Em decisão recente, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um precedente relevante ao conceder a uma usina o direito de obter créditos de ICMS em relação a insumos intermediários essenciais à produção, mas que não fazem parte do produto final. A decisão acabou com uma divergência entre as turmas do STJ encarregadas de questões tributárias.

A ação judicial foi movida por uma companhia paulista que produz etanol, açúcar e energia elétrica a partir da cana-de-açúcar. A empresa em questão, buscava aproveitar créditos de ICMS referentes a vários itens, incluindo motores de válvulas, bombas e correntes transportadoras, com o propósito de quitar dívidas fiscais. Na oportunidade, a empresa trouxe o argumento de que tais itens tinham uma função fundamental na produção de etanol e açúcar, mesmo que se desgastem gradualmente ao longo do processo de fabricação. As informações são do Valor Econômico.

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O julgamento, que foi concluído no dia 11 de outubro, envolveu um recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A usina destacou as discrepâncias nas decisões trazidas pelas diferentes turmas do STJ que tratam de assuntos tributários.

De acordo com o TJSP, os itens em questão não são consumidos durante o processo de industrialização, mas apenas sofrem desgaste devido ao uso contínuo. Portanto, a saída desses bens do estabelecimento como parte integrante do produto industrializado não ocorre, o que impossibilita a acumulação do imposto.

Entretanto, a ministra relatora do caso no STJ, Regina Helena Costa, relatora do caso, acatou o pleito da usina e determinou que o TJSP realize uma perícia dos itens. Ela afirmou que existe o direito de obter créditos de ICMS em relação aos materiais que são considerados produtos intermediários integrados ao processo produtivo (REsp 1775781).

Embora o caso tenha sua origem em São Paulo, outros Estados solicitaram participar como partes interessadas. Entretanto, o pedido foi negado devido ao início do julgamento. Os estados envolvidos foram Acre, Amazonas, Alagoas, Ceará, Goiás, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.

Ao Valor Econômico, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo informou que essa questão, que envolve uma dimensão constitucional, provavelmente será levada aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

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