A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da ECF — Escrituração Contábil Fiscal. Agora, os contribuintes podem realizar o envio referente ao ano-calendário de 2021 até o último dia útil de agosto — dia 31. A Instrução Normativa RFB nº 2082/2022 também altera o vencimento da ECD — Escrituração Contábil Digital — para o dia 30 de junho.  

As alterações foram motivadas pela data limite de envio do Imposto de Renda da Pessoa Física — a qual coincidia com diversas obrigações acessórias e costuma causar instabilidade nas plataformas do Fisco. 

Entendendo a ECF:

A Escrituração Contábil Fiscal é uma obrigação acessória que precisa ser entregue anualmente. O envio substitiu — desde 2014 — a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), tornando os registros ainda mais detalhados.

A ECF é obrigatória para empresas do Lucro Real, Lucro Presumido e, inclusive, o Lucro Arbitrado. 

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Com a prorrogação do prazo de entrega da ECF, o Tax Group lançou uma nova solução: a ECF Tax Review — uma revisão completa dos lançamentos da ECF, bem como do cálculo mensal ou trimestral do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Assim, otimiza-se o processo de auditoria das empresas, a partir do nosso sistema de cálculo automatizado. 

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