Na última segunda-feira, 17 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a favor da União em caso envolvendo o creditamento de ICMS. No entendimento da Suprema Corte, a Lei Complementar que prorroga a aquisição de créditos do imposto estadual na aquisição de produtos destinados ao uso ou consumo não é inconstitucional.

O processo foi movido por uma empresa gaúcha de nãotecidos por meio do RE 601.967. Nele, a contribuinte do Rio Grande do Sul requereu o direito de apuração dos créditos de ICMS, alegando que as Leis Complementares nº 87/1996 e 122/2006 prejudicam o princípio da não cumulatividade do tributo. Ambas as normas tratam de fixar uma data futura (janeiro de 2033 e janeiro de 2011, respectivamente) para, somente a partir dela, as mercadorias destinadas a uso ou consumo próprio do estabelecimento concederem direito a crédito de ICMS.

No entendimento do ministro Alexandre de Moraes, vencedor no julgamento por 8 votos a 2, a Constituição Federal assegura que as leis complementares tenham o direito de decidir sobre o creditamento do ICMS. Assim, o contribuinte só teria direito ao uso dos créditos após autorização expressa nas leis complementares.

Fonte de Referência: Jornal JOTA

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