Uma portaria editada em 2012, pelo então Ministério da Fazenda, autorizava a suspensão do pagamento de tributos federais de uma empresa em razão de calamidade pública. Na época, a norma se referia apenas às situações estaduais, originadas dos mais diversos motivos, como estiagens e enchentes.

Mesmo com a especificação de decreto estadual, empresas têm entrado com liminar no judiciário para solicitar aplicação da norma de 2012 na situação atual — em que foi decretado estado de calamidade pública a nível nacional, por conta do novo coronavírus. É válido lembrar que a própria Receita Federal já fez uso da portaria esse ano, ao suspender os tributos de empresas localizadas no Espírito Santo, Estado que sofreu com fortes chuvas em janeiro.

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A norma estabelece a prorrogação do prazo de recolhimento de tributos para o último dia útil do terceiro mês subsequente ao mês da ocorrência do evento — estendendo-se às datas de vencimento das parcelas de débitos de parcelamento concedido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela RFB). 

Desde o dia 20 de março em vigor, o decreto de calamidade pública vem preocupando muitos empresários, que estão receosos de não terem receita suficiente para pagarem os tributos e, ao mesmo tempo, a folha salarial. Algumas das liminares que conseguiram a aplicação da norma, inclusive, justificaram a ação judicial com base nisso: garantir o salário e não demitir ninguém.

No entanto, o Fisco, sob figura da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal, estuda editar a norma contra a aplicação da portaria nos casos atuais. Mesmo que seja oficializada, a edição não deve impedir o avanço do atual movimento, em função da proximidade de vencimento dos impostos.

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