Os contribuintes que optam pelo Lucro Presumido — considerado um dos regimes tributários mais vantajosos para as empresas —, podem sofrer fortes impactos devido à crise econômica causada pelo novo coronavírus. Na prática, isso quer dizer que eles terão que pagar os tributos IRPJ e CSLL mesmo se obtiverem resultados negativos no faturamento.

Como no Lucro Presumido o cálculo de impostos devidos é feito com base em uma alíquota estimada, independentemente de ter prejuízo contábil ou lucro, o contribuinte precisa apurar tributos sobre o que auferiu. E em um contexto de crise, as empresas que, em seu planejamento inicial, optaram por esse regime podem ser prejudicadas pela queda no faturamento associada à não diminuição de despesas.

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Em um Projeto de Lei Complementar, o PLP 96/2020, está prevista a possibilidade de troca da modalidade de tributação para o Lucro Real ou Simples Nacional em razão da pandemia. A previsão inicial é de troca de regime apenas no início do próximo ano-calendário, em 2021, e, caso não aconteça a mudança antecipada, a situação econômica das empresas pode ser ainda mais prejudicada.

Não existem dados oficiais recentes sobre quantas empresas optam por cada um dos três regimes tributários. No último levantamento, publicado em 2014, pouco mais de 3% dos contribuintes estavam enquadrados no Lucro Real. Ao mesmo tempo, 21,22% faziam parte do Lucro Presumido e 74,45% do Simples Nacional.

O Projeto de Lei Complementar apresentado tem como proposta a alteração uma única vez do regime — sem a possibilidade de retornar ao Lucro Presumido antes do próximo ano-calendário. Da mesma forma, a mudança não terá efeitos na apuração dos trimestres já encerrados. No entanto, não há novidades sobre o PLP desde o dia 14 de abril.

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