O Carf, por uma maioria de sete votos a favor e um contrário, na 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), deliberou que as despesas relacionadas às embalagens de transporte utilizadas por uma siderúrgica têm o direito de gerar crédito de PIS/Cofins. O colegiado entendeu que esses custos podem ser classificados como insumos devido à sua importância para a atividade econômica desempenhada.

A conselheira Liziane Angelotti Meira, que atua como relatora deste caso, destacou que a controvérsia abrange diversas aquisições que servem como embalagens, incluindo arames, madeira serrada, pallets e papelão. Todas essas embalagens desempenham funções cruciais no que diz respeito à apresentação, acondicionamento, estocagem e transporte dos produtos. Em sua análise, a conselheira enfatizou que a relevância desses itens para o processo produtivo é clara e inegável, e a ausência deles comprometeria até mesmo o armazenamento adequado, possibilidando dessa forma a geração de créditos de PIS/Cofins. Essas informações foram obtidas através de uma publicação no Portal Jota.

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A representante da empresa envolvida no processo argumentou que algumas das embalagens, como as madeiras colocadas sob os produtos, têm o propósito de facilitar sua movimentação. A advogada defendeu que essa elevação em relação ao solo possibilita a passagem de um cabo de aço ao redor do produto e viabiliza o uso de equipamentos como empilhadeiras.

Por outro lado, o conselheiro Vinícius Guimarães apresentou uma perspectiva divergente. Em sua opinião, as despesas em questão não são consideradas significativas nem essenciais para a integridade dos produtos. Durante o julgamento, ele afirmou: “Não acredito que sejam essenciais para a preservação da integridade dos produtos.”

O processo está devidamente registrado sob o número 15504.724365/2012-7.

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