O texto central da Reforma Tributária foi apresentado nesta terça-feira (6), pelo Grupo de Trabalho sobre o Sistema Tributário Nacional, e traz as novas diretrizes para o sistema tributário do País. Confira os principais pontos no texto abaixo. 

Com expectativa de ser aprovado no começo de julho, o projeto prevê a unificação de impostos, a partir da criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA dual), alíquotas e situações especiais e regras que irão reger a transição para o novo modelo. Além disso, o projeto da Reforma Tributária estabelece imposto sobre produtos nocivos à saúde e ‘cashback’ para famílias de baixa renda.

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IVA dual: entenda como será a unificação de impostos na Reforma Tributária

Com objetivo de unificar e simplificar o sistema tributário do Brasil, a ideia é ter um  Imposto sobre Valor Agregado (IVA) que substitua as taxas federais (PIS, Cofins e IPI) e outro que absorva o estadual (ICMS) e o municipal (ISS), por isso o nome “dual” (de dois). 

A nova tributação também vem sendo chamada de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O IVA dual, ou IBS, deverá ser aplicado sobre bens e serviços. Eles incidem em todas as etapas da cadeia produtiva, dando direito ao crédito do tributo pago anteriormente (não cumulatividade). Leia mais sobre o assunto clicando aqui

Porém, até que entre plenamente em vigor, a nova formatação tributária deve passar por um período de transição. A ideia é de que em um cenário realista, entre em vigor em 2027 ou 2026, conforme Bernard Appy, secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda. 

A partir da mudança, espera-se que a “guerra fiscal”, que ocorre entre Estados, quando um concede mais benefícios fiscais para atrair investimentos do que outro, seja apaziguada.

Alíquotas especiais e taxação sobre produtos nocivos à saúde

Com a previsão de uma alíquota única para o IBS — sobre a ampla maioria dos bens e serviços, com exceções pontuais,  que terão um Imposto Seletivo —, o objetivo do governo é “aliviar” a carga paga para serviços essenciais (como educação, saúde e transporte) e aumentar o que é pago para produtos que fazem mal à saúde (bebidas alcoólicas e cigarros).

Com a meta de manter  a arrecadação com proporção do PIB, a alíquota padrão que tem sido projetada para o IVA é de 25%. Dessa forma, as diretrizes da reforma é manter a carga tributária sobre o consumo.

Um dispositivo que também foi acionado à proposta é a criação de um fundo de desenvolvimento regional (FDR), com subvenção do Tesouro Nacional, para que dessa forma seja reduzida as diferenças entre Estados e municípios. Na visão do governo, essa medida seria mais eficaz do que os atuais benefícios fiscais.

Simples Nacional, Zona Franca de Manaus e o cashback na Reforma Tributária

O texto apresentado preserva o Simples Nacional e o tratamento favorecido à Zona Franca de Manaus — que concede benefícios fiscais para as indústrias instaladas na região, com o objetivo de fomentar empregos e gerar renda na Amazônia. Esse regime foi estabelecido em 1967 e tem validade assegurada até 2073. Outro ponto mantido são as vinculações e partilhas constitucionais, como Saúde e Educação.

O conteúdo apresentado pelo grupo de trabalho (GT) da Câmara também apresentou uma espécie de “cashback” —  uma devolução de parte do imposto pago — às famílias de baixa renda.

A partir disso, o governo espera minimizar a conhecida “regressividade do sistema brasileiro”, ou seja, o grande peso que os impostos exercem sobre as pessoas com baixa renda. No entanto, o público que deverá ser beneficiado ainda não foi delimitado.

Regimes específicos

Dentro da avaliação do GT, é visto como muito necessário dar “tratamento específico” para setores e produtos que “possuem peculiaridades que dificultam ou não recomendam a apuração tradicional a partir do confronto de débitos e créditos”, conforme o relatório apresentado.

Como exemplos de setores e produtos que se encaixam neste segmento, estão: bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes.

Porém, não há ainda um detalhamento de como será formato os regimes nestes casos.

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