Após ter pedido aos tribunais regionais federais que evitassem encaminhar ao Supremo Tribunal Federal (STF) processos relacionados à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins — RE 574.706 (acesse o texto sobre a solicitação clicando aqui) — , o Ministro Luiz Fux agendou o julgamento sobre o tema para o dia 29 de abril. A data foi escolhida junto à relatora do caso, ministra Cármen Lúcia.

No recurso em questão, a  Fazenda Nacional solicita a modulação dos efeitos da decisão do STF que, em 2017, retirou o imposto estadual do cálculo das duas contribuições sociais. Conforme a justificativa do Governo Federal, o ideal seria que os impactos desse veredito fossem sentidos apenas depois que a União analisasse e definisse todas as questões pendentes acerca do assunto. 

Os ministros ainda terão de decidir se o ICMS excluído da base de cálculo do PIS/Cofins é aquele que está colocado em destaque na nota fiscal ou a quantia efetivamente paga. Para o Fisco, as empresas devem utilizar a segunda opção, tirando da base de contribuições os valores que já foram recolhidos. Entretanto, vale ressaltar que esse valor tende a ser menor devido a eventuais abatimentos de créditos. 

Também conhecida como a Tese do Século, a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins é considerada a maior causa tributária em trâmites no momento no Supremo Tribunal Federal. Segundo informações da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, a decisão tem impacto de R$45,8 bilhões em um ano para os cofres federais, e R$229 bilhões nos próximos cinco anos. 

Aguardado desde 2017, o julgamento em questão é bastante criticado devido à demora. A decisão chegou a ser colocada em pauta no primeiro semestre de 2020, mas foi retirada do calendário, a pedido da relatora, devido à pandemia do coronavírus. 

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Fonte de referência: Portal Jota