões do órgão reflete os pedidos das empresas, do fim de 2022, para que seus casos fossem analisados.

Porém o Ministério da Fazenda projeta com a volta do voto de qualidade e outras medidas fiscais um aumento de R$ 50 bilhões, neste ano, aos cofres públicos.

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