Nesta semana, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)  decidiu afastar a multa isolada de 50% imposta ao contribuinte por compensação não homologada. A decisão histórica seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou essa multa inconstitucional na análise do RE 796.939 (Tema 736), com base na repercussão geral. As informações são do Portal Jota.

É relevante notar que o regimento interno do Carf, em seu artigo 62, estabelece que os conselheiros estão vinculados às decisões em repercussão geral do STF. Assim, o relator Rosaldo Trevisan, ao apresentar seu voto, destacou a importância de aplicar o entendimento do STF, uma vez que o processo já havia transitado em julgado na Suprema Corte. 

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A análise do Supremo foi feita em março e transitou em julgado em junho. A tese fixada pelo STF estabelece que a multa isolada é inconstitucional no caso da “mera negativa de homologação de compensação tributária”, uma vez que isso não configura um ato ilícito com a aptidão para acarretar uma penalidade pecuniária automática.

Antes dessa decisão do Supremo Tribunal Federal, os contribuintes que tivessem seus pedidos de compensação tributária negados pela Receita Federal eram multados em 50% do valor do crédito declarado e não compensado, conforme previsto no artigo 74, parágrafo 17, da Lei 9.430/96.

Em abril, a 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais já havia aplicado a decisão do STF e afastado a multa em um caso envolvendo a Albatroz Segurança e Vigilância, discutido no processo 11080.728627/2018-30. Portanto, essa decisão do Carf representa um passo importante na consolidação da jurisprudência no sentido de afastar essa multa inconstitucional em casos de negativa de homologação de compensação tributária.

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